Além do mais, somente na capital paulista, ingressam cerca de 300 a 400 adolescentes por mês na Unidade de Atendimento Inicial da Fundação CASA, antiga FEBEM, o que denota um substancial trabalho das polícias no sentido de criminalizar e prender o adolescente que se encontra em conflito com a lei.
Este desrespeito está sendo absurdamente corroborado pelos Tribunais Superiores dos Estados, que, na maioria das vezes, quando da apreciação do recurso apresentado pela defesa, denegam-no, confirmando a decisão condenatória para internação do jovem. E, por outro lado, também em grande medida, dá-se razão ao apelo proposto pelo Ministério Público, quando inconformado com a decisão do juízo a quo, o qual, em respeito ao mandamento constitucional, prefere pela aplicação medida não privativa de liberdade a determinado caso. Os Tribunais de Justiça vêm decidindo, com base, principalmente e equivocadamente, na suposta gravidade da infração, entendendo que o magistrado equivocou-se e a internação do adolescente é a “melhor” medida.
Tal afirmação é confirmada por dados coletados dentre os resultados dos recursos interpostos por defensores públicos com o objetivo de reverter os termos da sentença “condenatória” imposta ao adolescente no primeiro grau, bem como dos recursos interpostos por membros do Ministério Público com o intuito de reverter absolvição obtida pelos adolescentes em primeira instância. Nestes, o Ministério Público obteve provimento em 27 recursos, dos 28 interpostos. A Defensoria Pública, por sua vez, teve todos os seus 26 recursos negados. Isto significa que quase 100% dos recursos interpostos pelo Ministério Público obtêm reforma da sentença no sentido de “agravar” a situação do adolescente, enquanto que 100% dos recursos interpostos pelos defensores com o intuito de “melhorar” a situação do adolescente são negados.
Assim, comprovada está a responsabilidade – ou irresponsabilidade – das polícias, dos órgãos do Poder Judiciário, em conjunto com a ação do Ministério Público, pelos altos índices de segregação de adolescentes no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário