sexta-feira, 5 de março de 2010
Donos da mídia criticam participação popular e regras para setor
Em evento organizado pelo Instituto Millenium, em São Paulo, diretores e representantes dos principais veículos de comunicação do país criticaram mais uma vez os mecanismos de democracia participativa e defenderam a auto-regulação para o setor de mídia no Brasil. "No estágio atual, é melhor deixar tudo como está. O mercado tem conseguido resolver isso. Conferências são nada mais que a instrumentalização de um projeto político ideológico que tem como alvo minar a liberdade de imprensa e o capitalismo", afirmou Denis Rosenfield, articulista do Estadão.
Bia Barbosa
Depois de sete horas de discurso sobre o que seriam os principais riscos para a democracia e a liberdade de expressão no Brasil de hoje, foram apresentadas as conclusões do evento promovido pelo Instituto Millenium na última segunda-feira (1). Entre elas, afirmações categóricas de uma linha de pensamento que a imprensa brasileira já não tem mais vergonha de defender:
- o setor de comunicação no país não precisa de mais leis, e sim de auto-regulação
- as Conferências Nacionais representam a estatização da opinião de minorias e são promovidas por entidades da sociedade civil cujo teor é decisivamente determinado por interesses partidários, governamentais ou ambos
- é urgente fazer um debate forte contra o Programa Nacional de Direitos Humanos para impedir que ele seja implementado
Tamanho espírito democrático foi propagado por figuras como Denis Rosenfield e Alberto Di Franco, articulistas do jornal O Estado de S.Paulo; Roberto Civita e Sidnei Basile, do Grupo Abril; Reinaldo Azevedo, colunista da revista Veja e William Waack, editor da Rede Globo, todos palestrantes convidados do 1o Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, apoiado por entidades como a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação Nacional de Editores de Revista), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e realizado num hotel de luxo esta semana em São Paulo.
Alvo favorito da grande imprensa desde o final de 2009, a terceira edição do Programa Nacional de Direito Humanos foi duramente atacada durante o seminário como um "ambicioso plano de implantação de um regime autoritário no Brasil".
"O Plano (sic) agride gravemente o direito de propriedade e sugere o controle dos meios de comunicação. Será um autoritarismo cuidando da história de outro autoritarismo. E o Brasil autoritário e intolerante que o governo quer construir é sustentado nesses dois pilares: o exercício da democracia direta e o controle dos meios de comunicação", acredita Di Franco. "Você lê que o governo se dá ao direito de criar uma classificação dos programas de acordo com os direitos humanos e que o invasor de terras passa a decidir junto com o juiz se vai sair dali ou não e deixa barato? Será que ninguém tinha lido isso?", esbravejou Reinaldo Azevedo, que fez questão de assumir a paternidade das "denúncias" contra o PNDH-3 para além da polêmica da criação da Comissão da Verdade, que já ocupava as páginas dos jornais.
Para os convidados e membros do Instituto Millenium, o PNDH-3, documento construído num processo amplo de participação popular, que envolveu mais de 14 mil pessoas em todo o país - "organizações de fachada", segundo William Waack -, é uma clara escalada da intervenção do Estado na vida da população. Num texto publicado na página da organização no internet, intitulado "Panfleto contra o PNDH-3", afirma-se que "os verdadeiros direitos humanos são garantir a propriedade privada e as liberdades individuais básicas".
Tanta fúria contra o Programa surge de pouquíssimas de suas mais de 500 propostas de ação, como a que propõe um "projeto de lei para tornar obrigatória a presença no local, do juiz ou do representante do Ministério Público, à ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo"; a que sugere "elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações" – algo implementado há vários anos pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – e "garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos".
Em síntese, criar mecanismos para que os meios de comunicação cumpram o que já prevê a Constituição brasileira, que segue periodicamente ignorada por grande parte das emissoras de rádio e TV, concessionárias públicas. Para seguir nesta toada e convencer a opinião pública de que sua teoria está correta, a estratégia das grandes empresas de comunicação é travestir tais iniciativas de violadoras da liberdade de expressão.
"Vivemos um debate democrático no Brasil e o PT, por intermédio da liberdade de imprensa, propõe subverter a democracia pelos processos democráticos", afirma Denis Rosenfield."A tendência é de implementação do PNDH-3, mas isso depende de como a sociedade vai reagir. Houve reação dos militares e da Igreja, e os dois setores foram contemplados. Então não há muito convencimento do governo em relação ao plano. Mas as entidades empresariais estão contemporizando. Se fizerem isso, serão as vítimas", sentencia.
A dificuldade fica maior quando vozes do próprio Partido dos Trabalhadores embarcam neste discurso. "Vira e mexe aparece uma vontade no governo de controlar a mídia. O Brasil tem caminhado num sistema democrático, embora apareça fatos como o PNDH (...) Não vejo necessidade de uma ação governamental pra ver se o jornal tal está respeitando os Direitos Humanos", disse o deputado federal Antonio Palocci, também presente ao evento do Instituto Millenium.
O "autoritarismo" da participação popular
Como pano de fundo da crítica ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3 está a aversão das grandes empresas de comunicação a quaisquer mecanismos de participação popular na definição das políticas públicas no país. As conferências nacionais, realizadas há décadas no país e potencializadas nas últimas gestões do governo federal, seriam controladas, como apontou a conclusão do Fórum do Instituto Millenium, por interesses partidários e governamentais.
“Em termos éticos, 90% dessas organizações são totalitárias e querem impor um modelo e padrão da vida pública”, afirmou Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia Política da Unicamp, fonte favorita da grande imprensa quando se trata de criticar a esquerda. Não se concebe compreendê-las como espaços abertos e plurais, onde qualquer cidadão e cidadã pode manifestar sua opinião. Nem mesmo os mecanismos de democracia direta previstos no artigo 14 da Constituição Federal – que a grande mídia afirma defender – são respeitados. Para Carlos Alberto Di Franco, do Estadão, por exemplo, plebiscitos e referendos devem ser vistos como “formas excepcionalíssimas de consulta”.
Para Denis Rosenfield, as conferências são “meios de participação política de movimentos sociais e sindicatos que têm objetivos específicos contra os meios de comunicação, apresentando isso de forma palatável como o controle social e a defesa dos direitos humanos, quando o alvo evidente é cercear a liberdade de expressão”.
No bojo das críticas à democracia participativa, tais grupos econômicos desqualificaram, mais uma vez, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), da qual as mesmas entidades que organizaram o evento em São Paulo se recusaram a participar. “As entidades empresariais colocaram premissas para sua participação, já que a pauta da Confecom era revisão do marco regulatório e o controle social. Nós dissemos que não poderia ficar de fora a liberdade de expressão, a livre iniciativa, o combate à pirataria. Insistimos para que isso viesse à pauta e isso não sobreviveu à agenda das demais entidades que lá estavam”, tentou explicar Sidnei Basile, do Grupo Abril, ignorando que todos esses temas foram de fato debatidos na Confecom. “Então nos retiramos. Foi bom, foi correto marcar nossos princípios. E o conto do vigário que estava sendo vendido não vigorou”, afirmou o jornalista, que minutos antes taxou de cínica e hipócrita tal iniciativa do governo.
Um dos temas mais criticados pela grande imprensa nos debates da Confecom foi justamente o controle social da mídia, que voltou ao centro do alvo no Fórum do Instituto Millenium. Os dardos vieram de todos os lados.
"Estranho que, justamente quando vivemos uma democracia plena, se esteja falando em maior controle dos meios de comunicação. Mais estranho ainda é falar isso quando mais de 60 milhões de brasileiros já têm acesso à internet, onde o fluxo de idéias e opiniões é totalmente livre e felizmente impossível de censurar e controlar", avaliou Roberto Civita, para quem, talvez, baste o fluxo de idéias e opiniões na rede mundial de computadores.
"Não pode haver controles além da própria constituição de um país (...) Não se pode fazer lei a torto e a direito. E a Constituição de 88, no que diz respeito a concessões, publicidade e meios de comunicação, é muito explicita. E o que se vê hoje são tentativas de cada vez mais frequentes de se inibir a publicidade ou a notícia. (...) Tem muita gente querendo uma nova lei de imprensa. Da vontade de dizer: “faz”. Não existe boa lei de imprensa em nenhum lugar", sentencio o deputado federal pelo PDT Miro Teixeira, ex-Ministro das Comunicações.
Já o atual ministro, num rompante de seu espírito democrático, deixou claro: "em hipótese alguma o governo aceitaria uma discussão sobre o controle social da mídia. Não será permitido discutir isso do ponto de vista governamental; é algo que consideramos absolutamente intocável", afirmou Hélio Costa, para quem a Confecom - que, diga-se de passagem, aprovou resolução em defesa do controle social e da participação popular nos meios de comunicação - não determina o que o governo deve fazer, levantando apenas sugestões "que não necessariamente devem ser colocadas em prática".
A lei do mercado
O recado, em suma, é o seguinte: nada de povo e nada de lei nas comunicações brasileiras. "Quanto menos legislação melhor", disse Civita. ""No estágio atual, é melhor deixar tudo como está. O mercado tem conseguido resolver isso", garante Rosenfield. Para não parecer que o que se defendia ali era a lei da selva, Sidnei Basile, do Grupo Abril, sacou da cartola a palavra mágica: auto-regulação. "O que se pode fazer conosco só nós é que podemos definir (...) Faço o convite para uma cultura da auto-regulação e da prevalência da boa fé", disse. Alguém consegue acreditar? Di Franco emendou: "Não é o Estado que tem que ser o tutor da sociedade. O mercado e a auto-regulação fazem isso extremamente bem".
"Vejam a última resolução da Anvisa, que diz que os medicamentos não podem ficar ao alcance do consumidor. Agora o Estado deve dizer tudo o que devemos fazer e como nos comportar? Liberdade de consumo, cinto de segurança, etc. Somos idiotas? O capitalismo também se caracteriza pela liberdade de escolha em todos os seus sentidos", teorizou Denis Rosenfiled.
Com a auto-regulação concordaram até Hélio Costa e o deputado federal Antonio Palocci: "Os códigos de conduta das empresas, que educam sua equipe e organizam o trabalho da maneira adequada para tratar temas sensíveis, têm funcionado de forma eficiente. Não será o Estado que dirá como fazer", disse o petista.
Mas nem esta linha redutora do dever do Estado em promover a pluralidade, a diversidade e a participação popular e combater as violações de direitos humanos nos meios de comunicação foi suficiente para que os pensadores do Instituto Millenium abrissem mão da tese de que a liberdade de expressão está mesmo ameaçada no Brasil por iniciativas do governo federal e o autoritarismo dos movimentos sociais.
"Os grandes grupos empresariais estão satisfeitos com este governo. Se preocupam apenas com seus interesses materiais imediatos e se esquecem do espírito do capitalismo: a afirmação da liberdade de escolha e de expressão. Será que não estão colocando a corda no pescoço a médio e longo prazo?", questionou Rosenfield. Quem dera...
Carta Maior
Bia Barbosa
Depois de sete horas de discurso sobre o que seriam os principais riscos para a democracia e a liberdade de expressão no Brasil de hoje, foram apresentadas as conclusões do evento promovido pelo Instituto Millenium na última segunda-feira (1). Entre elas, afirmações categóricas de uma linha de pensamento que a imprensa brasileira já não tem mais vergonha de defender:
- o setor de comunicação no país não precisa de mais leis, e sim de auto-regulação
- as Conferências Nacionais representam a estatização da opinião de minorias e são promovidas por entidades da sociedade civil cujo teor é decisivamente determinado por interesses partidários, governamentais ou ambos
- é urgente fazer um debate forte contra o Programa Nacional de Direitos Humanos para impedir que ele seja implementado
Tamanho espírito democrático foi propagado por figuras como Denis Rosenfield e Alberto Di Franco, articulistas do jornal O Estado de S.Paulo; Roberto Civita e Sidnei Basile, do Grupo Abril; Reinaldo Azevedo, colunista da revista Veja e William Waack, editor da Rede Globo, todos palestrantes convidados do 1o Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, apoiado por entidades como a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação Nacional de Editores de Revista), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e realizado num hotel de luxo esta semana em São Paulo.
Alvo favorito da grande imprensa desde o final de 2009, a terceira edição do Programa Nacional de Direito Humanos foi duramente atacada durante o seminário como um "ambicioso plano de implantação de um regime autoritário no Brasil".
"O Plano (sic) agride gravemente o direito de propriedade e sugere o controle dos meios de comunicação. Será um autoritarismo cuidando da história de outro autoritarismo. E o Brasil autoritário e intolerante que o governo quer construir é sustentado nesses dois pilares: o exercício da democracia direta e o controle dos meios de comunicação", acredita Di Franco. "Você lê que o governo se dá ao direito de criar uma classificação dos programas de acordo com os direitos humanos e que o invasor de terras passa a decidir junto com o juiz se vai sair dali ou não e deixa barato? Será que ninguém tinha lido isso?", esbravejou Reinaldo Azevedo, que fez questão de assumir a paternidade das "denúncias" contra o PNDH-3 para além da polêmica da criação da Comissão da Verdade, que já ocupava as páginas dos jornais.
Para os convidados e membros do Instituto Millenium, o PNDH-3, documento construído num processo amplo de participação popular, que envolveu mais de 14 mil pessoas em todo o país - "organizações de fachada", segundo William Waack -, é uma clara escalada da intervenção do Estado na vida da população. Num texto publicado na página da organização no internet, intitulado "Panfleto contra o PNDH-3", afirma-se que "os verdadeiros direitos humanos são garantir a propriedade privada e as liberdades individuais básicas".
Tanta fúria contra o Programa surge de pouquíssimas de suas mais de 500 propostas de ação, como a que propõe um "projeto de lei para tornar obrigatória a presença no local, do juiz ou do representante do Ministério Público, à ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo"; a que sugere "elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações" – algo implementado há vários anos pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – e "garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos".
Em síntese, criar mecanismos para que os meios de comunicação cumpram o que já prevê a Constituição brasileira, que segue periodicamente ignorada por grande parte das emissoras de rádio e TV, concessionárias públicas. Para seguir nesta toada e convencer a opinião pública de que sua teoria está correta, a estratégia das grandes empresas de comunicação é travestir tais iniciativas de violadoras da liberdade de expressão.
"Vivemos um debate democrático no Brasil e o PT, por intermédio da liberdade de imprensa, propõe subverter a democracia pelos processos democráticos", afirma Denis Rosenfield."A tendência é de implementação do PNDH-3, mas isso depende de como a sociedade vai reagir. Houve reação dos militares e da Igreja, e os dois setores foram contemplados. Então não há muito convencimento do governo em relação ao plano. Mas as entidades empresariais estão contemporizando. Se fizerem isso, serão as vítimas", sentencia.
A dificuldade fica maior quando vozes do próprio Partido dos Trabalhadores embarcam neste discurso. "Vira e mexe aparece uma vontade no governo de controlar a mídia. O Brasil tem caminhado num sistema democrático, embora apareça fatos como o PNDH (...) Não vejo necessidade de uma ação governamental pra ver se o jornal tal está respeitando os Direitos Humanos", disse o deputado federal Antonio Palocci, também presente ao evento do Instituto Millenium.
O "autoritarismo" da participação popular
Como pano de fundo da crítica ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3 está a aversão das grandes empresas de comunicação a quaisquer mecanismos de participação popular na definição das políticas públicas no país. As conferências nacionais, realizadas há décadas no país e potencializadas nas últimas gestões do governo federal, seriam controladas, como apontou a conclusão do Fórum do Instituto Millenium, por interesses partidários e governamentais.
“Em termos éticos, 90% dessas organizações são totalitárias e querem impor um modelo e padrão da vida pública”, afirmou Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia Política da Unicamp, fonte favorita da grande imprensa quando se trata de criticar a esquerda. Não se concebe compreendê-las como espaços abertos e plurais, onde qualquer cidadão e cidadã pode manifestar sua opinião. Nem mesmo os mecanismos de democracia direta previstos no artigo 14 da Constituição Federal – que a grande mídia afirma defender – são respeitados. Para Carlos Alberto Di Franco, do Estadão, por exemplo, plebiscitos e referendos devem ser vistos como “formas excepcionalíssimas de consulta”.
Para Denis Rosenfield, as conferências são “meios de participação política de movimentos sociais e sindicatos que têm objetivos específicos contra os meios de comunicação, apresentando isso de forma palatável como o controle social e a defesa dos direitos humanos, quando o alvo evidente é cercear a liberdade de expressão”.
No bojo das críticas à democracia participativa, tais grupos econômicos desqualificaram, mais uma vez, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), da qual as mesmas entidades que organizaram o evento em São Paulo se recusaram a participar. “As entidades empresariais colocaram premissas para sua participação, já que a pauta da Confecom era revisão do marco regulatório e o controle social. Nós dissemos que não poderia ficar de fora a liberdade de expressão, a livre iniciativa, o combate à pirataria. Insistimos para que isso viesse à pauta e isso não sobreviveu à agenda das demais entidades que lá estavam”, tentou explicar Sidnei Basile, do Grupo Abril, ignorando que todos esses temas foram de fato debatidos na Confecom. “Então nos retiramos. Foi bom, foi correto marcar nossos princípios. E o conto do vigário que estava sendo vendido não vigorou”, afirmou o jornalista, que minutos antes taxou de cínica e hipócrita tal iniciativa do governo.
Um dos temas mais criticados pela grande imprensa nos debates da Confecom foi justamente o controle social da mídia, que voltou ao centro do alvo no Fórum do Instituto Millenium. Os dardos vieram de todos os lados.
"Estranho que, justamente quando vivemos uma democracia plena, se esteja falando em maior controle dos meios de comunicação. Mais estranho ainda é falar isso quando mais de 60 milhões de brasileiros já têm acesso à internet, onde o fluxo de idéias e opiniões é totalmente livre e felizmente impossível de censurar e controlar", avaliou Roberto Civita, para quem, talvez, baste o fluxo de idéias e opiniões na rede mundial de computadores.
"Não pode haver controles além da própria constituição de um país (...) Não se pode fazer lei a torto e a direito. E a Constituição de 88, no que diz respeito a concessões, publicidade e meios de comunicação, é muito explicita. E o que se vê hoje são tentativas de cada vez mais frequentes de se inibir a publicidade ou a notícia. (...) Tem muita gente querendo uma nova lei de imprensa. Da vontade de dizer: “faz”. Não existe boa lei de imprensa em nenhum lugar", sentencio o deputado federal pelo PDT Miro Teixeira, ex-Ministro das Comunicações.
Já o atual ministro, num rompante de seu espírito democrático, deixou claro: "em hipótese alguma o governo aceitaria uma discussão sobre o controle social da mídia. Não será permitido discutir isso do ponto de vista governamental; é algo que consideramos absolutamente intocável", afirmou Hélio Costa, para quem a Confecom - que, diga-se de passagem, aprovou resolução em defesa do controle social e da participação popular nos meios de comunicação - não determina o que o governo deve fazer, levantando apenas sugestões "que não necessariamente devem ser colocadas em prática".
A lei do mercado
O recado, em suma, é o seguinte: nada de povo e nada de lei nas comunicações brasileiras. "Quanto menos legislação melhor", disse Civita. ""No estágio atual, é melhor deixar tudo como está. O mercado tem conseguido resolver isso", garante Rosenfield. Para não parecer que o que se defendia ali era a lei da selva, Sidnei Basile, do Grupo Abril, sacou da cartola a palavra mágica: auto-regulação. "O que se pode fazer conosco só nós é que podemos definir (...) Faço o convite para uma cultura da auto-regulação e da prevalência da boa fé", disse. Alguém consegue acreditar? Di Franco emendou: "Não é o Estado que tem que ser o tutor da sociedade. O mercado e a auto-regulação fazem isso extremamente bem".
"Vejam a última resolução da Anvisa, que diz que os medicamentos não podem ficar ao alcance do consumidor. Agora o Estado deve dizer tudo o que devemos fazer e como nos comportar? Liberdade de consumo, cinto de segurança, etc. Somos idiotas? O capitalismo também se caracteriza pela liberdade de escolha em todos os seus sentidos", teorizou Denis Rosenfiled.
Com a auto-regulação concordaram até Hélio Costa e o deputado federal Antonio Palocci: "Os códigos de conduta das empresas, que educam sua equipe e organizam o trabalho da maneira adequada para tratar temas sensíveis, têm funcionado de forma eficiente. Não será o Estado que dirá como fazer", disse o petista.
Mas nem esta linha redutora do dever do Estado em promover a pluralidade, a diversidade e a participação popular e combater as violações de direitos humanos nos meios de comunicação foi suficiente para que os pensadores do Instituto Millenium abrissem mão da tese de que a liberdade de expressão está mesmo ameaçada no Brasil por iniciativas do governo federal e o autoritarismo dos movimentos sociais.
"Os grandes grupos empresariais estão satisfeitos com este governo. Se preocupam apenas com seus interesses materiais imediatos e se esquecem do espírito do capitalismo: a afirmação da liberdade de escolha e de expressão. Será que não estão colocando a corda no pescoço a médio e longo prazo?", questionou Rosenfield. Quem dera...
Carta Maior
PLENARIA AMPLA de Preparação do 1º de Maio
Estamos convidando todos os companheiros e companheiras, das Centrais Sindicais, das Organizações Sindicais, Populares que desejam construir no dia internacional dos trabalhadores e trabalhadoras, um ato classista, internacionalista e independente.
O 1 de Maio da Sé pretende reunir os que não se renderam e continuam lutando por uma sociedade justa e igualitária.
Nesta plenaria teremos como sugestão para conversar: 1 - O Eixo do 1º de Maio, 2º - Os Temas e 3º - A Mobilização.
DATA: 17 DE MARÇO - QUARTA FEIRA - 18HORAS
LOCAL: SINSPREV
RUA ANTONIO DE GODOY Nº 88 - 2º andar.
Maioires informações, Contato: 11 3106 55 31. pometropolitana@yahoo.com.br
Até lá e saudações socialistas!
O 1 de Maio da Sé pretende reunir os que não se renderam e continuam lutando por uma sociedade justa e igualitária.
Nesta plenaria teremos como sugestão para conversar: 1 - O Eixo do 1º de Maio, 2º - Os Temas e 3º - A Mobilização.
DATA: 17 DE MARÇO - QUARTA FEIRA - 18HORAS
LOCAL: SINSPREV
RUA ANTONIO DE GODOY Nº 88 - 2º andar.
Maioires informações, Contato: 11 3106 55 31. pometropolitana@yahoo.com.br
Até lá e saudações socialistas!
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providênci
RESOLUÇÃO Nº 23.219 /2010
INSTRUÇÃO Nº 296-67.2010.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA (DISTRITO
FEDERAL)
RELATOR: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23,
inciso IX, do Código Eleitoral, e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais,
criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes
internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e
as normas específicas constantes desta resolução.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução, consideram-se:
I - presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de
privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado;
II - adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos
à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória;
III - estabelecimentos penais todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios
recolhidos;
IV - unidades de internação todas as unidades onde haja adolescentes internados.
Art. 2º Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, até o dia 5 de maio de 2010, em datas a serem definidas de comum acordo entre a Justiça Eleitoral e os administradores dos estabelecimentos e das unidades.
Parágrafo único. As datas escolhidas serão comunicadas, com antecedência mínima de 10 dias, aos Partidos Políticos, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aos Juízes responsáveis pela execução penal e pela medida socioeducativa de internação, à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ou congênere e aos órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema socioeducativo nos Estados e no Distrito Federal, para as medidas de segurança e outras que se fizerem necessárias.
Art. 3º As mesas receptoras de votos e de justificativas deverão funcionar em locais previamente indicados pelos diretores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação.
Art. 4º Os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão
nomeados pelo Juiz Eleitoral, preferencialmente, dentre servidores dos
Departamentos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa Social, de Assistência Social, do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil ou dentre outros cidadãos indicados pelos órgãos citados, que enviarão listagem ao Juízo Eleitoral do local de votação, até o dia 9 de abril de 2010.
Parágrafo único. A Justiça Eleitoral deverá nomear os membros para compor as
mesas receptoras de votos e de justificativas até o dia 20 de abril de 2010.
Art. 5º Os membros nomeados para compor as mesas receptoras poderão transferir-se, até o dia 5 de maio de 2010, para a seção instalada no estabelecimento penal ou na unidade de internação em que forem prestar serviços à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A faculdade prevista no caput também se aplica aos agentes
penitenciários e aos demais servidores lotados no estabelecimento penal ou na
unidade de internação.
Art. 6º Nas seções previstas nesta resolução, será permitida a presença de força
policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação.
Art. 7º Os Tribunais Regionais Eleitorais firmarão convênios de cooperação técnica e parcerias com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito
Federal, com as Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com as
Secretarias de Defesa Social, ou suas congêneres, com as Secretarias responsáveis pelo sistema prisional e pelo sistema socioeducativo, com os Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, com os Departamentos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, com os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, com os Tribunais de Justiça – especialmente com os Juízos responsáveis pela Correição do estabelecimento penal, pela execução penal e pela medida socioeducativa de internação –, com o Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, com as Defensorias Públicas dos Estados, dos Distrito Federal e da União, com a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com outras entidades que puderem auxiliar o desenvolvimento das condições indispensáveis de segurança e cidadania para o exercício do direito de voto das pessoas a que se refere esta resolução.
