Infância Urgente

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Manifesto do Fórum Nacional DCA

Fórum Nacional de Defesa da Criança

e do Adolescente -

Fórum Nacional DCA



Manifesto do Fórum Nacional DCA

EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS INFANTO-JUVENIS



O Fórum Nacional DCA, espaço democrático da sociedade civil dedicado à articulação e mobilização da sociedade e luta pela efetiva implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente e a efetivação do controle social, se articula com 27 Fóruns Estaduais e mais de 50 entidades filiadas que atuam em nível nacional, envolvendo quase mil entidades, entre organizações de atendimento, de defesa, conselhos de classe, sindicatos, sendo hoje a maior coalizão do Brasil na área da criança e do adolescente. Somos plurais. Nem sempre conseguimos os consensos em todas as discussões. Isto porque o fórum é democrático por natureza e origem e reflete diferentes pensamentos.



Desde a sua origem, o Fórum Nacional estabeleceu como estratégia política e operacional de articulação, os chamados “eixos comuns de trabalho”, definidos como: monitoramento das políticas públicas, fortalecimento do CONANDA e garantia das conquistas do ECA e da Constituição Federal. Assim, no processo histórico de luta no país pelos direitos de crianças e adolescentes o Fórum Nacional DCA vem sendo sujeito significativo na incidência política, na medida em que reúne entidades que, em que pese seus diferentes matizes conceitual-jurídico e técnico-operativo, situam-se num campo de referência ética comum que é o da promoção e defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes.



Ainda que prática antiga, ganhou lugar no debate público, nos últimos anos, uma possível necessidade de implantação de mecanismos judiciais para escuta de criança/adolescente envolvidas em situação de violência sexual, o que fez colocar na agenda brasileira posições opostas instalando uma polêmica de seu significado como metodologia a ser implantada no sistema de justiça brasileiro. É nesta direção que se parte de um consenso no Fórum da importância de aprofundar essa reflexão problematizando-a e elegendo como foco a criança, entendendo que devem ser discutidos os mecanismos de promoção e proteção dos direitos em primeiro plano.



Perguntamos se ao se elevar como objeto de preocupação a responsabilização do abusador, não se corre o risco de um deslocamento da discussão, uma vez que ao remeter à idéia de resolutividade ao sistema de justiça, perde-se de horizonte o maior interesse pela proteção da criança/adolescente, em nome da produção de prova. Priorizar os trâmites judiciais como melhor resposta para enfrentar a problemática que envolve a violência praticada contra crianças/adolescentes, significa não apenas encontrar uma solução parcial, mas, inclusive, equivocada de enfrentamento. Portanto, chamamos atenção para a necessidade da ampliação do debate com foco na definição de fluxo de atendimento, não restringindo o debate ao procedimento judicial de responsabilização.



À luz da proteção integral o direito de ser ouvida é diametralmente oposto de uma exigência de depoimento, de uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento exigente de total respeito e cuidado na preservação da dignidade que detém a criança/adolescente. Na realidade a prática da oitiva que tem feito parte do sistema de justiça brasileiro já há muito não se apresenta como um mecanismo que coaduna com a doutrina da proteção integral e todos os princípios a ela referidos, sendo inúmeros os exemplos em que se podendo levar em consideração outros instrumentos auxiliares para apreender os fatos em sua amplitude, como o estudo social e a perícia, busca-se encontrar a prova por meio da oitiva, boa parte das vezes sem levar a efeito a égide da proteção e da prioridade absoluta.



É fato que a rede de proteção está fragilizada na sua estruturação, articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, portanto deve ser analisada na sua totalidade, e no que diz respeito a ela toda é sempre preciso pensar nas implicações, seja de serviços, seja do ponto de vista procedimental, para a criança, para a família e, neste caso, também para o próprio abusador. Por outro lado, deve-se pensar a escuta em todos os espaços da rede e de modo geral em todas as políticas sociais públicas, assim como todos os profissionais, garantidas as atribuições específicas, devem estar preparados para lidar com crianças e adolescentes qualquer que seja o espaço que ocupe na rede de atendimento, no sistema de justiça e proteção legal ou no controle das ações de promoção e defesa de direitos.



Por isso entendemos que o debate não pode ser reducionista, pois não se deve encontrar alternativas tópicas em razão das inconsistências ou incoerências hoje verificadas no Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Do mesmo modo o problema da violência não se resolve com instalação operacional para garantir eficácia ao aprisionamento. Em nome da eficácia da instrução processual não se pode gerar outros e novos danos, uma vez que em vez de ser vista propriamente como sujeito de direitos em peculiar estágio de desenvolvimento, crianças/adolescente passam a ser fontes de informação, de forma que todo o processo penal acaba voltado mais para a penalização do acusado do que para a vítima, não reparando – ou minimizando – os danos sofridos pela mesma.



O Fórum DCA, como espaço de controle social, vem cotidianamente realizando um sistemático investimento em nome da efetivação da política voltada para os direitos da criança/adolescente, seja pela defesa de implementação da Política, dos Planos e Programas para este segmento, seja pelas manifestações públicas em defesa do interesse maior da criança/adolescente, a exemplo das posições assumidas contra a redução da maioridade penal, o trabalho infantil, as violências sexuais.



O ECA é instrumento político-normativo que ainda precisa de base concreta para efetuar uma política pública que garanta a proteção integral e faça tornar realidade o Sistema de Garantia de Direitos por ele preconizado. É, sobretudo, instrumento de direitos humanos; mas não se pode negar que iniciativas bem intencionadas nos revelam, senão por oposição ao menos pela contradição, as tensões entre as práticas político-jurídicas, sociais, culturais e econômicas e em vez de buscar garantir a proteção ante as variadas formas geradoras e/ou mantenedoras da desigualdade social, opressão e violência, podem reafirmá-las.



Finalmente, compreendemos que a sociedade civil deve participar deste debate, de modo efetivo, o que não elimina as tensões, mas garante uma abertura na sua percepção na medida em que deve envolver os vários segmentos e as várias instâncias do SGD em todas as dimensões e eixos estratégicos de Promoção, Defesa e Controle da Efetivação. É dessa forma que os direitos da criança/adolescente inscrito na moderna agenda dos direitos humanos no país pode ganhar lugar efetivo na realidade.



26 de agosto de 2009.



Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente

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