Infância Urgente

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Para Entender o Debate do PNDH - PNDH 1

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.904, DE 13 DE MAIO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 4.229, de 13.5.2002

Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, contendo diagnóstico da situação desses direitos no País e medidas para a sua defesa e promoção, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2° O PNDH objetiva:
I - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País;
II - a execução, a curto, médio e longo prazos, de medidas de promoção e defesa desses direitos;
III - a implementação de atos e declarações internacionais, com a adesão brasileira, relacionados com direitos humanos;
IV - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais;
V - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os dispostos em seu art. 5°;
VI - a plena realização da cidadania.
Art. 3° As ações relativas à execução e ao apoio do PNDH serão prioritárias.
Art. 4° O PNDH será coordenado pelo Ministério da Justiça, com a participação e apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Cada órgão envolvido designará uma coordenação setorial, responsável pelas ações e informações relativas à execução e ao apoio do PNDH.
Art. 5° Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas poderão manifestar adesão ao PNDH.
Art. 6° As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.
Art. 7º O Ministro de Estado da Justiça, sempre que necessário, baixará portarias instrutorias à execução do PNDH.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim




PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS



PREFÁCIO


Não há como conciliar democracia com as sérias injustiças sociais, as formas variadas de exclusão e as violações reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso país.
A sociedade brasileira está empenhada em promover uma democracia verdadeira. O Governo tem um compromisso real com a promoção dos direitos humanos.

No dia 7 de setembro, fiz um apelo a todos os brasileiros para uma mobilização ampla em favor
dos direitos humanos. Criamos um Prêmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar um
Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a Conferência Mundial de
Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, cujo Comitê de Redação foi presidido pelo Brasil.

Iniciamos juntos, o Governo e a sociedade, uma caminhada para pregar os direitos humanos como um direito de todos, para proteger os excluídos e os desamparados.
Realizamos uma campanha contra a violência sexual e convidamos para um debate em Brasília as mais altas autoridades de segurança e do Judiciário dos Estados.

Participei pessoalmente das comemorações relativas ao terceiro centenário da morte de Zumbi.
Naquela ocasião criei um Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População
Negra.

O Ministério do Trabalho tem exercido fiscalização sem trégua sobre o trabalho forçado, sobretudo o de crianças. Em junho de 1995, determinei a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF para permitir a coordenação dos esforços com vistas a banir o trabalho forçado.

Em benefício das mulheres, o Governo assinou, em 8 de março de 1996, protocolos específicos na área de saúde, educação, trabalho e justiça.

Em dezembro, fiz a entrega da primeira parte dos Prêmios Direitos Humanos, em um valor de 75
mil reais. Não obstante este conjunto expressivo de iniciativas, o passo de maior conseqü.ncia certamente será o da adoção do Programa Nacional de Direitos Humanos. Este será, estou seguro, um marco de referência claro e inequívoco do compromisso do País com a proteção de mulheres e homens, crianças e idosos, das minorias e dos excluídos.

Todos nós sabemos que não é possível extirpar, de um dia para o outro, com um passe de mágica, a injustiça, o arbítrio e a impunidade. Estamos conscientes de que o único caminho está na conjugação de uma ação obstinada do conjunto do Governo com a mobilização da sociedade civil.

Este caminho, nós estamos decididos a trilhar, com determinação.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos foi elaborado a partir de ampla consulta à sociedade. Algumas dezenas de entidades e centenas de pessoas formularam sugestões e críticas, participaram de debates e seminários. A maior parte das ações propostas neste importante documento tem por objetivo estancar a banalização da morte, seja ela no trânsito, na fila do pronto socorro, dentro de presídios, em decorrência do uso indevido de armas ou das chacinas de crianças e trabalhadores rurais. Outras recomendações visam a obstar a perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Por fim, o Programa sugere medidas para tornar a Justiça mais eficiente, de modo a assegurar mais efetivo acesso da população ao Judiciário e o combate à impunidade.

Estou convencido de que o Programa Nacional dos Direitos Humanos será o guia a pautar as
nossas ações, do Governo e da sociedade, para construir o que é a aspiração maior de todos nós: um Brasil mais justo.

Fernando Henrique Cardoso




PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

INTRODUÇÃO

Os Direitos Humanos são os direitos de todos e devem ser protegidos em todos os Estados e
nações.

Os assassinatos, as chacinas, o extermínio, os sequestros, o crime organizado, o tráfico de drogas e as mortes no trânsito não podem ser consideradas normais, especialmente em um Estado e em uma sociedade que se desejam modernos e democráticos.

É preciso dizer não à banalização da violência e proteger a existência humana. É neste contexto
que o Governo brasileiro, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, decidiu elaborar o
Programa Nacional de Direitos Humanos.

Direitos humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, idosos, portadores de deficiências, populações de fronteiras, estrangeiros e migrantes, refugiados, portadores de HIV, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza. Todos, enquanto pessoas, devem ser respeitados, e sua integridade física protegida e assegurada.

Direitos humanos referem-se a um sem número de campos da atividade humana: o direito de ir e
vir sem ser molestado; o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito e dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; o direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Público que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de direitos humanos estejam impunes, e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se ou de amar sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.

O entendimento deste princípio é indispensável para que haja uma mutação cultural e, em consequência, uma mudança nas práticas dos Governos, dos Poderes da República nas suas
várias esferas e, principalmente, da própria sociedade. É justamente quando a sociedade se
conscientiza dos seus direitos e exige que estes sejam respeitados que se fortalecem a
Democracia e o Estado de Direito.

O esforço dos Governos federal, estaduais, municipais, das autoridades judiciárias, legislativas e
da própria sociedade como um todo ainda não foram capazes de diminuir o desrespeito diário aos direitos humanos no Brasil. A falta de segurança das pessoas, o aumento da escalada da violência, que a cada dia se revela mais múltipla e perversa, exigem dos diversos atores sociais e governamentais uma atitude firme, segura e perseverante no caminho do respeito aos direitos humanos.

O Programa Nacional de Direitos Humanos aponta nessa direção, e está dirigido para o conjunto
dos cidadãos brasileiros. O Programa é uma clara afirmação do Governo Federal com os compromissos assumidos, pelo Brasil, externamente e com a população na luta contra a violência em geral.

O Governo Federal, com a iniciativa do Programa Nacional de Direitos Humanos, quer ir além de
um quadro profundamente preocupante, marcado no passado por um Poder Público deficiente e
indiferente ao desrespeito à tranqüilidade e segurança do cidadão comum. A inconformidade da sociedade brasileira com esta situação é essencial para que este estado inaceitável de coisas seja afinal superado.

O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da
Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificando os principais
obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.

O PNDH é resultante de um longo e muitas vezes penoso processo de democratização da
sociedade e do Estado brasileiro. A Constituição de 1988 estabelece a mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição também impõe ao Estado brasileiro reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos Direitos Humanos" (art. 4º, II). Resultado desta nova diretiva constitucional foi a adesão do Brasil, no início dos anos noventa, aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos, e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, às Convenções Americana de Direitos Humanos e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que se encontram entre os mais importantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Paralelamente a esta mudança no quadro normativo, o Governo Federal vem tomando várias
iniciativas nas esferas internacional e interna que visam a promover e proteger os direitos
humanos.

Por iniciativa do então Chanceler Fernando Henrique Cardoso reuniram-se, no Ministério das
Relações Exteriores, em maio de 1993, representantes do Ministério da Justiça, da Procuradoria
Geral da República, além de parlamentares, e as mais importantes organizações não governamentais de direitos humanos, com a finalidade de elaborar um relatório com diagnóstico
das principais dificuldades do país, de modo a definir a agenda do Brasil para a Conferência
Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena em junho de 1993. Após esta conferência,
setores do Estado e diversas entidades de Direitos Humanos foram convocados pelo então
Ministro da Justiça, Maurício Corrêa, com a finalidade de elaborar uma Agenda Nacional de
Direitos Humanos.

Em 7 de setembro último, o Presidente Fernando Henrique Cardoso reiterou que os direitos
humanos são parte essencial de seu programa de Governo. Para o Presidente, no limiar do século XXI, a "luta pela liberdade e pela democracia tem um nome específico: chama-se Direitos
Humanos". Determinou, então, ao Ministério da Justiça a elaboração de um Programa Nacional de Direitos Humanos, conforme previsto na Declaração e Programa de Ação de Viena, adotada
consensualmente na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, na qual o Brasil teve uma destacada participação.

O Governo brasileiro, embora considere que a normatização constitucional e a adesão a tratados
internacionais de direitos humanos sejam passos essenciais e decisivos na promoção destes
direitos, está consciente de que a sua efetivação, no dia a dia de cada um, depende da atuação
constante do Estado e da Sociedade. Com este objetivo se elaborou o Programa Nacional de
Direitos Humanos que ora se submete a toda a Nação.

- Atualidade dos Direitos Humanos -
A adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal de Direitos
Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da idéia contemporânea de
direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem um conjunto indissociável e
interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A Declaração transformou-se, nesta última metade de século, em uma fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.

Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autêntico paradigma ético a partir do qual
se pode medir e contestar a legitimidade de regimes e Governos. Os direitos ali inscritos
constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar
um convívio social digno, justo e pacífico.

Os direitos humanos não são, porém, apenas um conjunto de princípios morais que devem
informar a organização da sociedade e a criação do direito. Enumerados em diversos tratados
internacionais e constituições, asseguram direitos aos indivíduos e coletividades e estabelecem
obrigações jurídicas concretas aos Estados. Compõem-se de uma série de normas jurídicas claras e precisas, voltadas a proteger os interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas cogentes ou programáticas que obrigam os Estados nos planos interno e externo.
Com o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, e a adoção de diversos tratados
internacionais voltados à proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma
questão afeta exclusivamente aos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos, ou
quase-judiciais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Comitê de Direitos
Humanos das Nações Unidas, deixa claro esta mudança na antiga formulação do conceito de
soberania. É certo, porém, que a obrigação primária de assegurar os direitos humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados.

- A natureza do Programa Nacional de Direitos Humanos -
O Programa Nacional de Direitos Humanos, como qualquer plano de ação que se pretenda
Exequível, deve explicitar objetivos definidos e precisos. Assim, sem abdicar de uma compreensão integral e indissociável dos direitos humanos, o Programa atribui maior ênfase aos direitos civis, ou seja, os que ferem mais diretamente a integridade física e o espaço de cidadania de cada um.

O fato de os direitos humanos em todas as suas três gerações - a dos direitos civis e políticos, a
dos direitos sociais, econômicos e culturais, e a dos direitos coletivos - serem indivisíveis não
implica que, na definição de políticas específicas - dos direitos civis - o Governo deixe de
contemplar de forma específica cada uma dessas outras dimensões. O Programa, apesar de
inserir-se dentro dos princípios definidos pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,
contempla um largo elenco de medidas na área de direitos civis que terão consequências decisivas para a efetiva proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais, como, por exemplo, a implementação das convenções internacionais dos direitos das crianças, das mulheres e dos trabalhadores.

Numa sociedade ainda injusta como é a do Brasil, com graves desigualdades de renda, promover os direitos humanos tornar-se-á mais factível se o equacionamento dos problemas estruturais –como aqueles provocados pelo desemprego, fome, dificuldades do acesso à terra, à saúde, à educação, concentração de renda - for objeto de políticas governamentais. Para que a população, porém, possa assumir que os direitos humanos são direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por esses direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado, é fundamental que seus direitos civis elementares sejam garantidos e, especialmente, que a Justiça seja uma instituição garantidora e acessível para qualquer um.

Serão abordados, no Programa, os entraves à cidadania plena, que levam à violação sistemática
dos direitos, visando a proteger o direito à vida e à integridade física; o direito à liberdade; o direito à igualdade perante à lei.

O Programa contempla, igualmente, iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da
sociedade civil, para a criação e consolidação de uma cultura de direitos humanos. Nada melhor
para atingir esse objetivo do que atribuir a essas organizações uma responsabilidade clara na
promoção dos direitos humanos, especialmente nas iniciativas voltadas para a educação e a
formação da cidadania.

Na elaboração do Programa foram realizados entre novembro de 1995 e março de 1996 seis
seminários regionais - São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém, Porto Alegre e Natal, com 334
participantes, pertencentes a 210 entidades. Foram realizadas consultas, por telefone e fax, a um largo espectro de centros de direitos humanos e personalidades. Foi realizada uma exposição no Encontro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, em Brasília, no mês de fevereiro de 1996.

