Infância Urgente

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Relatório de Visita na FEBEM 9

1.2. Da violação por parte do Poder Legislativo

Outro responsável pelo discurso criminalizante dos adolescentes assenta-se em setores do Poder Legislativo nacional, que muitas vezes permeados por questões unicamente eleitoreiras, apresentam propostas visando à supressão de garantias constitucionais, em detrimento do real interesse da juventude brasileira.
Refletindo-se no total desconhecimento da doutrina especializada, que considera cláusula pétrea o dispositivo inserido no art. 228 da Constituição, parte do Congresso Nacional brasileiro insistentemente apresenta projetos, encabeçados por diversos partidos, a fim de recrudescer o tratamento jurídico-penal aos adolescentes em conflito com a lei e modificar o início da idade para que os jovens sejam submetidos à Justiça Criminal comum, visando à diminuí-la para 16, 14 e até 12 anos de idade. Vejamos a seguir como é refletido por alguns de nossos representantes a questão da criminalidade juvenil:

OBJETIVO: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
N. do projeto Autor Proposta
PL 8/2004 Sen. Ney Suassuna (PMDB / PB) Acrescenta parágrafo ao art. 104 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e ao art. 27 do Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , para introduzir regra especial de imputabilidade penal dos maiores de dezesseis anos reincidentes na prática de homicídios ou de crimes hediondos.
PEC 26/2002 Senador Iris Rezende (PMDB / GO) Altera o artigo 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade prevista para a imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
PEC 26/2007 Senador Eduardo Azeredo (PSDB / MG) Altera o art. 228 da Constituição Federal, para prever a imputabilidade do menor com mais de dezesseis anos de idade, na hipótese que especifica, com redução de pena.
PEC 20/1999 Senador José Roberto Arruda (PSDB / DF) Altera o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo para 16 (dezesseis) anos a idade para imputabilidade penal se seu constatando o amadurecimento intelectual e emocional.
PEC 3/2001 Senador José Roberto Arruda ( PSDB / DF ) Altera o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo para dezesseis anos a idade para imputabilidade penal .
PEC 9/2004 Senador Papaléo Paes (PMDB / AP) Acrescenta parágrafo ao artigo 228 da Constituição Federal, para determinar a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a dezoito anos.
PEC 73/2007 Alfredo Kaefer (PSDB/PR) Estabelece que a autoridade judiciária decidirá sobre a imputabilidade penal do menor de 18 anos.
TODAS AS PROPOSTAS ABAIXOS ESTÃO APENSADAS A PEC-171/1993 E TEM COMO OBJETIVO A REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL
PEC 171/1993 Benedito Domingos (PP /DF) Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos)
PEC 150/1999 Marçal Filho (PMDB/MS) Dispõe sobre a imputabilidade penal do maior de dezesseis anos, alterando a constituição federal.
PEC 489/2005 Luis Antonio de Medeiros Neto (PL/SP) Submete o menor de 18 (dezoito) anos acusado da prática de delito penal à prévia avaliação psicológica para que o juiz conclua sobre sua inimputabilidade; altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 64/2003 André Luiz (PMDB /RJ) Estabelece que lei federal disporá sobre os casos excepcionais de imputabilidade para menores de
dezoito anos e maiores de dezesseis; altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 150/1999 Marçal Filho (PMDB /MS) Dispondo sobre a imputabilidade penal do maior de dezesseis anos, alterando a constituição federal.
PEC 167/1999 Ronaldo Vasconcellos (PFL /MG) Alterando o limite de idade para dezesseis anos da responsabilidade penal, alterando a constituição federal de 1988.
PEC 169/1999 Nelo Rodolfo (PPB /SP) Alterando o limite de idade para quatorze anos da responsabilidade penal; alterando a constituição federal de 1988.
PEC 633/1999 Osório Adriano (PFL /DF) Estabelecendo que o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos de idade, sendo ou não emancipado, poderá responder a processo judicial.
PEC 260/2000 Pompeo de Mattos (PDT/RS) Dispõe que são penalmente inimputáveis os menores de dezessete anos, sujeitos as normas da legislação especial.
PEC 321/2001 Alberto Fraga (PMDB/DF) Estabelece que a maioridade penal será fixada em lei, devendo ser observados os aspectos psicossociais do agente, aferido em laudo emitido por junta de saúde que avaliará a capacidade de se autodeterminar e de discernimento do fato delituoso.
PEC 37/1995 Telmo Kirst (PPR /RS) Dispondo que são penalmente inimputaveis os menores de dezesseis anos, sujeitos as normas da legislação especial, alterando a constituição federal de 1988.
PEC 91/1995 Aracely de Paula (PFL /MG) Declara inimputaveis os menores de dezesseis anos, alterando a constituição federal de 1988.
PEC 301/1996 Jair Bolsonaro (PPB/RJ) Estabelecendo que os menores de 16 (dezesseis) anos são inimputaveis, sujeitando-se as normas da legislação especial, alterando a constituição federal de 1988.
PEC 531/1997 Feu Rosa (PSDB/ES) Determina a imputabilidade penal do maior de dezesseis anos.
PEC 68/1999 Luiz Antonio Fleury (PTB/SP) Estabelecendo a imputabilidade penal do maior de dezesseis anos, alterando a Constituição Federal de 1988.
PEC 133/1999 Ricardo Izar (PMDB) Declara inimputaveis os menores de dezesseis anos, sujeitos as normas da legislação especial, alterando a constituição federal de 1988.
PEC 377/2001 Jorge Tadeu Mudalen (PMDB /SP) Reduzindo para 16 (dezesseis) anos a imputabilidade penal; alterando a Constituição Federal de 1988.
PEC 582/2002 Odelmo Leão (PPB/MG) Estabelecendo que serão penalmente inimputáveis os menores de 16 (dezesseis) anos; alterando a
Constituição Federal de 1988.
PEC 64/2003 André Luiz (PMDB/RJ) Estabelece que lei federal disporá sobre os casos excepcionais de imputabilidade para menores de dezoito anos e maiores de dezesseis; altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 179/2003 Wladimir Costa (PMDB/PA) Estabelece que serão penalmente inimputáveis os menores de 16 (dezesseis) anos; altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 272/2004 Pedro Corrêa (PP/PE) Reduz para 16 ( dezesseis) anos a idade para que o menor seja penalmente inimputável; altera o art. 228 da Constituição Federal de 1988.
PEC 302/2004 Almir Moura (PL/RJ) Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
PEC 345/2004 Silas Brasileiro (PMDB/MG) Declara inimputáveis os menores de 12 (doze) anos; altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 48/2007 Rogerio Lisboa (PFL/RJ) Reduz a idade penal para 16 (dezesseis) anos, considerando os maiores de dezesseis anos imputáveis.
PEC 73/2007 Alfredo Kaefer (PSDB/PR) Dá nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal.
Estabelece que a autoridade judiciária decidirá sobre a imputabilidade penal do menor de 18 (dezoito) anos. Altera o art. 228 da Constituição Federal de 1988.
PEC 85/2007 Onyx Lorenzoni (DEM/RS) Torna imputável o agente com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos que tenha cometido crime doloso contra a vida, nos casos em que for constatado em laudo técnico que ao tempo do ato infracional o mesmo tinha perfeita consciência da ilicitude do fato. Altera a Constituição Federal de 1988.
PEC 87/2007 Rodrigo de Castro (PSDB/MG) Alteração do art. 228 da Constituição Federal, imputabilidade penal, menor, adolescente, execução, crime doloso, crime contra a vida, crime inafiançável, crime imprescritível, impossibilidade, graça, anistia, exceção, incapacidade, responsabilidade.
PEC 125/2007 Fernando de Fabinho (DEM /BA)
Torna penalmente imputável o adolescente; estabelece que a imputabilidade será determinada por decisão judicial, baseada em fatores psicossociais e culturais do agente, e nas circunstâncias em que foi praticada a infração penal.
OBJETIVO: RECRUDESCER A MEDIDA NA HIPÓTESE DE REINCIDÊNCIA
PL
38/2004 Senador Gerson Camata (PMDB/ES) Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar reincidente o agente que voltar a cometer crime hediondo quando já houver cometido crime da mesma natureza quando menor .
PEC
18/ 1999 Senador Romero Jucá (PMDB/RR) Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal.
PL
938/2007 Márcio França (PSB/SP)
Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal.
PL
934/2007 Ayrton Xerez (DEM/RJ) Aumenta para 8 (oito) anos o período máximo de internação do adolescente infrator. Altera a Lei nº 8.069, de 1990.

Sem neurocirurgiões há dois meses, maior maternidade de Alagoas pode perder pediatras Carlos Madeiro Especial para o UOL Notícias Em Maceió

A crise na saúde pública de Alagoas chegou à única maternidade pública que atende parturientes e bebês de alto risco. Nesta sexta-feira (29), 15 pediatras prestadores de serviço da Maternidade-Escola Santa Mônica decidiram entregar os cargos. Eles alegam que o Estado não estaria cumprindo com o salário acordado com os profissionais contratados sem concurso público. Além disso, o hospital está sem neurocirurgiões há dois meses.

Segundo a pediatra e conselheira federal de medicina Edilma Barbosa, que é sindicalista, os profissionais vão entregar o pedido de forma coletiva na próxima segunda-feira (2) ao reitor da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), André Falcão, que é responsável pela gestão da Santa Mônica. Além de Falcão, uma carta deverá ser divulgada à sociedade e entregue ao Ministério Público. "Com a entrega dos cargos, o plantão da Santa Mônica ficará sem um número de profissionais suficiente, principalmente no fim de semana, quando está escalada a maioria desses médicos. Ficará inviável o atendimento", disse.

Ainda segundo Edilma, que integra a diretoria do Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed), um médico neonatalogista recebe salário de R$ 1.400 por mês para dar plantões de 24 horas uma vez por semana. "Esse valor não foi o acordado com o Estado, por isso os médicos estão deixando os cargos. O valor que um profissional ganha para a mesma atividade é superior a R$ 2.000. Isso é que foi acordado e não dá para trabalhar valores pagos abaixo disso", diz a médica.

Para não causar uma "tragédia" ainda maior à população, Edilma explica que os médicos deixaram de lado a ideia de entregarem os cargos imediatamente. Eles aceitaram a proposta do Sinmed de cumprir um aviso-prévio de 30 dias. "É uma forma de tentar não levar o problema à população e dar um tempo para que o Estado resolva a questão", conta Barbosa.

Os profissionais alegam que só voltam atrás na decisão caso o governo reajuste o valor e pague o retroativo dos três meses de forma imediata. E a demissão em massa pode não ser uma exclusividade de pediatras. "Essa situação é a mesma dos obstetras não concursados, que também podem pedir demissão. Não podemos aceitar esse salário para tamanha responsabilidade", conta a pediatra.

De acordo com a assessoria da Uncisal, os 15 pediatras foram realmente contratados sem concurso público, mas de forma emergencial para suprir a carência de profissionais do hospital. Até esta sexta-feira à noite, nenhuma informação oficial sobre demissão tinha chegado ao conhecimento da direção do hospital. Não há data para publicação de edital de concurso público para contratação de médicos.

Para o presidente do Sinmed, Wellington Galvão, a situação caótica pode chegar também a outros hospitais públicos, como o Hospital Geral do Estado (HGE), o maior de Alagoas. "Os salários pagos pelo Estado são miseráveis, muito abaixo de estados vizinhos como Pernambuco. Os médicos estão pedindo demissão de forma isolada e tímida, mas se o nosso plano de cargos e salários não for aprovado em breve, haverá uma demissão em massa", assegura o sindicalista.

Uma proposta de plano de cargos e salários foi entregue no ano passado à Secretaria de Saúde. Até o momento não houve acordo entre as partes, embora já exista uma mesa de negociações sobre o assunto.

Neurocirurgia
Além da possibilidade de perder pediatras, a Santa Mônica está sem médicos neurologistas há dois meses. Segundo a diretora médica da maternidade, Syrlene Patriota, os dois profissionais que cuidam das crianças não estão em atividade porque um deles morreu, e a outra está de licença-maternidade (que em Alagoas é de seis meses).

Segundo Patriota, a burocracia do serviço público impede a agilidade necessária às reposições. "Nós nos antecipamos e solicitamos ao governo a contratação desses profissionais, mas até o momento não fomos atendidos", contou a diretora.

Os problemas mais graves afetam os recém-nascidos com hidrocefalia (acúmulo de água no cérebro). Maria Luciana da Silva é a mãe de uma bebê de três meses, mas há dois espera por uma cirurgia. "Estou aqui há três meses e a gente só vê a situação se agravar e não vê nada ser resolvido", lamentou a mãe, que acompanha a filha piorar o quadro clínico a cada dia.

Segundo Syrlene, as crianças com o problema de hidrocefalia precisam de atendimento rápido. "Há um limite para esses casos", reconheceu, sem dar prazos para solução do problema. "Essas crianças colocam uma válvula para o resto da vida, vão precisar de acompanhamento clínico e podem precisar de uma cirurgia a qualquer momento. E se isso acontecer onde irá acontecer? É preciso definir uma referência para essas crianças", acrescenta a diretora.

Sem profissionais, os bebês estão sendo transferidos para o Hospital Universitário (HU). Durante uma dessas transferências, o bebê doente morreu a caminho do hospital. O caso chamou a atenção do Ministério Público, que não concorda com a remoção dos pacientes recém-nascidos. "Segundo a Secretaria da Saúde, essa criança não morreu por hidrocefalia, mas sim por infecção generalizada. Mas é preciso que o Estado dê agilidade para prestar esse serviço. Esse atendimento tem que ser prestado à população de alguma forma", explicou a promotora Micheline Tenório.

O problema para contratação de profissionais dessa especialidade não é exclusivo da Santa Mônica. Desde o ano passado, o Estado de Alagoas não tem neurocirurgiões concursados, já que todos pediram exoneração e criaram uma cooperativa, à revelia do próprio Sinmed. "Esse tipo de procedimento não é digno ao trabalhador, porque o profissional não tem férias, nenhuma segurança em caso de acidente. O ideal é que o Estado pague bons salários, o que infelizmente não acontece", alertou o presidente Wellington Galvão.

Segundo os profissionais da Coopneuro, os plantões hoje são remunerados em R$ 8.000, quatro vezes mais que o salário pago a profissionais de outras especialidades. Um contrato emergencial foi firmado, mas o Ministério Público e Estado questionam a prestação de serviço por meio de cooperativa. A possibilidade de legalização de um contrato ainda é estudada por ambas as partes.

Relatório de Visita na FEBEM 8

Além do mais, somente na capital paulista, ingressam cerca de 300 a 400 adolescentes por mês na Unidade de Atendimento Inicial da Fundação CASA, antiga FEBEM, o que denota um substancial trabalho das polícias no sentido de criminalizar e prender o adolescente que se encontra em conflito com a lei.
Este desrespeito está sendo absurdamente corroborado pelos Tribunais Superiores dos Estados, que, na maioria das vezes, quando da apreciação do recurso apresentado pela defesa, denegam-no, confirmando a decisão condenatória para internação do jovem. E, por outro lado, também em grande medida, dá-se razão ao apelo proposto pelo Ministério Público, quando inconformado com a decisão do juízo a quo, o qual, em respeito ao mandamento constitucional, prefere pela aplicação medida não privativa de liberdade a determinado caso. Os Tribunais de Justiça vêm decidindo, com base, principalmente e equivocadamente, na suposta gravidade da infração, entendendo que o magistrado equivocou-se e a internação do adolescente é a “melhor” medida.
Tal afirmação é confirmada por dados coletados dentre os resultados dos recursos interpostos por defensores públicos com o objetivo de reverter os termos da sentença “condenatória” imposta ao adolescente no primeiro grau, bem como dos recursos interpostos por membros do Ministério Público com o intuito de reverter absolvição obtida pelos adolescentes em primeira instância. Nestes, o Ministério Público obteve provimento em 27 recursos, dos 28 interpostos. A Defensoria Pública, por sua vez, teve todos os seus 26 recursos negados. Isto significa que quase 100% dos recursos interpostos pelo Ministério Público obtêm reforma da sentença no sentido de “agravar” a situação do adolescente, enquanto que 100% dos recursos interpostos pelos defensores com o intuito de “melhorar” a situação do adolescente são negados.
Assim, comprovada está a responsabilidade – ou irresponsabilidade – das polícias, dos órgãos do Poder Judiciário, em conjunto com a ação do Ministério Público, pelos altos índices de segregação de adolescentes no Brasil.

Relatório de Visita na FEBEM 7

Embora saibamos que o devido lugar para toda a produção de descartáveis geradas por este sistema Capitalista seja a lata do lixo, não seria visto com bons olhos se este fosse o tratamento dispensado aos seres, pois, ainda que excluídos descartáveis, são humanos. Então, uma forma, não somente aceitável, mas também aprovada pelos demais, foi encontrada para resolver este “problema”: neutralizar e manter sob o completo controle aqueles que não se adequarem ao sistema econômico, encarcerando-os e afastando-os da vida em sociedade, dando-lhes o mínimo apenas para que sobrevivam. Esta espetacular forma de controle tem um nome: Sistema Carcerário, se destinado aos adultos e, FEBEM – com suas variações, se destinada aos adolescentes, sistema que vem crescendo vertiginosamente a cada dia que passa desde a década de 80.
Não podemos nos olvidar que tal prática indigna encontra-se em permanente confronto com a nossa sistemática jurídico-constitucional, democraticamente consagrada e permanentemente vigente até onde temos conhecimento, e é justamente por tamanha arbitrariedade estatal, que se configura o descumprimento sistemático do ordenamento jurídico pátrio, seja pela ação ou pela omissão.
Atualmente há no Brasil cerca de quinze mil adolescentes internados por suposta prática de atos infracionais, segundo levantamento nacional do atendimento sócio educativo realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República, junto a gestores estaduais e Varas da Infância e Adolescência. Destes jovens mais de 50% estão na região Sudeste do país, sendo que em todas as regiões a superlotação das unidades em relação as vagas ofertadas é uma característica comum. Do total de adolescentes em conflito com a lei, mais de 40% do total de jovens estão privados totalmente de sua liberdade.
Embora não possamos afirmar, com base nos dados, que há uma predileção da internação em detrimento as medidas em meio aberto, podemos afirmar categoricamente que o Poder Judiciário vem aplicando a medida de internação de forma totalmente extremada, denotando um total desrespeito à garantia constitucional inserida no art. 227, § 3º, da Constituição que diz:

“O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: V – obediência dos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade”.

Este dispositivo determina que além do respeito a que merece o adolescente por estar em peculiar condição de desenvolvimento humano, a aplicação de qualquer medida privativa de liberdade deve ser excepcional, o que significa que somente deveria ser aplicável em último caso, depois de outras alternativas já terem se demonstrado infrutíferas. Além do mais, a privação da liberdade de um cidadão adolescente deve ser administrada de forma breve, não sendo legítima se indefinidamente prolongada.
Entretanto, após 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, 20 anos de Constituição da República, 19 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança e 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os números de internações de adolescentes vêm aumentando avassaladoramente e não se visualiza perspectiva de desaceleração, ou, ao menos, estagnação, pois não há debate qualificado por parte dos setores governamentais no sentido da humanização dos procedimentos sócio-educativos.
As internações no sistema sócio-educativo no Brasil dobraram num espaço trienal de tempo, pois em 1996 o número de adolescentes internados era de 4245 e em 1999 era de 8579 adolescentes, e mais que triplicaram em 10 anos, chegando atualmente a mais quase 15 mil adolescentes internados, o que revela um viés vertiginosamente repressor do sistema de justiça juvenil

Relatório de Visita na FEBEM 6

1.1. Da atualidade

Embora sejamos cônscios de que toda mudança substancial, como a ocorrida no final da década de 80 e início da década de 90, objeto de demanda de tempo e grandes esforços de todos os integrantes de dada sociedade, o fato é que a efetivação dos direitos e garantias fundamentais depende sobremaneira da máquina estatal, em suas três esferas de poder, ou seja, do Legislativo, Judiciário e Executivo, e em todos os níveis da federação.
Inegavelmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz à tona no ordenamento jurídico a garantia de direitos e deveres de todas as crianças e adolescentes, a fim de garantir sua proteção integral. No entanto, faz-se necessário reafirmarmos que a garantia efetiva de direitos continua a ser uma luta travada diariamente, o que podemos facilmente verificar face ao distanciamento gigantesco entre a lei e a realidade vivida.
A Constituição da República determina em seu art. 227, caput, que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Reforçando o mandamento constitucional, o ECA, em seu art. 3º preconiza que:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

