Os acontecimentos na FEBEM Raposo Tavares, UI-28 tem uma dimensão nova, que é mais que Tortura é a barbarie da situação porque passa a FEBEM, já que mesmo com todas as evidencias de que houve um crime barbáro, a diretora da Unidade(Tânia), tem pressionado familiares, afirmando que os adolescentes mereceram, mas o que acotneceu não foi tortura,mas uma correção para os atos dos adolescentes!
Convenção das Nações Unidas contra a Tortura:A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução 39/46 da Assembléia Geral das Nações Unidas) foi estabelecida em 10 de dezembro de 1984.[3] A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. Constitui-se de 33 artigos, dentre os quais destacam-se os seguintes:
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
A diretora diz mais ainda, que não sairá e ninguém sairá a unidade, já que foi indicada pessoalmente pela Presidente da FEBEM/Fundação Casa,além dela assumir o crime, joga enorme suspeita sobre a Presidente da instituição , que passa a ser conivente com os acontecimentos do dia 18 último.
(Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.)
Com a palavra os responsaveis!
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