Infância Urgente

terça-feira, 30 de junho de 2009

Iº Encontro Nacional Popular Pela Vida e Por Outro Modelo de Segurança

Comunicado Nacional

Reunião 19 de Junho de 2009
Local África 900
Horário 14h
Pauta:
Informes dos Familiares de vitimas do Estado
Informes dos Movimentos Presentes
Histórico da Articulação Pró-encontro
Encaminhamentos organizativos
Proposta de Programação
Ação de Solidariedade e proteção as vitimas do Estado
Organização das frentes de trabalho
Infra-estrutura
Comunicação
Mobilização
Relações nacionais e internacionais
Reunião Nacional com entrevista coletiva dia 17 de julho em Salvador

Grande Ato Pela Vida e Contra esse Modelo de Segurança em Vigor
O que Ocorrer

Apresentação


Os informes aqui contidos referem-se as deliberações da Reunião com Propósito de construir o Iº Encontro Nacional Popular Pela Vida Por Outro Modelo de Segurança que aconteceu nos ultimo sábado no áfrica 900, na Rua Carlos Gomes 900, que contou com uma grande participação de organizações significativas na luta contra as desigualdades, a brutalidade policial, o Racismo, o Machismo,a homofobia ,lesbofobia e etc.
Varias organizações mandaram comunicados informando a ausência por estarem construindo outras agendas, mas que estão conosco na construção desse encontro que abri um marco político importante na agenda nacional de defensores e defensores dos direitos humanos, militantes do movimento negro e do movimento popular e familiares vitimas diretas das ações do Estado Brasileiro. Esse relatório visa dar um panorama geral das nossas discussões e proposições mas resguarda-se a não divulgar certas informações pertinentes a táticas e estratégias de nossas ações, por tanto é um relatório restrito a militantes integrados em uma lógica contra- hegemônica da atual política de segurança.
As deliberações aqui pontuadas dizem respeito a realidade local, que deverá ser completada e discutida em reunião nacional a ser chamada para o dia 17 de julho de 2009 em Salvador possibilitando a todos os Estados opinarem sobre a construção do encontro dando o seu verdadeiro caráter participativo e democrático.
O encontro deverá ocorrer entre os dias 13 e 16 de agosto de 2009 mês em que Internacionalmente se celebra o Agosto Negro que teve uma serie de acontecimentos na luta por liberdade do povo negro em África e diáspora, além de marcar a data Histórica da Revolta dos Búzios que resultou no martírio de heróis negros que buscavam em seu levante construir uma sociedade democrática e sem escravidão.
Nossa reunião do dia 19 é em memória do Padre Gisley, responsável na CNBB pela pastoral da Juventude que foi assassinado em Brasília menos de um mês em que por seu grande esforço as Pastorais da Juventude do Brasil decidiram por uma campanha nacional contra o extermínio da juventude e em memória ainda dos jovens tombados em Canabrava, Uruguai e fazenda Coutos em menos de 15 dias pela policia truculenta e racista do Estado da Bahia


Sobre os Informes

1- Lula do Espírito Santo envia mensagem eletrônica se dispondo a articular em seu estado o I encontro , aguarda divulgação de relatório e diz que fará contato com a militância capixaba, incluindo Dona Maria das Graças
2-ASFAP PCE e Resistência Comunitária compareceram a comunidade de Cana Brava, conversaram com as família das vitimas, foram ao local da Execução e farão mobilização imediata para garantir apoio financeiro e psicológico para as famílias. A policia invadiu a casa das vitimas , retirando-as e executando não havia qualquer indicio de resistência o que coloca o laudo do IML, que alega resquício de pólvora como perigosamente fabricado para blindar a SSP . precisamos encomendar um laudo independente como o feito no Caso das Comunidades do Alemão-RJ e exigir a imediata demissão do Secretario de Segurança Publica Cezar Nunes
3- Na Comunidades de Uruguai e fazenda Couto apenas em 08 dias ASFAP acompanhou 5 casos de execução sumaria envolvendo a Rondesp (Rondas Especiais) tem sido um perigo para a juventude negra na Bahia se encontrar com essa guarnição pode ser levada a morte
4- Lucio Magano da Comissão de Direitos Humanos do CRP/BA informa da realização da Reunião Nacional das Comissões de Direitos Humanos que acontecerá em Brasília e que vai colocar nossas demandas para serem discutidas lá (?) se coloca a disposição para construir junto conosco o Encontro Nacional
5- Patrício da Comunidade do Uruguai informa sobre atividade nas Ruas de Itapagipe visando alertar a comunidade sobre seus direitos e as autoridades sobre as violações praticadas ali. A data da atividade é dia 22 , concentração na sede da Associação de Moradores de Santa Luzia às 09 Horas. Convida a todos e todas para irem. Essa atividade será também de mobilização para o encontro nacional, Patrício informa ainda que seu sobrinho foi assassinado pela Rondesp no começo do mês . Informa ainda que provocou uma reunião no Conselho de Direitos Humanos com a presença do Secretario de Justiça Nelson Pelegrino no dia 29 de Junho
6- Felipe Freitas de Feira de Santana , militante do Nenu Uefs e da Pastoral da Juventude informa sobre o seminário Nacional da Comissão Justiça e Paz, em Brasília, informa sobre a morte do padre Gisley, nos 07 dias terá uma mobilização nacional em sua memória e pela vida nos 30 dias de sua morte será feito outro ato pela vida e contra a redução da maioridade penal.
Informa que em feira foi uma semana difícil que lá também um policial foi morto e que a policia partiu para periferia com todo aparato militar de destruição nas comunidades que mais de 100 policias da Rondesp começaram a atuar em Feira de Santana e que as comunidades pobres estão sendo invadidas, as comunidades, vitimas e testemunhas querem sair de lá. “Mas vão para onde ?” indagou.
Em Santo Estevão o juiz decretou toque de recolher para crianças e adolescente. Não podem sair depois de certo horário e se forem pegos vão para delegacia os pais para soltaremos filhos terão que pagar uma multa de 03 salários mínimo Felipe acrescenta que essa medida é mais uma medida de controle dos pobres e que é inconstitucional
Alerta-nos para o perigo de pensarmos o Encontro Nacional sem levar em Conta as questões do Interior as diretrizes

Deliberações
Fopi Criado uma grupo de atendimento Social e Saúde das vitimas com profissionais de saúde e militantes que deverá criar suporte técnico para encaminhar os familiares e vitimas quando necessário a serviços e programa de proteção além de pensar mecanismos mais cosistentes(?)
Criar um grupo de mobilização internacional para contar com a presença de observadores
Faremos ações de mobilização nas comunidades com atividades lúdicas e de formação a exemplo do Boca de Filme da ASFAP/ PCE
Começaremos uma campnha Nacional Doe R$1 pela Vida para levantar fundos para o encontro nacional
Faremos uma Reunião no Interior convocada para feira de Santana
Faremos uma reunião na Região Metropolitana de salvador
Faremos Uma Reunião Nacional dia 17 de Julho para alinhar nacionalmente nossas táticas e sanar possíveis divergências essa reunião deverá ser no Ceas temos que levantar recursos para sua efetivação
Devemos criar um Blog para o encontro

Comissões
Infra-Estrutura
Patrício
Ricardo
Felipe
Lio
Hamilton
Youge
Tom
Comunicação
Ricardo Andrade
Eduardo (Resistência)

Mobilização
Vilma Reis
Marcelo Diop
Bruwn
Felipe Freitas


Grupo de atendimento a saúde e solidariedade
Andréia Beatriz
Lucio Magano
A próxima reunião do Grupo está marcada para o dia 04 de julho sábado e esse relatório serve de convocação


Comissão de Mobilização Nacional

Pobres trabalham quase duas vezes mais que ricos para pagar tributos

SÃO PAULO - Pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelou que a população de menor renda tem de trabalhar quase duas vezes mais do que a de alta renda para arcar com o pagamento de tributos.

Intitulado "Receita Pública: Quem paga e como se gasta no Brasil", o estudo mostrou que, enquanto as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos têm de trabalhar 197 dias para arcar com o pagamento de tributos, aquelas com renda mensal de mais de 30 salários mínimos têm de trabalhar apenas 106 dias.

O estudo argumenta que, no Brasil, "a distribuição do ônus tributário se dá de modo heterogêneo, com alguns setores da população sendo mais afetados do que outros", o que não deveria acontecer tomando como base o princípio da Equidade ou da Capacidade Contributiva, em que exige-se menos esforço de pagamento tributário de quem tem menor capacidade econômica.

Carga tributária

De acordo com os dados, que foram divulgados nesta terça-feira (30), a carga tributária bruta brasileira cresceu de 32,8% em 2004 para 36,2% em 2008, mas de forma diferente para cada parcela da população, de acordo com a tabela abaixo:


Faixa de renda CT 2004 CT 2008
até 2 mínimos 48,8% 53,9%
2 a 3 mínimos 38% 41,9%
3 a 5 mínimos 33,9% 37,4%
5 a 6 mínimos 32% 35,3%
6 a 8 mínimos 31,7% 35%
8 a 10 mínimos 31,7% 35%
10 a 15 mínimos 30,5% 33,7%
15 a 20 mínimos 28,4% 31,3%
20 a 30 mínimos 28,7% 31,7%
mais de 30 mínimos 26,3% 29%
Total 32,8% 36,2%

Fonte: Ipea

Presidente da Funcap deve deixar cargo hoje

A Justiça paraense determinou o afastamento imediato da presidente da Fundação da Criança e Adolescente (Funcap), Euniciana Peloso da Silva, por irregularidades na Unidade de Internação Almirante Barroso, para adolescentes infratores, e pela não conclusão das obras do antigo Erec -Espaço Recomeço.

A determinação foi da juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém. Como a sentença foi publicada no Diário da Justiça, da última sexta-feira, o prazo para a substituição de Euniciana termina hoje.

A decisão se baseia em Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação, em outubro de 2008. Entre as irregularidades detectadas pelo MPE, estão fugas, motins, maus-tratos e outras situações ocorridas no Centro de Internação Almirante Barroso (CIAB), antigo Erec.

Na decisão, a juíza determina que “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”.

A Justiça proferiu sentença em 11 de fevereiro deste ano, dando prazo de 90 dias para que fossem sanadas algumas das irregularidades constatadas na referida unidade.

Como a decisão não foi cumprida, a juíza determinou a execução da multa imposta, contada, retroativamente, a partir de 11 de maio de 2009, no valor de R$ 10 mil por dia. A juíza assinala também prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que a Funcap sane as irregularidades apontadas, devendo ser realizada nova inspeção judicial.

No dia 9 de junho, o MPE pediu à Justiça o fechamento do Centro de Internação da Almirante Barroso (Ciab), porém, a magistrada avaliou que, “pela absoluta falta de opção, este Juízo se vê diante do constrangimento de tolerar a permanência de adolescentes no Centro de Internação Almirante Barroso, até mesmo como meio de resguardar, por mais paradoxal que isso possa parecer, sua integridade ou mesmo a de terceiros (sociedade)”.