Entretanto, é suficiente que estejamos vivos para analisar que tais normativas, apesar de basilares, estão ainda aguardando cumprimento efetivo por parte do Estado. Ao andarmos nas ruas dos grandes centros urbanos do país, ou nas mais distantes comunidades rurais, ou, ainda, pelas diversas cidades de nosso país de dimensões continentais, em qualquer região, seja no litoral, no interior ou no sertão, deparamo-nos, sem muito esforço, com milhares de crianças e adolescentes vivendo em condições sub-humanas, em total desrespeito à dignidade que merecem simplesmente por ser pessoa humana, enfim, com total distanciamento da realidade determinada pelas letras da Constituição e da Lei, e que muito provavelmente não são conhecedoras de que a vida degradante que se vêem obrigadas a vivenciarem está em total dissonância com os direitos que lhe são quase que sarcasticamente garantidos.
Crianças que desde cedo são obrigadas a trabalhar ou a esmolar para a si garantirem, por seus próprios meios, o mínimo a subsidiar a sua sobrevivência, que está sendo ignorada pela política e pela economia que rege não só o Brasil, mas todo o mundo. Crianças que parecem ser invisíveis e que estão sendo produto e, principalmente, vítimas, sem saber, da sistemática capitalista globalizada, advindo do ultrajante modelo neoliberal global.
No entanto, esta exclusão da vida social não se dá de forma plena, pois incide em relação ao mercado de trabalho, ao acesso a bens vitais para o salutar desenvolvimento humano e social, à fruição de direitos, mas não implica, por outro lado, em qualquer tipo de liberação dos deveres e obrigações impostas pelo sistema jurídico, especialmente pelo seu desdobramento repressor punitivo.
Esta inicialmente aparente contradição faz-se necessária à continuidade e manutenção deste sistema neoliberal, vez que esta parcela excluída deve ser ardilosamente controlada desde cedo, e, considerando que a geração de pessoas que vivem à margem do capitalismo globalizado é inevitável, adotam-se medidas para contenção da pobreza, certamente não no sentido de eliminá-la, mas simplesmente para minorá-la. Dentre estas medidas utilizadas para o controle social, utiliza-se o direito penal, enfatizando-se aqui a sua faceta juvenil, de forma cada vez mais repressora, desconsiderando-se por completo os fatores políticos, sócio-econômicos e culturais inerentes aos comportamentos definidos como transgressores, servindo-se unicamente da tipicidade meramente formal para a manutenção do status quo.
Aliás, o Direito, especialmente de sua vertente jurídico-repressora penal, sempre tem sido utilizado ao longo da história por aqueles que em determinado momento são detentores do poder a fim de subjugar os demais, seja lesionando-os fisicamente, confinando-os em masmorras ou, até mesmo, dando cabo de sua existência. Assim, o inimigo do sistema tem que ser eficazmente aniquilado, mas quem são os inimigos é determinado pelo momento histórico em que nos encontramos inserido, dito por aqueles que detêm o poder de dizer o Direito.
Na Idade Média, o inimigo do sistema consistia na figura do herege, no Estado Absoluto, o inimigo era aquele que ofendia o rei, nos regimes Totalitários são os opositores ao sistema, e num sistema capitalista é aquele que não conseguiu tornar-se um potencial consumidor, pois, quem não consome contribui em que à sua manutenção?

HIGHLANDERS

Justiça manda prender mais 4 PMs acusados de homicídios

DA REPORTAGEM LOCAL


A Justiça determinou ontem a prisão de mais quatro policiais militares acusados de integrar o grupo de extermínio "Highlanders". Com isso, subiu para 15 (14 deles já presos) o total de PMs investigados sob a suspeita de sequestrar e decapitar ao menos cinco moradores de bairros do extremo sul de SP.
O sargento Ailton Rodrigues Machado, 33, da Rota, estava foragido até ontem à noite. O sargento Rogisnaldo Cegatte, 38, Adilson Santos de Andrade, 40, e o subtenente Adilson Moreira de Sousa, 49, foram presos temporariamente por 30 dias.
O sargento Rodrigues teve a prisão decretada porque foi apontado pela Polícia Civil como o "doutrinador" dos PMs do 37º Batalhão que decapitavam suas vítimas.
Os advogados dos PMs não foram localizados. Eles foram levados para o Presídio Militar Romão Gomes.

Fonte: FSP

'Ditabranda' para quem?

27/02/2009 16:57:49

Maria Victoria de Mesquita Benevides*
Quase ninguém lê editorial de jornais, mas quase todos leem a seção de cartas. E foi assim que tudo começou. Os fatos: a Folha de S.Paulo, em editorial de 17/2, aplica a expressão “ditabranda” ao regime militar que prendeu, torturou, estuprou e assassinou. O primeiro leitor que escreve protestando recebe uma resposta pífia; a partir daí, multiplicam-se as cartas: as dos indignados e as dos que ainda defendem a ditadura. Normal.

Mas eis que chegam a carta do professor Fábio Konder Comparato e a minha: “Mas o que é isso? Que infâmia é essa de chamar os anos terríveis da repressão de ‘ditabranda’? Quando se trata de violação de direitos humanos, a medida é uma só: a dignidade de cada um e de todos, sem comparar ‘importâncias’ e estatísticas. Pelo mesmo critério do editorial da Folha, poderíamos dizer que a escravidão no Brasil foi ‘doce’ se comparada com a de outros países, porque aqui a casa-grande estabelecia laços íntimos com a senzala – que horror!” (esta escriba). “O leitor Sérgio Pinheiro Lopes tem carradas de razão. O autor do vergonhoso editorial de 17/2, bem como o diretor que o aprovou, deveria ser condenado a ficar de joelhos em praça pública e pedir perdão ao povo brasileiro, cuja dignidade foi descaradamente enxovalhada. Podemos brincar com tudo, menos com o respeito devido à pessoa humana” (Prof. Fábio).

As cartas são publicadas acompanhadas da seguinte Nota da Redação – “A Folha respeita a opinião de leitores que discordam da qualificação aplicada em editorial ao regime militar brasileiro e publica algumas dessas manifestações. Quanto aos professores Comparato e Benevides, figuras públicas que até hoje não expressaram repúdio a ditaduras de esquerda, como aquela ainda vigente em Cuba, sua ‘indignação’ é obviamente ‘cínica e mentirosa’.”

Pronto. Como disseram vários comentaristas, a Folha mostrou a sua cara e acabou dando um tiro no pé. Choveram cartas para o ombudsman do jornal – que se limitou a escrever, quase clandestino, que a resposta pecara por falta de “cordialidade”. Um manifesto de repúdio ao jornal e de solidariedade, organizado pelo professor Caio Navarro de Toledo, da Unicamp – com a primeira adesão de Antonio Candido, Margarida Genevois e Goffredo da Silva Telles – passa imediatamente a circular na internet e, apesar do carnaval, conta com mais de 3 mil assinaturas. Neste, depoimentos veementes de acadêmicos, jornalistas (inclusive nota do sindicato paulista), artistas, estudantes, professores do ensino fundamental e médio, além de blogs. Vítimas da repressão escrevem relatos de suas experiências e até enviam fotos terríveis. A maioria lembra, também, o papel da empresa Folha da Manhã na colaboração com a famigerada Oban.

O que explica essa inacreditável estupidez da Folha?

A meu ver, três pontos devem ser levantados: 1. A combativa atuação do advogado Comparato para impedir que os torturadores permaneçam “anistiados” (atenção: o caso será julgado em breve no STF!). 2. O insidioso revisionismo histórico, com certos acadêmicos, políticos e jornalistas, a quem não interessa a campanha pelo “Direito à Memória e à Verdade”. 3. A possível derrota eleitoral do esquema PSDB-DEM, em 2010. (Um quarto ponto fica para “divã de analista”: os termos da nota – não assinada – revelam raiva e rancor, extrapolando a mais elementar ética jornalística.)

Dessa experiência, para mim inédita, ficou uma reflexão dolorosa, provocada pela jornalista Elaine Tavares, do blog cearense Bodega Cultural, que reclama: “Sempre me causou espécie ver a intelectualidade de esquerda render-se ao feitiço da Folha, que insistia em dizer que era o ‘mais democrático’ ou que ‘pelo menos abria um espaço para a diferença’. Ora, o jornal dos Frias pode ser comparado à velha historinha do lobo que estudou na França e voltou querendo ser amigo das ovelhas. Tanto insistiu que elas foram visitá-lo. Então, já dentro da casa do lobo ele as comeu. Uma delas, moribunda, lamentou: ‘Mas você disse que tinha mudado’... E ele, sincero: ‘Eu mudei, mas não há como mudar os hábitos alimentares’. E assim é com a Folha (...). São os hábitos alimentares”.

O que fazer? Muito. Há a imprensa independente, como esta CartaCapital. Há a internet. Há todo um movimento pela democratização da informação e da comunicação. Há a luta – que sabemos constante – pela justiça, pela verdade, pela república, pela democracia. Onde quer que estejamos.

*Maria Victoria Benevides é socióloga com especialização em Ciências Políticas e professora titular da Faculdade de Educação da USP

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Organizações repudiam declarações de Gilmar Mendes

27/02/2009

O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo - FNRA, vem contestar as declarações carregadas de preconceito e rancor de classe do presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Gilmar Mendes, e apoiadas pelos Presidentes do Senado Federal, e da Câmara dos Deputados, contra os movimentos sociais e sindicais do campo. Ao longo da historia da luta pela terra no Brasil, a atuação dos movimentos tem sido inspirada pela garantia dos direitos humanos, em especial o direito à vida, à dignidade dos homens e mulheres do campo e o direito e a necessidade de realização de uma reforma agrária massiva, que contemple uma ampla e justa distribuição de terras.

Lastimamos que o Presidente do STF, que é o guardião da Constituição Federal, não tenha incorporado à história de luta das classes populares nacionais. Em declaração recente a imprensa, o Ministro, em uma atitude revoltosa, coloca no mesmo patamar diferentes situações como as ocupações de terras, convênios e contratos assinados entre organizações e governo, questiona as autoridades responsáveis pelo repasse de verbas e pede a punição por crime de responsabilidade.

Nunca a sociedade brasileira ouviu do Ministro uma condenação aos grupos de latifundiários armados no campo ou a concessão de financiamentos públicos aos grandes grupos econômicos, que tem provocado o trabalho escravo, chacinas contra populações tradicionais e crimes ambientais. Dessa forma, o senhor Ministro Gilmar Mendes, estimula o processo de criminalização dos movimentos sociais e sindicais, unindo e fortalecendo politicamente os setores que atuam no sentido contrario à consolidação de uma sociedade livre, organizada e democrática.

A luta pela reforma agrária não vai recuar diante de declarações imponderadas como esta do ministro Gilmar Mendes. Ao contrario, fortalece a luta do FNRA contra as legislações que institucionalizam a criminalização das organizações, contra as leis que impedem as legitimas ocupações e A FAVOR da emenda constitucional que limita o tamanho da propriedade rural e pela assinatura da Portaria que atualiza os índices de produtividade.

Atualmente existem cerca de 250 mil famílias de sem-terras acampadas nas beiras das estradas. Os recursos orçamentários da União destinados para a reforma agrária não dão conta desta demanda, apesar de estar comprovado que o Estado possui recursos suficientes para realizar a reforma agrária em menos de três anos. Adiar este processo significa promover e estimular a violência no campo, colocando em risco a vida de milhares de famílias brasileiras.

E lamentável quando lemos e ouvimos o Presidente do Supremo Tribunal Federal apelar para Medidas Provisórias e legislações recentes sobre a reforma agrária, quando a Constituição Federal assegura aos cidadãos e cidadãs o direito à terra aos que nela trabalham, a moradia e a uma vida digna. O papel do FNRA é exigir do Estado o efetivo cumprimento da função social da propriedade da terra, para que dela os brasileiros e brasileiras tirem seu sustento.

As lideranças dos diferentes movimentos reunidos em Salvador durante o Seminário Nacional pela Campanha do Limite da Propriedade da Terra não se sentem ameaçadas pelas palavras do Ministro Gilmar Mendes. Pelo contrario, se sentem desafiadas e estimuladas a renovar suas alianças e dar continuidade à luta histórica em nome dos companheiros e companheiras que tombaram nesta caminhada.

Pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, já!

Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo - FNRA


ENTIDADES QUE COMPÕEM O FNRA:

CONTAG – MST – FETRAF Brasil - CUT - CPT – CÁRITAS BRASILEIRA – MMC – MPA – MAB - CMP - CONIC – CONDSEF – Pastorais Sociais da CNBB - MNDH – MTL – ABRA – ABONG - APR – ASPTA – ANDES – Centro de Justiça Global - CESE – CIMI – CNASI – DESER – ESPLAR – FASE – FASER – FEAB – FIAN-Brasil – FISENGE - IBASE – IBRADES – IDACO – IECLB - IFAS – INESC – MLST – PJR – REDE BRASIL sobre Instituições Financeiras Multilaterais – Rede Social de Justiça e Direitos Humanos - RENAP – SINPAF – TERRA DE DIREITOS – EMPÓRIO DO CERRADO – COIABE – ABRANDH – ABEEF - Comissão de Justiça e PAZ – Grito dos Excluídos – Jubileu Sul/Brasil – Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome.

Relatório de Visita na FEBEM 5

1. CONTEXTO POLÍTICO

Neste país há muito tempo vem sendo dispensado ao público infanto-juvenil, em especial aqueles oriundos de famílias pobres, tratamento com bases radicalmente menoristas.
Até o século XIX e início do século XX, às pessoas menores de 18 anos não era dispensado tratamento penal diferenciado em relação àqueles que já tinham 18 anos completos à época do cometimento de algum tipo de infração penal, contando apenas com algumas – ínfimas e não substanciais – legislações especiais esparsas.
A origem do denominado “Direito do Menor” na história da infância brasileira iniciou-se em 12 de outubro de 1927 com a consolidação das leis referentes ao direito da criança e do adolescente no país, quando surge o Código de Menores, também conhecido como Código “Melo Mattos”. Neste documento havia duas categorias de menores, “os abandonados e os delinqüentes”, no entanto, esta distinção não incidia em peso para a aplicação das medidas corretivas meramente restritivas de liberdade, sendo prevista a internação para praticamente todas as ocasiões. Embora possamos encontrar neste Código o regime de Liberdade Vigiada, a aplicação da medida privativa da liberdade era utilizada com considerável predileção pelos aplicadores do direito.
Em 10 de outubro de 1979, foi promulgado o “Novo” Código de Menores, mas, apesar da mudança legislativa, a práxis não foi modificada pelos magistrados, pois determinava que as medidas de correição seriam aplicáveis aos “menores em situação irregular”, sem, no entanto, delinear o que seria esta situação, continuando a colocar no mesmo pacote, e, consequentemente, a oferecer tratamento semelhante aos jovens que infracionaram, aos abandonados e aos vitimizados.
É neste mesmo período ditatorial que surgem as unidades de internação direcionadas especificamente aos “menores”. Exatamente em 1973, foram instituídas no Estado de São Paulo, sob a denominação de FUNABEM (Fundação Nacional do Bem Estar do Menor), que, posteriormente, cambiou sua nomenclatura para FEBEM (Fundação do Bem Estar do Menor), pela qual ficou largamente conhecida não somente por ser a Instituição, mas pela prática corriqueira de torturas e amplo aviltamento dos Direitos Humanos das pessoas que ainda não atingiram a maioridade.
Esta instituição cresceu não só em tamanho e número de unidades, mas também em atrocidades, para cuja observação basta acompanharmos o histórico de relatos para rememorarmos diversos e diversificados casos de tratamentos incompatíveis com a dignidade humana, tais como superlotações, condições insalubres de sobrevivência, disseminação de doenças, falha no atendimento em relação à saúde, educação incompatível com o mínimo esperado da oferta estatal, espancamentos, abusos sexuais e até mortes.
Com o fim da ditadura militar e o início de tentativa de implantação de um Estado Democrático de Direito, foi promulgada, em 1988, a Constituição da República, apelidada, à época, de Constituição Cidadã. Por haver claro distanciamento entre os mandamentos constitucionais e o tratamento dispensado aos jovens pelo Código de Menores, criou-se a necessidade de uma total reformulação legislativa direcionada as pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, assim considerados pela Carta Magna as pessoas que ainda não atingiram os 18 anos de idade.
Em continuação a este processo de significativa mudança paradigmática, o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1989, passa a ser signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, documento considerado Carta Magna para as crianças de todo o mundo.
A fim de promover uma readequação legal de nosso ordenamento jurídico, foi aprovado e sancionado pelo primeiro presidente eleito diretamente após o longo e nefasto período ditatorial, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, pautado na Doutrina da Proteção Integral, tendo este documento significado uma verdadeira ruptura legislativa nacional com a doutrina menorista.

Relatório de Visita na FEBEM 4

INTRODUÇÃO

Diante de normativa brasileira que dispõe de princípios e mecanismos que refundam o direito da criança e do adolescente, na ótica da proteção integral, na passagem da década de 80 para 90, organizações governamentais e não-governamentais passaram a compor suas agendas com o compromisso de acessar o interior das unidades privativas de liberdade brasileiras.
Em São Paulo, vigorou, nesse período, a Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM) e, atualmente, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (FCASA), transformando a nomenclatura, mas ainda sem novos relevantes e integrais significados às práticas.
Nesse rumo, a década de 90, como podemos ver a seguir, configurou-se um período de bastantes contradições entre a teoria pregada pela normativa reformista/progressista e a prática conservadora predominante nas unidades da então FEBEM.
A recente e mais estruturada operacionalização do atendimento sócio-educativo vem a se regulamentar a partir dos Sistemas, a exemplo do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo), deliberado pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), sem, porém, efetividade por grande parte dos poderes executivos nas três esferas de governo. Tampouco, o SINASE, ao contrário da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente – marco legal de inauguração desse novo Direito – passara por consulta e construção popular na sua gênese.
Dentre os entraves surgidos na contradição entre a teoria normativa e as práticas conservadoras, principalmente no interior das unidades privativas de liberdade, Portaria de número 90, da então FEBEM-SP, fora outorgada de modo a restringir sobremaneira a respectiva entrada das mesmas organizações não-governamentais e conselhos tutelares que até então se incumbiam de verificar todo o cumprimento do complexo plano político-pedagógico da Fundação.
Por essa razão, durante quase 3 anos, as entidades e conselhos reduziram suas ações fiscalizatórias em campo, por motivo (Portaria 90) que violava os direitos dos jovens privados e as prerrogativas funcionais dos profissionais impedidos de agir, aos quais, para tanto, passaria a ser exigida autorização judicial.
Atualmente, revogada a Portaria, esses e outros atores sociais estão, novamente, remontando seus planos de inserção nas unidades, de modo a restabelecer uma relação direta entre eles e os jovens privados de liberdade.

Relatório de Visita na FEBEM 3

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO (2)

1. CONTEXTO POLÍTICO (4)
1.1. Da atualidade (6)
1.2. Da violação por parte do Poder Legislativo (11)
1.3. Das unidades de internação: violação de direitos permanente.(16)

2. NOVO CONTEXTO DE FISCALIZAÇÃO (23)
2.1. Visitas realizadas em dezembro de 2008 (24)
2.1.1. UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA – INTERIOR (24)
Iaras - Unidade De Internação Três Rios (24)
Rio Claro – Unidade De Internação e Unidade De Internação Provisória (34)
Sorocaba – Unidade De Internação I (39)
Bauru - Unidade De Internação (41)
2.1.2. UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA – GRANDE SÃO PAULO (51)
Franco Da Rocha – Unidades UI-21, UI-25 E UI-29 (51)
Guarulhos – Casa I (52)
Guarulhos – Casa II (56)
Guarulhos – Casa III (61)
Ferraz De Vasconcelos - Unidade De Internação Cereja (66)
2.1.3 UNIDADES DE INTERNAÇÃO – CAPITAL (71)
Complexo Brás – Unidade de Internação Provisórias e Internação Capital (71)
Complexo Raposo Tavares – Unidades de Internação (83)
Complexo Vila Maria (95)
Mooca - Unidade “Chiquinha Gonzaga” – Unidade Feminina (105)
Canindé - Unidade Bom Retiro (113)

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS (114)

Relatório de Visita na FEBEM 2

Apresentação

Este relatório foi resultado de uma série de visitas articuladas e realizadas pelo Coletivo em Defesa dos Direitos do(a) Jovem Privado(a) de Liberdade na FEBEM/FCASA, formado por dezessete organizações e quatro parlamentares, realizadas no dia 8 de dezembro de 2008, semana em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completava 60 anos de existência.
A visita às unidades da Fundação CASA era prática recorrente dessas entidades, que visa a fiscalização e o monitoramento do atendimento fornecido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente o de internação. Após a edição da Portaria 90/05 baixada pelo Governo do Estado de São Paulo, as entidades ficaram impedidas de darem continuidade a essa prática, o que resultou no obscurecimento do tipo de atendimento oferecido aos adolescentes nessas unidades, principalmente as que foram inauguradas após 2005, ano da Portaria.
A fiscalização realizada por entidades da sociedade civil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e faz parte de um mecanismo de controle social muito importante na realidade de um país baseado no Estado Democrático. A entrada dessas entidades em unidades, principalmente de internação, contribui para a diminuição dos abusos e arbitrariedades que possam existir no interior desses estabelecimentos, contra adolescentes.
Este ano, a Portaria 90/05 foi derrubada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a importância do papel das entidades na fiscalização das unidades de execução de medidas socioeducativas.
Os objetivos das visitas são apurar denúncias de violações praticadas contra os adolescentes em conflito com a lei que estão em medida socioeducativa de internação, retomar a prática de monitoramento dessas unidades por parte das entidades e da Defensoria Pública, conhecer a realidade das unidades de internação do Estado de São Paulo e dar visibilidade da situação atual das unidades de internação e tornar público para a sociedade.

Relatório de Visita na FEBEM 1

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO CASA – SP
Dezembro de 2008
Entidades:
Ação dos Cristãos Para Abolição da Tortura – ACAT/Brasil
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Limeira – CEDECA/Limeira
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Interlagos – CEDECA/Interlagos
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Jardim Ângela – CEDECA/Jardim Ângela
Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região (CRESS-SP)
Comissão da OAB de Direitos Humanos de Sorocaba e Diadema
Conselho Regional de Psicologia de Bauru
Escritório Modelo da PUC
Conselho Tutelar de Bauru
Conselho Tutelar de Santana
Conselho Tutelar de Guarulhos
Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos - CTV
Sociedade Santos Mártires - SSM
Serviço Social Bom Jesus- SSBJ
Fórum Regional DCA M’Boi Mirim
Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Participantes da fiscalização:
Membro do Gabinete da Vereadora Soninha – PPS, Senador Eduardo Suplicy (PT)
Deputado José Cândido (PT)
Deputado Raul Marcelo (PSOL)
vereador eleito em São Paulo, Ítalo Cardoso (PT)
Participação na elaboração do relatório:
Tatiane Aparecida Cardoso, advogada do CEDECA Sapopemba


Agradecimentos:

Agradecimentos especiais a todos(as) os(as) adolescentes que, apesar do medo, denunciaram as práticas de tortura e maus tratos das quais são vítimas diariamente.