Finalmente, o projeto do Programa foi apresentado e debatido na I Conferência Nacional de
Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados,
com o apoio do Fórum das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, Comissão de Direitos
Humanos da OAB Federal, Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC,
SERPAJ e CIMI. O Programa foi encaminhado, ainda, a várias entidades internacionais. Neste
processo de elaboração, foi colocada em prática a parceria entre o Estado e as organizações da
sociedade civil. Na execução concreta do Programa, a mesma parceria será intensificada. Além
das organizações de direitos humanos, universidades, centros de pesquisa, empresas, sindicatos, associações empresariais, fundações, enfim, toda a sociedade brasileira deverá ter um papel ativo para que o Programa se efetive como realidade.

O Programa Nacional de Direitos Humanos abre uma nova dinâmica. Governo e sociedade civil
respeitam a mesma gramática e articulam esforços comuns. O Programa passa, desta forma, a ser um marco referencial para as ações governamentais e para a construção, por toda a sociedade, da convivência sem violência que a democracia exige.


PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO
BRASIL
Proteção do Direito à Vida
Proteção do Direito à Liberdade
PROTEÇÃO DO DIREITO A TRATAMENTO IGUALITÁRIO PERANTE A LEI
Direitos Humanos, Direitos de Todos
EDUCAÇÃO E CIDADANIA. BASES PARA UMA CULTURA DE DIREITOS HUMANOS
Produção e Distribuição de Informações e Conhecimento
Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos
AÇÕES INTERNACIONAIS PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Ratificação de Atos Internacionais
Implementação e Divulgação de Atos Internacionais
Apoio a Organizações e Operações de Defesa dos Direitos Humanos
Implementação e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos
• Apoiar a formulação e implementação de políticas públicas e privadas e de ações sociais
para redução das grandes desigualdades econômicas, sociais e culturais ainda existentes
no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento.
• Criar um Cadastro Federal de Inadimplentes Sociais, que relacione os estados e
municípios que não cumpram obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos
humanos, com vistas a evitar o repasse de recursos, subsídios ou favorecimento a esses
inadimplentes.

Proteção do direito a tratamento igualitário perante a Lei
Proteção do direito à vida
Segurança das pessoas
Curto prazo
• Promover a elaboração do mapa da violência urbana, com base em dados e indicadores
de desenvolvimento urbano e qualidade de vida, a partir de quatro grandes cidades;
• Elaborar um mapa da violência rural a partir de uma região do país, visando a identificar
áreas de conflitos e possibilitar análise mais aprofundada da atuação do Estado.
• Apoiar programas para prevenir a violência contra grupos em situação mais vulnerável,
caso de crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes,
trabalhadores sem terra e homossexuais.
• Aperfeiçoar a legislação sobre venda, posse, uso e porte de armas e munições pelos
cidadãos, condicionando-os a rigorosa comprovação de necessidade, aptidão e
capacidade de manuseio.
• Propor projeto de lei regulando o uso de armas e munições por policiais nos horários de
folga e aumentando o controle nos horários de serviço.
• Apoiar a criação de sistemas integrados de controle de armamentos e munições pelos
Governos estaduais, em parceria com o Governo Federal.
• Implementar programas de desarmamento, com ações coordenadas para apreender armas
e munições de uso proibido ou possuídas ilegalmente.
• Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção, admissão, capacitação,
treinamento e reciclagem de policiais.
• Incluir nos cursos das academias de polícia matéria específica sobre direitos humanos.
• Implementar a formação de grupo de consultoria para educação em direitos humanos,
conforme o Protocolo de Intenções firmado entre o Ministério da Justiça e a Anistia
Internacional para ministrar cursos de direitos humanos para as polícias estaduais.
• Estruturar a Divisão de Direitos Humanos, criada recentemente no organograma da Polícia
Federal.
• Estimular a criação e o fortalecimento das corregedorias de polícia, com vistas a limitar
abusos e erros em operações policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das
forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.
• Propor o afastamento nas atividades de policiamento de policiais acusados de violência
contra os cidadãos, com imediata instauração de sindicância, sem prejuízo do devido
processo criminal.
• Incentivar a criação de Ouvidorias de Polícia, com representantes da sociedade civil e
autonomia de investigação e fiscalização.
• Estimular a implementação de programas de seguro de vida e de saúde para policiais.
• Apoiar a criação de um sistema de proteção especial à família dos policiais ameaçados em
razão de suas atividades.
• Estimular programas de cooperação e entrosamento entre policiais civis e militares e entre
estes e o Ministério Público.
• Apoiar, com envio de pedido de urgência, o projeto de lei nº 73 que estabelece o novo
Código de Trânsito.
• Promover programas de caráter preventivo que contribuam para diminuir a incidência de
acidentes de trânsito.
Médio prazo
• Incentivar programas de capacitação material das polícias, com a necessária e urgente
renovação e modernização dos equipamentos de prestação da segurança pública.
• Apoiar as experiências de polícias comunitárias ou interativas, entrosadas com conselhos
comunitários, que encarem o policial como agente de proteção dos direitos humanos.
• Apoiar programas de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico dos policiais.
• Rever a legislação regulamentadora dos serviços privados de segurança, com o objetivo
de limitar seu campo de atuação, proporcionar seleção rigorosa de seus integrantes e
aumentar a supervisão do poder público.
• Estimular a regionalização do intercâmbio de informações e cooperação de atividades de
segurança pública, com apoio aos atuais Conselhos de Segurança Pública do Nordeste, do
Sudeste e do Entorno, e a outros que venham a ser criados.
• Apoiar a expansão dos serviços de segurança pública, para que estes se façam presentes
em todas as regiões do país.
Luta contra a impunidade
Curto prazo
• Atribuir à Justiça Federal a competência para julgar (a) os crimes praticados em detrimento
de bens ou interesses sob a tutela de órgão federal de proteção a direitos humanos (b) as
causas civis ou criminais nas quais o referido órgão ou o Procurador-Geral da República
manifeste interesse.
• Atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar os crimes cometidos por
policiais militares no policiamento civil ou com arma da corporação, apoiando projeto
específico já aprovado na Câmara dos Deputados.
• Propor projeto de lei para tornar obrigatória a presença no local, do juiz ou do
representante do Ministério Público, à ocasião do cumprimento de mandado de
manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para
prevenir conflitos violentos no campo, ouvido também o órgão administrativo da reforma
agrária.
• Apoiar proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação
para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir violências, mais cautela na
concessão de liminares.
• Apoiar, no contexto da reforma do Estado, coordenada pelo Ministério da Administração e
Reforma do Estado, propostas para modernizar o Judiciário e para fortalecer o sistema de
proteção e promoção dos direitos humanos, de forma a agilizar os processos, simplificar as
regras e procedimentos e aumentar as garantias do tratamento igualitário de todos perante
a lei.
• Apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam
presentes em todas as regiões do país.
• Apoiar a multiplicação e manutenção, pelos Estados, de juizados especiais civis e
criminais.
• Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública e Delegacias de Polícia.
• Estudar a viabilidade de um sistema de juízes, promotores e defensores públicos
itinerantes, especialmente nas regiões distantes dos centros urbanos, para ampliar o
acesso à justiça.
• Apoiar medidas de fortalecer as corregedorias internas do Ministério Público e do Poder
Judiciário, para aumentar a fiscalização e monitoramento das atividades dos promotores e
juízes.
• Regulamentar o artigo 129, VII, da Constituição Federal, que trata do controle externo da
atividade policial pelo Ministério Público.
• Apoiar a criação nos Estados de programas de proteção de vítimas e testemunhas de
crimes, expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações
prestadas em investigação ou processo penal.
• Propugnar pela aprovação do projeto de lei Nº 4.716-A/94 que tipifica o crime de tortura.
• Reformular o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ampliando a
participação de representantes da sociedade civil e a sua competência.
• Incentivar a criação e fortalecimento de conselhos de defesa dos direitos humanos nos
Estados e Municípios.
• Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e de
comissões de direitos humanos nos Estados e Municípios, e às comissões parlamentares
de inquérito - tanto no Congresso Nacional como nas Assembléias Legislativas - para a
investigação de crimes contra os direitos humanos.
• Apoiar a criação de comissões de direitos humanos no Senado Federal e nas assembléias
legislativas e câmaras municipais onde estas comissões não tenham ainda sido criadas.
• Fortalecer e ampliar a esfera de atuação da Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar
a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e
agentes do poder público.
• Estimular a criação do serviço "Disque Denúncia" em todo país e instituir esse serviço nas
repartições públicas federais que integram o sistema federal de segurança pública.
Médio prazo
• Propor a revisão da legislação sobre abuso e desacato à autoridade.
• Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que
assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, articulando-os com
universidades, com vistas a aumentar a absorção de tecnologias.
• Implantar o Programa de Integração das Informações Criminais, visando à criação de uma
cadastro nacional de identificação criminal.
• Dar continuidade à estruturação da Defensoria Pública da União, bem como incentivar a
criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.
Longo prazo
• Apoiar a criação do Conselho Nacional de Justiça, com a função de fiscalizar as atividades
do Poder Judiciário.


Proteção do direito à liberdade
Liberdade de Expressão e Classificação Indicativa
Curto Prazo
• Promover o debate, mediante encontros, seminários, com todos os setores vinculados ao
tema da liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos e diversões
públicas, buscando uma ação integrada e voltada para o interesse público nesse assunto.
• Propor alteração na legislação existente sobre faixa etária, com vistas a adequá-las aos
dias e necessidades atuais.
• Estabelecer com os produtores e distribuidores de programação um diálogo, franco, cordial
e aberto visando a cooperação e sensibilização desses setores para o cumprimento da
legislação em vigor, convidando-os a uma participação efetiva neste processo.
• Estruturar o Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, de modo a
dotá-lo de capacidade operativa compatível com sua missão institucional.
Médio Prazo
• Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classificação indicativa e
faixa etária.
• Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a
apologia do crime, da violência, da tortura, das discriminações, do racismo, da ação de
grupos de extermínio, de grupos paramilitares e da pena de morte, com vistas a identificar
responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.
Trabalho forçado
Curto prazo
• Rever a legislação para coibir o trabalho forçado.
• Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e coibir o trabalho forçado, com vista a eficácia
do Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do aliciamento de trabalhadores -
PERFOR, criado pelo Decreto de 03 de setembro de 1992.
• Apoiar o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao
Ministério do Trabalho.
• Incentivar a ampliação dos Serviços de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho com
vistas à coibição do trabalho forçado.
Médio prazo
• Criar, nas organizações policiais, divisões especializadas de coibição ao trabalho forçado,
com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.
Penas privativas de liberdade
Curto prazo
• Reativar e difundir nos Estados o sistema de informática penitenciária - INFORPEN, de
forma a agilizar processos e julgamentos e evitar excessos no cumprimento de pena.
• Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas das prisões, criar
novos estabelecimentos e aumentar o número de vagas no país, em parceria com os
Estados, utilizando-se recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
• Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes de
prisão semi-aberto e aberto.
• Incentivar a implementação de Conselhos Comunitários, conforme determina a Lei de
Execuções Penais, em todas as regiões, para auxiliar, monitorar e fiscalizar os
procedimentos ditados pela Justiça criminal.
• Promover a discussão, em âmbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas
de punição ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas
alternativas contidas nas leis vigentes com vistas a minimizar a crise do sistema
penitenciário.
• Propor legislação para introduzir penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.
• Estimular a criação de cursos de formação de agentes penitenciários.
• Propor normatização dos procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos
prisionais, com o objetivo de coibir quaisquer ações que atentem contra dignidade e os
direitos humanos dessas pessoas.
Médio prazo
• Incentivar a agilização dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à
espera de julgamento.
• Promover programas de educação, treinamento profissional e trabalho para facilitar a
reeducação e recuperação do preso.
• Desenvolver programas de assistência integral à saúde do preso e de sua família.
• Proporcionar incentivos fiscais, creditícios e outros às empresas que empreguem egressos
do sistema penitenciário.
• Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.
• Incrementar a descentralização dos estabelecimentos penais, com a construção de
presídios de pequeno porte que facilitem a execução da pena próximo aos familiares dos
presos.
Longo Prazo
• Incrementar a desativação da Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), e de outros
estabelecimentos penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias
internacionais.

Direitos Humanos, Direitos de Todos
Curto Prazo
• Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça,
etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação sexual, e
revogando normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, de forma a
reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na
legislação constitucional.
• Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a
informações e documentos governamentais para tornar o funcionamento do
Executivo, Legislativo e Judiciário mais transparente, como, por exemplo, a criação
de um banco de dados que possibilite, inclusive, o acompanhamento da tramitação
de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos
humanos.
• Lançar uma campanha nacional, envolvendo Estados e Municípios, com o objetivo
de dotar todos os cidadãos, num prazo de um ano, dos documentos fundamentais
de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de
trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de
reservista ou certificado de dispensa de incorporação).
• Instituir a concessão gratuita das certidões de nascimento e de óbito para todos os
cidadãos.
• Melhorar a qualidade do tratamento das pessoas dependentes do consumo de
drogas ilícitas, o que deve incluir a ampliação da acessibilidade e a diminuição do
seu custo.
• Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do
consumo de drogas ilícitas.
• Apoiar ações para implementação do PANAD - Programa de Ação Nacional
Antidrogas.
• Apoiar a participação das pessoas portadoras de HIV/AIDS e suas organizações
na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção
do HIV/AIDS.
• Incentivar campanhas de informação sobre HIV/AIDS, visando a esclarecer a
população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.
• Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento das pessoas com HIV/AIDS, o que
deve incluir a ampliação da acessibilidade e a diminuição do seu custo.
• Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do
HIV/AIDS.
• Estimular a criação de PROCONs municipais.
• Estimular, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil e da Federação Nacional
de Jornalistas, a criação de secretarias, departamentos ou comissões de direitos
humanos e cidadania nos sindicatos, centrais de trabalhadores, federações e
entidades populares e estudantis.
Médio Prazo
• Instituir a carteira nacional de identidade.
Crianças e Adolescentes
Curto Prazo
• Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA .
• Incentivar programas de orientação familiar com o objetivo de capacitar as famílias
a resolver conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir suas
responsabilidades de cuidar e proteger as crianças.
• Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da
violência doméstica contra as crianças e adolescentes.
• Propor alterações na legislação penal e incentivar ações com o objetivo de eliminar
o trabalho infantil, punindo a prática de sua exploração
• Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infantojuvenil.
• Incentivar a criação de estruturas para o desenvolvimento de programas sócioeducativos
para o atendimento de adolescentes infratores.
• Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração
sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e usuário.
• Incentivar a criação, nos Estados e Municípios do País, dos Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
• Incentivar os programas de capacitação de conselheiros à distância.
• Apoiar a produção e publicação de documentos que contribuam para a divulgação
e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Instituir uma política nacional de estímulo à adoção, principalmente por famílias
brasileiras, de crianças e adolescentes efetivamente abandonadas, a fim de lhes
possibilitar a convivência familiar.
• Apoiar a regulamentação do decreto legislativo que promulgou a Convenção sobre
Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de
Adoção Internacional, realizada em Haia (1993), com a designação de uma
autoridade central em matéria de adoções internacionais no Brasil.
• Apoiar a criação, pelos tribunais de justiça dos Estados, de comissões de adoção.
• Incentivar a criação de estruturas para o desenvolvimento de programas sócioeducativos
para o atendimento de adolescentes infratores.
• Promover, em parceria com Governos estaduais e municipais e com a sociedade
civil, campanhas educativas relacionadas às situações de risco vivenciadas pela
criança e pelo adolescente, como violência doméstica e sexual, prostituição,
exploração no trabalho e uso de drogas, visando a criar e manter um padrão
cultural favorável aos direitos da criança e do adolescente.
• Estender o Programa de Merenda Escolar às creches.
• Apoiar o Programa Brasil Criança Cidadã, desenvolvido pela Secretaria de
Assistência Social do MPAS.
• Apoiar o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil,
coordenado pelo Ministério do Trabalho.
• Promover a discussão do papel dos meios de comunicação no combate à
exploração sexual infanto-juvenil.
Médio Prazo
• Investir na formação e capacitação de profissionais e encarregados da
implementação da política de direitos da criança e do adolescente nos Governos
estaduais e municipais e nas organizações não governamentais.
• Implantar sistema nacional e sistemas estaduais de informação e monitoramento
da situação da criança e do adolescente, focalizando principalmente: (a) criação e
funcionamento de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos
Tutelares; (b) localização e identificação de crianças e adolescentes
desaparecidos; (c) violação de direitos de crianças e adolescentes, que contemple
o número de denúncias, número de processos, local da ocorrência, faixa etária e
cor das crianças e adolescentes envolvidos, número de casos; (d) prostituição
infanto-juvenil; (e) mortes violentas de crianças e adolescentes.
Longo Prazo
• Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para menores
infratores, reduzindo o número de adolescentes autores de ato infracional por
unidade de atendimento, com prioridade na implementação das demais medidas
sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Apoiar a criação, pelo Poder Judiciário, Ministério Público e pelos Governos
estaduais, de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais
envolvendo menores, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mulheres
Curto prazo
• Apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher na formulação e
implementação de políticas públicas para a defesa dos direitos da mulher.
• Apoiar o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, do Governo
Federal.
• Incentivar a criação de centros integrados de assistência a mulheres sob risco de
violência doméstica e sexual.
• Apoiar as políticas dos Governos estaduais e municipais para prevenção da
violência doméstica e sexual contra as mulheres.
• Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e
discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos
da mulher.
• Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que dá
proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
• Apoiar o projeto de lei que altera o Código Penal nos crimes de estupro e atentado
violento à mulher.
Médio prazo
• Regulamentar o artigo 7º, inciso XX, da Constituição Federal, que prevê a proteção
do mercado de trabalho da mulher através de incentivos específicos.
• Revogar as normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional,
incluindo particularmente as normas do Código Civil Brasileiro que
tratam do pátrio poder, chefia da sociedade conjugal, direito da anulação do
casamento pelo homem quando a mulher não é virgem, privilégio do homem na
fixação do domicílio familiar.
• Reformular as normas de combate à violência e discriminação contra as mulheres,
em particular, apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra
a pessoa e não mais como crime contra os costumes.
• Incentivar a inclusão da perspectiva de gênero na educação e treinamento de
funcionários públicos, civis e militares e nas diretrizes curriculares para o ensino
fundamental e médio, com o objetivo de promover mudanças na mentalidade e
atitude e o reconhecimento da igualdade de direitos das mulheres, não apenas na
esfera dos direitos civis e políticos, mas também na esfera dos direitos
econômicos, sociais e culturais.
• Incentivar a geração de estatísticas que evidenciem salários, jornadas de trabalho,
ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher.
Longo prazo
• Definir políticas e programas governamentais, nas esferas federal, estadual e
municipal, para implementação das leis que asseguram a igualdade de direitos das
mulheres e dos homens em todos os níveis, incluindo saúde, educação e
treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural,
cultura, política e justiça.
População Negra
Curto prazo
• Apoiar o grupo de trabalho interministerial criado por Decreto Presidencial de 20 de
novembro de 1995 com o objetivo de sugerir ações e políticas de valorização da
população negra.
• Inclusão do quesito "cor" em todos e quaisquer sistemas de informação e registro
sobre a população e bancos de dados públicos.
• Apoiar o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na
Ocupação - GTEDEO, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho, por Decreto
de 20 de março de 1996. O GTEDEO de constituição tripartite, deverá definir um
programa de ações e propor estratégias de combate à discriminação no emprego e
na ocupação, conforme os princípios da Convenção 111, da Organização
Internacional do Trabalho - OIT.
• Incentivar e apoiar a criação e instalação, a níveis estadual e municipal, de
Conselhos da Comunidade Negra.
• Estimular a presença dos grupos étnicos que compõem a nossa população em
propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e
indireta e por empresas estatais do Governo Federal.
• Apoiar a definição de ações de valorização para a população negra e com políticas
públicas.
• Apoiar as ações da iniciativa privada que realizem discriminação positiva.
• Estimular as Secretarias de Segurança Pública dos Estados a realizarem cursos de
reciclagem e seminários sobre discriminação racial.
Médio prazo
• Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional.
• Aperfeiçoar as normas de combate à discriminação contra a população negra.
• Criar banco de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais,
econômicos e culturais da população negra na sociedade brasileira que oriente
políticas afirmativas visando à promoção dessa comunidade.
• Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos detentores de
reminiscências históricas, bem como a proteção das manifestações culturais afrobrasileiras.
• Propor projeto de lei, visando à regulamentação dos art. 215, 216 e 242 da
Constituição Federal.
• Desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos
profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta.
• Determinar ao IBGE a adoção do critério de se considerar os mulatos, os pardos e
os pretos como integrantes do contingente da população negra.
• Adotar o princípio da criminalização da prática do racismo, nos Códigos Penal e de
Processo Penal.
• Estimular que os livros didáticos enfatizem a história e as lutas do povo negro na
construção do nosso país, eliminando estereótipos e discriminações.
• Divulgar as Convenções Internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a
legislação infra-constitucional que tratam do racismo.
• Apoiar a produção e publicação de documentos que contribuam para a divulgação
da legislação antidiscriminatória.
• Facilitar a discussão e a articulação entre as entidades da comunidade negra e os
diferentes setores do Governo, para desenvolver planos de ação e estratégias na
valorização da comunidade negra.
Longo prazo
• Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à
produção cultural da comunidade negra no Brasil.
• Formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a
comunidade negra.
Sociedades Indígenas
Curto prazo
• Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos das
populações indígenas, em substituição a políticas assimilacionistas e
assistencialistas.
• Apoiar a revisão do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), no sentido apontado pelo
projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas, já aprovado na Câmara dos
Deputados.
• Assegurar a participação das sociedades indígenas e de suas organizações na
formulação e implementação de políticas de proteção e promoção de seus direitos.
• Assegurar o direito das sociedades indígenas às terras que eles tradicionalmente
ocupam.
• Demarcar e regularizar as terras tradicionalmente ocupadas por sociedades
indígenas que ainda não foram demarcadas e regularizadas.
• No contexto do processo de demarcação das terras indígenas, apoiar ações que
contribuam para o aumento do grau de confiança e de estabilidade das relações
entre as organizações governamentais e não governamentais, através de
seminários, oficinas e projetos que contribuam para diminuir a desinformação, o
medo e outros fatores que contribuam para o acirramento dos conflitos e para
violência contra os índios.
• Dotar a FUNAI de recursos suficientes para a realização de sua missão de defesa
dos direitos das sociedades indígenas, particularmente no processo de
demarcação das terras indígenas.
• Garantir às sociedades indígenas assistência na área da saúde, com a
implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as
especificidades dessas sociedades.
• Assegurar às sociedades indígenas uma educação escolar diferenciada,
respeitando o seu universo sócio-cultural.
• Promover a divulgação de informação sobre os indígenas e os seus direitos,
principalmente nos meios de comunicação e nas escolas, como forma de eliminar
a desinformação (uma das causas da discriminação e da violência contra os
indígenas e suas culturas).
Médio prazo
• Implantar sistema de vigilância permanente em terras indígenas, com unidades
móveis de fiscalização, com capacitação de servidores e membros da própria
comunidade indígena.
• Levantar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a
ser integrado ao mapa dos conflitos fundiários e violência rural no Brasil.
Longo prazo
• Reorganizar a FUNAI para compatibilizar a sua organização com a função de
defender os direitos das sociedades indígenas.
• Apoiar junto às comunidades indígenas o desenvolvimento de projetos autosustentáveis
do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
Estrangeiros, Refugiados e Migrantes Brasileiros
Curto prazo
• Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos
estrangeiros atualmente no país.
• Adotar medidas para impedir e punir a violência e discriminação contra
estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.
• Propor projeto de lei estabelecendo o estatuto dos refugiados.
Médio prazo
• Estabelecer política de proteção aos direitos humanos das comunidades
estrangeiras no Brasil.
• Estabelecer política de proteção aos direitos humanos das comunidades brasileiras
no exterior.
Longo prazo
• Reformular a Lei dos Estrangeiros, através da apreciação pelo Congresso do
projeto de lei 1813/91, que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Terceira Idade
Curto prazo
• Estabelecer prioridade obrigatória de atendimento às pessoas idosas em todas as
repartições públicas e estabelecimentos bancários do país.
• Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, shows de música e
outras formas de lazer público.
• Apoiar as formas regionais denominadas ações governamentais integradas, para o
desenvolvimento da Política Nacional do Idoso.
Médio Prazo
• Criar e fortalecer conselhos e organizações de representação dos idosos,
incentivando sua participação nos programas e projetos governamentais de seu
interesse.
• Incentivar o equipamento de estabelecimentos públicos e meios de transporte de
forma a facilitar a locomoção dos idosos.
Longo prazo
• Generalizar a concessão de passe livre e precedência de acesso aos idosos em
todos os sistemas de transporte público urbano.
• Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de forma a
contribuir para sua integração à família e à sociedade e incentivar o seu
atendimento no seu próprio ambiente.
Pessoas portadoras de deficiência
Curto prazo
• Formular políticas de atenção às pessoas portadoras de deficiência, para a
implementação de uma estratégia nacional de integração das ações
governamentais e não-governamentais, com vistas ao efetivo cumprimento do
Decreto nº 914, de 06 de setembro de 1993.
• Propor normas relativas ao acesso do portador de deficiência ao mercado de
trabalho e no serviço público, nos termos do art. 37, VIII da Constituição Federal.
• Adotar medidas que possibilitem o acesso das pessoas portadores de deficiências
às informações veiculadas pelos meios de comunicação.
Médio prazo
• Formular programa de educação para pessoas portadoras de deficiência.
• Implementar o programa de remoção de barreiras físicas que impedem ou
dificultam a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, ampliando o acesso
às cidades históricas, turísticas, estâncias hidrominerais e grande centros urbanos,
como vistos no projeto "Cidade para Todos".
Longo prazo
• Conceber sistemas de informações com a definição de bases de dados
relativamente a pessoas portadores de deficiência, à legislação, ajudas técnicas,
bibliografia e capacitação na área de reabilitação e atendimento.


Educação e Cidadania: bases para uma cultura de Direitos Humanos
Produção e Distribuição de Informações e Conhecimento
Curto prazo
• Criar e fortalecer programas de educação para o respeito aos direitos humanos
nas escolas de primeiro, segundo e terceiro grau, através do sistema de "temas
transversais" nas disciplinas curriculares, atualmente adotado pelo Ministério da
Educação e do Desporto, e através da criação de uma disciplina sobre direitos
humanos.
• Apoiar a criação e desenvolvimento de programas de ensino e de pesquisa que
tenham como tema central a educação em direitos humanos.
• Incentivar campanha nacional permanente que amplie a compreensão da
sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos
direitos humanos.
• Incentivar, em parceria com a sociedade civil, a criação de prêmios, bolsas e
outras distinções regionais para entidades e personalidades que tenham se
destacado periodicamente na luta pelos direitos humanos.
• Estimular os partidos políticos e os tribunais eleitorais a reservarem parte do seu
espaço específico à promoção dos direitos humanos.
• Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos.
Médio prazo
• Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e
meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.

Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos
Curto prazo
• Apoiar programas de informação, educação e treinamento de direitos humanos
para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais,
associativas e comunitárias, para aumentar a capacidade de proteção e promoção
dos direitos humanos na sociedade brasileira.
• Orientar tais programas na valorização da moderna concepção dos direitos
humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também a tolerância com
as diferenças e peculiaridades de cada indivíduo.
• Apoiar a realização de fóruns, seminários e "workshops" na área de direitos
humanos.
Médio prazo
• Incentivar a criação de bancos de dados sobre entidades, representantes políticos,
empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a
proteção e promoção dos direitos humanos.
• Apoiar a representação proporcional de grupos e comunidades minoritárias do
ponto de vista étnico, racial e de gênero nas campanhas de publicidade e de
comunicação de agências governamentais.
Longo prazo
• Incentivar campanhas de esclarecimento da opinião pública sobre os candidatos a
cargos públicos e lideranças da sociedade civil comprometidos com a proteção e
promoção dos direitos humanos.


Ações Internacionais para proteção e promoção dos Direitos
Humanos
Ratificação de atos internacionais
Curto Prazo
• Ratificar a Convenção 138 e implementar a Recomendação 146 da OIT, que
tratam da idade mínima para admissão no emprego.
• Ratificar a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes
(Convenção 169), aprovada pela OIT em 1989.
• Ratificar a Convenção Internacional para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de
suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990.
• Ratificar a Convenção Interamericana de Desaparecimento Forçado de Pessoas,
assinada em Belém/PA em 9 de junho de 1994.
• Adotar legislação interna que permita o cumprimento pelo Brasil dos compromissos
assumidos internacionalmente, como Estado parte, em convenções e tratados de
direitos humanos.
• Dar continuidade à política de adesão a tratados internacionais para proteção e
promoção dos direitos humanos, através da sua ratificação e implementação.

Implementação e divulgação de atos internacionais
Curto prazo
• Implementar as decisões da Conferência Mundial dos Direitos Humanos - 1993,
em Viena, que define a violência contra as mulheres como violência contra os
direitos humanos.
• Implementar as decisões da Convenção Interamericana para prevenir, punir e
erradicar a violência contra a mulher (junho de 1994).
• Implementar as decisões da IV Conferência Mundial da Mulher (Beijing, setembro
de 1995).
• Desenvolver campanhas de divulgação, através de veículos de comunicação, das
principais declarações e convenções internacionais para proteção e promoção dos
direitos humanos assinadas pelo Brasil, a fim de deixar claro quais são os
compromissos assumidos pelo Brasil na área da proteção e promoção dos direitos
humanos.
• Apoiar, junto com o Ministério das Relações Exteriores, a elaboração do Plano
Hemisférico de Direitos Humanos, no contexto da implementação da Declaração
de Princípios e do Plano de Ação, aprovados pela Cúpula de Américas realizada
em Miami em 1994.
• No contexto da implementação da Declaração de Princípios e do Plano de Ação da
Cúpula das Américas, criar um sistema hemisférico de divulgação dos princípios e
ações de proteção à cidadania e aos direitos humanos, apoiar programas
internacionais para limitar a incidência e impacto do terrorismo, do tráfico de
drogas e do HIV/AIDS.
• Implementar as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como as
que tratam dos direitos da criança e do adolescente, em particular cumprindo
prazos na entrega de planos de ação e relatórios.
• Implementar propostas de proteção dos direitos da mulher contidas nos seguintes
documentos: A) Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial de
Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993; B) A Declaração sobre
Eliminação da Violência Contra a Mulher, aprovada pela ONU em 1993; C) A
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher ("Convenção de Belém do Pará"), aprovada pela OEA em 1994.
• Implementar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial.
• Implementar as Convenções 29, 105 e 111 da OIT, que tratam do trabalho forçado
e da discriminação nos locais de trabalho.
• Dar cumprimento à obrigação de submeter relatórios periódicos sobre a
implementação de convenções e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil
seja parte.
Médio prazo
• Dar publicidade e divulgação aos textos dos tratados e convenções internacionais
de direitos humanos de que o Brasil seja parte.

Apoio a organizações e operações de defesa dos direitos humanos
Curto prazo
• Promover o intercâmbio internacional de experiências em matéria de proteção e
promoção dos direitos humanos.
• Promover o intercâmbio internacional de experiências na área da educação e
treinamento de forças policiais visando a melhor prepará-las para limitar a
incidência e o impacto de violações dos direitos humanos no combate à
criminalidade e à violência.
• Criar e fortalecer programas internacionais de apoio a projetos nacionais que visem
à proteção e promoção dos direitos humanos, em particular da reforma e melhoria
dos sistemas judiciários e policiais.
• Apoiar a elaboração do protocolo facultativo adicional à Convenção contra tortura e
outros tratamentos, ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Médio prazo
• Fortalecer a cooperação com organismos internacionais de proteção aos direitos
humanos, em particular a Comissão de Direitos Humanos da ONU, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
• Apoiar a elaboração da Declaração sobre os Direitos dos Indígenas, da ONU.
• Incentivar a ratificação dos instrumentos internacionais de proteção e promoção
dos direitos humanos pelos países com os quais o Brasil possui relações
diplomáticas.
• Desenvolver no País o Plano de Ação da Década para a Educação em Direitos
Humanos, aprovado pela Organização das Nações Unidas em 1994 para o
período 1995-2004.

Implementação e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos
Implementação
• Criar um serviço civil constituído por jovens formados como agentes da cidadania,
que possam atuar na proteção dos direitos humanos em todos os estados do país.
• Elaborar um Manual dos Direitos Humanos, a ser distribuído nos Estados e
Municípios, para informar, educar e treinar os integrantes de organizações
governamentais e não governamentais responsáveis pela implementação do
Programa Nacional de Direitos Humanos, e para deixar claro os compromissos
assumidos pelo Brasil na área de direitos humanos tanto no Programa Nacional
quanto no plano internacional.
• Desenvolver campanha publicitária no âmbito nacional, através dos vários meios
de comunicação social, com o objetivo de esclarecer e sensibilizar o País para a
importância dos direitos humanos e do Programa Nacional de Direitos Humanos.
• Atribuir ao Ministério da Justiça, através de órgão a ser designado, a
responsabilidade pela coordenação da implementação e atualização do Programa
Nacional de Direitos Humanos, inclusive sugestões e queixas sobre o seu
cumprimento. Atribuir a entidades equivalentes a responsabilidade pela
coordenação da implementação do programa nos estados e municípios.
• Promover estudos visando à criação de um sistema de concessão de incentivos
por parte do Governo Federal aos Governos estaduais que implementarem
medidas favoráveis aos direitos humanos previstas no Programa Nacional de
Direitos Humanos.
Monitoramento
• Atribuir ao Ministério da Justiça a responsabilidade de apresentar ao Presidente da
República relatórios quadrimestrais sobre a implementação do Programa Nacional
de Direitos Humanos, face à situação dos direitos humanos no Brasil.
• Destinar aos Governos estaduais a responsabilidade de elaborar e apresentar ao
Ministério da Justiça relatórios quadrimestrais e anuais sobre a implementação do
Programa Nacional de Direitos Humanos e a situação dos direitos humanos no
respectivo Estado.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Fernando Henrique Cardoso
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Marco Antonio de Oliveira Maciel
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Nelson Azevedo Jobim
CHEFE DE GABINETE
José Gregori
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Milton Seligman
SECRETÁRIA DOS DIREITOS DA CIDADANIA
Alayde Sant'anna Villa Real
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA
Sandra Graça Fonseca de Araújo Valle
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕESNACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Tamoyo Pereira das Neves
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Ivete Lund Viêgas
SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO
Aurélio Wander
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS
Jessé José Freire de Souza
COORDENADORA-GERAL DE GABINETE
Anna Suelly Macedo Samico
COORDENADOR-GERAL DA COORDENADORIADOS DIREITOS DA PESSOA
Humberto Pedrosa Espínola

ELABORAÇÃO
Coordenação-Geral:
Dr. José Gregori
Chefe de Gabinete do Ministério da Justiça
O Projeto básico do Programa Nacional de Direitos Humanos foi elaborado pela Universidade de São Paulo/Núcleo de Estudos da Violência - NEV/USP - em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços Nº001/95, Processo administrativo nº
08000.021201/95-79, firmado com essa finalidade pelo Ministério da Justiça. Corpo Técnico Responsável: Prof. Dr. Paulo Sérgio
Pinheiro, Coordenador Científico do NEV/USP e Relator do Pré-Projeto do Programa Nacional de Direitos Humanos; Prof. Dr. Sérgio Adorno, Coordenador do NEV/USP; Profa. Dra. Nancy Cardia, Pesquisadora Associada do NEV/USP; Prof. Dr. Paulo de Mesquita Neto, Sub-relator-Geral Executivo; Sub-relatoria Temática: Prof. Dr. Francisco Foot Hardman, Prof. Oscar Vilhena Vieira; Consultores: Prof. Dr. Emir Sader, Profa. Irandi Pereira, Prof. José Luiz del Roio, Profa. Maria Inês Bierrenbach; Pesquisadores: Túlio Kahn, Sandra Carvalho, Secretária Executiva; Assistentes de Pesquisa: Daniela A. Pinheiro, Beatriz Stela de Azevedo Affonso; Auxiliares de Pesquisa: Karyna Sposato, Marcela Hara, Simone de Cássia Ribeiro; Secretaria: Fernando Luiz Faria, Sérgia Maria Souza Santos.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Comunicação Social
Subsecretaria de Imprensa e Divulgação
Apoio Institucional
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério da Cultura
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho
Ministério do Planejamento e Orçamento
Estado-Maior das Forças Armadas
Comunidade Solidária

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