Em nota, através de sua assessoria, a presidência da Fundação da Criança e Adolescente do Pará (Funcap), informou que “irá contestar e recorrer da decisão judicial que pede o afastamento da sua titular, Dra. Euniciana Peloso”. A nota lembra também que “a dispensa de um funcionário do Estado, cabe apenas a quem o nomeou, no caso, a Governadora do Estado, Ana Júlia Carepa”.


Fonte:Diário do Pará

Unicef critica absolvição de homens que pagaram por sexo com adolescentes

Eles foram inocentados pelo STJ após contratar três jovens para sexo.
Processo corre desde 2006 em Mato Grosso do Sul.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (29), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alertou para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu dois homens, acusados de exploração sexual de duas crianças. Ministério Público estuda formas de recorrer novamente da decisão.

Segundo o documento, o STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

O Unicef informou que condena o argumento apresentado pelo STJ, de que os acusados não cometeram crime porque as crianças já haviam sido exploradas sexualmente em ocasiões anteriores.

De acordo com a nota, o Unicef considera um absurdo a absolvição, pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança. O país, ainda segundo o documento, acolheu o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Na nota, o Unicef considerou o Judiciário insensível pelas circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O Fundo informou que a decisão gera um precedente perigoso de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.

A absolvição

O STJ decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime.

O parecer do STJ confirmou a decisão anterior do TJMS, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no ECA.

Segundo o processo, os dois homens contrataram serviços sexuais de três adolescentes que estavam em um ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi realizado em um motel, em data não informada no processo, que é de 2006.

Fonte: Portal G1

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Somos todas Honduras! Estamos em resistência!

A Marcha Mundial das Mulheres e a Rede Latinoamericana Mulheres Transformando a Economia nos unimos a todas as organizações feministas e do movimento social de Honduras para condenar e repudiar veementemente o golpe de Estado contra o presidente Manuel Zelaya Rosales, dirigido pelas Forças Armadas e pelo presidente do Congresso Nacional, Roberto Micheletti, com apoio dos meios de comunicação controlados pela oligarquia deste país.

Executado pelas forças armadas às 5 da manhã do domingo, 28 de junho, o golpe truncou as aspirações democráticas da população, que se preparava para realizar uma consulta à sociedade hondurenha, para verificar se estava de acordo em convocar uma Assembléia Nacional Constituinte, com o objetivo de elaborar uma nova constituição. Além disso, o golpe militar colocou na presidência Roberto Micheletti, fantoche da oligarquia hondurenha.

Apoiamos a resistência pacífica do povo, em particular das feministas hondurenhas, que estão mobilizados/as em vigílias e greve geral em apoio ao Presidente Zelaya e à restituição da democracia hondurenha, e nos somamos a todos os movimentos sociais para exigir:


1. O restabelecimento da ordem constitucional, sem derramamento de sangue.



2. Que o Exército não reprima a população de Honduras que exige o retorno da democracia.



3. Que se respeite a integridade física das feministas e demais dirigentes sociais, que estiveram a frente da consulta.



4. O retorno do Presidente Zelaya a suas funções em Honduras, e o rechaço a Micheletti por parte da Organização dos Estados Americanos (OEA).



5. Que as autoridades garantam o direito da população ao pleno exercício da democracia através da consulta popular.


Denunciamos o papel dos meios de comunicação comerciais, utilizados pelas oligarquias hondurenhas como ferramenta para frear a vontade popular e intermediar, encorajar e justificar o golpe, o que os torna cúmplices.

Conclamamos todas as pessoas, organizadas em movimentos ou não, em nível nacional e internacional, a se manifestarem contra esta agressão aos direitos do povo hondurenho e a divulgar este pronunciamento. Convidamos também a socializar informações produzidas pelos meios populares como a Rádio ELM (www.radioeslodemenos.org) e a Rádio Mundo Real (www.radiomundoreal.fm).

Além disso, convocamos os movimentos sociais a protestar frente às representações diplomáticas e comerciais de Honduras, e a enviar cartas de repúdio ao golpe de Estado às embaixadas em cada um de seus países.

Seguiremos em marcha até que todas sejamos livres!

29 de junho de 2009

Portal Educação esclarece cuidados em viagens de crianças nas férias

28-Jun-2009

As férias de julho estão chegando e muitos pais devem estar atentos se acaso os filhos necessitem viajar com familiares ou responsáveis legais. Para este caso, é exigida uma autorização na hora de embarque e rodoviárias e aeroportos.

“Nas férias, crianças ou adolescentes devem estar atentos as autorizações para os filhos viajarem com outras pessoas, seja familiar ou não. Essa autorização deve ser requerida junto a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de cada município. A Resolução 74 dispõe quando é dispensável a autorização para que a criança e/ou adolescente viaje para o exterior”, explica a advogada e tutora do Portal Educação Thathyana Diniz de Moura.

O documento de autorização deve ter firma reconhecida, foto da criança ou adolescente e devem ser disponibilizadas duas vias, pois uma deve ficar com a empresa de transporte e outra para o agente de fiscalização da Polícia Federal. Ainda anexo, deverá constar a cópia do RG, ou ainda, o termo de guarda ou de tutela.

Além disso, pais ou responsáveis precisam fixar uma data de validade para a autorização que ficará com a Polícia Federal. As autoridades pedem que os familiares estejam no momento de embarque.

Para as viagens internacionais, segue abaixo algumas precauções para que não haja contratempos e contradições. No momento do embarque, é dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

a) Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;

b) Com um dos genitores ou responsáveis, mas nesta hipótese exige-se a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;

c) Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

Foi esclarecido que, por responsável pela criança ou pelo adolescente, deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor. Quanto ao documento escrito de autorização a ser emitido pelos pais ou responsáveis legais, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) Ter a firma reconhecida por “autenticidade”;

b) Conter fotografia da criança ou adolescente;

c) Ser elaborado em duas vias, em que uma ficará retida pelo agente de fiscalização do Departamento de Polícia Federal, no momento do embarque, e a outra permanecerão com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;

d) Conter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.

Sobre o Portal Educação – O Portal Educação é formado por 20 sites, sendo 19 associados e um institucional, que leva o nome da empresa. O objetivo de cada um é criar um ambiente segmentado, com cursos direcionados às áreas de: farmácia, enfermagem, pedagogia, biologia, fisioterapia, gestão e liderança, odontologia, veterinária, esporte, medicina, nutrição, psicologia, turismo e hotelaria, estética, tecnologia, direito, fonoaudiologia, idiomas e medicina alternativa.

Atuando desde 2001, o Portal Educação já ganhou diversos prêmios relacionados ao ensino a distância e tornou-se referência do mercado no País. Trabalhando com mais de 350 cursos livres e de atualização, a empresa já treinou e capacitou milhares de pessoas no Brasil e no exterior, estando presente em mais de 60 países.

www.segs.com.br - Fonte ou Autoria é : Assessoria de Imprensa - Portal Educação

VIOLÊNCIA SEXUAL Fuja dessa armadilha

Para prevenir abusos, pais devem orientar os filhos e ficar atentos a mudanças de comportamento deles

BLUMENAU - O constante diálogo entre pais e filhos é a principal ferramenta apontada por especialistas para evitar o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Saber sobre a rotina da filha, ensiná-la a cuidar do próprio corpo e conversar sem receio sobre sexualidade ajudam a proteger os menores da violência infantil. A preocupação veio à tona com a investigação policial que acabou na prisão do frei Ângelo Chiarelli, 64 anos, dia 19 em Rio do Sul. Ele confessou à RBS TV Blumenau, semana passada, que trocava mensagens sexuais e acariciava os seios de uma menina de 13 anos. Ontem, em respeito ao prazo legal, a delegada Karla Bastos Miguel encerrou o inquérito.

– O abusador usa de várias artimanhas para envolver a adolescente, que acaba seduzida para não perder o carinho. Quem tem que saber o que não pode fazer é o adulto – afirma Vanessa Raquel Cardoso, assistente social e coordenadora do Programa Sentinela, que atende crianças e adolescentes vítimas de violência física e sexual.

Dúvidas devem ser respondidas abertamente pelos pais

A psicóloga Christine Gabel lembra que muitos pais sentem dificuldade em conversar sobre sexo com os filhos. No entanto, uma hora ou outra a criança vai questionar e é muito importante que não fique sem resposta. O que não pode, segundo a especialista, é deixar que a escola assuma o papel de responder as dúvidas. Para facilitar a comunicação, os adultos podem contar com a ajuda de livros, filmes e especialistas.

– Não pode ter vergonha. Entre dois e três anos as crianças já percebem as diferenças entre os sexos. Aos cinco, descobrem outras diferenças. E a partir dos nove, é importante que tenham recebido orientações sexuais. Principalmente as meninas, que começam com as transformações no corpo – ensina a psicóloga.

Mudanças de comportamento, como perda do sono, medo excessivo, agressividade, alterações de apetite e isolamento são indícios de que a criança é vítima de violência. Perceber se a criança chega em casa com presentes ou dinheiro também é uma evidência. Segundo a psicóloga, as consequências em uma criança ou adolescente abusada podem ser carregadas para a vida toda. Entre elas, está a dificuldade em manter uma relação afetiva mais próxima, autoestima rebaixada, além da dificuldade na vida amorosa e sexual.

isabela.kiesel@santa.com.br
ISABELA KIESEL
Como dialogar
- Entre 18 meses e 3 anos, ensine a ele ou ela o nome das partes do corpo
- Entre 3 e 5 anos, converse com eles sobre as partes privadas do corpo (aquelas cobertas pela roupa de banho) e também como dizer não. Fale sobre a diferença entre “o bom toque e o mau toque”
- Após os 5 anos a criança deve ser bem orientada sobre sua segurança pessoal e alertada sobre as principais situações de risco
- Após os 9 anos deve ser iniciada a discussão sobre os conceitos e as regras de conduta sexual que são aceitas pela família e fatos básicos da reprodução humana

Fonte: Jornal de Santa Catarina

Em dez anos, Brasil não avançou em combate à corrupção, diz Bird

Em dez anos de medição, os indicadores brasileiros de combate à corrupção não tiveram "mudança significativa", de acordo com um relatório divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Mundial.

Embora tenha havido uma leve melhora nas estatísticas entre 2007 e 2008, a pequena variação dentro da margem de erro significou que este avanço foi "estatisticamente insignificante", de acordo com o critério do banco.

Do ano retrasado para o passado, em uma pontuação que varia de -2,5 a +2,5 - na qual os números positivos indicam os melhores resultados -, o Brasil passou de -0,21 para -0,03. A margem de erro foi de 0,14 ponto. Dez anos atrás a pontuação do Brasil era +0,10 com uma margem de erro de 0,18 ponto.

Em um outro critério de medição, os autores do estudo afirmaram que 58% dos países do mundo estão piores do que o Brasil na questão de controle à corrupção, e no ano passado, o país estava melhor do que 52% deles. Mas, novamente, a margem de erro, que vai de 50% a 63%, indica uma variação pouco significativa.

Apesar da estagnação nos indicadores, o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, disse que, na prática, existe uma "impressão generalizada" de que o país vive um "ambiente favorável" para o combate à corrupção.

