Infância Urgente

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Justiça defere pedido liminar da Defensoria Pública de Itacajá em favor de nascituro

Para garantir a vida de um nascituro (bebê em gestação) e de sua mãe, que tem 16 anos de idade e está no oitavo mês de gravidez, a juíza substituta Edssandra Barbosa da Silva, da Comarca de Itacajá, deferiu a liminar ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins, por meio da defensora pública Denize Souza Leite, em uma ação de investigação de paternidade, com ação de alimentos e antecipação de tutela, requerendo que o pai da criança apresentasse, no prazo de 24 horas, um exame para comprovar o seu grupo sanguíneo.

De acordo com a Defensora Pública, a genitora do nascituro possui o grupo sanguíneo fator RH negativo, o qual é necessário saber o tipo de sangue do pai para analisar se há incompatibilidade sanguínea, evitando risco de morte para o bebê em gestação e, possivelmente, para sua mãe. "Solicitamos o pedido liminar, pois o possível pai se recusava a informar o seu grupo sanguíneo, comprometendo o direito ao nascimento com vida e com saúde do nascituro", ressalta a defensora pública Denize Souza Leite, explicando que o direito à vida foi assegurado, mesmo a paternidade ainda não ter sido comprovada judicialmente.

Fonte:

Veículo: DPE

Data: 24/06/08

Estado: TO

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