O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou projeto (PLS 469/08)que pretende modificar itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seguindo sugestões de promotores de justiça do Distrito Federal. O texto pretende aumentar o prazo de internação provisória de adolescente infrator, atualmente fixado em 45 dias, para 90 dias, a fim de "possibilitar que a instrução processual relativa à práticade ato infracional de natureza grave seja concluída dentro do prazo legal", já que o atual prazo, segundo o texto, é insuficiente.
De acordo com o senador, os tribunais brasileiros, nas ações para aplicação de medida sócio-educativa aos adolescentes, mantêm entendimento de que o prazo de 45 dias estabelecido no artigo 108 do ECA é fatal, independentemente da infração praticada, do modus operandi, da personalidade do adolescente infrator ou até mesmo de quem é a responsabilidade pela demora no julgamento.
E isso, acrescentou o senador na justificativa do projeto, tem motivado a colocação em liberdade de adolescentes envolvidos em infrações graves, antes da conclusão do procedimento, o que estaria causando intensa preocupação de membros do Ministério Público que atuam nas Varas Especializadas da Infância e da Juventude.
Outra modificação proposta pelo texto é a determinação de prazo para a conclusão do procedimento investigatório. A proposição estabelece que a autoridade policial deverá concluir e encaminhar, ao Ministério Público, o procedimento investigatório no prazo máximo de dez dias, se o adolescente estiver internado provisoriamente, ou de 30 dias, quando solto.
A proposição, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), recebe decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?
codNoticia=82333&codAplicativo=2
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