Infância Urgente

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Creches devem funcionar ininterruptamente, decide juiz em ação da Defensoria

Veículo: DPE/SP
Data: 28/10/08
Estado: SP

As creches de todo o município devem funcionar de forma contínua, sem fechamento para férias ou recesso. A sentença é do juiz da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista e atende pedido da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública sobre o tema. De acordo com o juiz, as creches além de “prover um início de educação às crianças de até 5 anos”, permitem que os pais dessas crianças “não tenham suas atividades laborais prejudicadas em razão da necessidade de cuidados com os filhos”.

A ação foi proposta, no final de dezembro de 2007, por defensores públicos da Unidade de São Miguel Paulista, após a informação, por jornais de grande circulação e por atendimentos a mães na Defensoria Pública, de que crianças carentes ficariam sem creche entre as festas do final de ano e nas férias de janeiro. A Defensoria foi intimada da sentença na tarde da última quinta.

Na ação, os defensores questionam o fechamento das creches nesse período por violar a Constituição Federal e legislação vigente, já que se trata de um direito da criança e do pai e mãe trabalhadores e também é um serviço público essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.

O juiz, na sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo Município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço e não pode ser admitida. Segundo o juiz “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”. Em caso de descumprimento da determinação judicial caberá multa diária de 10 mil reais. O município deve, ainda, pela decisão, promover a divulgação, nos meios de comunicação, de que os serviços não serão interrompidos.

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