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sexta-feira, 6 de junho de 2008

Justiça Federal da Bahia condena fazendeira por trabalho escravo

Em uma decisão inédita no Estado, a 17ª Vara Federal Criminal da Bahia condenou a fazendeira Claudete Nilza Sagrilo a três anos, quatro meses e 15 dias de prisão, além do pagamento de uma multa pela prática de trabalho escravo.

A fazendeira e seu marido, Leliano Sérgio Andrade (já falecido) foram denunciados pelo Ministério Público federal há três anos, sob a acusação de submeter trabalhadores, crianças e adolescentes à condição análoga de escravos em Baianópolis (833 km de Salvador). Andrade escapou da condenação porque morreu antes da decisão judicial.

Prestação de serviços e multa
Por ter sido condenada a menos de quatro anos de reclusão e de não ter usado violência ou ameaçado os trabalhadores, o juiz Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas no mesmo prazo em que a fazendeira foi condenada. Claudete Sagrilo também recebeu uma multa no valor de três salários mínimos (R$ 1.245,00).

Segundo o Ministério Público Federal, Claudete Sagrilo e seu marido "contrataram" 21 pessoas para trabalhar nas fazendas Santa Clara, Progresso e Esperança em carvoarias.

Durante mais de cinco meses, os trabalhadores tinham uma jornada média de 16 horas por dia, sem descanso semanal, e não receberam o salário previamente combinado. A fazendeira e seu marido também descontavam, de acordo com a Justiça, a alimentação oferecida aos trabalhadores.

Sem água e sem banheiros
Duas crianças (uma de seis e outra de nove anos) e um adolescente de 15 estavam entre os 21 trabalhadores. Todos dormiam no chão de barracos de madeirite, não tinham água potável para o consumo nem as mínimas condições de higiene como, por exemplo, instalações sanitárias adequadas e local para o preparo das refeições.

Durante o processo, a fazendeira e seu marido negaram as denúncias e informaram que os trabalhadores receberam, com antecedência, todas as informações sobre a atividade. Cabe recurso à decisão judicial e os advogados da fazendeira informaram, após a divulgação da sentença, que vão recorrer.

Fonte:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/06/06/ult5772u59.jhtm

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