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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Políticas públicas não podem se resumir a modelos assistencialistas, diz diretor da ONU Claudia Andrade Do UOL Notícias Em Brasília

Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília

As políticas públicas desenvolvidas pelo governo brasileiro têm ajudado a melhorar a distribuição de renda, mas não podem se tornar modelos de assistencialismo. A avaliação é de Renato Baumann, diretor da Cepal (Comissão Econômica para América Latina e Caribe) no Brasil, organismo ligado às Nações Unidas (ONU).

"Sempre haverá políticas de assistencialismo, porque sempre haverá indivíduos com menos capacidade de inserção no mercado de trabalho. Mas é importante que aqueles que podem se sustentar tenham a oportunidade de vir a sair desse sistema", disse.

Baumann enumerou algumas das ações que considera indispensáveis para auxiliar os cidadãos a conseguirem entrar ou voltar para o mercado de trabalho. "É necessário capacitação tanto por parte do setor público, como do setor privado. É preciso também uma estrutura mais eficiente de informação sobre o mercado, uma ponte entre os indivíduos que buscam os postos de trabalho e as empresas que procuram essa mão-de-obra. E incentivo às empresas de menor porte", citou.

As declarações foram dadas durante o lançamento de um estudo realizado por três organismos da ONU sobre as relações entre emprego e desenvolvimento humano. No relatório, as políticas sociais são apontadas como uma atitude correta que gera efeitos positivos sobre a distribuição de renda. No entanto, o texto alerta que "não é recomendável que os beneficiados dependam indefinidamente desses programas."

"É muito mais desejável, social e economicamente, que esses indivíduos encontrem, por meio do trabalho decente, uma porta de saída para a pobreza", encerra o relatório.

O estudo realizado pela Cepal, em conjunto com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) considera trabalho decente aquele que oferece melhores remunerações e condições de trabalho, obedece o limite de horas trabalhadas estabelecido pela lei, de 44 horas semanais, e não inclui uso de mão-de-obra infantil ou escravo

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