Infância Urgente

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Entidades visitam unidades da Fundação Casa na semana dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cerca de 14 entidades da sociedade civil acompanhada por vereadores, deputados, senadores e defensores públicos, realizam no dia 8 de dezembro deste ano, segunda-feira, uma visita a diversas unidades de internação da Fundação CASA, que terão início às 9hs da manhã.

A visita às unidades da Fundação CASA era prática recorrente dessas entidades, que visa a fiscalização e o monitoramento do atendimento fornecido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente o de internação. Após a edição da Portaria 90/05 baixada pelo Governo do Estado de São Paulo, as entidades ficaram impedidas de darem continuidade a essa prática, o que resultou no obscurecimento do tipo de atendimento oferecido aos adolescentes nessas unidades, principalmente as que foram inauguradas após 2005, ano da Portaria.

A fiscalização realizada por entidades da sociedade civil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 194) e faz parte de um mecanismo de controle social muito importante na realidade de um país baseado no Estado Democrático. A entrada dessas entidades em unidades, principalmente de internação, contribui para a diminuição dos abusos e arbitrariedades que possam existir no interior desses estabelecimentos, contra adolescentes.

Este ano, a Portaria 90/05 foi derrubada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a importância do papel das entidades na fiscalização das unidades de execução de medidas socioeducativas.

Os objetivos das visitas são apurar denúncias de violações praticadas contra os adolescentes em conflito com a lei que estão em medida socioeducativa de internação, retomar a prática de monitoramento dessas unidades por parte das entidades e da Defensoria Pública, conhecer a realidade das unidades de internação do Estado de São Paulo, dar visibilidade da situação atual das unidades de internação e tornar público para a sociedade, etc......

Convocamos todos para uma coletiva de imprensa, a ser realizada no dia 9 de dezembro, no Sindicato dos Psicólogos: Rua Arruda Alvim, 96

Para informações : 7167-1655 Gorete ACAT - Brasil
Daniel: 9327-4702 CEDECA - Interlagos
Givanildo : 7691-8763 Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -SP

Convenção sobre os Direitos da Criança: velhos desafios sob novas perspectivas

- Como eram tratadas as crianças e adolescentes na época da Convenção?
- Quais foram os avanços na garantia dos direitos infanto-juvenis e como cada Estado se compromete com seus meninos e meninas?

Prestes a completar 20 anos, a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução n.º L. 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 20 de setembro e 1990, ainda tenta garantir o que parece ser tão óbvio e está exposto em seu artigo 3º §2, “Os Estados Membros se comprometem a assegurar à criança a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este propósito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas apropriadas”. Em seus 54 artigos, garante ao público infanto-juvenil brasileiro o direito à proteção integral, isto é, a condição de sujeitos de direitos, podendo exercê-los para garantir a liberdade de expressão, de pensamento, de consciência, de religião e de associação.

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança traz um conjunto de direitos fundamentais, econômicos, sociais e culturais sobre as crianças e adolescentes, além das disposições para que sejam aplicados. A Convenção foi ratificada por 192 países (apenas Estados Unidos e a Somália ainda não aderiram. Ver informação em http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2), que se comprometeram em dar prioridade à melhoria de qualidade de vida de crianças e adolescentes de forma integral.

Ângelo Motti, coordenador do Programa Escola de Conselhos, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), explica que a Convenção foi elaborada após um longo período de reuniões, audiências e pesquisas ocorridas durante dez anos, onde várias realidades foram observadas e debatidas para que todas as diversidades fossem contempladas.

Conforme Edson Sêda, Procurador Federal e Membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nessa época as crianças eram “invisíveis”, ou seja, não tinham seus direitos humanos reconhecidos. “O contexto era o de um sistema estatal que induzia, estimulava, comandava a população para enxergar não crianças, seres auto-construtores de cidadania, mas sim, para lidar com ‘menores’, cuja característica fundamental era serem objetos dos adultos e das autoridades, sem condição social de nem serem percebidas em sua cidadania”.

Ângelo Motti acrescenta que “a cultura dominante era inspirada na Doutrina da Situação Irregular, que colocava crianças e adolescentes na condição de objetos das políticas públicas e das leis, vistos e percebidos como adultos em miniatura, seres incompletos e sem capacidades”.

Na avaliação de Edson Sêda, “o principal direito violado até então era o direito fundamental, do qual decorrem todos os outros”, em outras palavras, “o direito de ter direitos”. Na lista da falta de garantias, Sêda acrescenta ainda violação ao direito “à identidade pessoal, à intimidade, à liberdade de pensar, querer e agir, e o direito de não serem objetos de intervenção da burocracia estatal, de não serem tratadas arbitrariamente pelas autoridades”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, conforme explica Sêda, é um tratado internacional que foi necessário depois de 41 anos da Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Esse Tratado foi necessário porque quando foi firmada a Declaração de 1948, os direitos humanos passaram a ser percebidos, concebidos e aplicados somente para os maiores de dezoito anos.

Onze anos depois, foi preciso firmar uma Declaração específica para a percepção dos direitos da criança, em 1959. “Nenhum país do mundo conseguiu, ainda assim, ter a criança visível em sua cidadania. Foram necessários mais 30 anos para, em 1989, firmarmos a Convenção, que não foi mais uma declaração de que havia direitos a respeitar, mas sim um Tratado Internacional para efetivar os direitos declarados em 1948 e em 1959. A partir daí, temos mecanismos jurídicos como instrumental para efetivarmos as crianças e os adolescentes como adultos do futuro, mas, fundamentalmente, como cidadãos do presente”, declara o procurador.

Segundo Ângelo Motti, após a Convenção, as políticas públicas tiveram que ser construídas sob uma nova ótica, ou seja, como direitos inerentes aos cidadãos, e não como uma concessão do Estado. Na avaliação do coordenador da Escola de Conselhos, os direitos relativos à vida, ao acesso à educação e aos serviços de saúde tiveram um avanço sensível após a Convenção sobre os Direitos da Criança, porém, a proteção especial não se efetivou na mesma proporção. “O direito à defesa precisa ser, de fato, implementado, pois a maior parte da população infanto-juvenil não tem tido acesso regular à justiça quando necessita que administrativamente (Conselho Tutelar) ou judicialmente (defensoria pública, promotoria pública e justiça) seus interesses sejam defendidos e prevalecidos perante as faltas cometidas pela família, sociedade ou poder público”.

Relatórios
Como signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, o Brasil comprometeu-se perante as Nações Unidas a cumprir cada uma de suas determinações e o artigo 44º, em seu § 1, determina que “Os Estados Membros se comprometem a apresentar ao Comitê, por intermédio do Secretário Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado, com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos”. Através desses relatórios é possível identificar os avanços e desafios da implementação da normativa internacional.

O governo brasileiro deveria apresentar o primeiro relatório em 1992, seguido de outros dois em 1997 e em 2002, sempre acompanhados de relatórios elaborados pela sociedade civil. No entanto, o primeiro deles só foi organizado em 2002 e apresentado em novembro de 2003, com 11 anos de atraso. Naquele momento, o Brasil era o único dos 192 países que assinaram a Convenção que nunca havia enviado um relatório.

O Segundo relatório será apresentado à ONU no final deste ano e, ao contrário do anterior, deve incorporar a opinião de crianças e adolescentes como um relatório adicional. A presença do olhar das crianças é importante para se ter a noção de como elas se reconhecem no campo da defesa de seus direitos, uma vez que é uma visão bem diferente e é necessário que elas sejam ouvidas. Os relatórios sistemáticos servem para o monitoramento da implementação da normativa, o que representa uma forma de pressionar o governo brasileiro a garantir sua plena execução.

Fonte: ANDI

Reunião Ordinária do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Data: 13/12/2008

Horário: 09h00 às 13h00

Local: Fundação Escola de Sociologia e Política -SP

Endereço: R. Dr. Cesário Mota Jr. , Nº 262

Referência: Próximo ao Hospital Sta Casa

Estações do Metrô: Sta Cecília ou República

Saindo pela Estação Sta Cecília, subam a Rua Dona Veridiana até alt. aprox. do nº 500 quando vai cruzar com a Rua Marques de Itú, vire para direita (andem 1 quarteirão).. . chegarão na Rua Dr. Cesário Mota Júnior (que também é uma travessa da Rua General Jardim para quem vir pela Rua da Consolação).

COMPAREÇA!!!

"Em Atenas houve protesto de jovens contra a morte de um adolescente de 15 anos...".

Morte de jovem por policial gera protestos em Atenas
Da France Presse

ATENAS, 7 dez 2008 (AFP) - O protesto de jovens contra a morte de um
adolescente de 15 anos, assassinado no sábado por um policial, gerou
violentos enfrentamentos entre os manifestantes e a polícia na manhã
deste domingo no centro de Atenas.
As principais universidades da capital grega amanheceram ocupadas
neste domingo pelos estudantes, que protestavam pela morte do
adolescente, indicaram fontes policiais.
Jovens encapuzados jogavam pedras e coquetéis molotov contra a polícia
em frente à faculdade de Direito, enquanto as forças de segurança
respondiam com bombas de gás lacrimogêneo.
Outros grupos se entrincheiraram no interior da Escola Politécnica, no
bairro central de Exarchia, onde Andreas Grigoropulos, de 15 anos,
morreu no sábado atingido por disparos de um policial.
O incidente aconteceu às 21H00 horário local de sábado (19H00 GMT).
Grigoropulos, que junto com um grupo de cerca de 30 jovens atirava
pedras e outros objetos contra uma viatura da polícia, recebeu três
disparos de um dos agentes que estavam no carro.
Ferido no peito, o adolescente foi levado para um hospital próximo,
onde os médicos atestaram a morte.
Após saber da morte do jovem, centenas de pessoas se manifestaram na
madrugada de sábado para domingo no centro de Atenas e nas principais
cidades do país.
Vários jovens provocaram incêndios em frente a agências bancárias e
queimaram cerca de 20 carros estacionados no centro de Atenas, em
Salonica (norte) e em Patras (sul).
Segundo um balanço provisório da polícia, 17 bancos em Atenas e cinco
em Salonica tiveram suas fachadas danificadas, além de várias lojas.

fonte:
http://g1.globo. com/Noticias/ Mundo/0,, MUL913913- 5602,00-MORTE+ DE+JOVEM+ POR+POLICIAL+ GERA+PROTESTOS+ EM+ATENAS. htm

sábado, 6 de dezembro de 2008

Reunião Fórum DCA de Campinas

Convidamos todos os militantes, técnicos, profissionais, e demais interessados em defender direitos humanos de crianças e adolescentes e se referenciam no Fórum DCA- Campinas, para participarem de reunião mensal.

Data: 17/12/2008 (quarta- feira)

Horário: 18h30

Local: Taba (Rua José Paulino, 1389 – Centro – Campinas-SP)

Pauta: Processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares de Campinas; Resolução do CMDCA sobre Processo de Conferências da Criança e do Adolescente 2009; EURECA; Avaliação FDCA ano 2008.

Confraternização FDCA - Campinas
Após a reunião haverá uma confraternização do FDCA - Campinas em local que ainda deverá ser definido por todos.

Saudações Estatutistas
18 anos do ECA

Coordenação Geral e Secretaria

CONVOCAÇÃO

O Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo-FAS convoca para o dia 08 de dezembro, segunda-feira, às 10hs, todos os trabalhadores, entidades sociais e usuários para se concentrarem em ato público, em frente a Prefeitura de São Paulo (Viaduto do Chá, 15), para denunciar o corte de 162 milhões no orçamento da Assistência Social, que entrará em pauta de votação pelos vereadores e a devolução de 8 milhões para os cofre públicos.

Contamos com sua presença!

Segue carta anexo

William Lisboa

Coordenado do FAS

11 9821 6969

11 7248 6921

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Ausência

Car@s,

Estou envolvido na organização do Tribunal Popular: O estado brasileiro no banco dos réus, como estive também envolvidos em outras atividades, não tenho tido tempo de atualizar meu blog com a rotina costumeira, assim que acabar o tribunal voltarei a rotina normal.

ROGRAMAÇÃO COMPLETA do TRIBUNAL POPULAR

Sessões de Instrução

04 de dezembro de 2008


1ª sessão - 9 horas


Violência estatal sob pretexto de segurança pública em comunidades urbanas pobres: dentre outros, o caso do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro


Presidente: João Pinaud, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.


Acusadores: Nilo Batista, jurista e fundador do Instituto Carioca de Criminologia e João Tancredo, Presidene do Instituto de Defensores de Direitos Humanos - IDDH e ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ.


Defesa: representante do Estado


Participação especial: Companhia de Teatro Marginal da Maré



2ª sessão- 14 horas


Violência estatal no sistema prisional: a situação do sistema carcerário e as execuções sumárias da juventude negra pobre na Bahia


Presidente: Nilo Batista, advogado, jurista e fundador do Instituto Carioca de Criminologia


Acusador: Lio N'zumbi - membro da Associação de Familiares e Amigos de Presos da Bahia (ASFAP/BA) e da Campanha Reaja ou será Mort@/ BA.


Defesa: representante do Estado



05 de dezembro de 2008

3ª sessão- 9 horas

Violência estatal contra a juventude pobre, em sua maioria negra: os crimes de maio/2006 em São Paulo e o histórico genocida de execuções sumárias sistemáticas



Presidente: Sergio Sérvulo, jurista, ex-Procurador do Estado

Acusador: Hélio Bicudo, promotor aposentado, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos

Defesa: representante do Estado

Participação especial: Grupo Folias D'Arte



4ª sessão- 14 horas

Violência estatal contra movimentos sociais e a criminalização da luta sindical, pela terra e pelo meio ambiente

Presidente: Ricardo Gebrim, advogado, coordenador da Consulta Popular e Maria Luisa Mendonça, coordenadora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos


Acusador: Onir Araújo Filho, advogado, membro do Movimento Negro Unificado


Defesa: representante do Estado


Participação especial: Aton Fon Filho, advogado do MST



Sessão Final de Julgamento

Dia 06 de dezembro - 9 horas

Presidentes: Hamilton Borges - membro da Associação de Parentes e Amigos de Presos da Bahia (ASFAP/BA) e coord. da campanha Reaja ou será mort@; Valdênia Paulino, coordenadora do Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (SP) e Kenarik Boujikian, juíza e diretora da Associação de Juízes para a Democracia



Acusador: Plínio de Arruda Sampaio, presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária) e diretor do "Correio da Cidadania".


Defesa: representante do Estado


Participação Especial: Kali Akuno - Movimento Malcon X Grass Roots Mouviment.

Jurados Convidados: Cecília Coimbra, presidente GrupoTortura Nunca Mais -RJ; Ferréz - escritor e MC; José Guajajara - militante de movimento indígena, membro do Centro de Étnico Conhecimento Sócio-Ambiental Cauieré; Ivan Seixas, diretor do Fórum Permanente de Ex Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo; José Arbex Jr., jornalista e escritor; Marcelo Freixo, deputado estadual PSOL-RJ; Marcelo Yuka, músico e compositor; Maria Rita Kehl, psicanalista e escritora; Paulo Arantes, professor de Filosofia da USP; Wagner Santos, músico, sobrevivente da chacina da Candelária; Waldemar Rossi, militante da Pastoral Operária e do Movimento de Oposição Sindical Matalurgica de São Paulo, aposentado; Adriana Fernandes, presidente da ASFAP/BA; e Dom Tomás Balduino, bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da CPT

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Tribunal Popular começa nessa quinta



Transmissão ao vivo pela internet do TRIBUNAL POPULAR



Todas as sessões doTribunal Popular - O Estado Brasileiro no Banco dos Réus serão transmitidas ao vivo pela internet.

Será possível visualizar as gravações em tempo real do evento neste site oficial e também no site do IPTV-USP, projeto ligado ao Centro de Computação Eletrônica da Universidade de São Paulo (CCE-USP), também responsável pela execução técnica da transmissão. Acesse esta notícia para conferir as instruções.

Reunião Ordinária do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Data: 13/12/2008

Horário: 9:00 às 13h

Local: Escola de Sociologia e Política -SP

Endereço: R. Dr. Cesário Mota Jr. , Nº 262

Referência: Próximo ao Hospital Sta Casa

Estações do Metrô: Sta Cecília ou República



Saindo pela Estação Sta Cecília, sobre a Rua Da Veridiana até alt. aprox. do nº 500 quando vai cruzar com a Rua Mq. de Itú, vire para direita (andar 1 quarteirão) irá chegar na Cesário Mota.

COMPAREÇA!!!

GRUPO E-JOVEM

O E-JOVEM tem sede em Campinas, de onde articula uma rede nacional de adolescentes e jovens ativistas no combate ao preconceito e à discriminação, principalmente contra LGBTs e à juventude em geral. São mais de 4.500 jovens que atuam em 22 cidades, nas cinco macrorregiões do Brasil, e na internet (E-jovem.com).

1º/12 - Dia Mundial de Combate à AIDS
E-JOVEM lança campanha para adolescentes gays
“Um amor verdadeiro é raro. Cuide bem do seu. Use camisinha.” Com esse tema, o GRUPO E-JOVEMde Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados lança hoje, Dia Mundial de Combate à AIDS, uma vídeo-campanha direcionada especialmente a adolescentes gays. “Sabemos que o jovem já tem acesso a bastante informação – mas faltava um estímulo mais emocional à prevenção,” explica Chesller Moreira, presidente do E-JOVEM. “Nesse sentido, o vídeo foi muito feliz ao tratar do amor, da afetividade e do cuidado com o outro. Quem não se preocupa com o seu namorado?” Segundo Chesller Moreira, a necessidade de campanhas de combate ao HIV direcionadas a adolescentes e com personagens adolescentes foi uma das propostas apontadas já no início de 2008, durante a I Conferência da Juventude LGBT, organizada pelo E-JOVEM. “Se o adolescente não se vê na mídia, ele fica sem referência,” afirma o ativista. “Temos que eliminar esse tabu de não falar na homossexualidade adolescente e lembrar que a homofobia também machuca crianças e jovens LGBT.” O vídeo, de 30 segundos, foi realizado por jovens de Porto Alegre (RS) e poderá ser assistido a partir de terça-feira (2/12) no site www.E-jovem.com.


1º/12 - Dia Mundial de Combate à AIDS - 2
E-JOVEM convida parceiros para projeto com adolescentes gays O GRUPO E-JOVEM de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados está convidando entidades paulistas que atuam nas áreas de saúde, comunicação, educação, cultura, juventude e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) a participar do projeto “GALERA E-JOVEM - Formando jovens protagonistas e multiplicadores em DST/AIDS e saúde integral.” “O Galera E-jovem vem para enfrentar o alto grau de vulnerabilidade social em que se encontram os adolescentes e jovens LGBTs do estado de São Paulo,” declarou Chesller Moreira, presidente do E-JOVEM e coordenador do projeto. “Esta vulnerabilidade acaba se traduzindo em maior risco de infecção pelo HIV e está geralmente ligada à pobreza, à hebifobia (preconceito por causa da idade) e à homofobia (preconceito baseado em orientação sexual e identidade de gênero).” O objetivo do projeto, que será iniciado ainda em dezembro de 2008 e financiado pelo Programa Estadual de DST/AIDS de São Paulo, é formar cerca de 80 jovens em cidadania e saúde integral. O projeto será apresentado às entidades parceiras nos dias 8, 9 10 e 11 de dezembro de 2008, na sede do projeto situada à Rua Uruguaiana, 93 – Centro, Campinas/SP, às 18h. O E-JOVEM pede que os interessados escolham o melhor dia para sua visita e confirmem presença pelo telefone (19) 3307-3764 / 9341-3764 ou pelo e-mail galera@e-jovem.com.

MAIS INFORMAÇÕES: Chesller Moreira: (19) 3307-3764 / 9341-3764 Deco Ribeiro: (19) 9136 1950 (fonte: http://www.e-jovem.com/news.htm)

População de rua denuncia ações violentas da prefeitura

Um mês se passou do resultado da eleição municipal e a administração de Gilberto Kassab dá mostras à população de rua do centro de São Paulo do que será seu governo nos próximos quatro anos.
De acordo com Anderson Lopes, do Movimento Nacional da População de Rua, na madrugada de terça (25/11) para quarta-feira (26/11), no viaduto Dr. Lund, Glicério, aparatos de limpeza pública e de repressão da Prefeitura de São Paulo agiram em conjunto para expulsar do local cerca de 20 pessoas incluindo crianças e idosos.
A tática usada pela prefeitura é bem conhecida pelos moradores de rua. Primeiro entra em ação a Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), lançando jato de água em tudo e em todos. Enquanto isso, os vários carros da Guarda Civil Metropolitana (GCM) fazem ronda, com o objetivo de intimidar e assustar as pessoas. Em seguida, entra em ação a GCM , levando colchões, roupas, todo tipo de pertences dos moradores, inclusive documentos.
Os moradores tentaram dialogar com os funcionários da prefeitura. Mas a resposta foi a mais óbvia possível: “estamos cumprindo ordens”. Uma denúncia relatando a ação foi encaminhada ao Ministério Público.
Outra operação ainda mais violenta da gestão Kassab aconteceu uma semana após o segundo turno das eleições municipais, em uma ação conjunta da Emurb, GCM e, desta vez, com o apoio da Polícia Militar.
As luzes da rua Líbero Badaró, na altura da sede da prefeitura, foram apagadas até o Largo São Francisco, onde cerca de 200 pessoas geralmente passam as noites. A Emurb utilizou jato de água. Logo após, na escuridão, instalou-se o pânico. A GCM e a PM passaram a agredir as pessoas, inclusive com o uso de bomba de efeito moral.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