Art. 8º O Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar convênios de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, com o Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional –, com a Procuradoria-Geral da República, com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a Defensoria Pública da União, com o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, com o Conselho Nacional do Ministério Público e com o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária para as parcerias necessárias e para a distribuição de responsabilidades decorrentes desta resolução.
Art. 9º Nos convênios de cooperação técnica firmados com as entidades indicadas
no art. 7º deverão ser fixadas, entre outras, as seguintes responsabilidades:
I – informar à Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais da localidade – sobre os estabelecimentos penais e unidades de internação, devendo constar: nome do estabelecimento, endereço, telefone, nome e contatos do administrador, relação com os nomes dos presos provisórios ou dos adolescentes internados, inclusive provisoriamente, e condições de segurança e lotação do estabelecimento, até o dia 25 de março de 2010;
II – definir, em conjunto com a Justiça Eleitoral, datas para o alistamento, revisão e
transferência eleitorais, observado o prazo de 5 de maio de 2010;
III – indicar o local para a realização dos trabalhos da Justiça Eleitoral (alistamento,
revisão, transferência e instalação das mesas receptoras), onde seja garantida a
segurança pessoal dos servidores da Justiça Eleitoral e de todos os partícipes do
processo eleitoral;
IV – enviar listagem à Justiça Eleitoral com a indicação de servidores e
colaboradores para atuação como mesários, conforme previsto no artigo 4º, até o dia 9 de abril de 2010;
V – encaminhar os servidores e colaboradores nomeados para atuar como mesários
para os treinamentos que serão definidos e realizados pela Justiça Eleitoral;
VI – promover mutirões para obtenção de documentos de identificação dos presos
provisórios e adolescentes internados;
VII – designar agentes penitenciários e solicitar força policial para a garantia da
segurança de todos os envolvidos nos dias preparatórios e no dia das eleições;
VIII – garantir a segurança pessoal e a integridade de todos os envolvidos no
processo eleitoral;
IX – prever a não-transferência de presos provisórios e de adolescentes internados
que tenham sido cadastrados para votar nos respectivos estabelecimentos e
unidades.
Art. 10. Compete à Justiça Eleitoral:
I – criar, até o dia 6 de abril de 2010, no cadastro eleitoral, o local de votação e a
respectiva seção;
II – nomear, até o dia 20 de abril de 2010, os mesários a partir da listagem prevista
no artigo 4º;
III - capacitar os nomeados para atuarem como mesários;
IV – fornecer a urna eletrônica e o material necessário para a instalação da seção
eleitoral;
V – possibilitar a justificativa aos que não estiverem aptos à votação;
VI – relatar às autoridades competentes os incidentes ou os problemas que puderem comprometer a segurança dos servidores e de todos os envolvidos no processo eleitoral.
Art. 11. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão comunicar ao Tribunal Superior
Eleitoral, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Departamento Penitenciário Nacional, à Procuradoria-Geral da República, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Defensoria Pública da União, às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, ao Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ao Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, as ocorrências e o descumprimento das responsabilidades das entidades envolvidas no processo eleitoral.
Art. 12. As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas
unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Art. 13. O exercício do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de
internação a que se refere esta resolução dependerá de alistamento, transferência e revisão eleitoral até o dia 5 de maio de 2010.
Art. 14. Aqueles que não se alistarem ou que não transferirem o seu local de votação até o dia 5 de maio de 2010 e/ou que estiverem presos provisoriamente ou internados na data das eleições não poderão votar nos respectivos
estabelecimentos.
Parágrafo único. Os eleitores indicados no caput poderão justificar no dia das
eleições em mesa de justificativa instalada no próprio estabelecimento, ainda que no mesmo domicílio eleitoral.
Art. 15. Aqueles que transferirem o título para a seção eleitoral do estabelecimento
penal ou da unidade de internação e que, na data das eleições, não mais estiverem presos provisoriamente ou internados poderão votar nos respectivos
estabelecimentos ou unidades ou, se assim não quiserem, poderão apresentar a
justificativa, observadas as normas pertinentes a sua apresentação.
Art. 16. Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si
sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os Juízos Criminais comunicarão o
trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja consignado na folha de votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto do eleitor
definitivamente condenado.
Art. 17. Após o pleito, as inscrições eleitorais dos que se transferiram para as seções
especiais a que se refere esta resolução deverão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.
Parágrafo único. Após a sua liberação pelo estabelecimento penal ou pela unidade
de internação, as pessoas alistadas na forma desta resolução poderão requerer à
Justiça Eleitoral, observadas as normas aplicáveis à espécie, sua movimentação no cadastro eleitoral.
Art. 18. Será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e
de apenas 1 fiscal de cada partido político ou coligação nas seções eleitorais de que trata esta resolução.
§1º O ingresso dos candidatos e dos fiscais dependerá da observância das normas
de segurança do estabelecimento penal ou da unidade de internação.
§2º A presença dos fiscais, por motivo de segurança, ficará condicionada,
excepcionalmente, ao credenciamento prévio perante a Justiça Eleitoral.
Art. 19. As listagens dos candidatos serão fornecidas à autoridade responsável pelo estabelecimento penal e pela unidade de internação, que providenciará a sua
afixação nos locais destinados para tal fim.
Art. 20. Competirá ao Juiz Eleitoral definir com o diretor do estabelecimento ou da
unidade de internação a forma de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na
televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor, ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida
socioeducativa.
Art. 21. Serão remetidas cópias desta resolução aos Tribunais Regionais Eleitorais – que deverão encaminhar cópias aos Juízes Eleitorais em sua área de jurisdição – e a todos os citados no artigo 7º, bem como ao Ministério da Justiça – DEPEN –, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Defensoria Pública
da União, ao Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, ao Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária para as providências cabíveis.
Art. 22. Aplica-se às seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades
de internação, no que couber e no que for omissa esta resolução, a instrução do
Tribunal Superior Eleitoral relativa aos atos preparatórios das eleições de 2010.
Art. 23. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão adequar as resoluções específicas que tenham editado ao disposto na presente resolução.
Art. 24 Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão, até o dia 30 de março de 2010,
encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral eventuais particularidades, dificuldades e sugestões para a instalação das seções eleitorais especiais previstas nesta
resolução.
Art. 25. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2010.
AYRES BRITTO – PRESIDENTE
ARNALDO VERSIANI – RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
CÁRMEN LÚCIA
FELIX FISCHER
FERNANDO GONÇALVES
MARCELO RIBEIRO
INSTRUÇÃO Nº 296-67.2010.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA (DISTRITO
FEDERAL)
RELATOR: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23,
inciso IX, do Código Eleitoral, e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais,
criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes
internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e
as normas específicas constantes desta resolução.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução, consideram-se:
I - presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de
privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado;
II - adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos
à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória;
III - estabelecimentos penais todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios
recolhidos;
IV - unidades de internação todas as unidades onde haja adolescentes internados.
Art. 2º Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, até o dia 5 de maio de 2010, em datas a serem definidas de comum acordo entre a Justiça Eleitoral e os administradores dos estabelecimentos e das unidades.
Parágrafo único. As datas escolhidas serão comunicadas, com antecedência mínima de 10 dias, aos Partidos Políticos, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aos Juízes responsáveis pela execução penal e pela medida socioeducativa de internação, à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ou congênere e aos órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema socioeducativo nos Estados e no Distrito Federal, para as medidas de segurança e outras que se fizerem necessárias.
Art. 3º As mesas receptoras de votos e de justificativas deverão funcionar em locais previamente indicados pelos diretores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação.
Art. 4º Os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão
nomeados pelo Juiz Eleitoral, preferencialmente, dentre servidores dos
Departamentos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa Social, de Assistência Social, do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil ou dentre outros cidadãos indicados pelos órgãos citados, que enviarão listagem ao Juízo Eleitoral do local de votação, até o dia 9 de abril de 2010.
Parágrafo único. A Justiça Eleitoral deverá nomear os membros para compor as
mesas receptoras de votos e de justificativas até o dia 20 de abril de 2010.
Art. 5º Os membros nomeados para compor as mesas receptoras poderão transferir-se, até o dia 5 de maio de 2010, para a seção instalada no estabelecimento penal ou na unidade de internação em que forem prestar serviços à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A faculdade prevista no caput também se aplica aos agentes
penitenciários e aos demais servidores lotados no estabelecimento penal ou na
unidade de internação.
Art. 6º Nas seções previstas nesta resolução, será permitida a presença de força
policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação.
Art. 7º Os Tribunais Regionais Eleitorais firmarão convênios de cooperação técnica e parcerias com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito
Federal, com as Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com as
Secretarias de Defesa Social, ou suas congêneres, com as Secretarias responsáveis pelo sistema prisional e pelo sistema socioeducativo, com os Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, com os Departamentos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal, com os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, com os Tribunais de Justiça – especialmente com os Juízos responsáveis pela Correição do estabelecimento penal, pela execução penal e pela medida socioeducativa de internação –, com o Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, com as Defensorias Públicas dos Estados, dos Distrito Federal e da União, com a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com outras entidades que puderem auxiliar o desenvolvimento das condições indispensáveis de segurança e cidadania para o exercício do direito de voto das pessoas a que se refere esta resolução.
Art. 8º O Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar convênios de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, com o Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional –, com a Procuradoria-Geral da República, com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a Defensoria Pública da União, com o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, com o Conselho Nacional do Ministério Público e com o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária para as parcerias necessárias e para a distribuição de responsabilidades decorrentes desta resolução.
Art. 9º Nos convênios de cooperação técnica firmados com as entidades indicadas
no art. 7º deverão ser fixadas, entre outras, as seguintes responsabilidades:
I – informar à Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais da localidade – sobre os estabelecimentos penais e unidades de internação, devendo constar: nome do estabelecimento, endereço, telefone, nome e contatos do administrador, relação com os nomes dos presos provisórios ou dos adolescentes internados, inclusive provisoriamente, e condições de segurança e lotação do estabelecimento, até o dia 25 de março de 2010;
II – definir, em conjunto com a Justiça Eleitoral, datas para o alistamento, revisão e
transferência eleitorais, observado o prazo de 5 de maio de 2010;
III – indicar o local para a realização dos trabalhos da Justiça Eleitoral (alistamento,
revisão, transferência e instalação das mesas receptoras), onde seja garantida a
segurança pessoal dos servidores da Justiça Eleitoral e de todos os partícipes do
processo eleitoral;
IV – enviar listagem à Justiça Eleitoral com a indicação de servidores e
colaboradores para atuação como mesários, conforme previsto no artigo 4º, até o dia 9 de abril de 2010;
V – encaminhar os servidores e colaboradores nomeados para atuar como mesários
para os treinamentos que serão definidos e realizados pela Justiça Eleitoral;
VI – promover mutirões para obtenção de documentos de identificação dos presos
provisórios e adolescentes internados;
VII – designar agentes penitenciários e solicitar força policial para a garantia da
segurança de todos os envolvidos nos dias preparatórios e no dia das eleições;
VIII – garantir a segurança pessoal e a integridade de todos os envolvidos no
processo eleitoral;
IX – prever a não-transferência de presos provisórios e de adolescentes internados
que tenham sido cadastrados para votar nos respectivos estabelecimentos e
unidades.
Art. 10. Compete à Justiça Eleitoral:
I – criar, até o dia 6 de abril de 2010, no cadastro eleitoral, o local de votação e a
respectiva seção;
II – nomear, até o dia 20 de abril de 2010, os mesários a partir da listagem prevista
no artigo 4º;
III - capacitar os nomeados para atuarem como mesários;
IV – fornecer a urna eletrônica e o material necessário para a instalação da seção
eleitoral;
V – possibilitar a justificativa aos que não estiverem aptos à votação;
VI – relatar às autoridades competentes os incidentes ou os problemas que puderem comprometer a segurança dos servidores e de todos os envolvidos no processo eleitoral.
Art. 11. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão comunicar ao Tribunal Superior
Eleitoral, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Departamento Penitenciário Nacional, à Procuradoria-Geral da República, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Defensoria Pública da União, às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, ao Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ao Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, as ocorrências e o descumprimento das responsabilidades das entidades envolvidas no processo eleitoral.
Art. 12. As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas
unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Art. 13. O exercício do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de
internação a que se refere esta resolução dependerá de alistamento, transferência e revisão eleitoral até o dia 5 de maio de 2010.
Art. 14. Aqueles que não se alistarem ou que não transferirem o seu local de votação até o dia 5 de maio de 2010 e/ou que estiverem presos provisoriamente ou internados na data das eleições não poderão votar nos respectivos
estabelecimentos.
Parágrafo único. Os eleitores indicados no caput poderão justificar no dia das
eleições em mesa de justificativa instalada no próprio estabelecimento, ainda que no mesmo domicílio eleitoral.
Art. 15. Aqueles que transferirem o título para a seção eleitoral do estabelecimento
penal ou da unidade de internação e que, na data das eleições, não mais estiverem presos provisoriamente ou internados poderão votar nos respectivos
estabelecimentos ou unidades ou, se assim não quiserem, poderão apresentar a
justificativa, observadas as normas pertinentes a sua apresentação.
Art. 16. Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si
sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os Juízos Criminais comunicarão o
trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja consignado na folha de votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto do eleitor
definitivamente condenado.
Art. 17. Após o pleito, as inscrições eleitorais dos que se transferiram para as seções
especiais a que se refere esta resolução deverão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.
Parágrafo único. Após a sua liberação pelo estabelecimento penal ou pela unidade
de internação, as pessoas alistadas na forma desta resolução poderão requerer à
Justiça Eleitoral, observadas as normas aplicáveis à espécie, sua movimentação no cadastro eleitoral.
Art. 18. Será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e
de apenas 1 fiscal de cada partido político ou coligação nas seções eleitorais de que trata esta resolução.
§1º O ingresso dos candidatos e dos fiscais dependerá da observância das normas
de segurança do estabelecimento penal ou da unidade de internação.
§2º A presença dos fiscais, por motivo de segurança, ficará condicionada,
excepcionalmente, ao credenciamento prévio perante a Justiça Eleitoral.
Art. 19. As listagens dos candidatos serão fornecidas à autoridade responsável pelo estabelecimento penal e pela unidade de internação, que providenciará a sua
afixação nos locais destinados para tal fim.
Art. 20. Competirá ao Juiz Eleitoral definir com o diretor do estabelecimento ou da
unidade de internação a forma de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na
televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor, ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida
socioeducativa.
Art. 21. Serão remetidas cópias desta resolução aos Tribunais Regionais Eleitorais – que deverão encaminhar cópias aos Juízes Eleitorais em sua área de jurisdição – e a todos os citados no artigo 7º, bem como ao Ministério da Justiça – DEPEN –, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Defensoria Pública
da União, ao Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, ao Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária para as providências cabíveis.
Art. 22. Aplica-se às seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades
de internação, no que couber e no que for omissa esta resolução, a instrução do
Tribunal Superior Eleitoral relativa aos atos preparatórios das eleições de 2010.
Art. 23. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão adequar as resoluções específicas que tenham editado ao disposto na presente resolução.
Art. 24 Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão, até o dia 30 de março de 2010,
encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral eventuais particularidades, dificuldades e sugestões para a instalação das seções eleitorais especiais previstas nesta
resolução.
Art. 25. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2010.
AYRES BRITTO – PRESIDENTE
ARNALDO VERSIANI – RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
CÁRMEN LÚCIA
FELIX FISCHER
FERNANDO GONÇALVES
MARCELO RIBEIRO
SEgunda turma da Escola de Militantes do Forum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Aos interessados,
Em 2009 o FEDDCA-SP deu início a Escola de Militantes e já estao abertas as inscriçoes para a turma de 2010.
Com o objetivo de refletir aspectos teóricos e práticos sobre a nossa ação de defesa de direitos da criança e do adolescente, serão realizados encontros mensais das 19 às 22horas. Serão enviados textos para leitura prévia, com aulas dinâmicas e debates em relação a realidade da infancia, reflexao sobre a sociedade e as políticas públicas. Assim, preparmos o seguinte programa:
10.03.2010 – O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP e seu Projeto Político
14.04.2010 – A importância da participação popular
12.05.2010 – Conceito de Ideologia e sua influência na práxis
09.06.2010 – Processo Histórico da construção do Estado Brasileiro
11.08.2010 – História e legislação da infância e adolescência no Brasil
08.09.2010 – A origem da família
13.10.2010 – Criminalização da juventude
10.11.2010 – Participação popular e mecanismos de controle social
08.12.2010 – Avaliação da Escola
06.11.2010 – Seminário sobre as Políticas Sociais de Saúde, Educação, Moradia e Assistência Social
O interessado deverá entregar a ficha de inscrição anexa na aula do dia 10-03-2010. Enviar confirmação de interesse para fedca-sp@ig.com.br
As aulas acontecerão na Sede do SINPSI-SP que está é também sede do FEDDCA-SP:
Rua Arruda Alvim, 96 - Pinheiros -SP/SP
Proximo ao metrô clínicas
Sempre às 19h00 (com início no horário)
--
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - SP
Em 2009 o FEDDCA-SP deu início a Escola de Militantes e já estao abertas as inscriçoes para a turma de 2010.
Com o objetivo de refletir aspectos teóricos e práticos sobre a nossa ação de defesa de direitos da criança e do adolescente, serão realizados encontros mensais das 19 às 22horas. Serão enviados textos para leitura prévia, com aulas dinâmicas e debates em relação a realidade da infancia, reflexao sobre a sociedade e as políticas públicas. Assim, preparmos o seguinte programa:
10.03.2010 – O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP e seu Projeto Político
14.04.2010 – A importância da participação popular
12.05.2010 – Conceito de Ideologia e sua influência na práxis
09.06.2010 – Processo Histórico da construção do Estado Brasileiro
11.08.2010 – História e legislação da infância e adolescência no Brasil
08.09.2010 – A origem da família
13.10.2010 – Criminalização da juventude
10.11.2010 – Participação popular e mecanismos de controle social
08.12.2010 – Avaliação da Escola
06.11.2010 – Seminário sobre as Políticas Sociais de Saúde, Educação, Moradia e Assistência Social
O interessado deverá entregar a ficha de inscrição anexa na aula do dia 10-03-2010. Enviar confirmação de interesse para fedca-sp@ig.com.br
As aulas acontecerão na Sede do SINPSI-SP que está é também sede do FEDDCA-SP:
Rua Arruda Alvim, 96 - Pinheiros -SP/SP
Proximo ao metrô clínicas
Sempre às 19h00 (com início no horário)
--
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - SP
Debate sobre cotas no Supremo opõe intelectuais no 2º dia
Opositores dizem que política cria semente de ódio na população; para os defensores, benefício a negros corrige desigualdades
Audiências convocadas pelo STF vão nortear decisão a respeito da continuidade da reserva de vagas no país segundo critério racial
LAURA CAPRIGLIONE
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
Duas formas de encarar os direitos enfrentaram-se ontem no Supremo em Brasília, a propósito da discussão sobre a reserva de vagas para negros nas universidades, as "cotas raciais".
De um lado, os intelectuais que defendem a universalidade das leis e o princípio de que o tratamento deve ser igual a todos. De outro, os que querem que a lei contemple as diferenças e acham que só distribuindo tratamento desigual se tratará com justiça os desiguais. À briga:
1. "Raça" é um termo desprovido de sentido científico; não pode servir de parâmetro para a construção de políticas sociais. 2. Introduzir a variável "raça" em políticas sociais só serve para incentivar o pensamento de que as pessoas não são iguais e nem são universais os direitos. 3. A identificação por "raça" para a atribuição de direitos cria uma semente de ódio e divisão.
Gravitou em torno desses três eixos o discurso dos anticotas no segundo dia da audiência. O STF decide neste ano se a reserva de vagas por critério racial fere ou não preceito fundamental.
Segundo a antropóloga Yvonne Maggie, da UFRJ, a partir dos anos 1990, ONGs e setores do governo propuseram a criação de políticas afirmativas com base no critério racial. "O argumento era de que o racismo é um dos fatores principais da produção das desigualdades."
Só que em um país miscigenado como é o Brasil, as fronteiras raciais não seriam tão evidentes quanto as que se verificam em países desde há muito fortemente segregados. Como definir quem teria direito a ser tratado como "negro"?
Para ela, menos do que estar interessado em reduzir as desigualdades, o principal propósito do movimento pró-cotas seria o de tentar produzir identidades raciais bem delimitadas. Seria uma tentativa de impor políticas já experimentadas em outras países "que trouxeram mais dor do que alívio".
Já o tratamento desigual como forma de o Estado prover igualdade de oportunidades é o centro da argumentação dos defensores das cotas. Segundo Oscar Vilhena, docente da PUC e da FGV-SP, as ações afirmativas baseadas nos critérios de raça, pobreza, origem escolar e outros "não são incompatíveis com a Constituição, quando afirma a igualdade de todos; ao contrário, são exigência dela".
Para ele, as ações afirmativas servem para "corrigir" processos seletivos excludentes. "Ajustam aquelas condições que não foram dadas a determinados setores, para que todos possam concorrer em igualdade de condições. O acesso deve ser segundo a capacidade. Mas o nosso vestibular não mede a capacidade, mede investimento."
Africano, fundador do Centro de Estudos Africanos da USP, Kabengele Munanga procurou desfazer o argumento de que as cotas favoreceriam o surgimento de ódios raciais inéditos. "Já há cotas há quase uma década em dezenas de universidades. E não se viram distúrbios."
Fonte: FSP
Audiências convocadas pelo STF vão nortear decisão a respeito da continuidade da reserva de vagas no país segundo critério racial
LAURA CAPRIGLIONE
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
Duas formas de encarar os direitos enfrentaram-se ontem no Supremo em Brasília, a propósito da discussão sobre a reserva de vagas para negros nas universidades, as "cotas raciais".
De um lado, os intelectuais que defendem a universalidade das leis e o princípio de que o tratamento deve ser igual a todos. De outro, os que querem que a lei contemple as diferenças e acham que só distribuindo tratamento desigual se tratará com justiça os desiguais. À briga:
1. "Raça" é um termo desprovido de sentido científico; não pode servir de parâmetro para a construção de políticas sociais. 2. Introduzir a variável "raça" em políticas sociais só serve para incentivar o pensamento de que as pessoas não são iguais e nem são universais os direitos. 3. A identificação por "raça" para a atribuição de direitos cria uma semente de ódio e divisão.
Gravitou em torno desses três eixos o discurso dos anticotas no segundo dia da audiência. O STF decide neste ano se a reserva de vagas por critério racial fere ou não preceito fundamental.
Segundo a antropóloga Yvonne Maggie, da UFRJ, a partir dos anos 1990, ONGs e setores do governo propuseram a criação de políticas afirmativas com base no critério racial. "O argumento era de que o racismo é um dos fatores principais da produção das desigualdades."
Só que em um país miscigenado como é o Brasil, as fronteiras raciais não seriam tão evidentes quanto as que se verificam em países desde há muito fortemente segregados. Como definir quem teria direito a ser tratado como "negro"?
Para ela, menos do que estar interessado em reduzir as desigualdades, o principal propósito do movimento pró-cotas seria o de tentar produzir identidades raciais bem delimitadas. Seria uma tentativa de impor políticas já experimentadas em outras países "que trouxeram mais dor do que alívio".
Já o tratamento desigual como forma de o Estado prover igualdade de oportunidades é o centro da argumentação dos defensores das cotas. Segundo Oscar Vilhena, docente da PUC e da FGV-SP, as ações afirmativas baseadas nos critérios de raça, pobreza, origem escolar e outros "não são incompatíveis com a Constituição, quando afirma a igualdade de todos; ao contrário, são exigência dela".
Para ele, as ações afirmativas servem para "corrigir" processos seletivos excludentes. "Ajustam aquelas condições que não foram dadas a determinados setores, para que todos possam concorrer em igualdade de condições. O acesso deve ser segundo a capacidade. Mas o nosso vestibular não mede a capacidade, mede investimento."
Africano, fundador do Centro de Estudos Africanos da USP, Kabengele Munanga procurou desfazer o argumento de que as cotas favoreceriam o surgimento de ódios raciais inéditos. "Já há cotas há quase uma década em dezenas de universidades. E não se viram distúrbios."
Fonte: FSP
Estudo revela que adolescente é discriminado, mas não percebe
Jovens dizem que são respeitados onde vivem, segundo pesquisa do Unicef
LETICIA DE CASTRO
DA REPORTAGEM LOCAL
Numa escola pública na Barra Funda, frequentada por brasileiros e bolivianos, uma cena se repetiu quase diariamente no ano passado: a cada aluno estrangeiro que chegava, um brasileiro cobrava um "pedágio". Se não fosse pago, o boliviano inadimplente apanhava.
O relato foi feito à Folha por João Carlos Cardoso, 17, ex-aluno da escola e integrante do projeto Plataformas dos Centro Urbanos, do Unicef, que divulgou ontem um levantamento inédito sobre a percepção de adolescentes e lideranças de comunidades populares sobre suas condições de vida.