"A impressão geral é de que o país tem feito avanços na última década, especialmente ao implementar instrumentos de controle e criando um ambiente favorável para ações de combate à corrupção", afirmou Diop.

"Existe um saudável reconhecimento de que não há soluções rápidas e simples, mas também existe a compreensão de que esta é uma questão fundamental para a sociedade brasileira e que progressos estão sendo feitos."

Boa governança
O relatório, o oitavo da série, mede da governança de 212 países levando em consideração estatísticas de 35 fontes de dados, entre organizações, governo e institutos de pesquisa, entre outros.

O Banco Mundial define governança como "as tradições e instituições pelas quais se exerce a autoridade em um país" â?" o que inclui a forma como governos são eleitos, fiscalizados e substituídos, e a sua capacidade de formular e implementar políticas econômicas e sociais.

O Brasil melhorou nos seis critérios levados em conta, mas ainda permanece atrás em termos de Estado de direito/domínio da lei (-0,30 ou melhor que 46% dos países pesquisados) e estabilidade política (-0,12 ou melhor que 38% dos países).

Em termos de eficiência do governo, o país pontuou -0,01 e ficou em melhor situação que 55% dos países do globo; já a nota para qualidade regulatória foi +0,19, melhor que a de 58% dos países.

O desempenho brasileiro mais satisfatório foi na questão da participação cidadã e transparência do governo: pontuação de 0,51 ou melhor que a de 61% dos países.

A instituição ressalvou, porém, que nunca fez um estudo específico aprofundado sobre questões de governança no Brasil, e que a atual pesquisa "não mede ações governamentais diretamente, mas se baseia em pesquisas de percepção".

Governança e desenvolvimento
A análise dos dados brasileiros mostra as idas e vindas dos indicadores do país na última década. Quando a melhora é constante, no entanto, sublinha o relatório, é possível perceber uma relação entre boa governança e desenvolvimento.

"Quando a governança melhora o equivalente a um desvio-padrão, a mortalidade infantil é reduzida em dois terços e a renda aumenta em cerca de três vezes no longo prazo", disse o relatório.

Por outro lado, a riqueza de um país não implica necessariamente boa governança, diz o relatório, citando como exemplo a crise que erodiu a confiança em instituições nos países ricos. "Uma melhor governança fortalece o desenvolvimento e não o contrário", afirma o estudo.

O Banco Mundial afirmou que diversos países emergentes apresentam indicadores de governança melhores que a Itália, por exemplo, que está entre o grupo dos sete países mais industrializados do mundo. Neste caso estão o Chile, o Uruguai e a Costa Rica na América Latina; Eslovênia, Hungria e República Checa no Leste Europeu; Estônia, Letônia e Lituânia nos Bálticos; Botsuana e Ilhas Maurício na África.

Como em anos anteriores, o relatório procurou afastar o que chamou de "noções de afropessimismo", indicando que em termos de governança houve notável avanço em Gana, Angola, Libéria, Ruanda, Etiópia e República Democrática do Congo.

Por outro lado, houve piora nos indicadores de governança de diversos outros países, incluindo a Venezuela, Zimbábue, Costa do Marfim, Belarus e Eritrea.

Fonte:BBC - Brasil

domingo, 28 de junho de 2009

Juiz do RS teme que decisão do STJ sobre sexo com menores estimule turismo sexual

PORTO ALEGRE - Ao decidir que não houve crime no caso de dois homens que pagaram por sexo com três adolescentes no Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou nesta semana indignação de juízes e autoridades da área da infância e da adolescência no país. Para a corte, os homens foram apenas clientes ocasionais de garotas que já estavam na prostituição, na época com 13, 14 e 15 anos.

O juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2° Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, avalia que a medida abre precedente para que turistas estrangeiros venham ao Brasil fazer turismo sexual, sem a preocupação de estarem cometendo crime de exploração sexual com garotas que já se prostituem. O Supremo Tribunal Federal deverá se pronunciar sobre a questão.

- Para o sistema de Justiça, é triste. Nosso trabalho está na contramão disso, que é proteger criança e adolescente, e o que estamos vendo é o contrário. Essa ideia de que uma menina de 12, 13 anos tem condições de consentir na entrega de seu corpo por dinheiro a um adulto é lamentável - afirma o juiz.

Luciane Escouto, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, considera a decisão equivocada, afirmando que a prostituição não era uma opção das garotas, mas uma condição imposta pela necessidade de sobrevivência:

- Acho um absurdo isso. Imagine reconhecer adolescentes como profissionais do sexo, como se já pudessem fazer essa opção. As adolescentes estão ali por questão de sobrevivência. O adulto é a referência, ele sabe que está fazendo errado, que não pode procurar menor de 18 anos para isso. Elas não podem ser reconhecidas como profissionais do sexo, porque estão em formação, em desenvolvimento psicológico e físico.

O caso em discussão ocorreu em 2003, em Campo Grande. José Luiz Barbosa e Luis Otávio Flores Anunciação contrataram os serviços sexuais das adolescentes numa parada de ônibus e se dirigiram de carro a um motel, onde pagaram R$ 80 para duas garotas e R$ 60 para a terceira.

O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia absolvido os réus de crime de exploração sexual sob o argumento de que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas.

O tribunal, entretanto, ressaltou que a responsabilidade penal seria grave caso eles tivessem iniciado as jovens na prostituição.

O caso chegou ao STF porque o Ministério Público do Mato Grosso do Sul recorreu da decisão, afirmando que o crime de exploração sexual não se exclui quando as adolescentes são prostitutas. Os réus foram condenados apenas por terem fotografado as garotas nuas em poses pornográficas.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lei foi criada para inibir turismo sexual, diz ex-ministro

Gilberto Costa Agencia Brasil


A procuradora do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, Ariadne de Fátima Silva, afirma que a "decisão do Superior Tribunal de Justiça" - que rejeitou a acusação de exploração sexual de clientes que contrataram em caráter ocasional serviços sexuais de adolescentes - ?vai chamar a atenção de organismos internacionais e vai trazer reflexos muito nocivos para o nosso país. Uma das chagas abertas que nós temos ainda hoje é a questão do turismo sexual?, relaciona.

A advogada de defesa dos dois acusados, Kátia Maria Souza Cardoso, discorda da procuradora. ?Está equivocada essa interpretação e esse temor?, disse. ?Os terceiros no caso, o Zequinha [Barbosa] e o Luís Otávio [Flores da Anunciação], tiveram envolvimento esporádico, eventual e sem maior consequência. Eles não podem ter o mesmo tratamento daqueles que efetivamente praticaram o delito de corrupção de menores e de exploração?, defende.

Para o ex-ministro da Justiça José Gregori, autor da Lei 9.975 (de 23 de junho de 2000) que foi incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (de 1990), a preocupação quanto ao turismo sexual faz sentido. ?Nós fizemos a lei exatamente como um instrumento contra o turismo sexual. A criança tem um tratamento completamente diferente quando se trata de relação sexual. O turista chegava aqui e, pelo fato de ele pagar e a mulher aceitar, não encorria em nenhum tipo de ofensa à legislação brasileira?, assinala.

O artigo nº 244-A (incorporado após a Lei 9.975) criminaliza quem ?submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual? e estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. De acordo com a legislação, ?incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas?

Para José Gregori, a Justiça teve até aqui ?uma interpretação estreita em relação aos objetivos da lei. Os juízes não percebem que a lei tem um sentido finalístico. Ela foi feita para proteção da criança, inclusive da prostituição?.

Segundo ele, quem infringe a lei ?sabe se está se relacionando com o menor. Se está pagando, mesmo que individualmente não aufira lucro, está favorecendo a prostituição. O artigo que nós fizemos fala em exploração sexual e prostituição?.

O ex-ministro defendeu que o "Ministério Público recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF)" contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça. ?Um país como o Brasil em pleno século 21 não pode estar interessado em acobertar a prostituição infantil, em tolerar que alguém se beneficie do fato infeliz de uma criança ter que vender o seu corpo?.

Em 2008, bancos tiveram mais ajuda que pobres em 50 anos

Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), enquanto os países pobres receberam, em meio século, cerca de US$ 2 bilhões em doações de países ricos, bancos e outras instituições financeiras ganharam, em apenas um ano, US$ 18 bilhões em ajuda pública. A ONU alertou que a crise econômica mundial piorará ainda mais a situação dos países mais pobres, agravando os problemas da fome, da desnutrição e da pobreza.

O setor financeiro internacional recebeu, apenas em 2008, quase dez vezes mais recursos públicos do que todos os países pobres do planeta nos últimos cinqüenta anos. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (24) pela campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) pelas Metas do Milênio, destinada a combater a fome e a pobreza no mundo. Enquanto os países pobres receberam, em meio século, cerca de US$ 2 bilhões em doações de países ricos, bancos e outras instituições financeiras ganharam, em apenas um ano, US$ 18 bilhões em ajuda pública.

A ONU alertou que a crise econômica mundial piorará ainda mais a situação dos países mais pobres, lembrando que, na semana passada, a Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO) afirmou que a crise deixará cerca de 1 bilhão de pessoas passando fome no mundo.

A revelação foi feita no início de uma conferência entre países ricos e pobres, que ocorre na sede da ONU, em Nova York, para debater o impacto da crise. Segundo o diretor da Campanha pelas Metas do Milênio, Salil Shetty, esses números mostram que a destinação de recursos públicos ao desenvolvimento dos países mais pobres não é uma questão de falta de recursos, mas sim de vontade política.

“Sempre digo que se você fizer uma promessa e não cumprir, é quase um pecado, mas se fizer uma promessa a pessoas pobres e não cumprir, então é praticamente um crime”, disse Shetty à BBC. “O que é ainda mais paradoxal”, acrescentou, “é que esses compromissos (firmados pelos países ricos para ajudar os mais pobres) são voluntários”. “Ninguém os obriga a firmá-los, mas logo eles são renegados”, criticou o funcionário da ONU.

Um dos efeitos desta perversa distorção foi apontado pela FAO: a quantidade de pessoas desnutridas aumentará no mundo em 2009, superando a casa de um bilhão. “Pela primeira vez na história da humanidade, mais de um bilhão de pessoas, concretamente 1,02 bilhão, sofrerão de desnutrição em todo o mundo”, advertiu a entidade. A FAO considera subnutrida a pessoa que ingere menos de 1.800 calorias por dias.

Do total de pessoas subnutridas hoje no mundo, 642 concentram-se na Ásia e na região do Pacífico e outras 265 milhões vivem na África Subsaariana. Na América Latina e Caribe, esse número é de 53 milhões de pessoas. Em 2008, o total de desnutridos tinha caído de 963 milhões para 915 milhões. O motivo foi uma melhor distribuição dos alimentos, Mas com a crise, o quadro de fome no mundo voltará a se agravar. Segundo a estimativa da ONU, um milhão de pessoas deverão passar fome no mundo nos próximos meses.

Fonte:Carta Maior

C o n v i t e

Oficina: "Os direitos da criança e adolescente no Plano Plurianual da cidade de São Paulo".

A oficina irá analisar a política para a criança e adolescente proposta no plano de metas da cidade de São Paulo e debater as ações prioritárias para o PPA 2010-2013.

Dia: 30 de junho de 2009.

Horário: 8:30 as 13 hs

Local: Instituto Pólis - Rua Araújo, 124 - Centro - São Paulo - SP

(ao lado da Praça da República) Tel. (11) 2174-6805
Obs. Essa é a primeira de 4 oficinas sobre o PPA, propostas pela comissão inter-movimentos constituída a partir do Curso PPA organizado no Instituto Pólis

A barbárie da tortura continua e ainda é tolerada 4

Propostas para combater a tortura e reparar as vítimas (20)
As propostas a seguir relacionadas foram selecionadas entre as apresentadas à V
Conferência Nacional de Direitos Humanos, por diferentes autores, e em outros eventos
recentes da área no Brasil.
· 1. Instituir o exame de corpo de delito nas pessoas presas ou detidas, logo após os
interrogatórios, para verificar se houve tortura para extrair confissão;
· 2. Entidades deverão entrar com ações de perdas e danos contra os Estados onde se
derem atos de tortura por agentes públicos ou sob sua direção; será definida data anual simbólica para ingresso simultâneo de ações;
· 3. Responsabilização judicial do Estado pela proteção às vítimas e testemunhas de
tortura, prevendo indenização e apoio psicológico às vítimas;
· 4. Mudanças na formação dos policiais, valorizando conteúdos sobre direitos humanos
e propiciando acesso aos modernos métodos científicos de investigação;
· 5. Criacão de Ouvidorias independentes e com recursos adequados para as polícias em
todos os Estados e nos presídios;
· 6. Criação de mecanismos de controle externo das polícias militar e civil, exercidospelo Ministério Público;
· 7. Democratização da polícia e combate à impunidade, incluindo a transferência, da
Justiça Militar para a Justiça Comum a competência sobre lesões corporais de qualquer
natureza;
· 8. Substituição do inquérito policial por apuração coordenada pelo Ministério Público;
· 9. Desvinculação dos Institutos Médico Legais e dos Institutos de Criminalística, em todo o território nacional, dos organismos policiais; com vista a oferecer-lhes autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando ao aperfeiçoamento dos laudos periciais, especialmente nos casos de tortura;
· 10. Difundir amplamente a Educação em direitos humanos entre agentes públicos,
escolas em todos os graus, por meio da mídia etc;
· 11. Criar mecanismos para apuração e sanção de funcionários, guardas, carcereiros,
policiais e outros, que espancam e torturam presos (adultos) e adolescentes em
cumprimento de medidas sócio-educativas, combatendo a impunidade desfrutada por
estes agentes do Estado;
· 12. Realizar campanhas públicas e pressionar os governos estaduais para a instalação e funcionamento da Defensoria Pública, para oferecer assistência jurídica de qualidade a todos os presos pobres e carentes;
· 13. Garantir inspeções por reconhecidas ONGs de direitos humanos e instituições
públicas nacionais e internacionais, para assegurar transparência ao sistema prisionalpenitenciário;
· 14. Promover a capacitação de agentes do Estado anti-tortura, através de discussões,cursos, seminários, conferências etc;
· 15. Ampliação para todos os Estados do Brasil do Programa de Proteção às Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas.
A tortura com certeza é uma das mais odiosas práticas de degradação humana. É um
problema cultural, e, demora para mudar tal situação. Apesar da existência da Lei
9.455/97, muitos juízes ainda classificam crimes que poderiam ser considerados tortura como lesões corporais, abuso de autoridade (praticado por policiais) ou mesmo
constrangimento ilegal (21).
Apesar de todos os avanços do homem nas mais diversas áreas do conhecimento
humano e tecnológico, os ensinamentos de Beccaria ainda continuam atuais,
principalmente diante do retrocesso encontrado em certas esferas do Poder, ao dizer
que, “quem, ao ler a história, não se arrepia de horror com os bárbaros e inúteis
tormentos, friamente, concebidos e executados por homens que se diziam sábios? Quem
pode deixar de estremecer até em sua parte mais sensível, ao ver milhares de infelizes que a miséria, provocada ou tolerada por leis que sempre favoreceram uma minoria e ultrajaram uma maioria, forçou a um desesperado retorno ao primitivo estado de natureza? Acusados de delitos impossíveis criados pela ignorância temerosa ou julgados culpados apenas de fidelidade aos próprios princípios, esses infelizes acabam dilacerados por lentas torturas e premeditado requinte, por homens dotados dos mesmos sentidos e, por conseguinte, das mesmas paixões, num alegre espetáculo para uma multidão fanática”.(22)

A barbárie da tortura continua e ainda é tolerada 3

Vítima: A. C. S.: Foi preso, sob a acusação de roubo, em dezembro 1999, e levado para
a Delegacia de Polícia de Valparaíso de Goiás onde sofreu várias sessões de tortura.
Posteriormente, foi transferido para a delegacia de polícia de Luziânia, cidade vizinha onde, segundo testemunhas de outros presos e familiares, recebeu mais torturas que teriam sido consentidas pelo próprio delegado de polícia responsável. Representantes da CDH junto com familiares da vítima e promotor de justiça visitaram o preso,constataram as torturas e colheram a termo o depoimento da vítima. Posteriormente, a CDH foi informada que o depoimento do mesmo havia sumido do procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás. A corregedoria da Polícia Civil arquivou a denúncia.

Vítima: W. S. S.: A vítima é menor e foi detido durante três dias numa delegacia
comum da polícia civil que não é especializada nos direitos do menor, como
determinada o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O fato ocorreu em junho de
1999, em Xinguara, município do Estado do Pará. Na delegacia, o jovem sofreu
violência física e psicológica, provocada por policiais civis. A mãe do adolescente e sua representante legal sequer teve o direito de falar com a vítima durante os dias de detenção. Nunca houve qualquer processo judicial criminal instaurado contra o menor.

Os policiais alegavam que o jovem usava drogas e que daria informações importantes
de traficantes, por isso foi detido. A vítima, com as torturas sofridas, ficou com
problemas psiquiátricos e necessita de tratamento até os dias de hoje. Também ficou
com deficiências físicas. O Ministério Público do Pará instaurou procedimentos para
apurar as denúncias de tortura.

Leis Um dos diplomas mais importantes que tratou sobre a tortura foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10.12.1948, do qual o Brasil é signatário. A ONU, em 1984,em Nova York, aprovou a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes, que foi adotada pelo Brasil em 1991 (Decreto 40,de 15.02.1991). Logo em seguida proclamou-se a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (OEA), que entrou em vigor no Brasil em 1989 (Decreto
98.386, de 09.11.1989) (16). O Brasil também é signatário da Convenção Americana de
Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) adotada e aberta à
assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em
San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de
setembro de 1992 (17). A Constituição brasileira a ela fez referência (artigo 5º, inciso XLIII), equiparando sua prática aos crimes hediondos (18).

O Brasil também é signatário da Convenção Interamericana para prevenir e punir a
tortura (Adotada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, no
Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral). (19)
Até chegarmos na Lei 9.455/97, tivemos alguns projetos de lei por parte do Congresso
tratando sobre o assunto:
Projeto de Lei do Senado Federal 28, de 1987, do Senador Jamil Haddad
Projeto de Lei do Senado Federal 2.423, de 1989, do Senador Nélson Carneiro
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 837, de 1991, do Deputado Sigmaringa Seixas
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 1.035, de 1991, do Deputado Vivaldo Barbosa
Projeto 4.783, de 1990
Projeto 2.464, de 1991, do Deputado Hélio Bicudo
Por fim, sobreveio o Projeto 190/1995, do Senador Júlio Campos no qual se baseou a
Lei 9.455, de 7 de abril de 1997. (Define os crimes de tortura e dá outras providências)
Lei Estadual (São Paulo) 10.726, de 8/1/2001 (Dispõe sobre indenização a pessoas
detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de
órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá outras providências)
Resolução 42, de 13/6/2001, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de
São Paulo (Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas denúncias de atos de tortura,maus-tratos de natureza similar, inclusive mortes, na forma tentada ou consumada, em relação aos sentenciados das diversas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo).

Portaria 1.000, de 30/10/2001, do Ministério da Justiça do Brasil (Estabelece, no âmbito
do Ministério da Justiça, diretrizes para o combate à prática de tortura em todo o
território nacional).
Lei 9.455 de 7 de abril de 1997
Define o Crime de Tortura e dá outras Providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c ) em razão de discriminação racial ou religiosa.
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência
ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena: reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de
segurança a sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.
§ 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las
ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de
quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança,
gestante, deficiente e adolescente; III – se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido
em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local
sob jurisdição brasileira.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Brasília, 07 de Abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Nelson A. Jobim

A barbárie da tortura continua e ainda é tolerada 2

Em seu livro de memórias, o ex-presidente Ernesto Geisel afirmava:
“(...) que a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter informações. (...) no tempo do governo Juscelino alguns oficiais, (...) foram mandados à Inglaterra para conhecer as técnicas do serviço de informação inglês. Entre o que aprenderam havia vários procedimentos sobre tortura. O inglês, no seu serviço secreto, realiza com discrição. E nosso pessoal, inexperiente e extrovertido, faz abertamente. Não justifico a tortura, mas reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior” (8).

Conforme citado no trabalho elaborado por Cecília Maria Bouças Coimbra (9), em
1971, foi elaborado pelo Gabinete do Ministro do Exército e pelo seu Centro de
Informações (CIEx) um manual sobre como proceder durante os interrogatórios feitos a
presos políticos (10). Alguns trechos apontavam que:
“(...) O interrogatório é uma arte e não uma ciência (...). O interrogatório é um
confronto de personalidades. (...) . O fator que decide o resultado de um interrogatório é a habilidade com que o interrogador domina o indivíduo, estabelecendo tal advertência para que ele se torne um cooperador submisso (...). Uma agência de contra-informação não é um tribunal da justiça. Ela existe para obter informações sobre as possibilidades, métodos e intenções de grupos hostis ou subversivos, a fim de proteger o Estado contra seus ataques.

Disso se conclui que o objetivo de um interrogatório de subversivos não é fornecer dados para a justiça criminal processálos; seu objetivo real é obter o máximo possível de informações. Para conseguir isso será necessário, frequentemente, recorrer a métodos de interrogatório que, legalmente,constituem violência. É assaz importante que isto seja bem entendido por todos aqueles que lidam com o problema, para que o interrogador não venha a ser inquietado para observar as regras estritas do direito (...)” (11).
O “Relatório Azul”, documento produzido pela Comissão de Direitos Humanos e
Cidadania da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, citando o célebre relatório
“Brasil, nunca mais”, informa que pelo menos 1.918 prisioneiros políticos atestaram ter sido torturados entre 1964 e 1979. Este documento descreve 283 diferentes formas de tortura utilizadas pelos órgãos de segurança à época (12).

Com a redemocratização, em 1985, cessou a prática da tortura com fins políticos. Mas
as técnicas foram incorporadas por muitos policiais, que passaram a aplicá-las contra os presos comuns, os “suspeitos” e os detentos. Pode-se, portanto, afirmar que a tortura existente hoje no Brasil principalmente “contra negros e pobres” é herdeira de uma tradição totalitária e foi intensificada principalmente durante o Estado Novo e a ditadura militar.

Como bem definiu o ex-Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, "o estado
de direito – como o próprio nome diz – exige que seus agentes ajam sempre de acordo
com o direito, isto é, dentro dos limites da lei e segundo a Constituição, visando à
realização da justiça. A violência policial tem historicamente gerado as maiores
violações de direitos humanos no País. A criminalidade resulta, então, em alguns casos,de suposto combate ao próprio crime” (13).

Opinião pública
Apesar de todos os relatórios apresentados e noticiados diariamente, recente pesquisa do Instituto de Pesquisa Datafolha (14) mostra que aumentou a tolerância dos moradores da cidade de São Paulo com a tortura. O percentual dos que concordam com a frase "pessoas suspeitas nunca devem ser torturadas" caiu de 78% em 1997 para 72% hoje.

Por outro lado, a taxa dos que concordam com as frases "ás vezes pessoas suspeitas
devem ser torturadas para confessarem seus crimes" e "pessoas suspeitas sempre devem
ser torturadas" oscilaram, de 15% para 17% e de 5% para 7%, respectivamente.
Pessoas suspeitas nunca devem ser torturadas
78% (1997)
72% (hoje)
Às vezes pessoas suspeitas devem ser torturadas para confessarem seus crimes
15% (1997)
17% (hoje)
Pessoas suspeitas sempre devem ser torturadas
5% (1997)
7% (hoje)
Na região do bairro do Morumbi/Butantã, o percentual dos que acham que, dependendo
da situação, a tortura é aceitável, chega a 24%, sete pontos acima da média, enquanto o dos que acham a tortura inaceitável é de 64%, oito pontos abaixo da média.
A Comissão de Direitos Humanos possui em seus registros diversos dossiês elaborados
por entidades de direitos humanos relacionando as denúncias de tortura. Além desses
dossiês, há dezenas de processos administrativos abertos na Comissão objetivando
acompanhar a apuração das denúncias. Ao todo, são mais de 100 casos registrados na
CDH. Para uma amostragem, selecionamos alguns desses casos e que servem para
demonstrar como tem sido esta prática criminosa no Brasil. (15)
Vítima: J. I. S. S. - preso em 24 de outubro de 1995 pela Polícia Federal em Fortaleza,sob acusação de porte de drogas, foi encontrado morto, no dia 25 de outubro, nas dependências da Superintendência da Polícia Federal com graves lesões no tórax,abdômen e pescoço. O laudo do IML confirmou lesões corporais, no entanto concluiu pela ausência de elementos que pudessem configurar a tortura. Posteriormente, um laudo independente, realizado pela equipe de legistas da Universidade de Campinas (Unicamp), confirma que J.I. morreu em decorrência de espancamento. Oito policiais foram indiciados. Na defesa judicial, a polícia tentou forjar uma versão de que o rapaz foi morto por um companheiro de cela, o que foi posteriormente desmentido. A União reconheceu sua responsabilidade e, num caso até então inédito, concedeu à família da vítima uma pensão mensal.

Vítima: P. A. F. - No dia 09 de junho de 1996, foi detido por policiais estaduais em
Manaus sob a suspeita de envolvimento em crime de latrocínio. Quatro policiais civis
foram identificados pela vítima, todos lotados na Central de Informações da Polícia
Civil na cidade de Manaus (AM). O laudo do IML comprovou que a vítima foi
torturada. Os policiais colocaram um saco de lixo na cabeça da vítima na tentativa de
asfixiá-lo enquanto desferiam socos e pontapés. As sessões de tortura se repetiram por mais outras vezes enquanto a vítima encontrava-se nas dependências policiais. Em 1998 a corregedoria de polícia instaurou para apurar a conduta dos policiais.

Vítima: W. J., C. O. e D. J. A. F. - No dia 29 de setembro de 1997, foram as vítimas
abordadas por seis policiais militares na cidade de Itamaraju, Bahia, entre eles o
subcomandante local, sargento, cabos e soldados. As vítimas foram surpreendidas pelos
policias que não vestiam a farda. Os policiais estavam procurando quem tinha baleado
um policial e roubado um parque de diversão. Os rapazes foram levados para as
margens de um rio e várias tentativas de afogamento foram desferidas juntamente com
espancamentos. Foi instaurado na Procuradoria de Justiça da Bahia procedimento para
apuração dos crimes.
Vítima: M. B. A.- Em 01 de janeiro de 1997, a vítima foi presa por policiais militares lotados no município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, e levado ao quartel da cidade. Lá foi trancado numa sala por três policiais fardados e torturado com choque elétrico e pancada. Em razão da tortura, perdeu 90% da audição. Foi ameaçado de morte, caso quisesse processar os policiais. O Ministério Público instaurou procedimento.
Vítima: S. B. S.: A vítima participou de um assalto a banco na cidade de Campina
Grande, Estado de Minas Gerais. A quadrilha rendeu policiais militares e civis
juntamente com a delegada da Polícia do município. Os policiais conseguiram reverter a situação e prenderam toda a quadrilha resultando, no entanto, na morte de dois
assaltantes. A vítima e os demais assaltantes foram detidos e levados para a cadeia
pública da cidade, onde sofreram todo o tipo de tortura como espancamento, choque
elétrico, telefone etc. Os policiais justificam suas atitudes como uma forma de revidar a ação da quadrilha. A vítima S. sofreu diversas sessões de tortura e através de advogado e do próprio Ministério Público solicitou a realização de exame de corpo e delito no IML, porém este não foi realizado.
Vítima: J. R. C. L.: No dia 14 de setembro de 1999, a vítima foi presa por policiais
militares, na cidade de Pedregal, Estado de Goiás, juntamente com um menino de 9
anos de idade. Não havia nenhuma denúncia formulada contra a vítima e tudo indica
que a mesma foi confundida pelos policiais. Os dois foram presos perto da residência de
J. R. e levados ao quartel da cidade do Novo Gama. No quartel, J. R. foi brutalmente
torturado. As sessões de tortura foram assistidas pelo menino que relatou o fato
posteriormente no Ministério Público. O menino descreveu como eram as dependências
do quartel. Após este depoimento, os policiais ensejaram mudanças no interior do
estabelecimento com o intuito de não confirmar a declaração do menino. Porém, a
perícia realizada confirmou a versão do menino. Dois dias após a detenção, foi
encontrado o corpo da vítima com marcas de tortura e sem os órgãos genitais, num
lugar ermo da cidade. O mesmo foi enterrado como indigente. A família e instituições
procuram durante meses o paradeiro da vítima. A elucidação do caso somente foi
possível porque a perita, responsável pelo exame cadavérico, identificou a autoria do
corpo. Os policiais nunca assumiram a detenção arbitrária. O Ministério Público de
Goiás teve uma atuação eficiente e pediu a prisão de nove policiais, que já eram
envolvidos em outros crimes contra a administração da justiça.

A barbárie da tortura continua e ainda é tolerada

Por Alexandre Pontieri

Qual a diferença entre Guantánamo, Abu Ghraib, Favela Naval, Febem de São Paulo e
tantos outros estabelecimentos prisionais do mundo? Cremos que nenhuma, talvez a
localização física. A tortura é uma das maiores aberrações constatadas desde os
primórdios históricos, vigorando, infelizmente, até os dias atuais.

Um dos casos mais famosos, que foi notícia tanto no Brasil como no exterior, foi o Caso da Favela Naval, quando, entre os dias 6 e 7 de março de 1997, na cidade de Diadema,São Paulo, policiais militares espancaram, torturaram e mataram o conferente Mário José Josino. Tudo devidamente registrado pelas câmeras de um cinegrafista, que seriam posteriormente transmitidas pela TV Globo em seu Jornal Nacional (1).

A barbárie chamada tortura continua existindo e alcançando seus objetivos. De acordo
com dados do Human Rights Watch, "segundo grupos brasileiros de direitos humanos,
um número significativo de delegacias policiais no Brasil, talvez até mesmo a maioria
delas, possui uma cela de tortura. Essa cela é normalmente chamada de sala do pau, em
referência à técnica de tortura mais utilizada pela polícia brasileira, o pau de arara. Este consiste de uma barra na qual a vítima é suspensa por trás dos joelhos com as mãos amarradas aos tornozelos. Uma vez no pau de arara, a vítima, normalmente despida, sofre espancamentos, choques elétricos e afogamentos. Afogamento, por sua vez, é uma técnica de tortura na qual a cabeça da vítima é imersa em um tanque de água, ou água é jogada na boca e narinas da vítima causando a sensação de afogamento. Segundo aqueles que passaram por tal forma de tortura, a experiência produz uma sensação terrível de morte iminente”.

E continua, “durante a pesquisa, a Human Rights Watch entrevistou dezenas de presos
que, de forma convincente, descreveram a tortura em delegacias nos primeiros momentos de suas detenções. Um preso em Manaus, condenado por tráfico de drogas,descreveu como fora torturado em uma delegacia, pendurado de cabeça para baixo por mais de três horas e espancado com paus até a fratura de suas costelas. Em São Paulo, presos da carceragem do Depatri descreveram que foram levados à sala de torturas num andar superior onde retalhos de pano foram postos em suas bocas enquanto sofriam choques elétricos nas orelhas, pescoços e debaixo dos braços. Mas foi no estado de Minas Gerais onde ouvimos as mais consistentes e convincentes denúncias de tortura.

Com frequencia, os presos entrevistados permaneciam nas mesmas delegacias onde
sofreram os abusos, expostos ao contínuo contato com seus torturadores.” (2)

O difícil é saber: por que se recorre tanto ao uso da tortura, apesar de todos os avanços humanísticos (3)?

Sempre atuais as lições de Michel Foucault ao descrever que “o suplício tem então uma
função jurídico-política. É um cerimonial para reconstituir a soberania lesada por um
instante. Ele a restaura manifestando-a em todo o seu brilho. A execução pública, por
rápida e cotidiana que seja, se insere em toda a série dos grandes rituais do poder
eclipsado e restaurado (coroação, entrada do rei numa cidade conquistada, submissão
dos súditos revoltados). Por cima do crime que desprezou o soberano, ela exibe aos
olhos de todos uma forma invencível. Sua finalidade é menos de estabelecer um
equilíbrio que de fazer funcionar até um extremo, a dissimetria entre o súdito que ousou violar a lei e o soberano todo-poderoso que faz valer sua força. Se a reparação do dano privado ocasionado pelo delito deve ser bem proporcionada, se a sentença deve ser juta,a execução da pena é feita para dar não o espetáculo da medida, mas do desequilíbrio e do excesso; deve haver, nessa liturgia da pena, uma afirmação enfática do poder e de sua superioridade intrínseca. E esta superioridade não é simplesmente a do direito, mas a da força física do soberano que se abate sobre o corpo de seu adversário e o domina:atacando a lei, o infrator lesa a própria pessoa do príncipe: ela – ou pelo menos aqueles a quem ele delegou sua força – se apodera do corpo do condenado para mostrá-lo marcado, vencido, quebrado”. (4)

E o mesmo Professor Michel Foucault nos traz um relato de um caso de tortura ocorrido
em França antiga:
“(Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757), a pedir perdão publicamente diante
da porta principal da Igreja de Paris (aonde devia ser) levado e acompanhado numa
carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; (em
seguida), na dita carroça, na praça de Grève, e sobre um patíbulo que aí será erguido,
atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita
segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre e
às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche
em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e
desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo,
reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento”. (5)

A tortura no Brasil, como obtenção de meio de provas através da confissão e como
forma de castigo a prisioneiros, existe desde os tempos de seu descobrimento pelos
portugueses, no ano de 1500, tendo os índios que aqui habitavam, sofrido com os novos
tratamentos trazidos do velho continente.