"Alteração nos Arts. 240 e 241 do ECA...".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.




Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento." (NR)

"Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa." (NR)

Art. 2o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E:

"Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

I – agente público no exercício de suas funções;

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais."

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Publicidade não garante qualidade na TV pública

Há algumas semanas, a TV Cultura de São Paulo anunciou que, a partir de janeiro de 2009, vai suprimir da sua faixa de programação infantil, de 11 horas diárias, todos os anúncios comerciais. A notícia é mais importante do que a repercussão que obteve. Passou praticamente sem ser notada, mas indica um movimento de grande significado. Por dois motivos distintos.



Por Eugênio Bucci*




O primeiro é deixar claro que, na visão da direção da emissora, as crianças têm o direito de ser protegidas do assédio da mercadoria. A Cultura passa a reconhecer, na prática, que os comerciais de TV podem não ser exatamente benéficos ou educativos para seus telespectadores mirins. Só por isso, seu gesto faria jus a um debate bem mais amplo. Só por isso, poderia servir de inspiração para que outros meios revissem suas políticas internas de publicidade para crianças.


O segundo motivo é que, agora, a emissora da Fundação Padre Anchieta impõe um claro limite ao espaço dos anúncios. Com isso inverte a tendência de expansão que eles vinham tendo em sua grade, uma tendência tão marcante que em alguns horários, como no final da noite, os intervalos da Cultura às vezes se parecem com intervalos de um canal comercial comum. Ao agir para reverter o quadro, a direção da emissora acerta mais do que alguns imaginam. A iniciativa será vital para preservar nada menos que a saúde da própria identidade da TV Cultura, que corria o risco de ser obscurecida pela luminescência dos comerciais barulhentos.


Prática deturpadora


O aumento do número de anúncios não é simplesmente um fenômeno quantitativo de filmetes que vão pipocando ao longo do dia. Se muito numerosos e muito ''espaçosos'', os anúncios modificam a própria qualidade da programação. Eles promovem profundas alterações de ordem estética, porque tendem a ditar ao conteúdo editorial os parâmetros do discurso publicitário. Isso, que ninguém duvide, afeta a imagem da identidade da instituição. É isso que, por vezes, causa no telespectador a sensação de que a tela da Cultura tem lá suas semelhanças com a tela da Record ou do SBT. O andamento dos comerciais determina a própria pulsação do que vai ao ar. É terrível, mas é assim (ninguém veicula publicidade impunemente), e tanto é assim que, do ponto de vista estético, as propagandas em excesso concorrem para esmaecer, aos olhos do público, a própria razão de ser da Cultura.


Do ponto de vista ético, também há problemas sérios. Quando uma emissora se converte em veículo publicitário, sua mercadoria não é o seu tempo, como alguns supõem. O que ela vende ao anunciante não são seus minutos e seus segundos, mas a atenção do seu telespectador. Quando um canal público se submete a mercadejar com o olhar de sua audiência, ingressa numa trilha cujos pedágios são altos. Começa a ter de prestar contas ao mercado, ou seja, além de levar em conta critérios de qualidade ou de relevância cultural, vê-se pressionado a pôr no ar um conteúdo capaz de dar retorno comercial ao mercado. É inevitável que isso contamine, ainda que lateralmente, as balizas de condução de uma emissora pública. Portanto, também no plano ético há embaraços que devem ser considerados.


