COMISSÃO PERMANENTE DOS CONSELHOS TUTELARES,
COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL E COMISSÃO PERMANENTE DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE DA CÂMARA MUNICIPAL CONVIDAM PARA
Lei Federal 8.069/90 -Em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Participar do Ato de Desagravo em Defesa da Ação Conselheira na Cidade de São Paulo, que ao longo dos anos, enfrentam dificuldades em zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente por motivos diversos: falta de estrutura, ausência dos direitos sociais, falta de um manual de procedimentos, ausência de políticas públicas e suspensão de mandato no cumprimento do dever, entre outros. Razão pela qual chamamos o movimento da infância e adolescência em São Paulo para discutirmos maneiras de defendermos a Ação Conselheira, fortalecendo a autonomia dos Conselhos Tutelares.
Contamos com a sua presença na mesa de debate e reflexão do dia 27/03/2008 às 18:30 na Câmara Municipal de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário