Entrou hoje em vigor a lei que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia de Abuso e Exploração Sexual conta Crianças e Adolescentes. A lei estabelece a obrigatoriedade para os donos de estabelecimentos abertos ao público de fixar, em local bem visível, o letreiro com a seguinte frase: “Exploração sexual de criança e adolescente é crime. Denuncie! Disque:100”. Os estabelecimentos obrigados a divulgar o disque 100 são bares e similares, clubes socais, agências de viagens, hotéis, motéis, postos de gasolina etc.
Fonte:Agecom
Um comentário:
Por favor, gostaria de saber o número desta lei de divulgação do Disque 100
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