Infância Urgente

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Pergunta sobre o conhecimento do Conselho Tutelar pelos agentes que executam as politicas públicas.

Uma amiga do Paraná que é Conselheira Tutelar de Curitiba, me mandou uma questão para um trabalho da Faculdade de Serviço Social. Partilharei aqui a minha resposta.

Os equipamentos como Saúde, Educação, Fundação de Ação Social entre outros conhecem as atribuições do Conselho Tutelar? Explique o porque da sua resposta.

Se a resposta for negativa, justifique em que isso pode ser prejudicial ao atendimento de situações prioritárias do conselho Tutelar.

Não, infelizmente os operadores das politicas públicas, não compreendem as atribuições dos CTs, na verdade essa é uma confusão geral, não só dos operadores do direito, como aqueles que executam as politicas. Não entenderam qual o papel do órgão CT, a maioria acredita que é uma politica de atendimento, outras como órgão repressor(dentro do velho paradigma) e ainda um órgão que só atrapalha o que esses agentes dessas politicas estão realizando.

Uma boa definição do que é o CT, está nas diretrizes de Riad em seu artigo 55:

"Poderá ser considerada a possibilidade de se estabelecer um escritório de "proteção da infância e da adolescência" (ombudsman) ou um escritório análogo independente que garanta o respeito da condição jurídica, dos direitos e dos interesses dos jovens e, também, a possibilidade de remeter casos aos serviços disponíveis.Do mesmo modo, deverão ser estabelecidos serviços de defesa jurídica da criança."

O Conselho então, zela/tutela os direitos e não as pessoas, invertendo a lógica predominante por exemplo, nos antigos juizados de menores.

Diante desse quadro, não se busca a compreensão do órgão, diria mais , é mais grave ainda! Porque ao menos as praticas não foram mudadas, ou se estão mudando, essa mudança está acontecendo muito lentamente, fruto da resitência da nossa cultura autoritária e adultocêntrica. Os atores não conseguem interpretar a lei e qual é o seu papel no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Isso não é algo de novo para a sociedade brasileira, temos aqui o cruzamento de varias concepções; o olhar mistico-caritativo, a do estado autocrático e a ruptura que o ECA coloca trazendo o Paradigma do Direito e da Proteção Integral para o atendimento de Crianças e Adolescentes.

Isso prejudica(falta de clareza do Papel do CT e das politicas afetas a infanto-adolescência), porque em não se tendo clareza de qual é o papel de cada um desses atores, apesar da lei garantir os direitos, o que na verdade acontece é a não realização desses direitos.

Para ficar claro, o ECA não estabelece que as politicas mudem a sua responsabilidade e sim a concepção(art. 259 do ECA). E se necessário for, novas politicas devem ser criadas, e é isso!

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