Entidades enviaram hoje (11) documento que denuncia violações a tratados internacionais no projeto e ameaças a comunidades indígenas e ribeirinhas do rio Xingu; OEA exigirá explicações do Estado e pode solicitar impedimento das obras
Na denúncia, as entidades afirmam que o Brasil está violando tratados internacionais ao ignorar direitos fundamentais das comunidades Arroz Cru, Arara da Volta Grande, Juruna do Km 17 e Ramal das Penas, todas à beira do rio Xingu. O deslocamento forçado – sem consulta prévia e consentimento livre das comunidades – e as ameaças à segurança alimentar, ao meio ambiente e ao acesso a água potável são alguns dos problemas graves do projeto ressaltados no documento. As organizações lembram que em 2009 a OEA concedeu medidas cautelares que determinaram a suspensão das obras de construção da usina hidrelétrica Chan 75, no Panamá, devido ao deslocamento forçado de comunidades indígenas locais. Outros casos da América Latina também são citados.
Baseadas em pareceres de órgãos estatais – como o IBAMA e o Ministério Público Federal – e em laudos técnicos de especialistas, as entidades afirmam ainda que a construção de Belo Monte ocasionaria o aumento de doenças e da pobreza, além de causar o surgimento de fluxos migratórios desordenados que sobrecarregariam os sistemas de saúde, educação e segurança pública da região. “Apesar da gravidade e irreversibilidade dos impactos da obra para as comunidades locais, não foram realizadas as medidas adequadas para garantir a proteção dos direitos e do meio ambiente”, conclui o texto do documento.
* Como é o trâmite na OEA?
O Governo Federal afirma que as obras de construção de Belo Monte devem ser iniciadas em breve, e que, apesar das últimas recomendações do MPF, llicença de instalação do IBAMA pode sair nas próximas semanas. Por se tratar de pedido urgente de medidas cautelares – efetuado quando há risco iminente de violação de direitos humanos –, a OEA, através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), exigirá esclarecimentos imediatos do Estado brasileiro e, em seguida, emitirá sua decisão. Caso o pedido de medidas cautelares seja aprovado, cabe ao Governo Federal o cumprimento das exigências determinadas pela CIDH em sua resolução.
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