Infância Urgente

domingo, 24 de outubro de 2010

Conselhos Tutelares e a sua auto-organização


 Os Conselhos Tutelares surgiram como a boa nova legal dentro do ordenamento jurídico brasileiro, essa novidade aconteceu principalmente pela característica (sua formação) e a sua função (desjusdicializar a infanto-adolescência ). 

 Tal novidade para a sociedade brasileira, que tem forte traço autoritário e adultocêntrico, não passou desapercebido pelo pensamento mais conservador, principalmente aqueles acomodados dentro do Poder Judiciário, que enxergou uma ameaça, na novidade que permite um enorme avanço na consolidação da democracia no Brasil, sendo fornecido a sociedade pelo ECA esse órgão, que interage com o cotidiano da comunidade, permitindo que seja analisado com profundidade, quem são os verdadeiros violadores dos direitos da criança e do adolescente.

 Como a lei não tem sido respeitada, conseqüentemente o órgão Conselho Tutelar, passou a ser exigido cada vez mais, que provocou uma enorme resistência que passou de resistência a lei, para resistência, principalmente do Poder Executivo local, que passou a atuar fortemente para esvaziar o papel do Conselho Tutelar, intervindo indevidamente nas eleições ou não garantindo as condições para o seu funcionamento.

 Essa fragilidade do Conselho Tutelar, provocada pelos agentes do Sistema de Justiça (Juízes e Promotores) e do Poder Executivo local, acabou fragilizando o atendimento aqueles que necessita da intervenção do órgão, que passou a sofrer criticas da comunidade, que não conseguiu compreender a importância e papel do Conselho.

Foi dentro dessa conjuntura de ataques ao órgão Conselho Tutelar que foram se formando as associações, que tem por objetivo principal fortalecer o órgão para que sua ação possa de fato ter a conseqüência prevista, Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 A clareza que fortalecer os CTs é a tática para efetivar os Direitos da Criança e do Adolescente, que é a estratégia, tem que está muito clara para nós dos CTs, se não inverteremos o sentido da nossa luta e ela poderá se tornar uma luta pura e simplesmente coorporativa, que está mais preocupada com as suas necessidades imediatas do que em cumprir o seu papel transformador.

Dentro desse contexto,as associações de Conselheiros Tutelares, assumem o papel de ser um dos espaços fundamental, na implantação do novo direito da criança e do adolescente, passando a ser propositor de ações no sentido de fortalecer os CTs, para que esses possam resguardar da melhor forma possível tais direitos.

Depois de anos de existência das associações é importante revermos algumas decisões tomada taticamente, porém nesse momento superada , que diz respeito a composição das associações , que tem reunido Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares, que torna as associações uma organização de formato diferente das demais  que tem esse tipo de    proposição, já que não existe nenhuma outra associação que tenha ex em sua composição, não existe associação de ex-vereadores e vereadores, ex-deputados e deputados , ex-juizes e juízes etc . Isso quer dizer que os legítimos para representar  o segmento é quem está em exercício do cargo, porque se assim não o for, a representação pede o sentido.

È possível entender, que a 10,15 anos atrás quando as associações foram se formando, que tivessem nos quadros ex-conselheiros, pois a memória era recente e não havia uma longa trajetória dos CTs, por isso não era possível dispensar a memória dessa organização, entretanto, passado mais de uma dezena de anos da existência das associação e com 20 anos de existência dos CTs, já existe acumulo suficiente para que as associações se componham única e exclusivamente com os Conselheiros em exercício do cargo, garantindo a legitimidade da representação.

Essa decisão não deve ser entendida como uma decisão, que descarta o acumulo dos ex-Conselheiros, entretanto esses devem ter um outro papel, que é contribuir em reflexões e assessoria das associações à pedido das mesmas, porém não devem esses ter papel dirigente dos Conselhos.

Essa reflexão/preocupação, tem como base a memória já construída pelas Associações de CT, a legitimidade da representação e os eventuais desvios que tem acontecido na representação dos ex-Conselheiros.    
  
Givanildo M. da Silva
Ex- Conselheiro Tutelar e militante de Defesa dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes

Nenhum comentário: