Infância Urgente

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Velha/Nova Febem/Fundação Casa 195

Quando a situação chega a um esgotamento, recebemos informações de todos os lados, não só a denuncia da mãe, que postou comentário no Nova/Velha 160 ontem, que eu coloquei na serie que venho fazendo, mas hoje logo cedo recebi de um grupo de funcionários a denuncia  de que quem denuncia a instituição, ou é perseguido ou exonerado da FEBEM.

Lembro nesse momento, uma situação recente e publica que ocorreu no Seminário Encarceramento em massa , organizado pelo Tribunal Popular, o depoimento de uma funcionaria que emocionada falou de tal situação na instituição.

Uma sociedade que pensa em algum grau de sociabilidade, não pode nem deve permitir a existência de uma instituição como essa!

Um comentário:

Camila Souza disse...

Olá Givanildo
A Fundação CASA não é perfeita e temos problemas que cotidianamente tentamos superar. Sobre a suposta perseguição, como servidores públicos concursados, os funcionários da Fundação não são demitidos sem o devido processo administrativo legal, em que o acusado constitui um advogado para se defender. É uma garantia da Constituição de 1988. Como vivemos num sistema Republicano, alguém que venha a se sentir prejudicado por alguma decisão da instituição ou de sua Corregedoria, tem todo o direito de recorrer à Justiça.
Por mais descrente que possa parecer a alguns, a instituição e os funcionários buscam, sim, a ressocialização do jovem. Infelizmente, não superamos todos os problemas crônicos que historicamente existiam, mas tentamos, com o apoio de todos os setores da sociedade, fazer com que os preceitos do ECA e do SINASE sejam amplamente aplicados.
A Fundação CASA, ou o equivalente em outros Estados, existe por previsão do ECA para executar as medidas socioeducativas, você sabe disso tanto quanto nós. Por mais que queiramos uma sociedade perfeita, na qual também os adolescentes não se envolvam em atos infracionais, não dá para negar que eles acontecem, claramente em escala muito menor que os crimes praticados por adultos. Se você pensa que a Fundação ou outro órgão que executa a medida segundo o sistema de garantia dos direitos não devesse existir, qual seria a saída? Você acha que o adolescente refletir sobre o ato infracional que praticou – e com isso aprender a moral vigente, sem ser criminalizado na mais tenra idade - é apenas o Estado sendo opressor?
Se quiser colaborar conosco, via Fórum Estadual dos Direitos da Criança (por exemplo), podemos ouvi-lo e sermos ouvidos em busca de soluções de Estado para esse problema tão grave. Quem executa a medida, tenta reinserir o jovem. Às vezes, somos uma de suas últimas oportunidades de tentar ser cidadãos. Estamos abertos a um diálogo propositivo e apartidário.

Camila Souza, assessora de Imprensa da Fundação CASA