Infância Urgente

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Relatório de Visita na FEBEM 2

Apresentação

Este relatório foi resultado de uma série de visitas articuladas e realizadas pelo Coletivo em Defesa dos Direitos do(a) Jovem Privado(a) de Liberdade na FEBEM/FCASA, formado por dezessete organizações e quatro parlamentares, realizadas no dia 8 de dezembro de 2008, semana em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completava 60 anos de existência.
A visita às unidades da Fundação CASA era prática recorrente dessas entidades, que visa a fiscalização e o monitoramento do atendimento fornecido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente o de internação. Após a edição da Portaria 90/05 baixada pelo Governo do Estado de São Paulo, as entidades ficaram impedidas de darem continuidade a essa prática, o que resultou no obscurecimento do tipo de atendimento oferecido aos adolescentes nessas unidades, principalmente as que foram inauguradas após 2005, ano da Portaria.
A fiscalização realizada por entidades da sociedade civil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e faz parte de um mecanismo de controle social muito importante na realidade de um país baseado no Estado Democrático. A entrada dessas entidades em unidades, principalmente de internação, contribui para a diminuição dos abusos e arbitrariedades que possam existir no interior desses estabelecimentos, contra adolescentes.
Este ano, a Portaria 90/05 foi derrubada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a importância do papel das entidades na fiscalização das unidades de execução de medidas socioeducativas.
Os objetivos das visitas são apurar denúncias de violações praticadas contra os adolescentes em conflito com a lei que estão em medida socioeducativa de internação, retomar a prática de monitoramento dessas unidades por parte das entidades e da Defensoria Pública, conhecer a realidade das unidades de internação do Estado de São Paulo e dar visibilidade da situação atual das unidades de internação e tornar público para a sociedade.

Nenhum comentário: