1.O PNDH-3 é mais um passo na construção histórica CONCRETIZAR visto que uma promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Ele foi precedido pelo PNDH-I, que enfatizou os direitos políticos e civis, em 1996, e pelo PNDH II, que incorporou os direitos econômicos, sociais, ambientais e culturais, em 2002. O Brasil ratificou a grande maioría dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos e as ações propostas pelo PNDH-3 este compromisso refletem.
2.A transversalidade é uma premissa fundamental para a Realização dos Direitos Humanos, concretizando Os Três Princípios Consagrados Humanos internacionalmente na Convenção de Viena para os Direitos (1993): universalidade, indivisibilidade e interdependência. Será impossível Garantir uma afirmação destes direitos se eles não FOREM incorporados às políticas públicas que visām Promover a Saúde, a educação, o desenvolvimento social, a agricultura, o meio ambiente, a segurança pública, e demais temas de responsabilidade do Estado brasileiro. Para atender uma este objetivo, o PNDH-3 é assinado por 31 ministérios.
3.A política de Direitos Humanos DEVE SER UMA política de Estado, que respeite o pacto federativo e as competências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, uma interação entre todas estas esferas garante uma plena garantia dos Direitos Humanos no país.
4.A ampliação da gama de direitos contemplados segue o que vem sendo Estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), tratados e convenções internacionais, bem como na Constituição Federal para Garantir os Princípios Fundamentais de Dignidade da Pessoa Humana. Segue ainda as crescentes demandas da sociedade organizada civil.
5.A participação social na Elaboração do programa se deu por meio de conferências, realizadas em todos os estados do País durante o ano de 2008, Diretamente Envolvendo mais de 14 mil pessoas, além de consulta pública. Uma versão preliminar do Programa ficou disponível no site da SEDH durante o ano de 2009, Aberto a críticas e sugestões.
6.O texto também incorporou propostas em cerca Aprovadas nacionais de 50 conferências realizadas desde 2003 sobre como tema Igualdade racial, direitos da mulher segurança alimentar, cidades, meio ambiente saúde, educação, juventude, cultura, etc
7.O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 Ações Programáticas, refletem ou que incorporam os 7 eixos, 36 e diretrizes 700 Resoluções Aprovadas na 11 ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008.
8.O Programa tem como um de seus objetivos estratégicos o acesso à Justiça e no campo na cidade ea mediação pacífica de conflitos urbanos e agrários, como preconiza a Constituição Federal. Esta ação está prevista no manual de Diretrizes Nacionais para o Cumprimento de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, editado pela Ouvidoria Agrária Nacional em abril de 2008.
9.o PNDH-3 Diretriz tem como uma garantia da Igualdade na Diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. A ação que propõe uma criação de Mecanismos que impeçam uma ostentação de símbolos religiosos em Estabelecimentos públicos da União um visto de atender esta diretriz.
10.O eixo Desenvolvimento e Direitos Humanos, na Diretriz 5, prevê uma valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento. Neste eixo, uma afirmação dos Princípios da Dignidade Humana e da Equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional Constitui um objetivo estratégico. A proposta de Regulamentação da taxação do imposto sobre grandes fortunas é prevista na Constituição Federal (art. 153, VII).
11.O acesso universal, a um sistema de saúde de qualidade é um direito humano. Com o objetivo de ampliar este acesso, o PNDH-3 propõe uma reformulação do marco regulatório dos planos de saúde, de um modo Diminuir os custos para uma pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, Estimulando uma adoção de medidas de capitalização para futuros gastos pelos planos de saúde.
12.O PNDH-3 contempla uma garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos, como uma de suas diretrizes. Neste contexto, os em consonância com artigos 220 e 221 do texto constitucional, propõe uma criação de um marco legal, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos Serviços de Radiodifusão ea Elaboração de Critérios de acompanhamento editorial um fim de Criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os Princípios dos Direitos Humanos.
13.Quanto aos Direitos dos Povos Indígenas, o processo de revisão do Estatuto do Índio já está em curso desde o segundo semestre de 2008, Tendo a frente a coordenação do Ministério da Justiça. Ao APOIAR Projetos de Lei que visām revisar o Estatuto do Índio (1973) o PNDH-3 defende que é preciso Adequar um Legislação ainda em vigor com os Princípios da Constituição, que foi promulgada 15 anos depois daquela lei, e da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consagrando Novos Princípios para o tema.
14.Ao APOIAR projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao Prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5 º da Constituição (Todos são iguais Perante uma lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País uma inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à Igualdade, à segurança e à propriedade ...). Considera ainda as resoluções da 1 ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico faixa no. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem Reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais.
15.Em como consonância com políticas que vem sendo desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, o PNDH-3 avança no tema da Segurança Pública ao recomendar a alteração da política de Execução Penal e do papel Polícias Militares das, bem como um dos requisitos para decretação de Prisões preventivas.
16.O PNDH-3 reconhece A importância da memória histórica como fundamentais para uma construção da identidade social e cultural de um povo. No eixo Direito à memória e à verdade prevê uma criação de um grupo de trabalho interministerial para Elaborar um Projeto de Lei com o objetivo de instituir uma Comissão Nacional da Verdade, nos termos da Lei 6.683/79 - Lei da Anistia.
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