Infância Urgente

sábado, 13 de setembro de 2008

CARTA DE ITAJAÍ

Parte da Carta de Itajaí


Os setecentos e onze participantes inscritos no VIII Encontro Estadual dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizado nos dias 9, 10 e 11 de setembro de 2008, no Teatro Adelaide Konder e outras dependências da Universidade do Vale do Itajaí - Univali, na rua Uruguai, 458 – Centro de Itajaí/SC, sob o tema: O Estatuto da Criança e do Adolescente – 18 Anos Após: Conquistas, Desafios e Perspectivas e o lema: Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta Sim!, em Assembléia Geral, reunida às 15h de 11 de setembro de 2008, sob a coordenação da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares - ACCT e do Instituto Geração Criança – IGC resolvem, por unanimidade, anunciar os termos de conclusões emergentes das Conferências, dos Painéis e das Oficinas de Trabalho:

Avanços significativos na prática das políticas públicas já aconteceram nesses dezoito anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a orientação de vários documentos motivadores de transformações necessárias, a exemplo do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Plano Nacional da Promoção, Proteção e Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, do Sistema Nacional das Medidas Sócio Educativa – SINASE, do Próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, impulsionando o Brasil a leituras de novos tempos, de novas práticas, de novos paradigmas, de novos movimentos na direção da consciência sobre o fundamental eixo da prioridade absoluta. Entretanto apesar dos avanços dos novos direitos, o ECA, enquanto dezoito anos, convive com a realidade ainda da declaração perversa dos fatos de uma trágica "normalidade", de uma contradição entre essência da garantia de direitos e aparência de sua efetividade, porque crianças e adolescentes sobrevivem, muitos deles, das migalhas dos orçamentos municipais, estaduais e federal, demonstrando-se timidez circunstanciada de um poder público muitas vezes improvisado, irresponsável, ideologicamente com intenções e com paradigmas de preocupações de lucrar sobre lucros econômicos e economizar sobre o lucro social, a exemplo da insistente e paradoxal presença de crianças e adolescentes nos lixos, nas ruas, nas sobras das sobras do monstruoso lucro das elites tranqüilas e cômodas. Desta forma, sem possibilidades de esgotar as questões que emergem do Encontro, porque importa ressaltar, nesta Carta aos catarinenses e à comunidade nacional, apenas o que emerge do consenso coletivo reunido em Assembléia Geral, cabe tornar públicas as seguintes conclusões:

1. EIXO: PALESTRA, PAINEL, OFICINA DE TRABALHO

1. A fala poética de Manuel Bandeira insiste em confirmar verso e realidade, porque o bicho no lixo não é cão, não é rato, é ainda a criança brasileira, aquela para quem o Estatuto da Criança e do Adolescente é ainda desconhecida constelação cósmica.

2. Municípios, Estados e União e suas estruturas, funções, compromissos e finalidades não conseguem potencialmente concretizar o direito à prioridade absoluta, entre outros fatores, pela leitura histórico-concervadora do modelo liberal capitalista que considera Estado de Sociedade uma distância neutra .

3. Lugar de criança e de adolescente é nos orçamentos, com reconhecimento concreto e legitimo do principio cerne prioridade absoluta.

4. Percebe-se grave preocupação com a morte de rebanhos de consumo para o lucro econômico, em circunstâncias pestilentas, mas não se percebe a gravidade das mais de quinhentas mil crianças que morrem de zero a cinco anos por doenças evitáveis por ano.

5. O Brasil insiste numa prática jurídico-político-social da formalidade e, descuida do direito concreto, materialmente acontecendo em cada família, em cada criança, em cada adolescente.

6. Enquanto o ECA e o novo discurso norteador para ações de emancipação, a prática menorista e repressiva é o que de fato vem orientando as ações no universo dos adolescentes em situação de medidas sócio educativas.

7. As prefeituras municipais e seus gestores ainda intimidam conselhos tutelares conscientes de suas atribuições com métodos administrativos ilegítimos, ilegais e repressivos, para que tais conselhos tutelares não passem a incomodar a ordem ideologicamente instalada.

8. O sistema de garantias preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, após dezoito anos, merece uma pergunta essencial: Qual sistema, qual garantia, qual rede de atendimento, qual ação articulada e, para qual família, para qual criança, para qual adolescente?

9. Os Tribunais Superiores da Justiça Brasileira iniciam, em suas decisões finalmente, a compreensão de que chegou a hora de a Justiça ter coragem de decidir contra o Poder Público , quando a questão é prioridade absoluta da criança e do adolescente, em qualquer circunstância.

10. A criação e a existência de Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente são seres sociais e espaços fundamentais que possibilitam avanços de mobilização, de discussão e de participação na implementação ética do ECA.

11. As Universidades podem e devem ter a oportunidade permanente de preocupação e práticas sociais a partir do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, no exercício de sua função social como parceiras das políticas de atendimento.

12. A multiplicação de núcleos de atenção, de estudo, de reflexão e de motivação de grupos sociais sobre os direitos infanto-juvenis pode construir a rede de consciência transformadora e libertadora na prática dos direitos da criança e do adolescente.

13. Investir nos recursos materiais é fundamental, porém investir em recursos humanos no âmbito da política de atendimento a criança, ao adolescente e a família é prioridade absoluta.

14. É preciso compreender, debater, insistir que dezoito anos do ECA ainda é missão, incompletude e desafio.

Itajaí-SC, 11 de setembro de 2008.

Assembléia Geral do VIII Encontro Estadual dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – ACCT/ IGC

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