A Associação Juízes para a Democracia, tendo em vista a carta atribuída ao General Maynard Marques de Santa Rosa, que critica a Comissão da Verdade criada pelo 3.º Plano Nacional de Direitos Humanos, vem a público manifestar o seguinte:
1. Convicta dos valores superiores da democracia, reconhece o direito de expressão do militar em questão, e não se furta ao debate escusando-se em alegada quebra da disciplina militar;
2. defende a instalação e o funcionamento da Comissão da Verdade porque necessária para a apuração e reconstrução histórica das violações de direitos humanos pela ditadura militar de 1964;
3. assinala que, ao contrário do que ocorreu na ditadura militar sustentada pelo missivista, o Estado Democrático de Direito garante àqueles que se sentirem lesados e ofendidos por supostas “calúnias” o acesso ao Poder Judiciário para a reparação de seus direitos;
4. assinala que, em última instância, caberá ao Poder Judiciário, por meio de juízes togados e imparciais, e conforme a garantia do Devido Processo Legal, decidir sobre as acusações de crimes de tortura e desaparecimento forçado; e,
5. assinala que no regime democrático cabe aos poderes constituídos, e não aos militares, dizer o que é verdade ou “calúnia”, condenar ou absolver; e,
6. confia que a sociedade brasileira não se sujeitará a qualquer tentativa de difusão do medo por meio de manifestações insustentáveis, e nem os poderes constituídos a isto se curvarão; bem como,
7. confia que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, atento à jurisprudência das cortes internacionais, não se furtará em acolher a ADPF n.º 153, proclamando que a Lei da Anistia não beneficia os agentes da ditadura que torturaram e forçaram desaparecimentos, propiciando, assim, que os julgamentos imparciais reclamados pelo missivista ocorram.
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal
Presidente do Conselho de Administração
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