Veículo: DPE/SP
Data: 20/01/2009
Estado: SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão na Justiça que restabelece tratamento domiciliar para adolescente de 14 anos com paralisia cerebral. O plano de saúde, que cancelou o serviço, deve ser intimado da decisão para restabelecê-lo ainda nesta semana. O plano de saúde contratado pela família de G. L. inclui a possibilidade da adolescente, que apresenta dificuldades de locomoção, receber tratamento domiciliar.
No final de 2007, relatório médicos, que consideravam a baixa resistência da adolescente, indicaram a necessidade do chamado "home care" - atendimento em domicílio, que começou a ser prestado por empresa conveniada ao plano de saúde. Assim, G.L. passou a ser atendida em casa e fazia sessões de fonoaudiologia, recebia acompanhamento nutricional (devido a alta dificuldade em se alimentar) e aguardava autorização para iniciar fisioterapia, tudo para amenizar os sintomas da paralisia cerebral.
No entanto, conforme documentos, a empresa que prestava o “home care”, sem realizar consulta médica e contrariando os relatórios que indicavam a necessidade da continuidade dos tratamentos, determinou a interrupção do atendimento domiciliar, o que, segundo a mãe de G.L, ocasionou a piora no estado de saúde da adolescente.
A empresa conveniada decidiu que a adolescente poderia continuar os tratamentos em ambulatório hospitalar e não mais em domicílio. No entanto, G.L. não pode se locomover até o hospital, já que se utiliza do serviço ATENDE - Serviço de Atendimento Especial da prefeitura, que oferece peruas para transporte de pessoas com deficiência, no seu limite máximo permitido para levá-la à terapia e à escola. Além disso, a família não dispõe de recursos financeiros para custear a locomoção até o hospital.
Antes de entrar com a ação, o defensor público Luiz Rascovski buscou um acordo extrajudicial com o plano de saúde, visando o restabelecimento do serviço. Diante da negativa, propôs a ação, que foi distribuída para a 2.ª Vara Cível de Santo Amaro. O juiz, acolhendo pedido do defensor, concedeu a liminar em 18/12/2008.
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