Segundo ele, a maioria dos alunos não percebia a discriminação. Esse não é um caso isolado. Conforme o estudo, 32% dos adultos avaliam como ruim ou péssimo o respeito à diversidade nas comunidades.
Realizado a partir de uma metodologia participativa desenvolvida pelo Instituto Paulo Montenegro (braço social do Ibope) -que fez dos próprios integrantes das comunidades entrevistadores- o estudo ouviu 2.148 pessoas de 55 comunidades (favelas, assentamentos, cortiços) de São Paulo e Itaquaquecetuba.
Foram aplicados dois questionários sobre os mesmos temas (um para lideranças e outro para os jovens) com questões afirmativas com as quais os entrevistados poderiam concordar ou discordar.
Quando deparados com a afirmação de que os episódios de racismo eram raros e combatidos, a maioria das lideranças discordou. Já a maioria dos adolescentes diz ser respeitada pelos jovens da comunidade.
"Os adolescentes mostram uma predisposição maior com o diferente. Mas isso não significa que eles não têm preconceito ou não excluem", observa Anna Penido, coordenadora do Unicef em São Paulo.
Cleber de Souza, 18, morador de Guaianazes, é um exemplo. Quando os colegas descobriram que sua família é espírita, virou alvo de chacotas. "Me chamaram de neguinho macumbeiro", diz o estudante.
Quanto a participação dos adolescentes nas decisões da comunidade, 44% das lideranças avaliam como ruim ou péssima. Já entre os jovens, a maioria afirma fazer parte de ações para melhorar a comunidade e diz querer votar nas próximas eleições.
Dos seis temas abordados com as lideranças (sobrevivência, aprendizagem, proteção contra HIV/Aids, violência, respeito à diversidade e prioridade em políticas públicas, e participação), o que teve pior avaliação foi a violência. Para 58% dos entrevistados, a segurança nas comunidades é ruim ou péssima; 32% acreditam que a situação piorou nos últimos dois ou três anos.
FOLHA ONLINE
Leia a íntegra do relatório do Unicef
www.folha.com.br/100632
LETICIA DE CASTRO
DA REPORTAGEM LOCAL
Numa escola pública na Barra Funda, frequentada por brasileiros e bolivianos, uma cena se repetiu quase diariamente no ano passado: a cada aluno estrangeiro que chegava, um brasileiro cobrava um "pedágio". Se não fosse pago, o boliviano inadimplente apanhava.
O relato foi feito à Folha por João Carlos Cardoso, 17, ex-aluno da escola e integrante do projeto Plataformas dos Centro Urbanos, do Unicef, que divulgou ontem um levantamento inédito sobre a percepção de adolescentes e lideranças de comunidades populares sobre suas condições de vida.
Segundo ele, a maioria dos alunos não percebia a discriminação. Esse não é um caso isolado. Conforme o estudo, 32% dos adultos avaliam como ruim ou péssimo o respeito à diversidade nas comunidades.
Realizado a partir de uma metodologia participativa desenvolvida pelo Instituto Paulo Montenegro (braço social do Ibope) -que fez dos próprios integrantes das comunidades entrevistadores- o estudo ouviu 2.148 pessoas de 55 comunidades (favelas, assentamentos, cortiços) de São Paulo e Itaquaquecetuba.
Foram aplicados dois questionários sobre os mesmos temas (um para lideranças e outro para os jovens) com questões afirmativas com as quais os entrevistados poderiam concordar ou discordar.
Quando deparados com a afirmação de que os episódios de racismo eram raros e combatidos, a maioria das lideranças discordou. Já a maioria dos adolescentes diz ser respeitada pelos jovens da comunidade.
"Os adolescentes mostram uma predisposição maior com o diferente. Mas isso não significa que eles não têm preconceito ou não excluem", observa Anna Penido, coordenadora do Unicef em São Paulo.
Cleber de Souza, 18, morador de Guaianazes, é um exemplo. Quando os colegas descobriram que sua família é espírita, virou alvo de chacotas. "Me chamaram de neguinho macumbeiro", diz o estudante.
Quanto a participação dos adolescentes nas decisões da comunidade, 44% das lideranças avaliam como ruim ou péssima. Já entre os jovens, a maioria afirma fazer parte de ações para melhorar a comunidade e diz querer votar nas próximas eleições.
Dos seis temas abordados com as lideranças (sobrevivência, aprendizagem, proteção contra HIV/Aids, violência, respeito à diversidade e prioridade em políticas públicas, e participação), o que teve pior avaliação foi a violência. Para 58% dos entrevistados, a segurança nas comunidades é ruim ou péssima; 32% acreditam que a situação piorou nos últimos dois ou três anos.
FOLHA ONLINE
Leia a íntegra do relatório do Unicef
www.folha.com.br/100632
quinta-feira, 4 de março de 2010
Jornal Estado de Minas transforma em vilã as vítimas da inércia do Programa Minha Casa, Minha Vida
Resposta das Brigadas Populares à matéria publicada ontem (03/03) pelo
Jornal Estado de Minas -
4 de março de 2010
O Jornal Estado de Minas publicou nesta quarta-feita (3/3/2010) extensa matéria, com destaque na capa, tratando da Ocupação Dandara, no bairro Céu Azul, Nova Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Basta ler o título ("Invasão do MST barra obras de casas populares na Pampulha") para concluir que a abordagem feita pelo Jornal ao longo da reportagem possui a clara intenção de colocar a sociedade contra a luta das famílias sem-casa e sem-terra que vivem na Dandara. Para o Jornal, a Ocupação é um obstáculo para a construção de casas populares por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida,
pois a área ocupada seria destinada a esse Programa do Governo Federal.
Ora, as quase 900 famílias ocuparam a área justamente em função da inoperância da política habitacional da Prefeitura, do Governo Estadual e do Governo Federal, inclusive quanto à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, passado quase um ano de lançamento do programa, não se construiu NENHUMA moradia em Belo Horizonte para os mais pobres (renda mensal de 0 a 3 salários mínimos) que representam 90% do déficit habitacional no país.
Percebe-se que o Jornal transformou em vilã as próprias vítimas da total inércia da Prefeitura de Belo Horizonte no trato das políticas públicas. É uma tentativa explicita do Jornal de colocar os pobres e a opinião pública contra a luta travada pelas organizações populares que construíram Dandara e tantas outras comunidades e assentamentos bem sucedidos.
Evidentemente, a paralisação do Programa Minha Casa, Minha Vida tem razão de ser: nem a Prefeitura, nem o Jornal Estado de Minas, estão dispostos a confrontar os fortes interesses da especulação imobiliária e das grandes construtoras – como a Modelo – que não vão abrir mão dos latifúndios urbanos que dispõe para ofertar moradias aos mais pobres. Assim, não é “culpa” dos sem-teto e sem-terra a ineficiência das políticas públicas de habitação, mas sim responsabilidade das autoridades constituídas que se curvam diante do poder econômico dos “donos da cidade”, mesmo confrontando as leis e os interesses da coletividade.
Importante esclarecer, ainda, que não existe qualquer projeto da Construtora Modelo para produção de moradia popular na área, menos ainda pelo Minha Casa, Minha Vida. A empresa jamais veio a público alegar isso. O projeto juntado pela Construtora nos autos do processo de reintegração de posse é referente a uma outra área que não corresponde ao terreno onde está localizada a ocupação. O próprio Juízo levou em consideração esse fato quando suspendeu pela primeira vez a ordem de despejo. Basta
verificar os autos do processo que não corre em segredo de justiça.
Além disso, não bastasse a completa inversão da realidade praticada pelo Jornal Estado de Minas S.A, não foram respeitadas as regras mais comezinhas do jornalismo profissional, prática comum deste Jornal. Enquanto a Construtora Modelo teve voz privilegiada na defesa de sua versão, foram publicadas frases soltas e deturpadas de uma liderança local que não contestavam efetivamente as informações colhidas pelo Jornal. A bem da verdade, houve uma maquiagem mal feita do contraditório. Por que
não se ouviu o MST, as Brigadas Populares ou o Fórum de Moradia do Barreiro, organizações responsáveis pela construção da Ocupação Dandara?
Por que não se ouviu ninguém da grande rede de apoio que Dandara tem?
Por fim, vale dizer que a publicação desta matéria, quase um ano após o nascimento de Dandara, é um importante sinal de alerta para a ocupação Dandara e seus apoiadores. Explica-se: essa publicação responde à necessidade de preparar a opinião pública diante da possibilidade de eventual despejo forçado que implicaria na demolição de 887 casas construídas palmo a palmo e, conseqüentemente, na destruição da vida de 887 famílias. É esse o verdadeiro conflito que o Jornal pretende ofuscar:
de um lado, famílias que exercem legitimamente o direito de morar em respeito à função social da propriedade, de outro, a ineficiência da política pública de habitação e os interesses de uma construtora conhecida no mercado pela venda de contratos imobiliários abusivos e pela retenção de grandes vazios urbanos (como foi um dia a área onde hoje se situa a comunidade Dandara).
Sendo desnecessários maiores comentários acerca da matéria que fala por si mesma e, visando “mostrar o outro lado”, em respeito ao contraditório, damos conhecimento a sociedade de algumas informações deliberadamente omitidas pelo Jornal:
O Jornal Estado de Minas não disse que...
1. O terreno onde se localiza a ocupação Dandara (aproximadamente 400 mil m²) não cumpria a função social da propriedade (art. 5º, inc. XXIII, CR/88) desde a década de 1970 e seria passível de desapropriação mediante indenização e posterior destinação para fins de moradia popular.
2. Face ao descumprimento da função social da propriedade, o Ministério Público deu parecer favorável à permanência das famílias na área ocupada no processo em que contende Dandara e Construtora Modelo.
3. As Brigadas Populares sempre buscaram construir canais de negociação com o Poder Público a fim de se alcançar uma saída pacífica para o conflito. Aliás, as famílias de Dandara estão dispostas a arcar com o custo da aquisição da moradia, mediante financiamento popular nos termos previstos na lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (renda 0 a 3 s.m), portanto, de maneira alguma as famílias da ocupação Dandara são obstáculo à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, como tenta fazer crer a
reportagem veiculada. Entretanto, apesar de todas as tentativas (audiências públicas, manifestações de rua, intervenção do Ministério Público, da Igreja, outras instituições e entidades etc), jamais fomos recebidos pelo Sr. Prefeito Márcio Lacerda que se nega ao diálogo.
4. A Construtora Modelo já lesou mais de 2 mil mutuários em Minas Gerais com contratos imobiliários abusivos, segundo consta no sistema de pesquisa processual na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
5. A Polícia Militar de Minas Gerais por ordem do alto comando, referendada pelo Sr. Governador Aécio Neves, mantêm guarda 24 horas nos arredores de Dandara, praticando inúmeras ilegalidades, como por exemplo, apreendendo veículos que transportam materiais de construção para dentro da Dandara, apesar das famílias exercerem a posse legitima por decisão judicial da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
6. Frequentemente, procuram a ocupação Dandara famílias sem-teto que afirmam terem tomado conhecimento da ocupação pela própria Prefeitura ao procurarem a Urbel para fazer cadastramento em programa habitacional. Também procuram famílias de várias regiões da cidade, inclusive famílias atingidas pelo Programa Vila-Viva da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH. Hoje, já temos uma lista de espera com mais de 700 famílias inscritas que alimentam a esperança de conquistar sua moradia. Esse quadro é reflexo do drama em que vivem os pobres da capital mineira que tem mais de 70 mil famílias sem-casa (na região metropolitana, são mais de 173 mil famílias
sem-casa).
7. Na ocupação Dandara existe uma coordenação coletiva com 18 membros (homens e mulheres coordenadores de área), mais apoiadores externos. Todas as decisões relevantes tiradas nesta coordenação são discutidas nos grupos de área (atualmente são 09 grupos com aproximadamente 100 famílias cada) e levadas para a assembléia que é a instância máxima de decisão.
8. Existe na ocupação Dandara coletivos de saúde e de educação formados por moradores e apoiadores da ocupação. A equipe de educação já conseguiu, por exemplo, criar uma turma de alfabetização ministrada por uma moradora capacitada pelo Projeto MOVA do Instituto Paulo Freire. Em breve, Dandara será território livre de analfabetismo.
9. Os conflitos internos da ocupação são dirimidos e mediados pelas lideranças locais, quase sempre sem qualquer intervenção da força policial. A ocupação Dandara é uma comunidade pacífica em que a organização popular permitiu o estabelecimento de fortes vínculos de solidariedade, conscientização, disciplina e compromisso social.