Relatório de Visita na FEBEM

Car@s,

Estarei publicndo o relatório da Visita que O COLETIVO EM DEFESA DOS DIREITOS DO (A) JOVEM PRIVADO (A) DE LIBERDADE NA FEBEM/FCASA, que realizou em dezembro do ano passado.

CPI da Pedofilia vai investigar casos em Catanduva-SP

Brasília - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado vai investigar os casos de abuso sexual relatados por crianças na cidade de Catanduva, no interior paulista. Hoje, o presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), avisou que os acusados de envolvimento nos crimes serão chamados para depor no Congresso. A CPI já pediu à Justiça local cópia do inquérito para acompanhar as investigações.

A decisão da CPI de ir até Catanduva foi tomada pelo próprio presidente da comissão. Da tribuna, Malta chamou os criminosos de "desgraçados". "Nós vamos arrancá-los de onde vocês estiverem", disse. "Quarenta e sete crianças foram abusadas e prenderam o borracheiro da cidade. As crianças que sofrem abuso relataram que o lugar era bonito, que tinha piscina, hidromassagem", disse.

O promotor da Infância e Juventude Carlos José Fortes, de Minas Gerais, foi designado para acompanhar as investigações, onde há suspeita de que pelo menos 30 crianças tenham sido vítimas de uma rede criminosa. Duas pessoas já foram responsabilizadas: o borracheiro de 46 anos, que está preso, e seu sobrinho, de 19 anos, que responde em liberdade. Outras três pessoas estão sendo procurados pela polícia, depois que a Justiça reabriu o inquérito: um fazendeiro, um médico e um terceiro suspeito.

Fonte: Agência Estado

Movimento dos Sem-Mídia marca protesto à frente da 'Folha'

A organização não-governamental Movimento dos Sem-Mídia (MSM), fundada em 2007 e presidida por Eduardo Guimarães, vai organizar um ato contra a Folha de S.Paulo em 7 de março, sábado, às 10 horas. A manifestação vai ocorrer em frente à sede do jornal, na rua Barão de Limeira, em protesto contra o uso do termo “ditabranda” pela Folha.

Em editorial publicado no último dia 17, o jornal da família Frias desqualificou a Revolução Bolivariana de Hugo Chávez, em favor do regime militar no Brasil. Segundo o texto, “as chamadas ‘ditabrandas’ — caso do Brasil entre 1964 e 1985 — partiam de uma ruptura institucional e depois preservavam ou instituíam formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”.
A vergonhosa defesa da ditadura provocou uma enxurrada de cartas e e-mails de protesto ao jornal — que não só reiterou sua posição como também qualificou como também classificou como “cínica e mentirosa” a indignação dos professores Fábio Konder Comparato e Maria Benevides.
O ato à frente da Folha foi comunicado por Eduardo Guimarães no blog Cidadania.com. “É uma iniciativa que não pretende nem precisa reunir uma grande multidão para protestar contra essa perniciosa revisão histórica de um fato que, a meu juízo, deveria equiparar-se ao Holocausto nazista”, registrou Guimarães. “Entre o número dos que confirmaram que participarão do ato e dos acompanhantes que pretendem levar consigo, já temos perto de 40 pessoas.”
Segundo o Cidadania.com, entre as adesões ao protesto já constam o Fórum Permanente de Ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo, além de professores da USP e da Unicamp.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Crianças ficam mais doentes à noite; culpa é do relógio biológico

RACHEL BOTELHO
da Folha de S.Paulo

Tudo está bem até que chega a hora de ir para a cama. O ouvido começa a incomodar, a respiração fica ofegante, a febre vai às alturas. Para completar o quadro desolador, o consultório médico está fechado e o pediatra não atende ao celular.

Pode parecer muita falta de sorte, mas a situação é comum em casas com crianças. Muitos sintomas costumam piorar à noite, e essa situação tem explicação científica.

O ritmo circadiano, conhecido como relógio biológico, é o grande responsável pelas noites em claro no quarto dos pequenos. "No estado de vigília, todos os sistemas orgânicos estão em prontidão e ação máximas, incluindo aqueles responsáveis pela defesa do organismo contra infecções. À noite, esses sistemas ficam menos ativos, como se estivessem em estado de dormência", explica o pediatra Evandro Baldacci, do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Segundo ele, a ação dos mediadores anti-inflamatórios do organismo diminui na ausência de luz solar, facilitando a liberação da resposta inflamatória.

"Por isso se tem mais febre à noite, a dor piora... E vale também para os adultos; o ritmo circadiano existe em todos nós", afirma o médico.

Marco Aurélio Palazzi Safadi, coordenador do setor de pediatria do Hospital São Luiz e professor da disciplina na Santa Casa de São Paulo, explica que a queda no nível de cortisol no sangue durante a noite favorece o agravamento de alguns sintomas. "Principalmente aqueles relacionados aos brônquios, como asma e bronquite, que tendem a piorar", diz.

Paralelamente, a histamina, que interfere nos processos alérgicos, está mais presente durante esse período, facilitando sintomas alérgicos diversos, como rinites e urticárias.

Outro problema muito comum de madrugada são as crises asmáticas. De acordo com o pediatra Wellington Gonçalves, do Departamento Científico de Alergia e Imunologia da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), além da influência do relógio biológico, as crises "estão provavelmente relacionadas ao fato de [a criança] estar deitada, o que dificulta a drenagem das secreções pulmonares. A movimentação da musculatura que auxilia a respiração também fica limitada".

Safadi também acredita na interferência da posição do corpo, que piora problemas como otite, sinusite e rinite. "Em pé, a gravidade facilita a drenagem dos líquidos. Quando a criança deita, a secreção mucóide pressiona as cavidades, causando mais desconforto e desencadeando tosse", diz.

No caso dos asmáticos alérgicos, há outro fator desencadeante. "À noite, o contato com os alérgenos -colchão, travesseiro, cortina- é mais íntimo. A gente dorme com o inimigo, o ácaro que vive na nossa cama", afirma Gonçalves, da SBP.

Noites no hospital

A funcionária pública federal Luciana Frade, 38, mãe de Pedro, 4, e Júlia, 1, sabe bem do que o médico está falando. Ela já perdeu as contas das noites em que precisou levar o filho ao hospital com uma crise de asma. "Toda vez que fui ao pronto-socorro porque o Pedro estava com dificuldade de respirar, sem exceção, foi de madrugada", conta.

O mesmo quadro pode ser observado em crianças que sofrem de rinite alérgica. Na crise aguda, deve-se abrir a janela do quarto, ir para a varanda e tomar um pouco de ar fresco. "Muitas vezes, só de se deslocar para o hospital já há uma melhora". A nebulização também pode ajudar a aliviar o quadro.

Sentimentos podem afetar desempenho escolar, mostra pesquisa

da Folha de S.Paulo

Estudos já demostraram que adultos têm pior desempenho em testes e na resolução de problemas quando estão cansados, com fome ou chateados. Mas será que as crianças entendem essa relação?

Pesquisa realizada pela Universidade de Washington e pela Universidade da Califórnia em Davis concluiu que elas compreendem a influência dos sentimentos só em certas circunstâncias.

Os pesquisadores ouviram mais de 70 crianças de cinco a sete anos e um grupo de adultos para saber como elas se saíram ao sentirem diferentes emoções positivas e negativas (como felicidade ou tristeza) ou sintomas físicos (como sentir-se descansado ou com fome) e então se defrontarem com tarefas desafiadoras na escola.

Crianças de todas as idades compreenderam que emoções negativas e estados físicos poderiam levar a um pior desempenho escolar. O fato de que crianças pequenas sabem que emoções negativas podem levar a um desempenho escolar pobre foi especialmente surpreendente, já que parentes e professores frequentemente focam no aspecto físico de se preparar para a escola e raramente falam sobre o lado emocional (por exemplo, advertindo as crianças para tentarem não ficar tristes).

Em relação aos sentimentos positivos, entretanto, somente as crianças de sete anos reconheceram que eles podem melhorar seu desempenho escolar.

Pelo menos 895 municípios devem ficar sem repasse de recursos para a merenda escolar

Pelo menos 895 municípios e nove redes estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação.

# Veja aqui a lista dos municípios que ficaram sem recursos para a merenda


Os mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e, por isso, não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar.

A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.

Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.

Agilidade no envio de documentos
O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.

A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.

"O conselho deve observar, por exemplo, se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E, se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?", questiona.

Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. "É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram", aponta Albaneide.

Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 616161 ou no site do FNDE.

Amanda Cieglinski

NOTA DE DENÚNCIA E REPÚDIO

Fato lamentável que tem ocorrido no cotidiano das escolas voltou a acontecer, a Coordenadora Pedagógica Ana Paula da Escola Municipal de Ensino Fundamental Caio Sérgio Pompeu de Toledo sito à Rua Nascer do Sol, nº 180 - COHAB Cidade Tiradentes, depois de ter solicitado a saída da quadra esportiva da escola dos adolescentes que ali estavam e os mesmo terem saído, chamou a Guarda Civil Metropolitana, mesmo a situação ter sido resolvido entre ela e os adolescentes. O fato aconteceu no horário de saída do período da tarde por volta das 18h30; envolvendo três adolescentes, sendo um aluno que havia acabado de sair da escola e dois ex-alunos que depois de terem sido advertidos pela coordenadora Ana Paula estavam na calçada em frente da escola quando foram apontados pela Coordenadora Pedagógica e acusados de ser o motivo de sua solicitação ao comparecimento da viatura da CGM no local.

Sua atitude levou o acontecimento a um desdobramento brutal e chocante da história. Os GCMs, desconhecendo o seu papel, que é zelar pela integridade do
patrimônio público, o que não aconteceu nessa situação, os Guardas sem
se quer ter o bom senso de apurar os fatos, o que seria razoável, para
orientar a Coordenadora que tal papel cabia a própria escola
exercê-lo, assumiu o papel de policia que não cabia no ocorrido, foram
até aonde estavam os adolescentes e arrastaram-nos para a calçada da
escola forçando-os a colocar a mão na cabeça e os adolescentes
alegaram que não o fariam, pois não haviam feito nada, fato que
provocou a ira dos Guardas que passaram a agredir gratuitamente os adolescentes na frente de varias testemunhas que ali estavam para receberem seus filhos e parentes que estavam de saída do horário escolar, algumas pessoas não aceitando a ação da GCM começaram a "revidar" o que os levou a chamarem mais reforços e em seguida de armas em punho começaram a correr atrás das pessoas, o que provocou um grande tumulto em frente da escola e na comunidade. Não satisfeitos adentraram ao prédio onde mora um dos alunos que havia acabado de sair da escola e entraram na casa de uma vizinha e algemaram e bateram em dois adolescentes, o filho de Kika e seu amigo.

Levados para a 54 DP, já com a presença da mãe de um dos adolescentes (
Kika Silva – militante histórica do movimento negro, de mulheres
negras e de Direitos Humanos), os guardas desqualificaram a militância
da mesma e entraram na cela da delegacia aonde estavam os adolescentes, apontando a arma para os mesmos intimidando e os ameaçando, falaram ao se dirigirem ao filho da Kika “Sua mãe é merda para nós" ela pensa que é o que, ela é nada" dentre outros absurdos.

Este fato ocorreu no dia 16 de Fevereiro de 2009, no dia seguinte seu filho ao ir até a padaria, quando percebeu a viatura da GCM com os mesmos soldados que os espancaram acompanhando e o encarando, na porta da EMEF Caio Sergio Pompeu de Toledo na mesma tarde compareceram mais seis viaturas na saída da escola.

Durante o ocorrido, outro adolescente assumiu as agressões que
ocorreram no interior da escola, isentando os adolescentes, que foram agredidos. Mas o tratamento dado pela direção da escola e a violência perpetrada pelos GCMs, ambos órgãos do governo municipal que em tese um deveria não somente alfabetizar, mas dar a noção dos direitos de seus cidadãos e cidadãs e o outro resguardar esses princípios garantindo não somente o patrimônio público material, mas um dos bens mais caros de qualquer pessoa que é o direito de ter direitos garantidos na constituição e no ECA, o de ir e vir o direito de ser ouvido. O que se constata é a máxima "Culpado até que se prove o contrário" , para os jovens da periferia, isto com a conivência da direção escolar e daqueles que deveriam nos proteger.

Os fatos relatados apontam, para questões que os defensores militantes
de direitos humanos devem denunciar e repudiar veementemente:


1º Violação do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando deixa
claro que todas as crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo
de qualquer situação de constrangimento e ser acusado sem provas;


2º Crescente processo de criminalização da pobreza e em especial da
adolescência e juventude negra;


3º Crescente processo de militarização da educação;


4º Desrespeito dos Direitos Humanos por parte dos agentes do estado;


5º Ação truculenta da Guarda Civil Metropolitana que além de violar os
direitos previstos no ECA, cometeram uma ação ilegal e continuam a
fazê-lo, intimidando os adolescentes que o estão denunciando.


6º O Delegado da 54 DP, que era o responsável legal por resguardar os
direitos de todos aqueles que se encontram nas dependências da
delegacia.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE EM DIADEMA – GCM agride adolescente dentro de Projeto Socioeducativo.

Breve relato sobre a violência da GCM contra adolescente e equipe técnica em Projeto de medida socioeducativa.

Camila Melo – Assistente Social e Técnica de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida.

O abuso de autoridade e a truculência policial contra adolescentes se deram novamente no Município de Diadema, desta vez na presença de profissionais do Projeto de Medida Socioeducativa da região.

Em 19/02, por volta das 15h50, vinte guardas da GCM (Guarda Civil Municipal) entraram no local de atendimento das medidas socioeducativas portando armas nas mãos e falas agressivas. O alvo era o adolescente, de 16 anos, W. que estava no projeto junto de sua mãe para solicitar orientações sobre como proceder no caso de violência policial.

A mãe de W. encontrava-se inconformada com as marcas no corpo de seu filho que havia acabado de ser agredido no local ao lado do Projeto. Segundo ela, toda a história teve início quando o adolescente, após ter tido seu atendimento, foi jogar futebol com os colegas na quadra do parque Municipal, e neste local foi abordado por uma GCM que o revistou, pegou sua carteirinha de atendimentos da medida socioeducativa e o agrediu. W. foi até sua residência e informou a mãe sobre o fato, a qual imediatamente compareceu ao local para pedir de volta a carteirinha dos atendimentos. Testemunhas dizem ter ouvido os xingamentos feitos pela guarda da GCM contra W. e sua mãe, chamando-a de “verme”, “vagabunda”, “bandida” e etc. Foi então que, angustiada, procurou a equipe técnica do Projeto para saber como proceder diante tamanha humilhação e injustiça que ela e seu filho haviam sofrido.

Enquanto dávamos as orientações, o grupo da GCM entrou sem qualquer mandato judicial e arrastou o adolescente para fora da sala da equipe técnica, momento em que a mãe dele junto a mim seguramos-o para impedir que os Guardas o violentassem ainda mais e o apreendessem. Mesmo os policiais vendo que poderiam nos machucar agiram agressivamente, o que levou ao ferimento de meu braço devido ao impacto da força com que arrastavam o adolescente com a parede lateral da sala.

Solicitamos a menção sobre o motivo da apreensão, e em menos de dez minutos foram contadas quatro versões diferenciadas. A primeira foi devido a “tráfico de entorpecentes”, a segunda por “latrocínio e porte de arma”, a terceira por “agressão a GCM” e quarta por “tentativa de agressão a GCM”. De criações em criações, W. foi agredido na frente de todos e humilhado com palavras vexatórias e preconceituosas. Apesar da incoerência de provas e da ausência de motivos para a busca do adolescente, além da pressão e aglomeração próximo ao mesmo, os funcionários da GCM diziam certeiramente à equipe : ” Ele já confessou, ele já confessou”, mas não sabiam nem sobre o que a inexistente “confissão” seria.

A GCM violentou ainda verbalmente a equipe técnica do Projeto, tratando a todos mal e expressando tons de ameaça. Um dos policiais tentou cobrir a identificação, porém ao perceber tal prática foi perguntado o nome. A resposta , além do nome, foi de ameaça “Por quê? Vai fazer B.O. contra mim? Vai?” Outro, de maneira provocativa disse “Você tem que cuidar dos seus ladraozinhos”.

De acordo com o art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de 6 meses à 2 anos ao “ privar criança ou adolescente de sua liberdade procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. Pelo mesmo documento, “Submeter criança e adolescente sob sua autoridade, guarda, vigilância a vexame ou constrangimento” ocasiona no mesmo tempo de pena. Destaca-se ainda que, em Parágrafo único, “Se há emprego de violência, grave ameaça, fraude”, a pena de reclusão é de 4 a 6 anos.

Além da violação destes direitos, tantos outros foram ignorados, como invasão de propriedade, abuso de autoridade, agressão e ameaça à vida, este último devido ao direcionamento das armas contra os funcionários para que o portão fosse aberto.

Muitos são os adolescentes violentados pelo abuso de poder de policiais, chegando a graves conseqüências. O alvo costuma ser o mesmo: jovens da periferia. A higienização de classe e racial intensifica-se cada vez mais através de fatos como o vivenciado, pertencentes a uma política elitista e racista. Se tamanha prática violenta foi feita na presença de profissionais de um Projeto fica a prova de que as ações por detrás de muros e terrenos baldios são de extrema tortura.

Convido a todas e a todos a denunciarem qualquer abuso policial e a nos organizarmos para expor os fatos à sociedade, somando forças entre nós e sentenciar de vez as organizações de “Segurança” pública como culpadas!

REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

Ante a viva lembrança da dura e permanente violência desencadeada pelo regime militar de 1964, os abaixo-assinados manifestam seu mais firme e veemente repúdio à arbitrária e inverídica “revisão histórica” contida no editorial da Folha de S. Paulo do dia 17 de fevereiro último. Ao denominar “ditabranda” o regime político vigente no Brasil de 1964 a 1985, a direção editorial do jornal insulta e avilta a memória dos muitos brasileiros e brasileiras que lutaram pela redemocratização do país. Perseguições, prisões iníquas, torturas, assassinatos, suicídios forjados e execuções sumárias foram crimes corriqueiramente praticados pela ditadura militar no período mais longo e sombrio da história política brasileira. O estelionato semântico manifesto pelo neologismo “ditabranda” é, a rigor, uma fraudulenta revisão histórica forjada por uma minoria que se beneficiou da suspensão das liberdades e direitos democráticos no pós-1964.

Repudiamos, de forma igualmente firme e contundente, a “Nota de redação”, publicada pelo jornal em 20 de fevereiro (p. 3) em resposta às cartas enviadas à seção “Painel do Leitor” pelos professores Maria Victoria de Mesquita Benevides e Fábio Konder Comparato. Sem razões ou argumentos, a Folha de S. Paulo perpetrou ataques ignominiosos, arbitrários e irresponsáveis à atuação desses dois combativos acadêmicos e intelectuais brasileiros. Assim, vimos manifestar-lhes nosso irrestrito apoio e solidariedade ante às insólitas críticas pessoais e políticas contidas na infamante nota da direção editorial do jornal.

Pela luta pertinaz e consequente em defesa dos direitos humanos, Maria Victoria Benevides e Fábio Konder Comparato merecem o reconhecimento e o respeito de todo o povo brasileiro.



terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

O idioma da criança

Dioclécio Campos Júnior
Médico, é professor titular de pediatria da UnB e presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria
dicampos@terra.com.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it

Quando a humanidade ouvir a criança, o mundo será melhor. Quando as sociedades aprenderem a respeitar a infância, o inferno desaparecerá da Terra. Quando o homem passar a ver no recém-nascido a pulsação da originalidade que faz a espécie evoluir, os valores humanos ganharão força e serão irreversíveis. Só a criança tem a marca do novo, o olhar puro da vida nascente, os gestos incontidos da liberdade em expansão, o sorriso sem compromisso com a farsa, o afeto exigente que não dispensa o afago, o sono sem pecados a redimir.


Os adultos estudam vários idiomas para se comunicarem com habitantes de outros países. Não se detêm a compreender a linguagem expressiva do ser humano em crescimento e desenvolvimento, única em todos os paralelos. Não se dão conta de que a criança insiste na fala chorosa para fazê-los descer da arrogância em que vivem e ouvir a expressão terna da criatura que prefere a existência na planície melodiosa da meiguice. Confundem choro com grito, alegria com desespero, candura com manha. Só gostam dos bebês enquanto adormecidos, calados, imóveis.


A família moderna terceirizou a criança, observa o pediatra José Martins Filho. Delegou o papel de ninho afetivo a outras instâncias cuidadoras atenuam os duros efeitos do abandono. Compensa a transferência de suas atribuições por meio de generosidades materiais que vestem e revestem os filhos no estilo da moda, ou com montanhas de brinquedos eletrônicos que automatizam o lúdico e roubam o prazer de brincar. Em tal contexto, as crianças de famílias carentes são completamente excluídas.


Sabe-se que a água será limpa e potável quando as nascentes forem totalmente protegidas e respeitadas. Caso contrário, só será aproveitável se submetida a tratamento contínuo. Assim se dá com o ser humano. Se descuidado na origem, dificilmente alcançará a vida adulta com as virtudes que dele se espera. Sedativos, analgésicos, antidepressivos, alucinógenos, polícia, presídios, medidas corretivas e outras que tais são os recursos de que se dispõe para limpar o curso d’água da vida humana, irreversivelmente contaminado na fonte.


Toda criança é o hóspede recém-chegado à casa dos adultos. Vem para ficar. Espera uma recepção à altura da riqueza vital que traz consigo. Anseia afeto, aspira carinho, reclama atenção. Detesta ambiente com temperatura emocional fria. Tem calor irradiante. Viço incandescente. Quer carícia em todos os momentos. Só comer não lhe basta. Prefere alimentar-se de nutrientes temperados com a interação amorosa perfeita. Estar apenas desperto não lhe é suficiente. Quer desfrutar o prazer infinito de uma companhia que a entenda e satisfaça, e a quem possa, por sua vez, entender e agradar.
A sociedade deve preparar o melhor ambiente possível para receber hóspede tão especial. Arrumar a casa, iluminar os recantos sombrios das mentes, plantar bons sentimentos em todos os vasos, abrir as janelas da ternura, fechar as portas do desprezo, liberar o ritmo autêntico dos corações, fazer propagar a contagiante vibração da alma. É assim que se hospeda a vida humana, vinda a nós como dádiva pouco valorizada. É assim que se acolhe o recém-nascido, um ser que pertence a todos porque renova existências coletivas. O poeta Gibran Khalil, na visão universal que inspirou sua obra, afirmava: “Teus filhos não são teus filhos. São os filhos da vida que vêm ao mundo por meio de ti”. São entes que provêm do universo e têm a Terra por endereço existencial.


Todos os cidadãos são responsáveis pelas crianças de uma sociedade, não apenas os pais. O descuido coletivo explica a dramática situação da infância no país. A responsabilidade geral por patrimônio humano tão valioso não é conceito recente. Já existia no Brasil antes da chegada dos portugueses. As etnias indígenas, cujas culturas não foram completamente anuladas pela ganância dos brancos, sempre compreenderam que a proteção da criança incumbe a todos os adultos da aldeia. É norma comunitária que os colonizadores deveriam ter assimilado, há mais tempo, para a felicidade geral da nação.


Reverter esse atraso tão prejudicial à sociedade é desafio que precisa ser vencido. O Estatuto da Criança e do Adolescente já descreve os direitos que justificam a prioridade da infância, não somente no seio materno, mas no seio da sociedade-mãe. E a leveza poética de Chico Buarque dá asas ao sonho que um dia há de ser realidade: “Deve ter alamedas verdes a cidade dos meus amores, e quem dera os moradores, o prefeito e os varredores fossem somente crianças”.

Câmara analisa proposta que dificulta adoção internacional de crianças

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4600/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que aumenta as exigências para adoção de crianças e adolescentes por estrangeiro. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o projeto, somente será permitida a adoção internacional depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou em família substituta residente no Brasil. Além disso, a adoção fica condicionada ao reconhecimento da capacidade social e psicológica dos interessados.

O autor lembra que a Câmara já investigou casos em que crianças e adolescentes foram levados para o exterior com a finalidade de serem explorados sexualmente ou para extração de órgãos para transplante.

“Esses casos absurdos e monstruosos poderiam ser evitados se a adoção internacional fosse precedida de cuidados, de pré-requisitos determinados e acompanhamento por uma comissão especializada, que pudesse constatar a idoneidade dos adotantes e o bem-estar dos adotandos nesses novos lares”, afirma.

Terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Reunião dia 28/02 do Fórum Estadual DCA

Escola de Militantes
Seminário Fórum Nacional
Eleição Condeca
Conferências
Informes


Reunião dia 28/02
Horário: 9:00 às 14:30
Local: Rua arruda Alvim 96 Próx. ao metrô clinicas

É Carnaval em mim

NESTE CARNAVAL anseio por folias interiores, de maravilhas indescritíveis, de sinuosos alaridos, de magnificências a dispensar ruídos e palavras. Quero toda a avenida regida por inequívoco silêncio, o baile imponderável em gestos rituais, a euforia estampada em cada sorriso.
Rasgarei a fantasia de minhas pretensões e, despido de hipocrisias, deixarei meu eu mais solidário desfilar alegre pelas recônditas passarelas de minha alma.
Fecharei os ouvidos à estridência dos apitos e, mente alerta, escutarei o ressoar melódico do mais íntimo de mim mesmo. Deixarei cair as máscaras do ego e, nas alamedas da transparência, farei desfilar, soberba, a penúria de minha condição humana.
Aplaudirei os sambistas com fogo nos pés e as mulatas eletrizadas pelo ritmo da batucada. Mas não me deixarei arrastar pelo bloco da concupiscência. Inebriado pelo ritmo agônico da cuíca, serei o mais iconoclasta dos discípulos de Momo, recolhido ao vazio de minha própria imaginação.
Neste Carnaval serei figurante na escola da irreverência e desfilarei pelas ruas meu incontido solipsismo, até cessar a bateria que faz dançarem os fantasmas que me povoam.
Envolto na desfantasia do real, atirarei confetes aos foliões e perseguirei os voos das serpentinas para que impregnem de colorido as diatribes de meu ceticismo.
No estertor da madrugada, farei ébrias confidências à colombina e, arlequim apaixonado, ofertarei as pétalas que me recobrem o coração. Não porei os olhos no desfile da insensatez, nem abrirei alas à luxúria do moralismo. Quando a porta-bandeira desfraldar encantos, ficarei ajoelhado na ala das baianas para reverenciar o almirante negro.
Ao eco dos tamborins, esperarei baixar a sofreguidão que me assalta, buscarei a euforia do espírito no avesso de todas as minhas crenças, exibirei em carros alegóricos as íngremes ladeiras da montanha dos sete patamares.
Darei vivas à vida severina, riscarei Pasárgada de meu mapa e, ainda que não me chame Raimundo, farei da rima solução de tantos impasses nesse devasso mundo. Expulsarei de meu camarote todos os incrédulos do pai-nosso cegos aos direitos do pão deles.
Revestido de inconclusas alegorias, sairei no cordão das premonições equivocadas e, vestido de pierrô, aguardarei sentado na esquina que a noite se dissolva em epifânica aurora.
Ao passar o corso da incompletude, abrirei as gaiolas da compaixão para ver o céu coberto pela revoada de anjos. Trocarei as marchinhas por aleluias e encharcarei de perfume os monges voláteis incrustados em minhas imprudências.
Olhos fixos no esplendor das batucadas siderais, contemplarei o desfile fulgurante dos astros na Via Láctea.
Verei o sol, mestre-sala, inflamar-se rubro à dança elíptica da cabrocha Terra. Se Deus der as caras, festejarei a beatífica apoteose.
No cortejo dos Filhos de Gandhy, evocarei os orixás de todas as crenças para que a paz se irradie sobeja. Do alto do trio elétrico, puxarei o canto devocional de quem faz da vida a arte de semear estrelas.
Entoado o alusivo, darei o grito da paz, pronto a fazer da comissão de frente o prenúncio do inefável. No reverso do verso, cunharei promissoras notícias e, no quesito harmonia, farei a víbora e o cordeiro beberem da mesma fonte.
Meu enredo terá a simplicidade de um haicai, a imponência de um poema épico, a beleza das histórias recontadas às crianças. De adereços, o mínimo: a felicidade de quem pisa os astros distraído.
Farei da nudez a mais pura revelação de todas as virtudes; assim, ninguém terá vergonha de mostrar o que Deus não teve de criar, e a culpa será redimida pelo amor infindo. A rainha da bateria virá tão bela quanto uma vitória-régia pousada numa lagoa despudoramente límpida. Sua beleza interior suscitará assombro.
A evolução da escola culminará em revolução: a fantasia se fará realidade assim como o sertão há de vir amar e o mar de ser tão pellegrinamente pão do espírito.
Neste Carnaval não haverei de me embriagar de etílicos prazeres nem me deixarei arrastar pelos clóvis a disseminar o medo entre alegrias. Irei aos bailes rituais e me submeterei às libações subjetivas, ofertarei ao mistério cálices de clarividências e iluminuras gravadas em hóstias. Enclausurado na comunhão trinitária, ingressarei na festa que se faz de fé e na qual toda esperança extravasa no amor que não conhece dor.
Então a palavra se fará verbo, o verbo, carne, e a carne será transubstanciada em festival perene Carnaval.

FREI BETTO

sábado, 21 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Crianças molestadas estão em abrigo; 20 terão ajuda psicológica

Chico Siqueira, CATANDUVA

Vinte e três crianças que tiveram contato com integrantes de uma rede de pedofilia de Catanduva, no interior de São Paulo, serão enviadas nos próximos dias para tratamento com psicólogos e assistentes sociais, assim como seus pais e responsáveis, todos moradores nos bairros Cidade Jardim e Jardim Alpino. A informação foi dada ontem pela juíza Sueli Juarez Alonso, da Vara da Infância e da Juventude. "A estimativa é de que pelo menos 47 crianças tenham sido abusadas."

Essa quadrilha de pedófilos, além de filmar, fotografar e molestar as crianças, teria obrigado as vítimas a usar drogas - há relatos de um menino de 7 anos que cheirou cocaína antes de ser submetido a sessões de abuso. As imagens serviriam para alimentar uma rede de pornografia infantil - ontem a Polícia Civil fez diligências numa lan house onde as próprias crianças acessariam as imagens de colegas nuas e apreendeu 15 máquinas e 5 mil CDs, além de capas com imagens de pedofilia.

"A medida (enviar as 23 crianças para tratamento) visa a reduzir os impactos psicológicos sofridos pelas crianças e seus familiares, que estão passando por momentos de terror. Pais não reconhecem mais os filhos e as crianças já estão sendo estigmatizadas", declarou a juíza, a mesma que atuou no caso de Porto Ferreira, onde seis vereadores foram presos por pedofilia. Entre as crianças estão três de uma mesma família - duas meninas, de 6 e 8 anos, e um menino, de 10 -, que foram molestadas pelos pedófilos e estão sendo mantidas em esconderijo juntamente com os pais. "Fomos ameaçados e ainda ontem (quarta-feira) um homem parou e ameaçou meu filho na frente de câmeras de TV, que estavam no bairro", contou J. S., pai das crianças. "Isso acontece porque eles (pedófilos) têm certeza da impunidade", afirmou.

As 23 que receberam guarda da Justiça foram relacionadas em um primeiro inquérito policial que constatou que pelo menos 10 teriam sido molestadas de alguma forma pelo borracheiro José Barra Nova Melo, de 49 anos, preso em 15 de janeiro, e por seu sobrinho, William Melo Souza, de 19, que foi colocado em liberdade na sexta-feira por habeas corpus. Os dois são processados por atentado violento ao pudor e divulgação de imagens pornográficas de crianças. Mas a rede de pedofilia incluiria outras pessoas.

Por isso, um segundo inquérito, aberto na terça-feira por determinação da Justiça, apura a participação de personalidades locais - incluindo um empresário, o filho de um médico e um comerciante. O segundo inquérito foi aberto porque no primeiro a polícia teria omitido a participação dessas pessoas, apesar das denúncias de pais e crianças. O caso será apurado pela Corregedoria da Polícia Civil.

Nos dois bairros não é difícil encontrar mães cujos filhos mantiveram contato com os pedófilos suspeitos. "Minha filha de 6 anos mudou totalmente o comportamento e a outra menina (de 8) está ansiosa. Já o menino diz que não teve qualquer relação com esses pedófilos, mas não sei se isso é verdade, porque ele evita sempre o assunto", contou C. R. P., uma das mães que procuraram a polícia. Isso ocorreu depois que o menino apareceu em casa com fotos feitas pelo borracheiro.


