Infância Urgente

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Defensoria obtém decisão na Justiça que garante direito ao voto a internos da Fundação CASA nas eleições deste domingo

Veículo: DPE/SP

Data: 30/09/08

Estado: SP



A Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto obteve nesta segunda (29/09) decisão na Justiça que garante o direito ao voto nas eleições deste domingo de jovens internos em unidades da Fundação CASA naquele município. Pela decisão, proferida em ação civil pública, a Fundação deve conduzir os adolescentes que tiverem título de eleitor e manifestem a intenção de votar até suas respectivas seções eleitorais.



A ação civil pública foi proposta pelo defensor público Carlos Eduardo Montes Netto após a Fundação informar que não conduziria os adolescentes de suas unidades em Ribeirão Preto às seções eleitorais. Nas unidades do município há 29 jovens com mais de 16 anos e que possuem título de eleitor.



De acordo com a Constituição Federal, o direito ao voto para os maiores de 16 anos é facultativo e para os maiores de 18, obrigatório. Em unidades da Fundação Casa há adolescentes com mais de 18, já que o cumprimento da medida de internação pode ocorrer para jovens de até 21 anos.



O Juiz Paulo César Gentile, na decisão, afirma que há “direito dos internos ao exercício da cidadania que se expressa pelo voto nas eleições municipais” e que a Fundação Casa deve conduzir os adolescentes que tenham título de eleitor e manifestem intenção de votar às suas subseções eleitorais. Caso a Fundação descumpra a decisão poderá ser multada em mil reais por interno que tenha seu direito ao voto desrespeitado.



Outra ação com a mesma finalidade foi proposta pelo defensor público em Taquaritinga, onde há seis jovens com mais de 16 anos e com título de eleitor. Ainda não há decisão sobre a liminar. Em Franca e Sertãozinho, a Fundação informou à Defensoria que os jovens que tenham direito ao voto serão conduzidos às suas subseções eleitorais.

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