Infância Urgente

domingo, 22 de novembro de 2009

Comissão da Câmara aprova projeto de alienação parental

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quinta-feira, por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei 4053/08, que regulamenta a síndrome da alienação parental - caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro - e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. O texto aprovado, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que retirou a detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente contato ou convivência de criança ou adolescente com genitor. Agora, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado, avalia o deputado Regis de Oliveira.

Para o autor do projeto, a aprovação por unanimidade de seu projeto, que contou com a votação de 37 deputados, é um avanço para a sociedade. A lei será uma proteção para os filhos dos casais cuja relação se tornou odiosa. Com a lei, os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças e adolescentes como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para o ex-parceiro ou parceira vítima da alienação, ressalta o parlamentar em justificativa apresentada ao projeto.

Provas

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, o responsável pela criança terá como pena máxima a perda da guarda.

Segundo o parlamentar, a alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade. Lembra que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.

De acordo com o projeto, são formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício do poder familiar; dificultar contato da criança com o outro genitor; apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança; omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço; mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

Pelo projeto, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Fonte:Jornal Cruzeiro do Sul

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