Infância Urgente

sábado, 25 de setembro de 2010

MPT aciona partidos na Justiça para evitar trabalho infantil na campanha

Medida cautelar foi pedida contra oito partidos que deixaram de assinar TAC


O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará ingressou perante a Justiça do Trabalho com ação civil pública com pedido de liminar contra os diretórios estaduais de oito partidos: PR, PHS, DEM, PMDB, PP, PRB, PSTU e PTB.

Estas agremiações deixaram de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em duas audiências públicas realizadas pelo MPT, em 5 e 16 de agosto, visando evitar a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. Na ação, o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima observa que, “apesar de duas vezes notificados para comparecer à audiência, os dirigentes destes oito partidos nem sequer justificaram a ausência”.

Dos 26 partidos com atuação no Ceará, 18 compareceram ao MPT e firmaram o Termo: PSB, PDT, PRP, PSL, PSol, PTN, PMN, PRTB, PT, PPS, PV, PTdoB, PSDB, PCB, PCdoB, PSDC, PSC e PTC. Ele pede que a Justiça determine, em relação aos faltantes, a obrigação de não explorar o trabalho de crianças e adolescentes nas campanhas de seus candidatos e em quaisquer eventos partidários. Antonio de Oliveira Lima enfatiza que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ressaltam o dever da família, do Estado e da sociedade de proteger, com absoluta prioridade, os menores de 18 anos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência.

Ele menciona que o trabalho precoce é uma das formas mais comuns de exploração de crianças e adolescentes e que, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE-2009), o número de explorados na faixa etária de 5 a 17 anos chega a 293 mil no Ceará e 4,25 milhões no País.

De acordo com a Constituição, o ECA e a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz (o que requer o cumprimento de uma série de exigências legais). Entre os 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não se dê em condições perigosas (risco de vida), insalubres (danos à saúde), penosas ou em horário noturno (das 22h:00 às 05h:00).

O procurador argumenta, na ação, que o Decreto nº 6.481/2008 (através do qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou artigos da Convenção nº 182, firmada com a Organização Internacional do Trabalho-OIT) classifica o trabalho realizado nas ruas e outros logradouros públicos entre as piores formas de trabalho infantil.

O compromisso do País com a OIT é de que as piores formas de trabalho precoce terão de ser totalmente erradicados no País até 2015 e, as demais formas, até 2020.

A justificativa para a inclusão dos trabalhos em ruas e logradouros públicos entre as piores formas de trabalho infantil se deve aos riscos inerentes a tais atividades, como exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, além da exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito, atropelamentos e ruídos acima dos toleráveis.

Com isso, o MPT pede a Justiça para proibir que os partidos se utilizem de crianças e adolescentes em atividades, por exemplo, como panfletagens e bandeiraços. O procurador acrescenta que os partidos têm responsabilidade solidária em caso de infração cometida por seus candidatos.

Ele propõe que a Justiça fixe multa de R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho. Conforme o artigo 241, do Código Eleitoral, toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Fonte: PRT 7a. (Ministério Público do Trabalho)

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