"Trata-se de uma situação devastadora para a cabeça dessas pessoas. Uma avó contou que o neto passava várias horas jogando videogame na casa do borracheiro. O menino está muito mal de saúde, assim como há crianças com doenças venéreas", contou Geraldo Corrêa, líder comunitário que mantém a ONG Instituto Pró-Cidadania, na Vila Alpino, e liderou o movimento para denunciar a rede de pedofilia.

1 a cada 5 professores brasileiros é temporário

Mato Grosso tem situação mais grave, revela levantamento feito pela Folha em 23 Estados

Ao menos outros 7 Estados, entre os quais SP, têm mais temporários que a média nacional; situação afeta o ensino, diz professor da USP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA AGÊNCIA FOLHA

Pelo menos um em cada cinco professores da rede estadual de ensino no Brasil é temporário, revela levantamento da Folha em 23 Estados.
As situações mais graves são as de Mato Grosso, em que 49% dos docentes não são efetivos, e de São Paulo (43%), de acordo com dados atualizados ontem.
São Paulo enfrenta uma crise desde que a Justiça suspendeu, no dia 4, uma prova em que cerca de 3.500 professores temporários tiraram nota zero. A prova ocorreu em dezembro.
Outros Estados têm índices piores do que a média nacional (22%): Ceará, Maranhão, Piauí, Amazonas, Acre e Espírito Santo. Amapá, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte não responderam à Folha. A Paraíba disse que, devido à mudança de governo, nesta semana, não conseguiria informar a tempo o número de temporários.
O excesso de temporários impede as escolas de constituírem equipes estáveis, com projetos de longo prazo, diz Romualdo Portela, professor da Faculdade de Educação da USP. Para a qualidade de ensino, diz, "é muito ruim". "E é também um professor estressado", prejudicado, segundo ele, pela falta de estabilidade.
O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, afirma que o ideal são os concursos públicos. Temporários, só "para emergências". "Isso não pode ser política estadual, como ocorre em SP, uma verdadeira aberração."
A seleção de temporários nem sempre é precedida de prova. Em Goiás, Mato Grosso, Sergipe e Tocantins, a secretaria estadual ou as escolas escolhem, após análise de currículo.
Em casos mais drásticos, em que não há professores suficientes para preencher as vagas, universitários são aceitos, como em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A insuficiência de candidatos qualificados é justamente uma das razões que explicam a contratação precária. Outra é a não-realização de concurso por período longo ou a cessão de docentes para outras funções.
Em São Paulo, disse a Secretaria da Educação, 66 mil cargos de professor efetivo são preenchidos por temporários porque 36 mil deles estão em cargos como coordenação pedagógica e 30 mil em licença.
Há também situações em que a distribuição territorial da população pode influenciar. Segundo a Secretaria de Educação de Mato Grosso, há municípios com apenas uma escola estadual -e os professores não conseguem preencher todas as horas previstas em um concurso. Como as cidades são distantes, o professor é chamado para contratos temporários de menos horas de duração.
O Rio de Janeiro é a exceção -mantém temporários só em educação indígena. Segundo a Secretaria de Educação, se é preciso substituir alguém, professores concursados são chamados e ganham hora-extra. (ANGELA PINHO, JOHANNA NUBLAT, LARISSA GUIMARÃES E RENATA BAPTISTA)

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2002200921.htm

PROCURADORIA REFUTA VERSÃO SOBRE ESTOPIM

O Ministério Público discordou da versão de PM sobre o estopim do confronto na favela de Paraisópolis no dia 2. Para o órgão, a prisão de Antônio Galdino de Oliveira, cunhado do traficante que comandaria a favela, não tem relação com a morte de Marcos Porcino em confronto com a PM. Oliveira já foi libertado .
É nesse fim de semana de carnaval a oportunidade de assistir ao documentário GENTE MUDA de muro em muro, produzido pela Berinjela Filmes em parceria com o Gente Muda, grupo de grafite que atua na zona sul de São Paulo a mais de três anos e vem, literalmente, desempenhando um papel de grande relevância e transformação no cenário da cidade.
Esse projeto foi contemplado pelo Programa de Valorização a Iniciativas Culturais - VAI 2008.


Leia a matéria sobre o filme no site:
http://catracalivre.uol.com.br/2009/02/documentario-retrata-producao-de-grupo-de-grafite-da-zona-sul-de-sao-paulo/

Por que Yeda acabou com a Escola Itinerante?

Yeda proibiu a educação nos acampamentos do MST porque a "missão" do seu governo é enfraquecer a organização do povo, criminalizar as instituições que garantem a vigência da Democracia em nosso Estado.

Se me perguntarem quantos prêmios a governadora do Estado recebeu pelo seu trabalho em favor da Educação, sinceramente, não saberia responder. Parece-me que ela, a Yeda Crusios, nunca fez nada de bom para a Educação ao ponto de ser premiada. Mas, quanto ao MST, a resposta é diferente. O Movimento dos Sem Terra, o MST, já recebeu vários prêmios por seu bom trabalho realizado na área de Educação. Vamos lembrar de, pelo menos, dois. Em novembro de 1999 o MST recebeu o Prêmio Itaú-Unicef "Por uma Educação Básica no Campo" e em 1995 recebeu o prêmio "Por uma Escola de Qualidade no Campo". O MST, um movimento social que muito fez pela educação, acabou entrando em disputa pela questão da educação com uma governadora que nada de bom realizou nesta área. E, com o apoio de uma parcela do Ministério Público, a governadora Yeda venceu a batalha. E os perdedores, nesta batalha, são crianças, cujos pais não tiveram acesso a terra. E agora o poder público nega para seus filhos o direito à educação.

Em se tratando de educação, é inacreditável que uma governadora como esta tenha vencido o MST. Não podemos comparar a importância do MST para a educação com a tranqueira que esta governadora representou para a educação no Rio Grande do Sul. Se andássemos pelos assentamentos perguntando quem aprendeu a ler e a escrever na Escola Itinerante do MST, com certeza encontraríamos milhares de jovens e adultos confirmando com orgulho que foram alfabetizadas numa escola coberta de lona.

A governadora e o Ministério Público deveriam agradecer ao Movimento Sem Terra por tantos milhares de pessoas alfabetizadas na Escola Itinerante. Pessoas que não apenas aprenderam a ler e a escrever, mas descobriram que poderiam reescrever suas histórias e redesenhar a sociedade. São pessoas que aprenderam a ler muito mais que o alfabeto, e sabem compreender a realidade e o que dela deve ser transformado. Os estudantes da Escola Itinerante tiveram aulas de cidadania e não receberam apenas um certificado escolar, mas reconquistaram o título de cidadão consciente, livre e transformador.

É lamentável que o poder público, por pura truculência e perseguição ideológica, tenha acabado com a Escola Itinerante. E o que é pior, isto aconteceu como parte das ações da melancólica ideia de banir o Movimento dos Sem Terra, defendida por um grupo radicalmente ideológico de promotores e procuradores de Justiça do Estado e o governo da Yeda Crusius do PSDB. Impressionante como que um governo tão manchado pela falta de ética e moralmente destruído, se atreve a tomar uma atitude profundamente impopular como esta de acabar com a Escola Itinerante. Então, fica o questionamento. Por que um governo que não se aguenta a si próprio no lamaçal da corrupção, ainda segue com ações antidemocráticas e com um caráter declaradamente ideológico? Entendemos que este governo não veio para edificar, mas para destruir o que já foi feito como conquista popular.

Ao acabar com a Escola Itinerante, Yeda mostra para que veio. Ela proibiu a educação nos acampamentos do MST porque a "missão" do seu governo é ser uma tranqueira para os movimentos sociais e populares e para o progresso humano e social. Querem enfraquecer a organização do povo, criminalizar as instituições que garantem a vigência da Democracia em nosso Estado. Fechar a Escola Itinerante, vergonhosamente, faz parte da estratégia antidemocrática de criminalizar e até banir o MST no Rio Grande do Sul. Uma atitude dessas, após mais de duas décadas do fim da ditadura militar, nos indica que o governo Yeda e esta parcela do Ministério Público que está com ela, ainda estão com a cabeça, a alma e o coração empedrados com as ideologias da tirania militar que governou o Brasil a partir de 1964 até a poucos anos.

Frei Pilato Pereira - CPT RS
www.capuchinhosrs.org.br/artigos

Dep. Freixo (PSOL) entrega relatório ao MPE

Correio do Brasil
20/2/2009 10:52:29 CPI das Milícias: Núcleo de combate ao crime organizado analisa relatório
Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro

Marcelo Freixo entrega relatório ao MPO Núcleo de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas do Ministério Público Estadual (MPE), que começou a funcionar na última segunda-feira, terá como primeira função a análise do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criada para investigar as milícias no Estado. Esta foi a informação dada pelo novo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, que recebeu a visita do presidente da CPI, deputado Marcelo Freixo (PSol).

- O diálogo com o MPE é fundamental, pois buscamos uma ação articulada entre os poderes Jud iciário, Executivo e Legislativo. Devemos trabalhar juntos para que possamos reduzir o impacto do crime organizado na sociedade. Essa notícia dada pelo procurador é animadora -defendeu o parlamentar, que entregou o relatório a Lopes.

Unidade criada pelo MP para identificar, prevenir e reprimir as atividades criminosas no território fluminense, o núcleo irá atuar nas representações, nos inquéritos policiais e procedimentos investigatórios, criminais ou administrativos, nas peças de informação, medidas cautelares e ações penais.

- Faremos as investigações necessárias para submeter esses criminosos à Justiça o mais rápido possível. Com o novo núcleo, esse trabalho será mais fácil, pois os promotores estarão em contato maior com seus colegas, além de termos mais tempo pra analisar as provas e os elementos de convicção. Essa será a primeira atuação efetiva desse grupo - declarou o procurador.

O núcleo terá suas atividades supervisionadas pelo subprocurador-geral de Justiça, Antônio José Campos Moreira.

Para o presidente da CPI das Milícias, a fuga do ex-policial militar Ricardo Teixeira da Cruz, conhecido como Batman (preso foragido suspeito de participar de milícias no Estado), a eleição de dois vereadores supostamente ligados a grupos de milicianos e a série de ações destes grupos no transporte alternativo e no controle da venda de gás e de tevês por assinatura comprovam a fragilidade e a ação inoperante do estado diante deste tip o de crime.

- Até tivemos a prisão de algumas pessoas, principalmente em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, mas áreas como Jacarepaguá continuam absolutamente livres para a ação criminosa. As milícias exercem um forte poder, além de dominar territórios e agir no ‘vácuo' do Estado. O que estamos buscando é fazer com que essa página seja virada - comentou o deputado.

Aprovado por unanimidade, no dia 16 de dezembro de 2008, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio, o relatório final da CPI das Milícias sugere, entre outras coisas, o indiciamento de 225 pessoas. Entre as principais propostas do documento estão a criação de uma Câmara de Repressão ao Crime Organizado, a implementação legal e efetiva de plano de carreira e melhores salários dos policiais e demais profissionais de segurança pública, a criação de conselhos éticos nas câmaras de Vereadores, a desmilitarização do Corpo de Bombeiros, a aprovação da tipificação legal do crime de milícia e criação do crime de "curral eleitoral" e o controle e fiscalização dos centros sociais e comunitários.