E não é só. Ao lado das razões estéticas e éticas, existe outra ordem de fatores para que as instituições que recebem verbas públicas se afastem do ramo de vender espaço publicitário. São fatores, por assim dizer, concorrenciais. Como contam com receitas do Estado, essas instituições têm claras vantagens em relação às empresas privadas, que não gozam do mesmo benefício e, em regra, dependem exclusivamente da venda de anúncios para se sustentarem. Essas vantagens dão às primeiras uma folga respeitável na competição por anunciantes. Com seus custos parcialmente pagos pelos cofres estatais, elas têm, ao menos em tese, a possibilidade de oferecer aos clientes descontos que as outras não têm. Também por isso, enfim, não é recomendável que emissoras públicas se dediquem à veiculação de anúncios. Se levada ao extremo, essa prática viciaria o mercado e deturparia o próprio sentido democrático da publicidade.


De onde brota a qualidade


Por tudo isso, a iniciativa da atual direção da TV Cultura de se afastar – ao menos em parte – do mercado anunciante vem em boa hora. A decisão abre as portas para uma caminhada na direção justa, ao longo da qual será possível reduzir gradativamente o peso dos comerciais nas receitas, na estratégia e na programação da casa. Nessa caminhada, a emissora poderá concentrar-se ainda mais no veio principal de sua razão de ser. Sua vocação não é ser uma boa pechincha para os anunciantes, longe disso. Sua vocação tem que ver com independência e mais independência. É da independência – em relação ao poder e em relação ao mercado – que pode nascer sua qualidade.


Não há outro caminho para a televisão pública. Para formar cidadãos críticos, promover o acesso de todos à cultura e informar com objetividade ela precisa guardar sua independência. Se aderir ao governo, cairá na armadilha do proselitismo político, da chapa-branca, e se tornará ferramenta a serviço do poder – portanto, um desserviço à sociedade. De outro lado, se se entregar à lógica publicitária, de olho no dinheiro que ela oferece, passará, na verdade, a depender do mercado – não apenas financeiramente, mas ideologicamente também. Com isso uma de suas principais funções, de oferecer à sociedade uma alternativa à comunicação comercial, termina por se perder inteiramente.


Não é da publicidade que brota a qualidade da televisão pública. Que essa ilusão não paire mais sobre os destinos da TV Cultura.

Fonte: O Estado de S.Paulo

* Autor de livros sobre ética do jornalismo, televisão e comunicação, Eugenio Bucci é professor de Jornalismo da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo. De janeiro de 2003 a abril de 2007 dirigiu a Radiobrás (Empresa Brasileira de Comunicação S.A). Atualmente, é membro do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta, colabora com o jornal O Estado de S. Paulo e com o site Observatório da Imprensa, entre outras atividades.

VIGÍLIA EM HOMENAGEM A TODAS AS VÍTIMAS DO ESTADO BRASILEIRO DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA!!! ONTEM, HOJE E SEMPRE!!!

Nos marcos da programação do "Tribunal Popular: o Estado Brasileiro no Banco dos Réus", nesta quinta-feira será realizada uma caminhada da Faculdade de Direito da USP (no Largo São Francisco) até o Tribunal de Justiça de São Paulo (na Praça da Sé). A concentração ocorrerá a partir das 18:00hs na própria faculdade, logo na sequência da 2ª sessão do Tribunal Popular.

Junto aos companheiros e companheiras do Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e de todo o país que estarão presentes no Tribunal Popular aqui em São Paulo, faremos a nossa vigília com as fotos e os nomes de todos os nossos presos e presas, torturados e torturadas, e com muitas velas acesas em nome da memória e do nosso compromisso com todos os assassinados e assassinadas pelo Estado Brasileiro ontem e hoje.

Uma homenagem especial a todas as vítimas da violência do Estado Brasileiro desde a Ditadura Civil-Militar anterior até os dias atuais de Estado "Democrático" de Direito.

Uma homenagem especial também a todas as vítimas históricas do processo de colonização, escravidão e genocídio que marca a história do país, e que se atualiza a cada novo ciclo, tendo como alvo prioritário a população negra pobre e os descendente dos povos originários.

Uma homenagem especial, enfim, a todos os familiares vivos dessas vítimas, aos quais manifestamos toda a nossa solidariedade e compromisso agora e sempre.

Reforçamos o pedido a todos que levem velas, imagens e recordações de vítimas.

Alguns bumbos marcarão nossos passos, reavivando o passado e desamarrando o futuro nas tramas do presente.