Hoje começarei uma nova série, 20 anos de ECA sem ECA, quando tratarei das violações que ainda permanecem, mesmo depois de duas décadas de aprovada a lei para o trato com a infanto-adolescência.
O primeiro caso é um daqueles exemplares.
Chegou-me uma denúncia que existe ainda em São Paulo, no centro da cidade um internato para meninas, na faixa de 06 a 12 anos. O nome da instituição é Externato Casa Pia - fica na alameda barros, nº 539 - santa Cecília.
Já foram feitas denuncias ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar da região central, mas a instituição ainda continua mantendo esse tipo de atendimento, que foi superado com o a nova lei.
A institucionalização , tem que atender alguns critérios, dentre eles e os principais: a imponderável necessidade de garantir o direito da criança ou adolescente, caso ela esteja com o direito violado ou prestes a ser violado(medida protetiva); Em razão de sua conduta,poderá receber uma medida sócio-educativa, que o privará do convívio social direto, por um tempo máximo de 3 anos(medida sócio-educativa).
Em ambas as medidas (protetiva e sócio-educativa) devem obedecer o principio da brevidade, conforme a criança(protetiva), o adolescente (protetiva ou sócio-educativa)e sua família estejam respondendo adequadamente a medida que lhes foi aplicada, para não permitir o processo de institucionalização, pois a lei entende que a institucionalização, acaba criando uma cultura perversa para o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente, fazendo a clara opção pelo fortalecimento dos laços familiares e do ponto de vista do atendimento, entendendo que a incompletude institucional deve ser o modelo a ser perseguido em contraponto da instituição total.
Logo, o que se pode entender é que o modelo de atendimento da entidade citada, está em desacordo com a lei e esperamos que tal desvio seja rapidamente solucionado pela ação do Conselho Tutelar da região central e pelo Ministério público.
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