Infância Urgente

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Adolescente infrator obriga juízes a voltar às aulas

Os juízes de Direito estão voltando às salas de aula para aprender a aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Depois de promover o primeiro curso para magistrados de todo o estado, a Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte , com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), agenda programas regionais de capacitação, num contexto em que mudou o perfil dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Se há cinco anos a maior parte das transgressões relacionava-se a furtos e roubos – hoje, 45% têm relação direta com a droga, e até 60% referem-se a atos também indiretamente relacionados, como homicídios e roubos a mando do tráfico.

Entre as diversas dificuldades de juízes pouco familiarizados com a matéria – que não é contemplada pelas grades curriculares da maior parte dos cursos de direito e tampouco considerada nos concursos para ingresso na carreira da magistratura – está a ausência de uma Lei de Execução de Medidas Socioeducativas. Até hoje sem aprovação do Congresso Nacional, abre-se aos juízes o poder de definirem as intervenções, o que torna o sistema socioeducativo complexo e exige muito preparo. Abrigados em comarcas onde as varas criminal e da infância e adolescência são uma só, a maior parte dos magistrados tem um desafio diante de si: não reproduzir o viés do modelo penal para crimes cometidos por adultos com as medidas socioeducativas, de reinserção na sociedade, aplicadas a menores em conflito com a lei.

Na Avenida Santos Dumont, adolescentes pobres de idades variadas, sobretudo de 15 a 17 anos, "tomam conta" das buchas de maconha e pedras de crack em esconderijos públicos: bueiros, telefones, desníveis na calçada, cantinhos sob as bancas de revistas. Não são traficantes. São olheiros da “firma” e ganham por uma ou duas horas de trabalho diário o que a mãe leva, como diarista, 8 horas ao dia, quatro semanas no mês, para conquistar. A Polícia Militar ronda por ali e tudo vê, mas não consegue flagrá-los em posse da droga. O que fazer?

O Estatuto da Criança e do Adolescente é explícito: esses jovens estão em situação de risco e têm direito a medidas de proteção. Cabe intervenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, encaminhamento aos pais ou à família estendida para medidas capazes de evitar o pior: que o aprendiz se torne feiticeiro. O mesmo peso e a mesma medida são adotados em situações semelhantes em todas as cidades do país? Não. Sobretudo nas comarcas longe das regiões metropolitanas e das cidades-polo, há juízes que mandam apreender os meninos e, na falta de unidades de internação próprias, os colocam em cadeias públicas com criminosos de todo o naipe. Ferem duplamente a legislação brasileira para a criança e o adolescente.

Aos 19 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não é integralmente aplicado pelos juízes por falta de estrutura das comarcas e por falta de intimidade com a legislação. O tema não está incluído no conteúdo para os concursos públicos de magistrados e nem integra a grade curricular da maioria das escolas de direito no país. A isso soma-se o fato de que em mais de 90% das comarcas do país – em Minas, só Uberlândia, Contagem, Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberaba têm varas especializadas na infância e adolescência – os juízes acumulam varas criminais com varas da infância e não raro veem o adolescente com o viés do direito penal, próprio para crimes cometidos por adultos. Não há contraponto a essa perspectiva penal, uma vez que faltam defensores públicos nas comarcas do interior. Assim, aos jovens apreendidos em conflito com a lei não são dadas as garantias processuais reservadas aos adultos.

Por essas e por outras os juízes estão de volta às salas de aula. O 1º Curso de Atualização de Magistrados Mineiros em Justiça-Infanto-Juvenil”, que chegou a reunir, no fim do mês passado, 25 magistrados do interior, além de promotores, defensores públicos e técnicos da Secretaria de Estado da Defesa Social, foi o primeiro passo. Oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes Filho (Ejef), a matéria será incluída agora na “grade curricular” dos juízes em vários cursos regionalizados no estado. Mentora intelectual da proposta, Valéria da Silva Rodrigues, à frente da Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte, assinala: “Há várias varas no interior de Minas que não se especializaram da forma como deveriam na área da infância e da juventude. Os juízes precisam ser capacitados para lidar com a infância e a juventude a partir do paradigma estabelecido pela legislação em vigor, que é a recuperação do jovem infrator”.

Desrespeito

Não são poucas as situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente não é respeitado. Jovens apreendidos em flagrante são mantidos em internação provisória por mais de 45 dias, período máximo em que, pela legislação, o juiz deve dar a sentença. “Temos 311 adolescentes ainda em cadeias públicas em Minas Gerais”, declara Valéria da Silva Rodrigues. “A legislação sustenta que, se não há vagas em um centro de internação, o juiz deve colocá-lo em regime domiciliar. O adolescente infrator não pode cumprir medida socioeducativa na cadeia”, afirma Valéria. Mediante a infração, que praticada por um adulto seria crime, a Justiça aplica a medida socioeducativa – uma pena em caráter punitivo – mas com a finalidade da reeducação. “É preciso reinserir o adolescente infrator. Como, numa cadeia pública, esse trabalho será realizado?”, indaga a juíza. Nos centros de internação há equipes interdisciplinares que acompanham o menor e a sua resposta às medidas socioeducativas.

“Prender para proteger” é também a máxima em 70% das comarcas de Minas, onde as prefeituras municipais não implantaram programas de liberdade assistida e o estado não mantém programas de recuperação de drogadição. Diante de menores viciados, prestando “pequenos serviços” para o tráfico, os juízes optam pela internação. Pela lei, só poderiam fazê-lo, se observada a legislação para a infância e a adolescência, em caso de reiteradas infrações.

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