10. A ocupação Dandara possui projeto urbanístico elaborado por estudantes e profissionais da arquitetura e geografia com a participação decisiva dos moradores. Existe ainda um Plano Diretor Coletivo (já em andamento) voltado para o ordenamento na forma de apropriação do espaço, com a construção de equipamentos coletivos (centro comunitário, creche, posto de saúde, campo de futebol, igreja ecumênica etc) e áreas de produção de cultivos agrícolas. Nossa maior preocupação é não reproduzir mais uma favela ou área de risco na cidade, por isso não há becos e nem aglomeração
intensa na ocupação Dandara.
11. A ocupação Dandara respeita a legislação urbanística (Plano Diretor/ADE Trevo) e ambiental, pois tem clareza da responsabilidade que possui por estar localizada numa área sensível do ponto de vista ambiental. Nesse sentido, é mantida a distancia legal das nascentes (no mínimo 30 metros) e estão sendo construídas fossas ecológicas no modelo bason, um modelo de sanitário seco que não permite a contaminação do lençol freático, até que a rede de esgoto esteja concluída.
12. A ocupação Dandara é a maior ocupação organizada de Minas Gerais,sendo referência da luta popular no país e no mundo. Na comunidade já passaram mais de 20 turmas de estudantes, de graduação e secundaristas, além de pós-graduandos, religiosos de diversas congregações, militantes e ativistas brasileiros e estrangeiros. Enfim, Dandara tem sido um importante exemplo de resistência e organização popular.
13. As famílias organizadas pelas organizações populares, mais do que terrenos, lograram com Dandara ocupar corações e mentes de milhares de pessoas dispostas a lutar por uma cidade em que caibam todos e todas.
Pelo que se nota, omitindo os bons frutos de Dandara, o Jornal Estado de Minas, mais do que atingir a legitimidade da luta de Dandara, omite dos seus leitores que um outro mundo é possível e necessário.
Para conhecer melhor a Ocupação Dandara venha nos visitar. As centenas e centenas de pessoas que já visitaram Dandara sabem da maneira hospitaleira que todos que lá chegam são recebidos. Sugerimos também acompanhar as notícias em nosso blog: www.ocupacaodandara.blogspot.com
Belo Horizonte, 04 de março de 2010
Jornal Estado de Minas -
4 de março de 2010
O Jornal Estado de Minas publicou nesta quarta-feita (3/3/2010) extensa matéria, com destaque na capa, tratando da Ocupação Dandara, no bairro Céu Azul, Nova Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Basta ler o título ("Invasão do MST barra obras de casas populares na Pampulha") para concluir que a abordagem feita pelo Jornal ao longo da reportagem possui a clara intenção de colocar a sociedade contra a luta das famílias sem-casa e sem-terra que vivem na Dandara. Para o Jornal, a Ocupação é um obstáculo para a construção de casas populares por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida,
pois a área ocupada seria destinada a esse Programa do Governo Federal.
Ora, as quase 900 famílias ocuparam a área justamente em função da inoperância da política habitacional da Prefeitura, do Governo Estadual e do Governo Federal, inclusive quanto à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, passado quase um ano de lançamento do programa, não se construiu NENHUMA moradia em Belo Horizonte para os mais pobres (renda mensal de 0 a 3 salários mínimos) que representam 90% do déficit habitacional no país.
Percebe-se que o Jornal transformou em vilã as próprias vítimas da total inércia da Prefeitura de Belo Horizonte no trato das políticas públicas. É uma tentativa explicita do Jornal de colocar os pobres e a opinião pública contra a luta travada pelas organizações populares que construíram Dandara e tantas outras comunidades e assentamentos bem sucedidos.
Evidentemente, a paralisação do Programa Minha Casa, Minha Vida tem razão de ser: nem a Prefeitura, nem o Jornal Estado de Minas, estão dispostos a confrontar os fortes interesses da especulação imobiliária e das grandes construtoras – como a Modelo – que não vão abrir mão dos latifúndios urbanos que dispõe para ofertar moradias aos mais pobres. Assim, não é “culpa” dos sem-teto e sem-terra a ineficiência das políticas públicas de habitação, mas sim responsabilidade das autoridades constituídas que se curvam diante do poder econômico dos “donos da cidade”, mesmo confrontando as leis e os interesses da coletividade.
Importante esclarecer, ainda, que não existe qualquer projeto da Construtora Modelo para produção de moradia popular na área, menos ainda pelo Minha Casa, Minha Vida. A empresa jamais veio a público alegar isso. O projeto juntado pela Construtora nos autos do processo de reintegração de posse é referente a uma outra área que não corresponde ao terreno onde está localizada a ocupação. O próprio Juízo levou em consideração esse fato quando suspendeu pela primeira vez a ordem de despejo. Basta
verificar os autos do processo que não corre em segredo de justiça.
Além disso, não bastasse a completa inversão da realidade praticada pelo Jornal Estado de Minas S.A, não foram respeitadas as regras mais comezinhas do jornalismo profissional, prática comum deste Jornal. Enquanto a Construtora Modelo teve voz privilegiada na defesa de sua versão, foram publicadas frases soltas e deturpadas de uma liderança local que não contestavam efetivamente as informações colhidas pelo Jornal. A bem da verdade, houve uma maquiagem mal feita do contraditório. Por que
não se ouviu o MST, as Brigadas Populares ou o Fórum de Moradia do Barreiro, organizações responsáveis pela construção da Ocupação Dandara?
Por que não se ouviu ninguém da grande rede de apoio que Dandara tem?
Por fim, vale dizer que a publicação desta matéria, quase um ano após o nascimento de Dandara, é um importante sinal de alerta para a ocupação Dandara e seus apoiadores. Explica-se: essa publicação responde à necessidade de preparar a opinião pública diante da possibilidade de eventual despejo forçado que implicaria na demolição de 887 casas construídas palmo a palmo e, conseqüentemente, na destruição da vida de 887 famílias. É esse o verdadeiro conflito que o Jornal pretende ofuscar:
de um lado, famílias que exercem legitimamente o direito de morar em respeito à função social da propriedade, de outro, a ineficiência da política pública de habitação e os interesses de uma construtora conhecida no mercado pela venda de contratos imobiliários abusivos e pela retenção de grandes vazios urbanos (como foi um dia a área onde hoje se situa a comunidade Dandara).
Sendo desnecessários maiores comentários acerca da matéria que fala por si mesma e, visando “mostrar o outro lado”, em respeito ao contraditório, damos conhecimento a sociedade de algumas informações deliberadamente omitidas pelo Jornal:
O Jornal Estado de Minas não disse que...
1. O terreno onde se localiza a ocupação Dandara (aproximadamente 400 mil m²) não cumpria a função social da propriedade (art. 5º, inc. XXIII, CR/88) desde a década de 1970 e seria passível de desapropriação mediante indenização e posterior destinação para fins de moradia popular.
2. Face ao descumprimento da função social da propriedade, o Ministério Público deu parecer favorável à permanência das famílias na área ocupada no processo em que contende Dandara e Construtora Modelo.
3. As Brigadas Populares sempre buscaram construir canais de negociação com o Poder Público a fim de se alcançar uma saída pacífica para o conflito. Aliás, as famílias de Dandara estão dispostas a arcar com o custo da aquisição da moradia, mediante financiamento popular nos termos previstos na lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (renda 0 a 3 s.m), portanto, de maneira alguma as famílias da ocupação Dandara são obstáculo à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, como tenta fazer crer a
reportagem veiculada. Entretanto, apesar de todas as tentativas (audiências públicas, manifestações de rua, intervenção do Ministério Público, da Igreja, outras instituições e entidades etc), jamais fomos recebidos pelo Sr. Prefeito Márcio Lacerda que se nega ao diálogo.
4. A Construtora Modelo já lesou mais de 2 mil mutuários em Minas Gerais com contratos imobiliários abusivos, segundo consta no sistema de pesquisa processual na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
5. A Polícia Militar de Minas Gerais por ordem do alto comando, referendada pelo Sr. Governador Aécio Neves, mantêm guarda 24 horas nos arredores de Dandara, praticando inúmeras ilegalidades, como por exemplo, apreendendo veículos que transportam materiais de construção para dentro da Dandara, apesar das famílias exercerem a posse legitima por decisão judicial da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
6. Frequentemente, procuram a ocupação Dandara famílias sem-teto que afirmam terem tomado conhecimento da ocupação pela própria Prefeitura ao procurarem a Urbel para fazer cadastramento em programa habitacional. Também procuram famílias de várias regiões da cidade, inclusive famílias atingidas pelo Programa Vila-Viva da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH. Hoje, já temos uma lista de espera com mais de 700 famílias inscritas que alimentam a esperança de conquistar sua moradia. Esse quadro é reflexo do drama em que vivem os pobres da capital mineira que tem mais de 70 mil famílias sem-casa (na região metropolitana, são mais de 173 mil famílias
sem-casa).
7. Na ocupação Dandara existe uma coordenação coletiva com 18 membros (homens e mulheres coordenadores de área), mais apoiadores externos. Todas as decisões relevantes tiradas nesta coordenação são discutidas nos grupos de área (atualmente são 09 grupos com aproximadamente 100 famílias cada) e levadas para a assembléia que é a instância máxima de decisão.
8. Existe na ocupação Dandara coletivos de saúde e de educação formados por moradores e apoiadores da ocupação. A equipe de educação já conseguiu, por exemplo, criar uma turma de alfabetização ministrada por uma moradora capacitada pelo Projeto MOVA do Instituto Paulo Freire. Em breve, Dandara será território livre de analfabetismo.
9. Os conflitos internos da ocupação são dirimidos e mediados pelas lideranças locais, quase sempre sem qualquer intervenção da força policial. A ocupação Dandara é uma comunidade pacífica em que a organização popular permitiu o estabelecimento de fortes vínculos de solidariedade, conscientização, disciplina e compromisso social.
10. A ocupação Dandara possui projeto urbanístico elaborado por estudantes e profissionais da arquitetura e geografia com a participação decisiva dos moradores. Existe ainda um Plano Diretor Coletivo (já em andamento) voltado para o ordenamento na forma de apropriação do espaço, com a construção de equipamentos coletivos (centro comunitário, creche, posto de saúde, campo de futebol, igreja ecumênica etc) e áreas de produção de cultivos agrícolas. Nossa maior preocupação é não reproduzir mais uma favela ou área de risco na cidade, por isso não há becos e nem aglomeração
intensa na ocupação Dandara.
11. A ocupação Dandara respeita a legislação urbanística (Plano Diretor/ADE Trevo) e ambiental, pois tem clareza da responsabilidade que possui por estar localizada numa área sensível do ponto de vista ambiental. Nesse sentido, é mantida a distancia legal das nascentes (no mínimo 30 metros) e estão sendo construídas fossas ecológicas no modelo bason, um modelo de sanitário seco que não permite a contaminação do lençol freático, até que a rede de esgoto esteja concluída.
12. A ocupação Dandara é a maior ocupação organizada de Minas Gerais,sendo referência da luta popular no país e no mundo. Na comunidade já passaram mais de 20 turmas de estudantes, de graduação e secundaristas, além de pós-graduandos, religiosos de diversas congregações, militantes e ativistas brasileiros e estrangeiros. Enfim, Dandara tem sido um importante exemplo de resistência e organização popular.
13. As famílias organizadas pelas organizações populares, mais do que terrenos, lograram com Dandara ocupar corações e mentes de milhares de pessoas dispostas a lutar por uma cidade em que caibam todos e todas.
Pelo que se nota, omitindo os bons frutos de Dandara, o Jornal Estado de Minas, mais do que atingir a legitimidade da luta de Dandara, omite dos seus leitores que um outro mundo é possível e necessário.
Para conhecer melhor a Ocupação Dandara venha nos visitar. As centenas e centenas de pessoas que já visitaram Dandara sabem da maneira hospitaleira que todos que lá chegam são recebidos. Sugerimos também acompanhar as notícias em nosso blog: www.ocupacaodandara.blogspot.com
Belo Horizonte, 04 de março de 2010
DEM corresponsabiliza negros pela escravidão
DEM corresponsabiliza negros pela escravidão
Escravo foi principal item de exportação na África, diz senador na 1ª audiência no STF sobre cotas
Democrata considera inconstitucional sistema de cotas raciais; audiência, que vai até 6ª, decidirá se sistema continuará em vigor no país
LAURA CAPRIGLIONE
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para uma discussão que sempre convoca emoções e discursos inflamados, como é a das cotas raciais ou reserva de vagas nas universidades públicas para negros, a audiência pública que se iniciou ontem no Supremo Tribunal Federal transcorreu em calma na maior parte do tempo. Até que um óóóóóóó atravessou a sala. Quem falava, então, era o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que se esforçava para demonstrar a corresponsabilidade de negros no sistema escravista vigente no Brasil durante quatro séculos.
Disse Demóstenes sobre o tráfico negreiro: "Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. (...) Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana."
Sobre a miscigenação: "Nós temos uma história tão bonita de miscigenação... [Fala-se que] as negras foram estupradas no Brasil. [Fala-se que] a miscigenação deu-se no Brasil pelo estupro. [Fala-se que] foi algo forçado. Gilberto Freyre, que é hoje renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual."
As referências à história "tão bonita" da miscigenação brasileira, ao negro traficante de mão de obra negra, o democrata usou para argumentar contra as cotas raciais, já adotadas em 68 instituições de ensino superior em todo o país, estaduais e federais. Desde 2003, cerca de 52 mil alunos já se formaram tendo ingressado na faculdade como cotistas.
O partido de Demóstenes considera que as cotas raciais são inconstitucionais porque, ao reservar vagas para negros e afrodescendentes, contrariariam o princípio da igualdade dos candidatos no vestibular.
Na condição de relator de dois processos sobre o tema (também há um recurso extraordinário interposto por um candidato que se sentiu prejud icado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu convocar a audiência pública, que se estenderá até sexta-feira, com intervenções pró e anticotas.
A audiência pública é uma forma de as partes interessadas levarem seus pontos de vista ao STF. Segundo Lewandowski, o assunto será votado ainda neste ano. Se considerar que as cotas ferem preceito fundamental, acaba essa modalidade de ingresso no sistema universitário. Se considerar que são ok, a decisão sobre adotar ou não uma política de cotas continuará a ser dos conselhos universitários.
No primeiro dia, falou uma maioria de favoráveis às cotas, em um placar de 10 a 3. Falaram representantes de ministérios e de universidades favoráveis às cotas, e os advogados do DEM e do estudante gaúcho, além de Demóstenes.
África não or ganizou tráfico, diz historiador
DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
O historiador Luiz Felipe de Alencastro, professor titular de história do Brasil da Universidade de Paris - Sorbonne, diz ser falsa a visão da mestiçagem como uma grande festa de relações consensuais. "Se fosse assim, por que a mestiçagem retrata invariavelmente uma situação em que o homem genitor (mas não marido) é da camada dominante e a mulher é sempre da camada dominada (mulata ou negra)? Por que não existem casos de mulheres brancas casando-se com negros no século 19?"
Alencastro refuta a noção de que foram os próprios negros que organizaram o tráfico negreiro: "Havia, sim, tráfico de escravos na África. Mas a escravidão atlântica teve uma intensidade tal, uma integração tamanha com o capitalismo moderno, que acabou exacerbando os mecanismos de exploração interna no continente africano."
O historiador diz que há registros de 37 mil viagens de navios negreiros para as Américas. "Nenhuma delas em navios de propriedade de negros. Toda a logística e o mercado eram uma operação dos ocidentais."
Segundo Alencastro, o Brasil teve uma posição "excepcional" no tráfico negreiro atlântico. "Os colonos do Brasil foram os únicos que fizeram expedição negreira na África. Os americanos não tinham essa logística, os cubanos também não. Mas os brasileiros invadiram Angola em 1648 para relançar o tráfico negreiro."
Escravo foi principal item de exportação na África, diz senador na 1ª audiência no STF sobre cotas
Democrata considera inconstitucional sistema de cotas raciais; audiência, que vai até 6ª, decidirá se sistema continuará em vigor no país
LAURA CAPRIGLIONE
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para uma discussão que sempre convoca emoções e discursos inflamados, como é a das cotas raciais ou reserva de vagas nas universidades públicas para negros, a audiência pública que se iniciou ontem no Supremo Tribunal Federal transcorreu em calma na maior parte do tempo. Até que um óóóóóóó atravessou a sala. Quem falava, então, era o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que se esforçava para demonstrar a corresponsabilidade de negros no sistema escravista vigente no Brasil durante quatro séculos.
Disse Demóstenes sobre o tráfico negreiro: "Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. (...) Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana."
Sobre a miscigenação: "Nós temos uma história tão bonita de miscigenação... [Fala-se que] as negras foram estupradas no Brasil. [Fala-se que] a miscigenação deu-se no Brasil pelo estupro. [Fala-se que] foi algo forçado. Gilberto Freyre, que é hoje renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual."
As referências à história "tão bonita" da miscigenação brasileira, ao negro traficante de mão de obra negra, o democrata usou para argumentar contra as cotas raciais, já adotadas em 68 instituições de ensino superior em todo o país, estaduais e federais. Desde 2003, cerca de 52 mil alunos já se formaram tendo ingressado na faculdade como cotistas.
O partido de Demóstenes considera que as cotas raciais são inconstitucionais porque, ao reservar vagas para negros e afrodescendentes, contrariariam o princípio da igualdade dos candidatos no vestibular.
Na condição de relator de dois processos sobre o tema (também há um recurso extraordinário interposto por um candidato que se sentiu prejud icado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu convocar a audiência pública, que se estenderá até sexta-feira, com intervenções pró e anticotas.
A audiência pública é uma forma de as partes interessadas levarem seus pontos de vista ao STF. Segundo Lewandowski, o assunto será votado ainda neste ano. Se considerar que as cotas ferem preceito fundamental, acaba essa modalidade de ingresso no sistema universitário. Se considerar que são ok, a decisão sobre adotar ou não uma política de cotas continuará a ser dos conselhos universitários.
No primeiro dia, falou uma maioria de favoráveis às cotas, em um placar de 10 a 3. Falaram representantes de ministérios e de universidades favoráveis às cotas, e os advogados do DEM e do estudante gaúcho, além de Demóstenes.
África não or ganizou tráfico, diz historiador
DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
O historiador Luiz Felipe de Alencastro, professor titular de história do Brasil da Universidade de Paris - Sorbonne, diz ser falsa a visão da mestiçagem como uma grande festa de relações consensuais. "Se fosse assim, por que a mestiçagem retrata invariavelmente uma situação em que o homem genitor (mas não marido) é da camada dominante e a mulher é sempre da camada dominada (mulata ou negra)? Por que não existem casos de mulheres brancas casando-se com negros no século 19?"
Alencastro refuta a noção de que foram os próprios negros que organizaram o tráfico negreiro: "Havia, sim, tráfico de escravos na África. Mas a escravidão atlântica teve uma intensidade tal, uma integração tamanha com o capitalismo moderno, que acabou exacerbando os mecanismos de exploração interna no continente africano."
O historiador diz que há registros de 37 mil viagens de navios negreiros para as Américas. "Nenhuma delas em navios de propriedade de negros. Toda a logística e o mercado eram uma operação dos ocidentais."
Segundo Alencastro, o Brasil teve uma posição "excepcional" no tráfico negreiro atlântico. "Os colonos do Brasil foram os únicos que fizeram expedição negreira na África. Os americanos não tinham essa logística, os cubanos também não. Mas os brasileiros invadiram Angola em 1648 para relançar o tráfico negreiro."
100 ANOS: MULHERES EM LUTA-AUTONOMIA, LIBERDADE E DIREITOS
8 de Março – Dia Internacional da Mulher
100 ANOS: MULHERES EM LUTA- AUTONOMIA, LIBERDADE E DIREITOS
Em 2010 comemoramos os 100 anos do Dia Internacional da Mulher. Mais do que um dia de comemoração, o 8 de Março é um símbolo da luta das mulheres por direitos e por uma vida livre de discriminação e violência.
A história de nosso país e do mundo é marcada por grandes restrições aos direitos das mulheres, em vários momentos foram subjugadas e colocadas em condições de desigualdade. Mas as mulheres nunca estiveram caladas. A história também é marcada pela luta e auto-organização das mulheres do campo e da cidade, negras, brancas e indígenas, em diversos movimentos, com destaque para o Movimento Feminista, que é um movimento de luta pela emancipação das mulheres e contra todas as formas de opressão.
Nessa caminhada, muitas conquistas foram alcançadas como o direito a votar e ser votada, a estudar e trabalhar sem a autorização do marido, o direito a não sofrer violência entre outros… Contudo, ainda há muito a ser conquistado!
Atualmente, diante da presença das mulheres em todos os campos da vida econômica e política e a partir das novas relações sociais, o que muitas vezes se ouve é que as mulheres conquistaram “muitos direitos”, através de suas reivindicações e lutas históricas e que, nos dias atuais, a mulher já conquistou seu lugar no mercado de trabalho, se tornando independente, emancipada. Grande engano, até hoje, é preciso brigar para que essas conquistas não fiquem apenas no papel. E o que é pior, para as operárias e trabalhadoras – que criam a riqueza do mundo – a opressão e exploração de classe são reforçados pelo machismo.
Portanto ainda há muita luta pela frente e, em todo o mundo, o dia 8 de março é uma data de comemoração e afirmação da luta das mulheres e das conquistas alcançadas em cem anos de mobilização coletiva, mas também mostra que a luta por autonomia, igualdade e direitos segue atual e necessária.
Cinelândia- das 10 às 18h (com stands, tendas e barraquinhas; aula pública, teatro…
MARCHA das Mulheres- concentração a partir das 16h na Candelária com saída às 17 pela Av. Rio Branco em direção à Cinelândia.
Participe desse momento histórico: 100 anos do 8 de março!
100 ANOS: MULHERES EM LUTA- AUTONOMIA, LIBERDADE E DIREITOS
Em 2010 comemoramos os 100 anos do Dia Internacional da Mulher. Mais do que um dia de comemoração, o 8 de Março é um símbolo da luta das mulheres por direitos e por uma vida livre de discriminação e violência.
A história de nosso país e do mundo é marcada por grandes restrições aos direitos das mulheres, em vários momentos foram subjugadas e colocadas em condições de desigualdade. Mas as mulheres nunca estiveram caladas. A história também é marcada pela luta e auto-organização das mulheres do campo e da cidade, negras, brancas e indígenas, em diversos movimentos, com destaque para o Movimento Feminista, que é um movimento de luta pela emancipação das mulheres e contra todas as formas de opressão.
Nessa caminhada, muitas conquistas foram alcançadas como o direito a votar e ser votada, a estudar e trabalhar sem a autorização do marido, o direito a não sofrer violência entre outros… Contudo, ainda há muito a ser conquistado!
Atualmente, diante da presença das mulheres em todos os campos da vida econômica e política e a partir das novas relações sociais, o que muitas vezes se ouve é que as mulheres conquistaram “muitos direitos”, através de suas reivindicações e lutas históricas e que, nos dias atuais, a mulher já conquistou seu lugar no mercado de trabalho, se tornando independente, emancipada. Grande engano, até hoje, é preciso brigar para que essas conquistas não fiquem apenas no papel. E o que é pior, para as operárias e trabalhadoras – que criam a riqueza do mundo – a opressão e exploração de classe são reforçados pelo machismo.
Portanto ainda há muita luta pela frente e, em todo o mundo, o dia 8 de março é uma data de comemoração e afirmação da luta das mulheres e das conquistas alcançadas em cem anos de mobilização coletiva, mas também mostra que a luta por autonomia, igualdade e direitos segue atual e necessária.
Cinelândia- das 10 às 18h (com stands, tendas e barraquinhas; aula pública, teatro…
MARCHA das Mulheres- concentração a partir das 16h na Candelária com saída às 17 pela Av. Rio Branco em direção à Cinelândia.
Participe desse momento histórico: 100 anos do 8 de março!
Velha/Nova FEBEM/Fundação Casa 145
Sem alarde, Fundação Casa abre nova unidade em São Carlos
Ex-prefeito Newton Lima Neto (PT), que se opôs à construção da unidade, criticou governador José Serra
Brás Henrique, de O Estado de S. Paulo
RIBEIRÃO PRETO - Sem alarde e cerimônia de inauguração, a unidade da Fundação Casa de São Carlos, na região de Ribeirão Preto, começou a funcionar nesta quarta-feira, 3. Sete menores infratores, que estavam no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), foram transferidos para a unidade, que teve investimento do governo estadual de R$ 4,3 milhões.
O prédio tem capacidade para 56 jovens: 16 internações provisórias e 40 internações. A abertura da Fundação Casa na cidade gerou indignação do ex-prefeito Newton Lima Neto (PT), que se opôs à construção da unidade.
Em nota, Lima Neto criticou o governador José Serra (PSDB) pelo ato, pois acredita que o NAI, que recebeu premiações por seu trabalho com jovens e adolescentes, estaria sendo desativado. A Fundação Casa diz que o NAI continuará fazendo o primeiro atendimento aos jovens infratores.
"Responsabilizo o governador José Serra pelo extermínio do projeto de ressocialização de jovens em conflito com a lei em São Carlos. O nosso projeto, construído a partir de 2001 e que ganhou reconhecimento nacional, sendo referência na área em todo o País, tem seu dia de chumbo na data de hoje", diz a nota de Lima Neto. "Lamento profundamente o início das atividades da unidade da Fundação Casa (antiga Febem) em São Carlos, imposta goela abaixo da sociedade sãocarlense pelo governo estadual", encerra a nota.
O diretor regional da Fundação Casa, Roberto Carlos Damásio, não quis entrar na polêmica política entre governo e ex-prefeito e destacou que foi feito um trabalho preventivo e prévio para a mudança dos sete jovens transferidos ontem (03). "O NAI vai continuar com o primeiro atendimento e receberá os jovens até 5 dias, até definição do juiz, mas quando o caso for de internação, eles seguirão para a Fundação Casa", explicou Damásio. Ele informou ainda que dos quatro atuais funcionários, três continuam no NAI.
O NAI é mantido em parceria pela prefeitura e pela Fundação Casa. Além desses órgãos, participam conselhos tutelares, segurança pública, universidades da cidade, advogados, igrejas, voluntários da comunidade, integrantes da iniciativa privada, Poder Judiciário e Ministério Público Estadual. Com a integração, a meta era dar agilidade e eficiência nos atendimentos de atos infracionais de jovens e adolescente desde o momento da apreensão policial até a determinação da sentença de aplicação de medida socioeducativa.
fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sem-alarde-fundacao-casa-abre-nova-unidade-em-sao-carlos,519004,0.htm
Ex-prefeito Newton Lima Neto (PT), que se opôs à construção da unidade, criticou governador José Serra
Brás Henrique, de O Estado de S. Paulo
RIBEIRÃO PRETO - Sem alarde e cerimônia de inauguração, a unidade da Fundação Casa de São Carlos, na região de Ribeirão Preto, começou a funcionar nesta quarta-feira, 3. Sete menores infratores, que estavam no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), foram transferidos para a unidade, que teve investimento do governo estadual de R$ 4,3 milhões.
O prédio tem capacidade para 56 jovens: 16 internações provisórias e 40 internações. A abertura da Fundação Casa na cidade gerou indignação do ex-prefeito Newton Lima Neto (PT), que se opôs à construção da unidade.
Em nota, Lima Neto criticou o governador José Serra (PSDB) pelo ato, pois acredita que o NAI, que recebeu premiações por seu trabalho com jovens e adolescentes, estaria sendo desativado. A Fundação Casa diz que o NAI continuará fazendo o primeiro atendimento aos jovens infratores.
"Responsabilizo o governador José Serra pelo extermínio do projeto de ressocialização de jovens em conflito com a lei em São Carlos. O nosso projeto, construído a partir de 2001 e que ganhou reconhecimento nacional, sendo referência na área em todo o País, tem seu dia de chumbo na data de hoje", diz a nota de Lima Neto. "Lamento profundamente o início das atividades da unidade da Fundação Casa (antiga Febem) em São Carlos, imposta goela abaixo da sociedade sãocarlense pelo governo estadual", encerra a nota.
O diretor regional da Fundação Casa, Roberto Carlos Damásio, não quis entrar na polêmica política entre governo e ex-prefeito e destacou que foi feito um trabalho preventivo e prévio para a mudança dos sete jovens transferidos ontem (03). "O NAI vai continuar com o primeiro atendimento e receberá os jovens até 5 dias, até definição do juiz, mas quando o caso for de internação, eles seguirão para a Fundação Casa", explicou Damásio. Ele informou ainda que dos quatro atuais funcionários, três continuam no NAI.
O NAI é mantido em parceria pela prefeitura e pela Fundação Casa. Além desses órgãos, participam conselhos tutelares, segurança pública, universidades da cidade, advogados, igrejas, voluntários da comunidade, integrantes da iniciativa privada, Poder Judiciário e Ministério Público Estadual. Com a integração, a meta era dar agilidade e eficiência nos atendimentos de atos infracionais de jovens e adolescente desde o momento da apreensão policial até a determinação da sentença de aplicação de medida socioeducativa.
fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sem-alarde-fundacao-casa-abre-nova-unidade-em-sao-carlos,519004,0.htm
quarta-feira, 3 de março de 2010
Inteligência policial é deficiente, diz Barreto na CPI do Desaparecimento
Ministro da Justiça evitou falar da investigação de sumiços em Luziânia.
Barreto ainda apresentou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Convidado a participar da audiência da CPI do Desaparecimento de Crianças, na Câmara dos Deputados, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, defendeu nesta terça-feira (2) um volume maior de investimentos na área de inteligência das polícias estaduais como forma de aprimorar as investigações de casos de sumiço no país.
“No Brasil, durante muitos anos, os investimentos foram direcionados para o esquema de policiamento ostensivo. A inteligência policial é deficiente. Temos que investir na inteligência, na estruturação tecnológica das perícias estaduais para poder dar condições de a polícia investigar os desaparecimentos”, defendeu Barreto.
Para demonstrar o grau de deficiência das investigações criminais da polícia, Barreto lembrou que apenas 50% das investigações de homicídio no país chegam a identificar o assassino. “É muito grave. 50% das investigações de homicídio não chegam a descobrir autor. Se não conseguimos apurar nem a autoria dos crimes, quem dera buscar pessoas desaparecidas”, afirmou Barreto.
O ministro voltou a apresentar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, lançado no dia 26 de fevereiro. Para Barreto, a popularização do cadastro poderá ajudar nas buscas: “A localização dos desaparecidos será mais intensa.”
Um dos casos mais polêmicos da CPI, que tem intrigado a polícia de Goiás, está na cidade de Luziânia, onde seis jovens desapareceram sem deixar vestígios. Até a Polícia Federal entrou no caso para auxiliar a polícia goiana. O ministro da Justiça evitou fornecer detalhes sobre a investigação para não comprometer o trabalho dos agentes, mas afirmou que o trabalho já está na fase de quebra de sigilos. “A polícia já fez reuniões de inteligência, tem equipamentos de inteligência para auxiliar nas buscas e já utiliza métodos que envolvem quebra de sigilos”, relatou Barreto.
Familiares dos jovens desaparecidos acompanharam a audiência que começou 15h na Câmara. Em seu depoimento à CPI, o ministro da Justiça conta com a colaboração do secretário nacional de Segurança Pública, Arthur Andrade, e do delegado Wesley Almeida Soares, da Polícia Federal, que acompanha o caso dos desaparecimentos de adolescentes em Luziânia.
Cadastro
Lançado no dia 26 de fevereiro pelo Ministério da Justiça, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas foi criado para se tornar uma rede nacional de investigação. Todo cidadão vai poder fazer o registro do desaparecimento por meio da página (www.desaparecidos.mj.gov.br). A partir da informação registrada, os dados serão validados no cadastro após a verificação do caso.
Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública substituto, Alexandre Aragon, a partir do cadastro será possível chegar a um número real sobre casos de desaparecimentos no país. A base de dados será abrigada em uma rede integrada por policiais, investigadores e delegados de todo o país. “O desaparecimento é inserido no cadastro e, posteriormente, divulgado para todos os entes de segurança do país”, explicou o secretário.
Crianças e adolescentes
A secretária Nacional da Promoção do Direito da Criança e do Adolescente afirma que a maior causa de desaparecimento de crianças e adolescentes é a fuga, que representa 40% do total de casos. Na sequência, estão a subtração da criança por um dos pais (15% dos casos), o rapto consensual, comum no caso de namoro entre adolescentes que fogem junto (10%) e o desaparecimento relacionado ao tráfico de droga e exploração sexual (5%).
Os estados com maiores índices de notificação de casos de desaparecimento são o Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, que respondem por 40% dos registros. Para a deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), presidente da CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, o novo Cadastro Nacional será o instrumento fundamental para a localização dos desaparecidos.
“Não vai nos ajudar a resolver os casos de desaparecimento, mas teremos maior facilidade de encontrar nossos filhos e nossas filhas. Tenho certeza que teremos um longo caminho, mas será muito mais ágil do que foi até agora”, disse.
Fonte G1
Barreto ainda apresentou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Convidado a participar da audiência da CPI do Desaparecimento de Crianças, na Câmara dos Deputados, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, defendeu nesta terça-feira (2) um volume maior de investimentos na área de inteligência das polícias estaduais como forma de aprimorar as investigações de casos de sumiço no país.
“No Brasil, durante muitos anos, os investimentos foram direcionados para o esquema de policiamento ostensivo. A inteligência policial é deficiente. Temos que investir na inteligência, na estruturação tecnológica das perícias estaduais para poder dar condições de a polícia investigar os desaparecimentos”, defendeu Barreto.
Para demonstrar o grau de deficiência das investigações criminais da polícia, Barreto lembrou que apenas 50% das investigações de homicídio no país chegam a identificar o assassino. “É muito grave. 50% das investigações de homicídio não chegam a descobrir autor. Se não conseguimos apurar nem a autoria dos crimes, quem dera buscar pessoas desaparecidas”, afirmou Barreto.
O ministro voltou a apresentar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, lançado no dia 26 de fevereiro. Para Barreto, a popularização do cadastro poderá ajudar nas buscas: “A localização dos desaparecidos será mais intensa.”
Um dos casos mais polêmicos da CPI, que tem intrigado a polícia de Goiás, está na cidade de Luziânia, onde seis jovens desapareceram sem deixar vestígios. Até a Polícia Federal entrou no caso para auxiliar a polícia goiana. O ministro da Justiça evitou fornecer detalhes sobre a investigação para não comprometer o trabalho dos agentes, mas afirmou que o trabalho já está na fase de quebra de sigilos. “A polícia já fez reuniões de inteligência, tem equipamentos de inteligência para auxiliar nas buscas e já utiliza métodos que envolvem quebra de sigilos”, relatou Barreto.
Familiares dos jovens desaparecidos acompanharam a audiência que começou 15h na Câmara. Em seu depoimento à CPI, o ministro da Justiça conta com a colaboração do secretário nacional de Segurança Pública, Arthur Andrade, e do delegado Wesley Almeida Soares, da Polícia Federal, que acompanha o caso dos desaparecimentos de adolescentes em Luziânia.
Cadastro
Lançado no dia 26 de fevereiro pelo Ministério da Justiça, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas foi criado para se tornar uma rede nacional de investigação. Todo cidadão vai poder fazer o registro do desaparecimento por meio da página (www.desaparecidos.mj.gov.br). A partir da informação registrada, os dados serão validados no cadastro após a verificação do caso.
Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública substituto, Alexandre Aragon, a partir do cadastro será possível chegar a um número real sobre casos de desaparecimentos no país. A base de dados será abrigada em uma rede integrada por policiais, investigadores e delegados de todo o país. “O desaparecimento é inserido no cadastro e, posteriormente, divulgado para todos os entes de segurança do país”, explicou o secretário.
Crianças e adolescentes
A secretária Nacional da Promoção do Direito da Criança e do Adolescente afirma que a maior causa de desaparecimento de crianças e adolescentes é a fuga, que representa 40% do total de casos. Na sequência, estão a subtração da criança por um dos pais (15% dos casos), o rapto consensual, comum no caso de namoro entre adolescentes que fogem junto (10%) e o desaparecimento relacionado ao tráfico de droga e exploração sexual (5%).
Os estados com maiores índices de notificação de casos de desaparecimento são o Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, que respondem por 40% dos registros. Para a deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), presidente da CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, o novo Cadastro Nacional será o instrumento fundamental para a localização dos desaparecidos.
“Não vai nos ajudar a resolver os casos de desaparecimento, mas teremos maior facilidade de encontrar nossos filhos e nossas filhas. Tenho certeza que teremos um longo caminho, mas será muito mais ágil do que foi até agora”, disse.
Fonte G1
segunda-feira, 1 de março de 2010
Velha/Nova FEBEM/Fundação Casa 144
Chega ao blogueiro a informação, que três semanas atrás, um grupo de os adolescentes internos da unidade de MOGI MIRIM, foram a um campeonato de futebol em RIBEIRAO PRETO la receberam a informação que teria sido cancelado.
Na volta antes de sair de RIBEIRAO, dois adolescentes fugiram, os funcionários pediram reforços para a unidade local, os adolescentes de MOGI MIRIM foram então encaminhados para unidade de RIBEIRAO PRETO, aonde apanharam pela fuga dos seus colegas,muitos ficaram bem machucados, conforme denuncia.
Foi encaminhado denuncia ao MP solicitando providências.
Que bom seria se fosse verdade a falsa propaganda da mudança!
Na volta antes de sair de RIBEIRAO, dois adolescentes fugiram, os funcionários pediram reforços para a unidade local, os adolescentes de MOGI MIRIM foram então encaminhados para unidade de RIBEIRAO PRETO, aonde apanharam pela fuga dos seus colegas,muitos ficaram bem machucados, conforme denuncia.
Foi encaminhado denuncia ao MP solicitando providências.
Que bom seria se fosse verdade a falsa propaganda da mudança!
Assinar:
Postagens (Atom)

