Veículo: DPE/SP
Data: 2/5/2011
A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 29/4 uma decisão liminar que obriga o Município de São Paulo a matricular em creches e pré-escolas todas as crianças que aguardam vagas na região de Santo Amaro. Segundo a decisão da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, a Prefeitura tem o prazo de 9 meses, a partir da data de intimação, para matricular todas as crianças cadastradas até a data de decisão, sob pena de multa de R$ 50,00 por criança.
A decisão também obriga o Município a celebrar convênios com instituições privadas caso a rede pública não tenha vagas suficientes para atender à demanda. A decisão decorre de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. Em outubro de 2010, cerca de 60 mil crianças cadastradas aguardavam vagas na região de Santo Amaro.
A decisão beneficia crianças que moram nos distritos de Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Grajaú, Socorro, Marsilac, Parelheiros, Cidade Ademar, Pedreira, Jabaquara, Campo Belo, Campo Grande e Santo Amaro.
Segundo o Defensor Público Flávio Frasseto, que atua no caso, o ingresso de crianças no ensino infantil é fundamental para um regular desenvolvimento pedagógico e pessoal. “Quanto antes a criança for estimulada por profissionais qualificados, melhor será seu aproveitamento nos anos subsequentes, sobretudo quando ela ingressar no ensino fundamental”, avalia.
Flávio lembra que as creches, além de pertencerem ao sistema de educação, também constituem um direto social do cidadão. “As creches permitem que os pais possam deixar seus filhos aos cuidados de profissionais qualificados, enquanto trabalham para melhorar a renda familiar e oferecer condições aos filhos”, conclui.
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