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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Campanha: Paraisópolis exige respeito denucia mais uma ilegalidade

Campanha : Paraisópolis Exige Respeito denuncia mais um abuso

A cerca de um mês a população que reside na Viela Passarinho (mais de 1000 pessoas), recebeu uma ordem judicial para que deixassem suas casas. Isso pois, o pretenso proprietário do terreno (Prefeitura Municipal de São Paulo) entrou com uma ação judicial de imissão na posse para pedir uma ordem do juiz de desocupação da área. Tal ordem veio com prazo de 20 dias para seu cumprimento.
Esse procedimento fere as normas legais, na medida em que a comunidade que mora nessa região (Viela Passarinho) por já morar por tantos anos (mais de 15 anos) já adquiriu direito de ser proprietária desse lugar, através do instituto do usucapião. Sendo assim, os proprietários desse terreno são os próprios moradores, portanto só eles legítimos para ingressar com tal ação.
Ocorre que a Prefeitura Municipal de São Paulo, ignorando esse direito conquistado pelos moradores, através do tempo, quis se passar por dona do terreno. Dizemos isso pois a Prefeitura requisitou essa ordem de desocupação para o juiz sem ser dona da área, pois no cartório de registro de imóveis ela está registrada no nome de um particular. Essa área está em um local estratégico para a continuidade das obras que estão em andamento, e assim, a municipalidade tentou "dar um jeitinho" de remover os moradores sem lhes dar o que é seu de direito.
A Prefeitura é efetivamente a dona dos terrenos ao lado, pois esses passaram para o seu domínio por meio de um processo de desapropriação. No entanto, a Viela Passarinho, não foi desapropriada. Para caracterizar isso, precisaria de um decreto de utilidade pública, mais pagamento do valor de mercado dos imóveis da área, com indenização prévia, e em dinheiro. Entretanto foram os processos de desapropriação dos terrenos vizinhos, os quais nem contém moradias, que foram utilizados para solicitar ao juiz a ordem de desocupação, em uma atitude clara de má fé.
Desrespeitando o direito à moradia da comunidade tentaram retirá-los dali como se invasores fossem. Irregular e de invasor é a atitude da Secretaria Municipal de Habitação que pretendia tratar os moradores da Passarinho como se nenhum direito tivessem, sendo que eles já conquistaram a bastante tempo o direito de serem os donos do local.
Vale ressaltar, que esse direito existe idependentemente de um processo judicial de usucapião, pois esse é meramente declaratório _ sua conquista independe do ingresso com ação.
Em conversa com a responsável pela urbanização no Paraisópolis, os moradores desesperados tiveram que ouvir que quem não tivesse para onde ir poderia ir para um albergue, ou alojamento cedidos pela administração municipal. Era assim que a PMSP iria atender as famílias que moram a mais de 15 anos em suas casas, com um prazo de 20 dias para procurarem uma moradia, se não fosse a união da comunidade em barrar esse processo. O inacreditável é que ainda que a área fosse, pois não é, de domínio público a população também teria direito (MP 2.220/01) a morar lá, ou em algum outro lugar com características semelhantes, nunca somente a um alojamento, ou a um atendimento provisório.
Em suma, o pleito de desocupação da área pela municipalidade é ilegítimo por se apoiar em um objeto de desapropriação que não corresponde ao objeto da ação de imissão na posse (Viela Passarinho); por não levar em conta o direito dos moradores à propriedade da área; por violar as leis que tratam de Zonas Especiais de Interesse Social; e por descumprir o que é estabelecido no Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis para reassentamentos.


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