Nos dois períodos ditatoriais republicanos, de 1937 a 1945 (o chamado Estado Novo) e
entre 1964 e 1985 (a ditadura militar), a prática da tortura não só passou a alcançar
opositores políticos de esquerda, como sofisticou-se nas técnicas adotadas. No final dos anos 60 e início dos anos 70, as ditaduras militares do Brasil e de outros países da região criaram a chamada Operação Condor, para perseguir, torturar e eliminar opositores (6). Receberam o suporte de especialistas militares norte-americanos, ligados à CIA, que ensinaram novas técnicas de tortura para obtenção de informações. A Escola das Américas, instalada nos EUA, foi identificada por historiadores e testemunhas como um dos centros de difusão de técnicas associadas à prática da tortura e maus-tratos (7).

Dia Internacional Contra a tortura

Hoje, lembramos o quanto compromete ainda a humanidade a prática de tortura, que ainda é muito forte na sociedade brasiliera. Para refletir sobre essa forma de opressão publicarei no blog, um texto de Alexandre Pontieri.

Morre Michael Jackson



Morreu ontem vitima de ataque cardíaco, Michael Jackson!

Normalmente não daria uma informação como essa, até porque ela tem espaço na mídia por demais, porém acredito que algumas questões não sejam abordadas, ai sim dizem respeito aos debates que esse blog tem travado.

Jackson, se lança ao mundo através do grupo Jacksons Five, formado pelos irmãos Jacksons na década de 60, que se destacou dos demais por sua voz afinada e diferenciado dos demais irmãos, lançasse assim sua carreira solo e ascende ao maior patamar do mundo Pop ao lançar o vídeo Clip Thriller, considerado o clip que inaugura a utilização do clip para a divulgação de música.Depois desse reconhecimento musical a carreira do cantor foi ascendente, que o colocou no maior patamar do reconhecimento do mundo dito POP.

A história que pouco se fala e que nos interessa.

O seu pai Joe Jackson, que foi o organizador do grupo, tratava os filhos a base do chicote, espancava à todos e principalmente o menino Jackson, que era cobrado muito mais que todos por ser a maior estrela reconhecida pelo pai, as sessões de espancamento do pai nos ensaios, era muito conhecida e depois denunciada por vários dos irmãos Jacksons depois da morte do pai.

Essa é uma da questão, a outra era que nas Turnês, os irmãos Jacksons mais velhos, sempre levavam mulheres para suas orgias sem se preocupar com a criança Jacksons e as moças, sempre queriam tirar uma casquinha da estrelinha do grupo que era uma criança.

Não sou especialista em saúde mental, mas também pela minha experiência e trabalho com criança, vejo que existe um prato cheio de violação de todo tipo praticado contra ele. Qual foi o desdobramento de tudo isso? O cantor criou um mundo todo seu, comprando a mansão Neverland, reproduzindo um grande parque infantil, que "lembrava" a Terra do Nunca, vivia rodeado por crianças etc etc

O que acarreta na vida dele? Acusado de pedofilia, paga altíssimo para comprar o silêncio das famílias, faz diversas plásticas para não saber quem mais é, desenvolve manias diversas, se isola do mundo etc etc

É, aquela criança maravilhosa é triste, um personagem que encantou a minha geração, na década de 70 e 80, na década de 90 e nos últimos anos, se transforma numa "aberração" que passou os últimos anos sendo caçado por todos!

Não, não quero aqui livrar o astro do que ele possa ter vindo a fazer, quero aqui sim livrar a criança que não pode exercer a sua infância, por diversas insanidades que foram cometidas contra ele, que comprometeu em definitivo a sua vida, trasnformando-o na "aberração" mais vista e apedrejada, nesse circo da midia global!

Descanse criança, espero que a terra finalmente lhe seja leve!

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Governo vê uso de crack como endemia em regiões do país

Relatório da ONU e pesquisas locais apontam avanço dessa droga em diversas cidades brasileiras; não há levantamento nacional

Ministério da Justiça lança hoje programa contra drogas em 5 regiões metropolitanas: Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória, Salvador e Brasília

LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal lança hoje novo programa de combate às drogas em cinco regiões metropolitanas no momento em que vê sinais de endemia de consumo de crack em algumas partes do Brasil.
Chamado de Ações Integradas, o projeto funcionará em três frentes (prevenção, tratamento e repressão) e englobará as cidades de Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória, Salvador e Brasília -todas do Território de Paz, programa de ações do Ministério da Justiça para combate à violência em regiões consideradas mais graves.
Municípios próximos a essas cidades também participarão das ações. São Paulo não entrou nesta primeira fase, de acordo com o ministério, porque ainda não faz parte do Território de Paz. Serão investidos nessa etapa R$ 54 milhões.
"É preciso tratar o problema [das drogas] como uma endemia, especialmente o crack", afirmou o ministro Tarso Genro, a respeito do Ações Integradas -uma endemia configura-se pela presença constante de uma doença em um determinado lugar.

Avanço
Relatório do Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (Unodoc, na sigla em inglês), apresentado nesta semana, mostra que as apreensões de crack no país passaram de 145 kg (em 2006) para 578 kg (em 2007). Esse aumento, dizem especialistas, revela avanço dessa droga no Brasil.
Pesquisas locais apontam aumento do consumo do crack em diversas cidades do país, principalmente em Porto Alegre. Mas não há dados nacionais sobre a questão.
O último levantamento de grande porte no país foi feito em 2005. Até o fim do ano, estarão prontos três novos estudos sobre o consumo de drogas entre estudantes, de acordo com a secretária-adjunta nacional de Políticas sobre Drogas, Paulina Duarte.

Treinamento
O documento que será assinado hoje, em Porto Alegre, prevê o treinamento de 80 mil pessoas, entre professores, profissionais de segurança pública e de saúde.
Nas capitais, serão abertos cursos de especialização e mestrado em tratamento nas universidades federais. "É preciso formação especializada para tratar da questão, e temos falta de capital humano", disse Paulina Duarte.
O montante de R$ 54 milhões também vai financiar projetos para a melhoria da estrutura física e de equipamentos em clínicas e hospitais da rede de tratamento no país. As operações de combate ao tráfico irão se intensificar, de acordo com a secretária. "É preciso várias frentes para termos um resultado melhor", afirmou.

Fonte:FSP

Velha/Nova Febem/Fundação Casa 109

Familiares de adolescentes da UE-37 que fica na Raposo Tavares, no dia 19/06, o Choquinho a desrespeito de conter uma situação já praticamente resolvida, entrou na unidade e usou "força necessária", depois de uma confusão entre 3 adolescentes, depois dos adolescentes formados, nos quartos os adolescentes apanharam muito!

Mudança mesmo????

Moçao votada no Seminário "Lei da Anistia 30 Anos", entregue à Presidencia da Republica, Presidente STF, Camara e Senado

MOÇÃO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO,
LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BRASILEIROS

São Paulo, 15 de maio de 2009

Os participantes presentes ao ato de encerramento do SEMINÁRIO INTERNACIONAL “A
LUTA PELA ANISTIA: 30 ANOS”, realizado em São Paulo entre os dias 11 e 15 de maio de 2009, no Memorial da Resistência, localizado no Largo General Osório, 66 – Luz,
Consideram que

- a tomada do poder no Brasil, em março de 1964, ocorreu com violação à ordem jurídica, de maneira que seus responsáveis praticaram grave ofensa à Pátria e aos poderes constitucionais;
- a reação de cidadãos e cidadãs brasileiros ao regime ditatorial instaurado foi exercício de um direito legítimo à resistência;
- o direito à justiça e à verdade pertencem à sociedade brasileira, não podendo o Estado brasileiro abdicar da sua promoção;
- nesse contexto, a Lei de Anistia, de 1979, deve ser interpretada à luz do direito constitucional pátrio e internacional dos direitos humanos, sendo antijurídica interpretação que represente impunidade e esquecimento de crimes de tortura, sequestro e homicídio praticados de forma sistemática por agentes do Estado;
- a ocultação e o esquecimento dos crimes praticados durante a repressão impossibilitam a conciliação e resultam em a) complacência com a impunidade, b) tolerância e incentivo velado às atuais práticas de tortura, bem como c) uma afronta ao regime democrático, colocando o país em posição de fragilidade no cenário internacional;
- se faz necessário o total conhecimento dos fatos e respectivas autorias que levaram à morte e ao desaparecimento forçado de militantes políticos, sendo que a instituição de Comissões de Verdade é medida imprescindível;
- o Senhor Presidente da República, com base na legislação já vigente, pode, a qualquer tempo,desclassificar os documentos tidos como sigilosos e que sejam relacionados à promoção de direitos humanos;
- é dever do governo brasileiro implementar imediatamente as decisões judiciais que determinam a abertura dos arquivos relativos à Guerrilha do Araguaia;
- a implementação do projeto Memórias Reveladas é importante passo no implemento do direito de acesso às informações públicas, contudo será providência incompleta enquanto não forem disponibilizados e tornados públicos os arquivos das Forças Armadas;
- o Senhor Presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas (art. 142, CF) e,como tal, tem o poder e o dever de promover na instituição as reformas necessárias para que o regime democrático seja por elas integralmente respeitado com vistas à não-repetição, extirpando-se e coibindo-se qualquer tipo de defesa do golpe de 1964;
- a publicação da Portaria nº 567, de 29 de abril de 2009, do Senhor Ministro de Estado da Defesa,constituindo grupo de trabalho sob a coordenação do Exército com a finalidade de “ordenar e executar [...] atividades necessárias para a localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como ‘Guerrilha do Araguaia’,” é, por si só, uma usurpação das funções atribuídas pela Lei 9.140/2005, art. 4º, inc. II, à Comissão Especial
de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, cabendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional exigirem do Senhor Ministro as explicações e correções necessárias;

resolvem:
APROVAR MOÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, a ser entregue aos Excelentíssimos Senhores
Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conclamando tais autoridades que determinem providências imediatas em seus âmbitos, tendo em vista as ponderações acima, para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira.

Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo -FMDDCA/SP

CON V I T E

Reunião Ordinária do FMDDCA/SP

Executiva do FMDDCA/SP

PAUTA:

“LANÇAMENTO DO PORTAL DO FMDDCA/SP”



ü 04 de julho de 2009 – Das 9h30 às 13h00

ü Local: a Definir

O Movimento Nacional da População de Rua – Comissão São Paulo

CONVIDA a Todos (as) para participarem da “ Plenária FalaRua”:

PAUTA:. Presença da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social ; Ouvidoria do Movimento, Avaliação das Eleições para Conselho de Monitoramento e Informes Gerais.

Local: Casa de Oração do Povo de Rua !
Rua: Djalma Dutra nº 03 , Bairro da Luz (travessa da Rua 25 de janeiro)

Dia: 04/07/2009 (sábado) às 14:00hs.


VENHAM PARTICIPAR SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!!!

quarta-feira, 24 de junho de 2009

O STJ comete um atentado contra a infância e a juventude do Brasil

Em julgamento infeliz, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros integrantes da Quinta Turma do STJ [Napoleão Maia Filho (presidente); Felix Fischer; Laurita Vaz; Arnaldo Esteves Lima; e Jorge Mussi] decidiram, na semana passada, pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que havia rejeitado a acusação contra dois réus de exploração sexual de menores, pois entenderam que o cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As adolescentes tinham 12 e 13 anos na época, tendo o Tribunal de Mato Grosso do Sul absolvido os dois, argumentando que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, entretanto, seriam eles responsabilizados se tivessem introduzido as menores no mundo da prostituição.

Repudia-se aqui tal decisão desumana, contrária ao Estado Democrático de Direito, no que tange ao desrespeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º da Carta Magna, base de todo o ordenamento jurídico nacional.

O artigo 227 da Lei Maior ainda prevê que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." E seu parágrafo 4º dispõe que: "A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente."

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamentou o dispositivo acima trouxe no artigo 244-A a seguinte previsão: "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa". E em seu parágrafo 1º estabeleceu que: "Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo".

Logo, como pode-se perceber, a interpretação do Superior Tribunal é teratológica, pois atenta contra expressa previsão legal. O legislador não isentou o "cliente" do cometimento do delito, sendo este o principal agente delituoso, tanto é assim que o parágrafo 1º afirma que "incorrem nas mesmas penas" e traz as figuras do proprietário, gerente ou responsável pelo local onde ocorre a exploração. Se assim não fosse, por que o legislador teria criado o citado parágrafo? E quem seria o agente do caput do artigo, senão o maior de idade que de alguma maneira submete a criança ou adolescente à prática sexual?

Não obstante toda a instrumentalidade da legislação pátria, o Brasil é signatário de diversos tratados, convenções e pactos que, dentre outras coisas, buscam assegurar direitos fundamentais, sobretudo a proteção da criança e do adolescente.

Insta salientar que no Supremo Tribunal Federal, acerca da gradação dos tratados internacionais que versem sobre a proteção de direitos humanos, possui divergência entre seus membros, entendendo os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie que esses tratados possuem status constitucional, contudo a maioria, composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito defentem a tese de que as referidas normas possuem status supralegal, necessitando, para serem equiparados ao texto constitucional, serem submetidos ao mesmo processo para aprovação de uma emenda à Constituição.

Por todo o exposto, não há como negar que as decisões, tanto do TJ-MS quanto do STJ, são inconstitucionais, ilegais, imorais e extremamente atentatórias contra a infância e a juventude do Brasil.

Artigo do leitor Ivo Monteiro Sales
Fonte: O globo

Mobilização Nacional em Defesa dos Direitos Quilombolas

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas organiza, para o dia 25 de junho de 2009, Mobilização Nacional em Defesa dos Direitos Quilombolas. Somos cerca de 5.000 comunidades quilombolas em todo o Brasil. Atualmente, vivemos um momento de ataque aos direitos quilombolas, garantidos na Constituição Federal de 1988. O Decreto 4887/2003 hoje sofre ameaça pela ADI 3239, do STF, de autoria do Democratas. Projetos de Lei e de Emenda Constitucional no Congresso Nacional também questionam nossos marcos legais.

•Exigimos a regularização de nossos territórios tradicionais, conforme estabelecido no Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal!

•Exigimos a manutenção e o fortalecimento de nossa base legal, com ênfase para o Decreto 4887/2003!

•Exigimos a implementação efetiva de políticas públicas sociais, de infra-estrutura e econômicas que reduzam a vulnerabilidade de nosso povo e respeitem nossa cultura, usos e costumes!


Assine o Manifesto pelos Direitos Quilombolas! http://www.petitiononline.com/conaq123/petition.html

MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS

Data: Quinta-feira, 25 de junho de 2009

Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Caminhada até Praça dos 3 Poderes. Horário: Início da Concentração às 14 horas

Mais um Capítulo na Produção do Esquecimento

No último dia 03 de junho, o Ministro da Defesa, Sr. Nelson Jobim, convocou alguns poucos familiares de mortos e desaparecidos políticos e membros da Comissão Especial da Lei 9140/95 para uma reunião, na sede do Ministério da Defesa, em Brasília.

O objetivo desse encontro era informar aos presentes da edição da Portaria nº 567, de 29/04/2009, designando um Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar “as atividades necessárias para a localização , recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia”

A coordenação dos trabalhos desse grupo seria entregue ao General Brandão, chefe do Serviço de Informação do Exército brasileiro, também presente à reunião, o que a nosso ver foi uma tentativa perversa de constrangimento aos familiares presentes.

A edição da referida portaria não só atropela as atribuições da Comissão Especial da Lei 9.140/95 - que tem competência legal para coordenar os trabalhos de localização e identificação dos corpos dos militantes políticos - como entrega a coordenação a um militar que, em entrevista ao jornal “O Norte de Minas”, publicada em 31 de março de 2009, declarou “(...) há exatos 44 anos o Exército brasileiro atendendo a um clamor popular foi às ruas contribuindo substancialmente e de maneira positiva, impedindo que o Brasil se tornasse um país comunista”

Não reconhecemos a legitimidade deste Grupo de Trabalho, de caráter militar, executada e comandada pela 23º Brigada de Infantaria de Selva, que teve importante papel no massacre à Guerrilha do Araguaia e foi co-responsável pelas torturas, execuções, mortes e ocultação de cadáveres dos guerrilheiros.

Entendemos que o papel das Forças Armadas nesse processo é o de fornecer as informações que estão nos seus arquivos e que já deveriam ser do conhecimento de todos os brasileiros.

É importante frisar que a formação desse malfadado grupo de trabalho, assim como as publicações de parte do arquivo considerado como pessoal do militar Sebastião Curió Rodrigues de Moura, Major Curió – um dos repressores à Guerrilha do Araguaia -, veiculadas no Jornal Estado de São Paulo, em 21 e 22/06/09, não podem ser vistas como uma coincidência. O governo brasileiro está sendo, no momento, obrigado a responder sobre as circunstâncias das mortes e desaparecimentos, como a localização dos corpos dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia tanto pela justiça nacional como internacional. Há, inclusive, uma representação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA sobre o assunto.

Por tudo isto:
• Defendemos que todas as iniciativas de localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros mortos e desaparecidos sejam conduzidas pela Comissão Especial, constituída e funcionando sob o escopo da Lei nº 9.140 de 1995.

• Exigimos das Forças Armadas a abertura de todos os arquivos com as informações guardadas pelos militares que sirvam de subsídios aos trabalhos dirigidos pela Comissão Especial - Lei 9.140/1995, à qual se deveria agregar equipes qualificadas de Arqueologia Forense e de suporte para todas as investigações necessárias.

• Exigimos, portanto, o fiel cumprimento de sentença exarada pela juíza Solange Salgado, em 30 de junho de 2003 que indica ao governo brasileiro abertura de todos os arquivos das Forças Armadas e a intimação dos militares envolvidos para prestarem depoimento.

Pela Vida, Pela Paz, Tortura Nunca Mais!
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

Caso Itaquaquecetuba e CONANDA

Ontem recebi telefonema de um funcionário do CONANDA, querendo saber o que estava acontecendo em relação ao caso de Itaquaquecetuba, tentei informa-lo o que estava acontecendo, infelizmente o funcionário era de uma soberba imensa, querendo arrotar procedimentos (que já havíamos realizado todos),ensinar papel do CONANDA, numa contradição imensa.

Em um dos momentos o funcionário falou para esse blogueiro, que os Conselheiros Tutelares estavam irregular no Brasil, eu perguntei para ele então, com base em que ele falava isso, ele respondeu com base na Resolução 75 do CONANDA, retruquei que resolução não é lei e sim diretriz e o ECA é claro que a lei municipal disciplinará o processo eleitoral dos CTs, em outro momento ele falou que o CONANDA não questionava decisão do Judiciário, respondi falando que estranhava pois o CONANDA havia acabado de soltar documento exatamente questionando o Toque de Recolher, orientando o Conselho nacional de Justiça para revê a decisão dos juízes.

Em determinado momento, achei estranho a abordagem do rapaz, absolutamente inadequada e perguntei se era conselheiro Nacional, ele falou que não que era funcionário, pelas questões tão definitiva que me colocava a pessoa, pensei que fosse Conselheiro, sei que em quessões técnicas um burocrata deve ser quem trata,mas em questão política, venhamos e convenhamos,...

O Técnico (agora reconhecido), falou então de forma rispida, que se eu desejasse conversar com um Conselheiro para falar do caso, que ele me passaria o telefone de um Conselheiro X, falei que o Conselheiro que ele havia falado já sabia do caso, já tem o dossiê do caso com ele já faz algum tempo, ele então falou que confirmaria e se precisasse entraria em contato.

Bem meus leitores, como podem verificar, estamos mal muito mal, os papeis numa confusão grande, fiquei imaginando esse tipo de orientação para alguém que não tem o domínio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, uma orientação sem acolhimento e qualidade técnica, quais os absurdos que podem está acontecendo.

Teremos muito tempo para romper e superar essa burrocracia, que foi muito bem reconhecida pelo mestre Florestan Fernandes, como um instrumento permanente contra qualquer mudança na sociedade e que está a serviço de um de terminada classe social!

É uma luta de Davi contra Golias!

Familiares de vítimas da ditadura exigem abertura de arquivos

Brasília, 23 jun (EFE).- Familiares de vítimas da repressão durante a ditadura militar pediram hoje a localização e divulgação de todos os arquivos da época, depois que um oficial admitiu o fuzilamento de 41 guerrilheiros.

"Ficou claro que existem arquivos secretos e, se isso for verdade, eles devem ser localizados pelas autoridades", disse um porta-voz da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, à Agência Efe.

A versão oficial das Forças Armadas afirma que tudo o que estava em seus arquivos já foi publicado e que os supostos documentos secretos não existem ou foram queimados na época da ditadura.

No entanto, os movimentos de direitos humanos afirmam que há "arquivos secretos" guardados nos próprios quartéis ou com oficiais que atuaram na repressão.

O fato foi confirmado na semana passada, quando o jornal "O Estado de São Paulo" revelou um documento em poder do major Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que dirigiu parte das operações contra a Guerrilha do Araguaia e que admitiu que pelo menos 41 combatentes foram capturados vivos, torturados e executados.

A revelação do militar foi publicada dias depois que o Governo anunciou as primeiras 44 indenizações para camponeses da região do Araguaia, que sofreram torturas e perseguições por seus supostos envolvimentos com a guerrilha, que operou entre 1971 e 1975.

