Infância Urgente

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Adolescente interno poderá ter assegurado direito de voto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5749/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante o direito de voto para adolescentes privados de liberdade. Segundo o texto, eles poderão cadastrar-se como eleitores e votar nas eleições, observada a idade mínima de 16 anos requerida para o voto facultativo.



A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos do menor de idade internado.



O projeto estabelece ainda que a direção do estabelecimento de internação encaminhe à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 180 dias da data da eleição, a lista de internos eleitores, com o nome, a idade, a duração da medida socioeducativa, o endereço e a situação eleitoral de cada um. Essa lista incluirá também os internos com 18 anos ou mais que cumpram medidas privativas de liberdade no estabelecimento.



Regras para votação

De posse da lista, a Justiça Eleitoral decidirá pelo transporte dos adolescentes aos locais de votação ou pela instalação de urna eletrônica no estabelecimento de internação. Em qualquer caso, deverão ser observadas as condições de segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral.



Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotar as medidas necessárias para assegurar ao interno o direito de se inscrever no cadastro eleitoral e de exercer o direito de voto. Além disso, o TRE publicará, em até 90 dias após as eleições, relatório estatístico da participação de adolescentes nas eleições.



Segundo o projeto, a não adoção de medidas para viabilizar o voto desses internos constituirá infração funcional grave, cabendo representação ao Conselho Nacional de Justiça.



Agência Câmara

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