Projeto que veda a concessão de visto a estrangeiro indiciado em outro país por prática de crimes contra a liberdade sexual, pedofilia Entenda o assunto e outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) está na pauta do Plenário e poderá ser votado na próxima semana.
Apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o projeto (PLS 235/09) altera a Lei 6.815/80, que trata da situação jurídica do estrangeiro no Brasil. A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP), aprovado sem emendas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Os demais crimes previstos no ECA que podem passar a impedir a concessão de visto ao estrangeiro são: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, e vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Os parlamentares que participam da CPI, presidida pelo senador Magno Malta (PR-ES), alegam que é impossível à autoridade diplomática identificar, no momento da concessão do visto, quem pretende ingressar no país com objetivos escusos. Observam que muitos dos crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes brasileiros são cometidos por estrangeiros que vêm ao Brasil praticar o chamado turismo sexual.
A Lei 6.815/80, segundo os senadores, estabelece diversas hipóteses para a negação do visto, enumerando casos em que a entrada do estrangeiro no país é presumidamente nociva aos interesses nacionais. Essa lei já prevê, por exemplo, a negação do visto para estrangeiro condenado ou processado por crime doloso em seu país.
"Nossa proposta é tornar esse filtro ainda mais rigoroso em relação aos agentes de crimes contra a liberdade sexual de criança e adolescente. Em razão da natureza grave de tais delitos, somada à prioridade absoluta que a Constituição federal reservou à proteção da infância e da juventude, não devemos correr risco algum de que abusadores sexuais ingressem em nosso país", afirmam os senadores da CPI da Pedofilia.
Em seu relatório, Romeu Tuma disse que o alto índice de reincidência no crime de pedofilia e a conhecida prática do turismo sexual levada adiante por estrangeiros em países de terceiro mundo aconselham a aprovação da medida.
"O justo desejo das autoridades de estimular o turismo, importante fonte de renda de diversas localidades nacionais, não pode se sobrepor à responsabilidade estatal de proteger a infância contra as mazelas físicas e psicológicas que lhe poderão comprometer a formação da personalidade e a autoestima", observou Tuma, ao justificar seu voto.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
( da Agência Senado)
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