Micheas Gomes de Almeida, conhecido como Zezinho do Araguaia e um dos oito sobreviventes da guerrilha, disse à Efe que as declarações do major Curió também "deveriam ajudar" a descobrir a localização dos restos mortais de 58 guerrilheiros que nunca foram encontrados.

Zezinho do Araguaia lembrou que esses 58 combatentes, segundo diferentes testemunhos e denúncias, foram, em sua maioria, capturados com vida, torturados, fuzilados e depois enterrados no meio da selva, em lugares jamais revelados.

A localização desses corpos é responsabilidade do Ministério da Defesa, apesar de os parentes das vítimas se oporem ao fato de que "os próprios militares busquem o que jamais quiseram dizer onde está", acrescentou o ex-guerrilheiro.

Os movimentos de direitos humanos criticaram que a comissão encarregada da busca seja formada por militares e tenha ignorado tanto os camponeses de Araguaia, que disseram ter alguma informação, quanto os familiares de vítimas.

Em resposta à polêmica, o Ministério da Defesa emitiu na noite desta segunda-feira, uma nota oficial, na qual afirma estar fazendo "os esforços necessários para garantir o direito à memória" e diz que a busca dos corpos foi encarregada ao ministério pela Justiça.

A nota lembra que outras 13 comissões de busca dos corpos já foram organizadas, nas quais foram localizados restos mortais de 13 pessoas.

Destas pessoas, somente a guerrilheira Maria Lúcia Petit foi identificada. Não se sabe se os outros corpos eram de combatentes.

Fonte:EFE

terça-feira, 23 de junho de 2009

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores


SÃO PAULO e CURITIBA - A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes, que na época tinha 12 e 13 anos, e R$ 60,00 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal de Justiça, quando a Procuradoria do Mato Grosso do Sul após recurso. Segundo ele, caso o Supremo não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.

- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fonte: O globo

Famílias se sentem vitimizadas Famílias querem seus filhos de volta

Um grupo de 17 famílias do município de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, denuncia as ações realizadas pelo Conselho Tutelar Municipal (CT), entre os anos de 2004 e 2007. De acordo com os depoimentos realizados na 152ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itaquaquecetuba os filhos dessas famílias foram tomados de modo arbitrário e a abordagem feita pelos conselheiros tutelares na época era agressiva e vexatória, em cumplicidade com a promotora da Vara da Infância e da Juventude do município, Simone de Divitiis Perez.

A partir dessas denúncias, os ex-conselheiros tutelares Emanuel Ingrao e Alice da Conceição Crescêncio, que fazem parte do grupo de cinco conselheiros que assumiu a gestão do CT em julho de 2007 e ouviu denúncias feitas pelas famílias (ler mais na edição 328), entrou com reclamação disciplinar contra a promotora Simone na Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP), na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O processo foi arquivado na CGMP e no CNMP. A reportagem entrevistou oito das 17 famílias e perguntou se elas haviam recebido a visita de promotores do Ministério Público, mas todas negaram.

Arquivamento

A análise do promotor André Vinícius de Almeida, auxiliar da Corregedoria Nacional do CNMP arquivou o processo de reclamação disciplinar formulado contra a promotora da Vara da Infância e Juventude de Itaquaquecetuba, Simone de Divitiis Perez, por considerar ausência de falta funcional reclamada, apesar do documento admitir falhas na postura da promotora.

De acordo com o promotor, foi realizado um amplo procedimento de apuração a partir do material de investigação realizado pela CGMP e da CGJ. A análise do material encaminhado teria sido dispendiosa, tendo o processo quase 3 mil páginas.

Para Vagner da Costa, presidente da OAB, o parecer não condiz com os fatos. “Eu não sei quais as provas que chegaram nas mãos desse CNMP para ele ter arquivado esse processo. Talvez tenham chegado provas maquiadas. Acho que eles deviam apurar”, alerta. “Pergunta para essas famílias se algum promotor as chamou para serem ouvidas, se elas foram chamadas a depor em alguma das Corregedorias [da Justiça ou do Ministério Público]”, indaga Costa.

Questionado sobre a possibilidade do CNMP ou do Ministério Público local haver procurado as famílias, Almeida disse à reportagem que as famílias não foram procuradas pelo CNMP, mas não se recordava se o Ministério Público regional o fizera.

Segundo ele, uma das razões das famílias não terem sido procuradas, seria o fato do processo ter sido encaminhado ao CNMP pelos ex-conselheiros Alice Crescêncio e Emanuel Ingrao, e não pelas famílias. Por isso, para a consulta das famílias teria de ser aberta uma diligência que requisitasse isso. “A única forma que nós teríamos de fazer essa diligência seria no caso de discordar da atuação local e instaurar uma sindicância. Nesse caso não houve instauração de sindicância”, explica.

“Como a Corrgedoria local [do MP] atuou de forma satisfatória junto à Corregedoria de Justiça, a gente entendeu que não seria necessário essa diligência que seria por meio de uma sindicância”, justificou. Para ele, as providências tomadas localmente foram satisfatórias e esclareceram à sociedade.

Corporativismo

“Está cheirando espírito de corpo. Eu não quero generalizar todos os membros do Ministério Público. Nós temos pessoas dentro do Ministério Público pessoas que são muito competentes, muito honestas e que não se prestam a fazer essas coisas. E tem pessoas que acham que o Ministério Público é um 'superpoder', que as pessoas são intocáveis, que ninguém mexe com elas”, avalia Costa.

Para a advogada Cineide Pereira Marques, que à época ouviu a maior parte das famílias que fizeram denúncias na sede da OAB, o parecer do CNMP está equivocado e também chama atenção para o fato do CNMP não ter ouvido as famílias. Para ela, os casos têm de ser apurados até o final e declara que cabe ao juiz da Vara da Infância decidir o que ocorre. “Nosso papel nós fizemos, que foi apurar e denunciar. Agora se isso vai sobrar para alguém, só a justiça pode dizer”, ressalta.

Porém, Cineide alerta para o papel que a mídia exerce no sentido de “abafar” denúncias que envolvam membros do Ministério Público, “há uma espécie de corporativismo justamente para que isso [as denúncias] não caiam na mídia para não envolver o Ministério Público”.

“A Globo, por exemplo, não divulga nada que envolva promotor de justiça”, denuncia Costa. Os familiares e os ex-conselheiros Adão, Ingrao e Alice contaram à reportagem que em janeiro e fevereiro de 2008, uma equipe de jornalismo da filial da rede Globo no Alto Tietê foi até Itaquaquecetuba, filmou depoimentos das famílias e dos ex-conselheiros, alegando que seria transmitido em programa de grande audiência, o que não ocorreu.

Discordância

O deputado estadual José Cândido (PT-SP), membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) discorda da posição do CNMP. De acordo com Cândido, que tem acompanhado o processo desde o início, as famílias foram sim lesadas pela postura do conselho tutelar (gestão 2004-2007), com cumplicidade da promotora Simone.

“Não concordo nem com o parecer que acusa os ex-conselheiros [Ingrao, Alice, Adão, Claáudi Paixão e Silas de Oliveira] de cometerem retaliação, nem com a defesa de que as famílias não tinham condições de criar seus filhos”, diz.

O deputado explica que a função do tutelar não é retirar as crianças das famílias, mas ajudar para que elas permaneçam com seus pais, oferecendo apoio e auxílio a essas famílias para que elas corrijam possíveis problemas, o que não teria ocorrido entre 2004 a 2007.

O deputado, membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), explicou à redação que algumas famílias já foram chamadas pelo Condepe para conversarem. De acordo com ele, tentou-se averiguar e buscar respostas para os casos, mas a burocracia tem tornado lento o processo. “Ainda mais com o arquivamento por parte do Ministério Público. Como o Ministério Público arquiva um processo desses sem averiguar com profundidade?”, lamenta. Para ele, ao que parece, há uma espécie de protecionismo do Ministério Público e isso deve ser investigado. “É isso que nós queremos saber”, afirma.

No último 28 de maio, o deputado encaminhou uma carta ao ministro da Justiça Tarso Genro, solicitando audiência pública para apresentar-lhe as informações sobre o caso.

Tramitando

O processo ainda tramita na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), onde aguarda parecer.

Após o arquivamento no Corregedoria-Geral do Ministério Público e no CNMP, o grupo de cinco ex-conselheiros, que tem dado apoio às famílias, entrou em contato com o Ministério Público Democrático (MPD), cujo objetivo central é ampliar o acesso da população à Justiça, constituído por membros do Ministério Público de todo o Brasil.

Roberto Livianu, presidente do MPD, disse à reportagem que entrou em contato com a CGJ e está acompanhando o processo naquela instância. “Eu prometi que iria verificar e fiz contato com a Corregedoria-Geral da Justiça para saber o que resultou desse exame da CGJ”, declara.

Quanto ao parecer emitido pelo CNMP, Livianu não emitiu nenhuma avaliação apenas reiterou os fatos. “Eles [o grupo de Ingrao e Alice] vieram me trazer esta preocupação deles, eu me dispus a colaborar, no sentido de verificar o que está se passando [na CGJ]. Em relação ao CNMP houve uma representação, em face da conduta da promotora, foi examinado e arquivado, tanto na Corregedoria-Geral do Ministério Público como no CNMP”, declara.

Quarenta e oito?

O parecer emitido em janeiro deste ano pelo CNMP avaliou os 48 processos de adoção realizados no município de Itaquaquecetuba, entre os anos de 1998 e 2007. Entre esses processos estão o caso das 17 famílias que levantaram denúncias na OAB e outros cinco processos de adoção realizados entre os anos de 1998 e 2004.

Ingrao questiona o fato de haver sido analisados os 48 processos. Ingrao explica que, entre os anos de 1998 e 2004, ele, Alice e Adão Pereira Barbosa trabalharam no CT. Durante esse período houve apenas cinco adoções. “Só houve cinco casos em que tivemos de tirar as crianças das famílias e só fizermos isso porque não tinha outro jeito”, conta Ingrao.

Salienta porém que, quando retornaram em julho de 2007, o grupo se assustou com o número de pessoas que havia tido seus filhos tomados. “Durante os quatro meses que ficamos no Conselho Tutelar [de julho a novembro de 2007] levantamos 42 casos de famílias que reclamavam seus filhos. Um absurdo”, indigna-se.

Segundo Ingrao e Adão, conseguiram manter contato apenas com as 17 famílias, as outras acabaram não retornando e, como foram cassados pela promotora Simone, não puderam dar prosseguimento à averiguação. Essas 17, porém, foram acompanhadas e visitadas pelo grupo que verificou as denúncias.

“Era óbvio que havia alguma coisa errada na postura do Conselho Tutelar e da promotora”, diz. De acordo com Ingrao, quando em 14 de setembro de 2007 foi entregar uma carta à promotora Simone, protocolado no Fórum da Comarca de Itaquaquecetuba, ela disse para não se envolverem, pois ela estava resolvendo. Na carta constava um relato das denúncias de irregularidades e, quando insistiu com a promotora ela levantou o tom de voz. “Ela bateu as mãos na mesa e disse para não nos envolvermos”, conta.

Fonte: Brasil de Fato