Infância Urgente

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Escravidão

Chama especialmente atenção a defesa feita pelo presidente do TST no sentido de que a interrupção do processo de libertações de escravidão contemporânea consiste em benefício para as próprias vítimas. A interdição lavrada pelo MTE, analisou João Oreste Dalazen, “contém determinações capazes de gerar imediatas e indesejáveis consequências sociais e econômicas ao empregador e, também, aos empregados“. A recuperação judicial, continuou argumentando, ”tem por escopo não apenas ‘salvar’ a empresa, mas, igualmente, preservar os empregos por ela gerados”.

Empregos?

E ainda:

"O juiz João Marcelo Balsanelli, da 6ª Vara de Trabalho de Campo Grande (MS), assina duas delas. Numa, ele autoriza a reativação do corte manual de cana-de-açúcar em todas as frentes de trabalho e deslegitima as rescisões de contrato dos trabalhadores. Noutra, ele derruba as interdições de três caldeiras a vapor, instaladas na planta industrial da empresa, que também foram interditadas pelo MTE por grave e iminente risco."

Diz ainda este Juiz

“Ora, os fiscais ao mesmo tempo em que notificam a impetrante para sanar as deficiências encontradas, determinam a rescisão de todos os contratos de trabalho“, realça João Marcelo Balsanelli. ”Essa incongruência leva ao resultado prático de não permitir que haja a correção das deficiências encontradas, pois de que vale corrigir o que está errado se não há mais empregados para dar continuidade à atividade empresarial?“, indaga o juiz do trabalho."


O ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, acatou os argumentos da Infinity Agrícola S/A e decidiu suspender, pela segunda vez, medidas tomadas pelo grupo móvel de fiscalização

Por Repórter Brasil
A cassação foi cassada. Nesta semana, o Blog da Redação informou que o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Ricardo Alencar Machado, havia cassado a liminar que suspendeu operação que libertava 827 trabalhadores submetidos à escravidão nas lavouras de cana da Infinity Agrícola S/A, em Naviraí (MS).

Com isso, o grupo móvel de fiscalização coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retornou ao referido local com o objetivo de dar continuidade ao processo de resgate e de garantia de direitos do conjunto de cortadores explorados. O contingente é formado por 285 indígenas e 542 migrantes de Minas Gerais e da Região Nordeste.

Nesta quinta-feira (21), o ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, decidiu novamente acatar os argumentos apresentados pela companhia sucroalcooleira flagrada - que, diga-se, éreincidente na exploração de mão de obra escrava - e suspender os atos da fiscalização trabalhista em curso.

Foram restabelecidos, por consequência, os efeitos da liminar em mandado de segurança - concedida inicialmente pela juíza Marly Lopes da Costa de Góes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho (DF), em 5 de julho - que havia sido cassada pelo presidente do TRT-10.

Por meio de uma reclamação correicional contra o desembargador Ricardo Alencar Machado, João Oreste Dalazen determinou que sejam novamente suspensas tanto a interdição das frentes de trabalho como a rescisão indireta dos contratos dos 827 resgatados até o trânsito em julgado do mérito da contenda. Para justificar a cassação da cassação, o ministro reiterou as teses acolhidas na primeira instância.

Outras três liminares em mandado de segurança também foram emitidas, no mesmo dia, por juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Todas atendem aos pedidos da Infinity, hoje vinculada ao Grupo Bertin*, e reforçam a suspensão dos trabalhos da fiscalização.

Confira mais detalhes clicando no link do Blog da Redação

Ou acesse diretamente www.reporterbrasil.org.br/blogdaredacao

*Matéria corrigida na tarde desta terça-feira (26). O Grupo Bertin - e não o JBS Friboi, como foi informado incorretamente na versão inicialmente publicada - detém o controle da Infinity Bio-Energy, à frente da Infinity Agrícola S/A.

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