Sentença judicial promulgada no mês passado anula dois artigos – 12º e 13º – da Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Com isso, foram excluídos pontos polêmicos da resolução que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nos artigos anulados, a resolução possibilitava a doação direcionada a projetos de preferência do doador e a captação de recursos para os Fundos por parte das entidades, que posteriormente receberiam parte desses recursos para a utilização em projetos previamente aprovados pelo Conselho dos Direitos.
O VIA blog publica dois artigos sobre o tema, escritos pelos coautores do Manual Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Fabio Ribas –diretor executivo da Prattein Consultoria em Educação e Desenvolvimento Social – e Odair Prescivalle, consultor da mesma empresa.
Até o fechamento desta matéria o Conanda e a União ainda não tinham sido oficialmente comunicados da sentença do Poder Judiciário. Após essa comunicação, a sentença terá validade. Para acompanhar o desenrolar do processo, acesse o site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Artigos:
Justiça determina alterações no funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Odair Prescivalle
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: como superar a polêmica em torno das destinações dirigidas – Fabio Ribas
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