Infância Urgente

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Eleição FEDDCA-SP

CONVOCAÇÃO

O Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA-SP), convoca sua assembléia para escolha da executiva colegiada a cumprir sua gestão de 07-03-10 a 07-03-12, nos termos do seu regimento interno, art. 06 e 7, II.

Os critérios e termos do presente edital foram aprovados na assembléia ordinária realizada em 16-01-10.

A escolha dos membros da Executiva Colegiada está condicionada ao regimento interno do FEDDCA-SP, bem como dos princípios ético-políticos e suas deliberações acumuladas ao longo de sua existência.

A assembléia dar-se-á no dia 07-03-10, no Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo –SINPSI-SP, sito à rua Arruda Alvim, 96, bairro de Pinheiros-SP, sendo a primeira chamada às 10h00, e a segunda às 10h30.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.

GIVANILDO MANOEL DA SILVA
VALERIA PRINZC
PELA EXECUTIVA DO FEDDCA-SP


Edital de Assembléia para escolha da executiva colegiada do FEDDCA-SP, gestão 2010-2012

O Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA-SP), convoca sua assembléia para escolha da executiva colegiada a cumprir sua gestão de 07-03-10 a 07-03-12, nos termos do seu regimento interno, art. 06 e 7, II.

Os critérios e termos do presente edital foram aprovados na assembléia ordinária realizada em 16-01-10.

A escolha dos membros da Executiva Colegiada está condicionada ao regimento interno do FEDDCA-SP, bem como dos princípios ético-políticos e suas deliberações acumuladas ao longo de sua existência.

A assembléia dar-se-á no dia 07-03-10, no Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo –SINPSI-SP, sito à rua Arruda Alvim, 96, bairro de Pinheiros-SP, sendo a primeira chamada às 10h00, e a segunda às 10h30.

A divulgação far-se-á mediante comunicação via internet, grupo de endereços eletrônicos e mala direta do FEDDCA-SP, blog do FEDDCA-SP e/ou apoio das entidades filiadas e parceiras do FEDDCA-SP, bem como das iniciativas espontâneas de militantes e interessados na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O endereço eletrônico de exclusivo uso da comissão eleitoral para recebimento dos documentos é: comissao.eleitoral.feddca.sp@gmail.com

