Infância Urgente

segunda-feira, 3 de março de 2008

Manifestação pública do Fórum Nacional DCA sobre a Classificação Indicativa

Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente -Fórum Nacional DCA

Manifestação pública do Fórum Nacional DCA sobre a Classificação Indicativa

No próximo dia 7 de abril termina o prazo para que as emissoras de TV cumpram a exigência de que as faixas horárias de classificação respeitem a hora local de cada município. Diante da proximidade do fim do prazo concedido pelo Ministério da Justiça, o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (FNDCA) convoca os Fóruns Estaduais DCA e as organizações de defesa dos direitos da infância a realizarem debates e articulações para exigir que as regras, que hoje já vigoram para as populações que residem em regiões que acompanham o horário de Brasília, também sejam estendidas, de maneira improrrogável, a partir de 7 de abril, aos demais cidadãos e cidadãs brasileiros.

Os Fóruns DCAs Estaduais, as Entidades Filiadas e as demais entidades que atuam na área devem encaminhar suas manifestações contrárias à prorrogação do prazo para o Ministério da Justiça o mais rapidamente possível. Endereços de e-mail: Ministro da SEDH Sr. Paulo Vanuchidireitoshumanos@sedh.gov.br Para o Ministro da Justiça Sr. Tarso Genro – gabinetedoministro@mj.gov.br

Não se pode tratar parcelas específicas da população infanto-juvenil de maneira distinta das demais, no tocante à proteção, promoção e garantia dos direitos humanos. Estes são universais e indivisíveis. A portaria 1220 deve valer para todo o país e não somente para as localidades com fuso idêntico ao de Brasília. Se o prazo for prorrogado sucessivamente, estaremos em um quadro no qual todas as crianças e famílias que vivem em localidades diferentes do horário de Brasília terão seus direitos desrespeitados. Mais de 26 milhões de crianças e adolescentes vivem nas regiões com fuso horário diferente do de Brasília. Essas crianças e adolescentes perderão a proteção quanto a serem expostas a determinados conteúdos audiovisuais já previamente identificados – pelas próprias emissoras e pelo Ministério da Justiça – como potencialmente nocivos.

Vale lembrar, ainda, que as regras da Classificação Indicativa definem cinco faixas horárias específicas a serem respeitadas. Estas faixas já estão em vigor para todas as localidades brasileiras que seguem o fuso de Brasília, desde de 12 de julho de 2007.

Diante de tal contexto, salientamos a necessidade do respeito absoluto aos diferentes fusos horários em vigor no país, a fim de garantir o respeito aos direitos destes milhares de crianças e adolescentes.

Seguem, anexos, documentos adicionais para subsidiar o debate sobre a Classificação Indicativa elaborados pela ANDI e Nota Pública do CONANDA:

- Cronologia do debate sobre a Classificação Indicativa;

- Elementos adicionais de relevância para a compreensão do momento atual do debate sobre a classificação indicativa;

- População atingida pelos fusos horários;

- Nota pública do CONANDA: Nota Pública de apoio à Portaria 1.220/07 que dispõe sobre Classificação Indicativa.

Esperamos que todos possam enviar mensagens aos dois ministros acima citados e agradecemos a participação de todos os Fóruns Estaduais e das Entidades Filiadas. Solicitamos ainda o favor de enviar as manifestação com cópia para o e-mail do FNDCA – forumdca@forumdca.org.br

Atenciosamente,

Jimena Grignani

Secretária Nacional

Fórum Nacional DCA

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Giva bom dia, estou muito feliz com o seu blogger, parabéns e conte comigo para o enfrentamento da violação do direito da criança e do adolescente.

Sem mais

Luciano Araújo
Conselheiro Tutelar
Santana/Tucuruvi/Mandaqui
E-mail: cecosiluciano@ig.com.br