A coordenadora defende que, na indisponibilidade de locais para que o detento possa cumprir a pena no regime para o qual foi condenado, ele aguarde a abertura de vagas no sistema mais brando. Segundo Carmem, esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. “No STJ sempre há a determinação para que a pessoa aguarde em regime aberto”.
O regime semiaberto é um sistema intermediário que permite que o detento trabalhe durante o dia e retorne para a prisão à noite. O fechado é mais severo e exige que o interno fique no presídio em tempo integral. No regime aberto, o condenado deve ter um emprego durante o dia e se recolher em sua casa no período noturno.
Para Carmen Moraes, uma visão excessivamente conservadora norteia as decisões da Justiça Estadual, que mantém os presos no regime fechado enquanto eles aguardam as vagas no semiaberto. “Aqui em São Paulo, onde o Judiciário é extremamente conservador, a interpretação é essa.”
A defensora também reclama do grande número de prisões provisórias. Segundo ela, muitas pessoas que não precisam estar presas são privadas da liberdade, “aumentando o número de presos em um sistema absolutamente esgotado”.
Para tentar reverter essas e outras situações, Carmem destaca que a Defensoria Pública entrou nos primeiros meses deste ano com 5.475 pedidos de habeas corpus no STJ e 64 no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão atua principalmente na defesa de pessoas sem condições financeiras para contratar advogados.
O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da capital Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, professor de pós-graduação em direito penal, defende a cautela dos magistrados na concessão da progressão de pena. “O juiz precisa ter muita cautela ao conceder um benefício de progressão”, destacou Gonçalves Júnior.
Ele lembra que não existe a previsão legal para que um preso passe para um regime mais brando apenas pela falta de vagas. Apesar disso, reconhece que há jurisprudência tanto para que nessas situações o condenado vá para o regime aberto, quanto para que permaneça no fechado.
Gonçalves Júnior ressalva que em, muitos casos, os “condenados que não têm a menor condição” de serem postos em liberdade. “O juiz não tem condições de, em uma medida puramente provisória e cautelar, avaliar profundamente se essa pessoa tem condições de sair da penitenciária para a liberdade imediata.”
A solução definitiva para o problema dos condenados ao semiaberto só ocorrerá, na opinião do juiz, com a criação de vagas específicas para esse regime.
Posição semelhante tem o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires. Para ele, a falta de estrutura do sistema penitenciário não pode balizar as decisões judiciais. “O Judiciário não pode proferir uma sentença em virtude de não ter condições. O Executivo é que tem que dar condições, essa uma responsabilidade do Poder Executivo”, ressaltou.
Atualmente, a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo dispõe de cerca de 100 mil vagas. No entanto, a população carcerária paulista é de aproximadamente de 162 mil presos.
A SAP informou que até 2011 pretende construir mais 49 unidades prisionais no estado de São Paulo, gerando 39.540 vagas. Entre as novas prisões previstas estão centros de Progressão Penitenciária (CPPs), que disponibilizarão vagas no regime semiaberto, além de penitenciárias masculinas e femininas e centros de Detenção Provisória (CDPs).
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