ART. 1. Dos Eleitores e Candidatos
Podem participar das eleições, como eleitores para os cargos da Executiva Colegiada, todos os filiados (militantes, entidades, movimentos, núcleos de estudos e pesquisas, Fóruns Municipais).
I- As entidades, Fóruns Municipais, movimentos, núcleos de estudos e pesquisas serão eleitores com direto a dois votos;
II- Os militantes filiados terão direito a um voto;
III- Só poderão votar os filiados há no mínimo 6 meses, e que tenham cumprido as suas obrigações políticas com o Fórum Estadual;
IV- Só poderão ser eleitos os membros que estejam engajados no Fórum há no mínimo um ano.
V- Não poderá se apresentar mais de uma candidatura por entidade, movimento e núcleo de estudo e pesquisa.
§ 1º: Não poderão ser membros de nenhuma das instâncias do Fórum Estadual DCA, nem votar ou ser votadas, pessoas que estejam em cargo de confiança dos governos em quaisquer instâncias.
§ 2º: Para comprovação do engajamento no FEDDCA-SP serão consideradas participações ativas nas ações como campanhas, organização de eventos e atividades, multiplicação das ações e posições políticas em sua região. A comprovação dar-se-á mediante atestado de membros da executiva, de documento de comunicação externa da organização ou movimento que comprove o vínculo à ação política do FEDDCA-SP.
§ 3º: Excepcionalmente, nesta eleição, as requisições para candidato adolescente exclui a exigência a filiação por no mínimo um ano, submetida a avaliação à plenária como os demais candidatos sobre o seu engajamento e adesão aos princípios do FEDDCA-SP. O limite numérico é a ponderação quanto a viabilidade e pertinência da composição para os fins do movimento.
ART. 2. dos documentos
I- eleitores e candidatos representantes de entidades, Fóruns Municipais, movimentos e núcleos de estudos e pesquisas deverão apresentar ofício assinado pelo atual representante indicando-o como tal, mencionando a data e local da reunião que estabeleceu tal indicação
II- candidatos e eleitores que sejam militantes mas não representante de entidade ou Fórum Municipal deverá ser previamente referendado pela assembléia, antes de submeter-se a eleição
III- eleitores e candidatos deverão apresentar documento de sua organização (Regimento, Estatuto e Ata de eleição da atual diretoria), com exceção dos movimentos sociais que apresentarão documentos comprobatórios de sua existência e articulação com a defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes e das políticas públicas. Este documento ficará arquivado no SINPSI-SP, sede do FEDDCA-SP;
IV- candidatos deverão estar munidos de RG e CPF, apresentando copia dos mesmos documentos a serem conferidos com o original e que sendo eleitos, deixarão arquivados durante a sua gestão para eventuais necessidades;
V- eleitores militantes individuais deverão estar munidos de RG
VI- Militantes de movimentos sociais de lutas afins ao do FEDDCA-SP poderão participar como eleitores, desde que reconhecida pela Assembléia as suas vinculações e alianças com as ações ético-políticas do FEDDCA-SP, com as mesmas possibilidades de voto (um por pessoa)
§ 1º: os documentos podem ser enviados por correio eletrônico até dia 03-03-10 e por correio convencional com carimbo do correio até dia 01-03.10, sendo que na primeira hipótese deverão ser apresentados os documentos impressos originais e assinados, no ato do credenciamento. Tal procedimento visa agilizar o processo de credenciamento.
§ 2º: todos os documentos devem ser enviados com a ficha do anexo I, sendo a confirmação do recebimento enviado até dia 04-03-10, ficando todos cientes de que na ausência de confirmação pela Comissão Eleitoral via correio eletrônico deverá o candidato apresentar seus documentos originais e copias no ato do credenciamento, nos termos deste edital.
§ 2º: O horário para credenciamento será das 8h30 às 9h40
a) exigindo-se que, no caso de candidatos, a apresentação dos documentos no ato seja feita até 9h00;
b) exigindo-se, que no caso de candidatos, a apresentação dos documentos originais previamente enviado por correio eletrônico (email) seja apresentado no credenciamento devidamente assinados, até as 9h00;
c) quando ocorrer o envio prévio por correio convencional dos documentos originais, devidamente assinados, os candidatos poderão se credenciar até 9h20, quando se encerra tal fase de recebimento.
ART. 3 dos Cargos da Executiva Colegiada
Nos termos do regimento, serão eleitos um coordenador de cada comissão e o Conselho Fiscal com três membros, sendo que esta composição será a nova Executiva Colegiada, com 12 membros.
1) Comissão de Articulação: realizar as articulações políticas do FEDDCA-SP nas diversas esferas e instâncias;
2) Comissão de Políticas Públicas/Orçamento: acompanhar as atividades do CONDECA e do Legislativo, auxiliando na avaliação das Políticas propostas e no acompanhamento dos ciclos orçamentários;
3) Comissão de Comunicação: organizar atas de reuniões, ofícios, boletim e site; atualizar dados cadastrais dos membros do FEDDCA-SP;
4) Comissão de Formação: realizar a formação permanente dos militantes do FEDDCA-SP;
5) Comissão de Participação Juvenil: estimular e mobilizar os adolescentes e jovens a participar do FEDDCA-SP;
6) Comissão dos Movimentos Sociais: fazer a articulação e mobilização dos diversos movimentos sociais para participação no FEDDCA e discussão da temática da infância;
7) Comissão Financeira: receber as contribuições mensais dos militantes do FEDDCA-SP, controlar os recursos, apresentar plano de aplicação dos recursos conforme planejamento do FEDDCA-SP e apresentar proposta de captação de novos recursos, caso haja a necessidade;
8)Comissão Jurídica: elaborar parecer jurídico acerca das diversas questões que demandem o posicionamento legal do FEDDCA-SP;
09) Comissão de Ética: analisar denúncias contra membros do FEDDCA-SP e apresentar indicações para solucionar equívocos cometidos pelo membro do Fórum, que deverão ser julgadas pelas instâncias internas e, em último caso, na Assembléia Geral.

10) Conselho Fiscal: acompanhamento e fiscalização de recursos do FEDDCA-SP, constituído por 3 membros.
§ 1º : Os cargos de coordenadores adjuntos das comissões serão escolhidos até a segunda assembléia posterior à definição da Executiva.
§ 2º : Os Cargos da coordenação ampliada (01 membro de Fóruns municipais ou regionais DCA) serão eleitos no II Congresso do FEDDCA-SP, a partir da avaliação dos processos de mobilização durante o período anterior, bem como poderá ser reavaliada a composião dos coordenadores adjuntos da Executiva Ampliada
ART. 4- Os documentos dos eleitores devem ser apresentados no Credenciamento no período de 8h30 às 9h20 à Comissão Eleitoral, no local da Assembléia.
ART. 5 - Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral para este processo:
Aurea Satomi Fuziwara, Cress 9ª Região-SP
Carlos Nambu, Instituto Dom Bosco
Parágrafo único: poderão ser nomeados mesários para o credenciamento os militantes ou as pessoas vinculadas a organizações filiadas que não estejam concorrendo à Executiva ou ao Conselho Fiscal, bem como colaboradores apresentados por organizações que não estejam concorrendo.
ART. 6 – Os eleitores votarão em cédula específica, recebida no ato do Credenciamento, rubricada por um membro da Comissão Eleitoral e um mesário, sendo que no caso de entidades, poderão ser credenciados dois eleitores no máximo. A votação se dará por cargos, sendo que o eleitor registrará o nome do candidato em frente ao respectivo cargo.
§ 1º: em caso de empate, haverá nova votação para identificar o titular e o segundo colocado.
§ 2º: o eleitor não será obrigado a votar em todos os cargos, sendo válida a sua intenção de voto.
Art. 7- Da dinâmica do processo de escolha
a) A Assembléia iniciar-se-á com primeira chamada e, não havendo quorum, em segunda chamada após 30 minutos.
b) Na abertura será feita a apresentação do número de votantes de entidades e eleitores individuais.
c) Será apresentado o regimento interno, histórico do FEDDCA-SP e o planejamento realizado coletivamente e concluído no dia 16-01-10.
d) Os grupos de trabalho organizados nas duas etapas do planejamento deverão apresentar a proposta de trabalho sistematizada à Assembléia de eleição, para que a futura executiva aprofundar e levar à próxima assembléia ordinária.
d) A Comissão Eleitoral conduzirá os debates sobre eventuais polêmicas que sejam fundamentais para o processo de escolha.
e) Após, serão feitas as apresentações dos candidatos, com 3 minutos de apresentação individual. Havendo necessidade de esclarecimento sobre posicionamentos políticos de relevância para a eleição, será concedido um minuto para pergunta e dois para resposta.
f) Será aberto período de 20 minutos para articulações dos candidatos e dos eleitores, podendo os candidatos reavaliarem os cargos desejando-se consensuar a composição.
g) Havendo mudança dos cargos pretendidos para a composição, retomar-se-á a apresentação final para o processo de eleição;
h) Os eleitores efetivam seus registros de voto e a Comissão Eleitoral iniciará a contagem dos votos e proclamará os vencedores.
Art. 08 – Caberá aos eleitos apresentarem proposta de cronograma de reuniões da Executiva até a assembléia de abril.
Disposições finais
Para dirimir questões omissas, se necessário, a Comissão Eleitoral adotará encaminhamentos com base no acúmulo das posições do FEDDCA-SP.
São Paulo, 24/02/10
Aurea Satomi Fuziwara Carlos Nambu
COMISSAO ELEITORAL COMISSAO ELEITORAL

para o candidato de entidade ou militante candidato
NOME:
ENTIDADE
EMAIL
ENDEREÇO:
FONE:
ANEXO II
CANDIDATOS PRAZOS
Envio prévio via correio Com carimbo até dia 01-03-10
Envio via correio eletrônico (email) Até dia 03-03-10, 22h00
Apresentação de indicação quando feito por organização, via ata original assinada quando previamente enviado por correio eletrônico (email);
Apresentação de original e Xerox de CIC e RG Dia 07-03-10, até 9h00


Apresentação de indicação quando feito por organização, em ata original assinado quando previamente enviado por correio convencional;
Apresentação de original e Xerox de CIC e RG Dia 07-03-10, das 8h30 às 9h20
Apresentação de indicação quando feito por organização, via ata original no ato da assembléia
Apresentação de original e Xerox de CIC e RG Dia 07-03-10, das 8h30 às 9h00
ELEITORES PRAZOS
Credenciamento geral com apresentação de RG Dia 07-03-10, das 8h30 às 9h20
ATENÇÃO
No ato do credenciamento, todos renovarão seus dados cadastrais junto ao FEDDCA-SP
Os candidatos eleitos ficam cientes de que as copias de CIC e RG deverão ficar arquivadas no SINPSI-SP para fins de organização do FEDDCA-SP e para sua gestão.

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