O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), representado por suas 53 entidades filiadas e 27 fóruns estaduais DCA, vem a público tecer as seguintes considerações sobre as etapas do ciclo orçamentário:
1. Participação Democrática: não reconhecemos o formato das audiências públicas promovidas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional como o espaço ideal de participação da sociedade civil. Constatamos que o formato das audiências favorecem as falas e intervenções de parlamentares em excesso, de modo que a participação da sociedade fica reduzida ao tempo mínimo ou mesmo inviabilizada. Sugerimos a ampliação do período de discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2009, dilatando a consulta para todas as 27 unidades da federação;
2. Participação de Crianças e Adolescentes: entendemos que a metodologia de realização das audiências públicas deve viabilizar e garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão orçamentária, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
3. Conselhos de Direitos: defendemos o reconhecimento dos Conselhos de Direitos como instâncias legítimas de formulação e deliberação das políticas púbicas para crianças e adolescentes, inclusive dos programas e das ações orçamentárias e que essa orientação passe a constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010;
4. Transparência: defendemos o aperfeiçoamento do acesso às informações orçamentárias no âmbito do Governo Federal e o fomento dessa prática nos governos estaduais e municipais. Sugerimos que os Estados, o Distrito Federal e municípios disponibilizem sítios de informações na internet - nos moldes do Siga Brasil, do Senado Federal - possibilitando o acesso detalhado de todos os dados orçamentários. Exigimos que os Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente e os Conselhos de Direitos, estes últimos, órgãos máximos de formulação e deliberação das políticas voltadas para o segmento infanto-juvenil, tenham acesso pleno e detalhado de todas as etapas do ciclo orçamentário (formulação, execução, avaliação e revisão);
5. Política Nacional: defendemos a criação de um programa orçamentário no âmbito da unidade orçamentária 20928-Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) para financiar a construção de uma Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Entendemos que a responsabilidade da coordenação desta construção seja dos Conselhos de Direitos e dos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é coordenar todos os programas orçamentários relativos às políticas infanto-juvenis;
6. Orçamento Criança e Adolescente: defendemos o aumento e a execução plena dos créditos orçamentários dos programas e ações voltadas para as políticas infanto-juvenis, de acordo com o princípio constitucional da prioridade absoluta e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
7. Desvinculação das Receitas da União (DRU): exigimos o fim da DRU sobre os programas e ações orçamentários relacionados à defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
8. Dívida Pública: defendemos o fim do superávit primário às custas da não execução dos programas e ações orçamentários de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Pontuamos que somente 4,29% (R$ 29 bilhões) foram direcionados exclusivamente para essas ações até o dia 01 de novembro, enquanto 25,07% (R$ 173 bilhões) do orçamento liquidado em 2008 foram direcionados para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública. Alertamos ainda para o grave diagnóstico que, no PLOA 2009, somente 5,82% (R$ 61 bilhões) da previsão orçamentária beneficia diretamente essa população. Por sua vez, para 2009, o gasto com juros e amortizações da dívida pública corresponde a 22,01% (R$ 233 bilhões);
9. Sistema Socioeducativo: defendemos o aumento dos créditos orçamentários no PLOA 2009 para o programa 0152–Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-Pró Sinase, em especial, para suas ações 8793-Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, 8795-Apoio à Municipalização e a Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e 8796-Apoio à Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei. Visto que existe uma total inversão dos princípios do SINASE ao privilegiar o investimento na construção de unidade de internação e semi-liberdade.
10. Convivência Familar e Comunitária: defendemos a criação ação orçamentária que viabilize o financiamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
Brasília – DF, 06 de novembro de 2009.
Fórum Nacional DCA
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