Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
13 comentário(s)
Amparada
pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, a Fundação Casa coloca 50% a
mais de adolescentes infratores que a capacidade das alas de internação
das unidades de São Bernardo e Mauá. Para o Estado, o excedente não
implica em superlotação, uma vez que o provimento do Conselho Superior
da Magistratura autoriza a ultrapassar em até 15% a capacidade total de
vagas, independentemente de ser provisória (quando o jovem aguarda pela
decisão judicial) ou internação.
Em visita à unidade de Mauá no dia 31, o defensor público Marcelo Carneiro Novaes constatou a superlotação de 50% na ala dos internos - com capacidade para 40, havia 60 adolescentes. Na área dos provisórios, eram seis para 16 vagas. "O TJ permitiu o excedente no total de vagas, mas sem diferenciar os dois tipos de internação, o que não é correto", avaliou Novaes.
O representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi além. "É claro que é visível o prejuízo para a atividade socioeducativa em sala de aula. Sem falar que sem acomodação suficiente, os colchões ficam espalhados pelo chão", afirmou.
O Tribunal de Justiça não respondeu aos questionamentos feitos pelo Diário por dois dias seguidos.
Indagada sobre os adolescentes a mais na unidade de Mauá constatados pelo defensor público, a Fundação Casa respondeu que "o excedente não implica em superlotação e está autorizado pelo Poder Judiciário". E informou ainda que o espaço foi reordenado para não prejudicar o atendimento.EM
Em 18 de abril, o Diário publicou, com exclusividade, o novo precedente concedido pela Justiça para a superlotação das unidades espalhadas pelo Estado, realidade dos tempos dos grandes complexos da Febem - hoje Fundação Casa. Na reportagem, funcionários da unidade de Mauá, inaugurada em julho de 2006, acusavam a presença de 20 adolescentes a mais na ala de internação, o que foi negado pela instituição estadual na ocasião. A autorização foi pleiteada pela entidade ao TJ em razão do excesso de internações dos jovens.
Na quarta-feira, segundo a Fundação Casa, eram 64 adolescentes em Mauá, dos quais quatro na unidade provisória e 60 na internação. A entidade disse que não admitiu ociosidade na provisória. "Com a demanda maior de internação, os adolescentes foram realocados nos espaços", afirmou.
Isso não é recomendado pelos especialistas. "São duas situações distintas", reforçou o defensor público. Do total de internos, 53 eram oriundos de Mauá, quatro de Santo André, três de Rio Grande da Serra e quatro de outros municípios.
SÃO BERNARDO
Em São Bernardo, o percentual excedente também chegou aos 50%. Na unidade 2, eram 59 na ala de internação. E no bloco 1, 24 na provisória - com capacidade para 16.
Para a coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Leila Spoton, o provimento abriu precedente para a superlotação. "Infelizmente, a Fundação Casa começa a reproduzir na área da infância e juventude o sistema penitenciário. Algo não louvável", criticou.
A defensora, porém, avaliou que não se trata de problema apenas da Fundação Casa. "A instituição tem de cumprir a determinação judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. No entanto, o problema está no rigor de internações desnecessárias pelo Judiciário", alfinetou. E também provocou o Ministério Público. "Os promotores são os fiscais da lei".
O relatório da visita do defensor Novaes, que denunciou outras irregularidades encontradas em Mauá, será enviado à Fundação Casa para medidas de providência.
Em visita à unidade de Mauá no dia 31, o defensor público Marcelo Carneiro Novaes constatou a superlotação de 50% na ala dos internos - com capacidade para 40, havia 60 adolescentes. Na área dos provisórios, eram seis para 16 vagas. "O TJ permitiu o excedente no total de vagas, mas sem diferenciar os dois tipos de internação, o que não é correto", avaliou Novaes.
O representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi além. "É claro que é visível o prejuízo para a atividade socioeducativa em sala de aula. Sem falar que sem acomodação suficiente, os colchões ficam espalhados pelo chão", afirmou.
O Tribunal de Justiça não respondeu aos questionamentos feitos pelo Diário por dois dias seguidos.
Indagada sobre os adolescentes a mais na unidade de Mauá constatados pelo defensor público, a Fundação Casa respondeu que "o excedente não implica em superlotação e está autorizado pelo Poder Judiciário". E informou ainda que o espaço foi reordenado para não prejudicar o atendimento.EM
Em 18 de abril, o Diário publicou, com exclusividade, o novo precedente concedido pela Justiça para a superlotação das unidades espalhadas pelo Estado, realidade dos tempos dos grandes complexos da Febem - hoje Fundação Casa. Na reportagem, funcionários da unidade de Mauá, inaugurada em julho de 2006, acusavam a presença de 20 adolescentes a mais na ala de internação, o que foi negado pela instituição estadual na ocasião. A autorização foi pleiteada pela entidade ao TJ em razão do excesso de internações dos jovens.
Na quarta-feira, segundo a Fundação Casa, eram 64 adolescentes em Mauá, dos quais quatro na unidade provisória e 60 na internação. A entidade disse que não admitiu ociosidade na provisória. "Com a demanda maior de internação, os adolescentes foram realocados nos espaços", afirmou.
Isso não é recomendado pelos especialistas. "São duas situações distintas", reforçou o defensor público. Do total de internos, 53 eram oriundos de Mauá, quatro de Santo André, três de Rio Grande da Serra e quatro de outros municípios.
SÃO BERNARDO
Em São Bernardo, o percentual excedente também chegou aos 50%. Na unidade 2, eram 59 na ala de internação. E no bloco 1, 24 na provisória - com capacidade para 16.
Para a coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Leila Spoton, o provimento abriu precedente para a superlotação. "Infelizmente, a Fundação Casa começa a reproduzir na área da infância e juventude o sistema penitenciário. Algo não louvável", criticou.
A defensora, porém, avaliou que não se trata de problema apenas da Fundação Casa. "A instituição tem de cumprir a determinação judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. No entanto, o problema está no rigor de internações desnecessárias pelo Judiciário", alfinetou. E também provocou o Ministério Público. "Os promotores são os fiscais da lei".
O relatório da visita do defensor Novaes, que denunciou outras irregularidades encontradas em Mauá, será enviado à Fundação Casa para medidas de providência.
Um comentário:
O Tribunal de justiça do ESTADO DE SÃO PAULO esta passando por cima de uma
LEI FEDERAL - SINASE
que regulamente que todo centro educativo no BRASIL possua no máximo
42 adolescentes
é um absurdo o Tribunal de SP passar por cima de uma LEI FEDERAL !!!!!!!
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