Conferências
(...) cada pessoa vai ascendendo a responsabilidades e vai tomando parte das decisões é então quando nos apercebemos do processo de transição positiva e vamos apontando uma nova ordem social: a participação democrática implica incorporar a cada quem segundo suas possibilidades, seus conhecimentos, seus aportes, seus pontos de referência, sua capacidade produtiva, porque a democracia participativa implica que todas as energias da sociedade estejam à disposição do bem social comum, pois é inclusivo”
César Solozarno
A Constituição Federal inovou e colocou para o estado e o povo brasileiro um desafio, mudar a forma como estava organizado o estado, já que estávamos em um processo de construção democrática e a estrutura do estado que foi organizada, desde a chegada dos portugueses no Brasil é uma estrutura burocrática, centralizadora e autoritária, criando uma cultura em seu seio, que o Sociólogo Florestan Fernandes definia, como uma autocracia constituída que esta a serviço da permanência de como as coisas estão, sem que se tenha nenhuma mudança, estando este sempre alerta a qualquer tipo de mudança.
Quando a Constituição definiu que a nossa Democracia, não mais seria Representativa e sim Participativa, criou também estruturas (Conselhos, Plebiscito, Referendo, Orçamento Participativo etc.), que possibilitassem essa mudança na organização doe estado, assimilou também outras experiências, que embora não tenham previsão em lei, mas já fazia parte da tradição de alguns segmentos, que se apresentavam como experiência importante de participação popular, como é o caso das Conferências, que já aconteciam na Saúde, Direitos Humanos entre outros.
O que então é a Conferência? A Conferência é uma grande Assembléia Popular, que busca garantir da forma mais democrática possível a participação dos cidadãos, para que possam decidir soberanamente, sendo sujeito de todo processo de construção das políticas públicas, mudando assim a lógica estabelecida pelo estado Autocrático, deixando de ser depositário dos interesses de alguns indivíduos, ou uma determinada classe, para contemplar as necessidades da maioria da sociedade, aprofundado o principio da Participação Popular, prevista na Carta Magna.
As conferências se encontram nessa nova forma de organização do estado brasileiro e de participação da sociedade, são convocadas pelos Conselhos Setoriais, para que decidam e definam a política pública do segmento. As decisões das Conferências são decisões políticas, para que estas tenham validade, suas decisões precisam ser respeitadas pelos Conselhos e transformadas em resoluções (decisão jurídica), para que estas possam ser cumpridas pelos governos na elaboração das políticas públicas de forma geral.
Na ultima Conferência de 2007, ficou definido depois de muita cobrança da sociedade civil, que elas seriam deliberativa, um avanço com um certo atraso, mas importante, porém, alguns retrocessos aconteceram que comprometem a própria natureza da Conferência (que é ser espaço principalmente de participação popular e controle social), além de já ter definido que são os segmentos que participam das Conferências, dificultando a participação da População, os Conselhos ao invés de garantir a ampliação da participação popular, ampliaram a participação de agentes do estado, numa clara tentativa de limitar e controlar a participação da sociedade civil, invertendo a lógica do controle social sobre o estado, para que o estado passando a fazer o controle da sociedade e aquilo que a sociedade considera importante, como nos alerta a professora Neiri Bruno.
A periodicidade das conferencias é bianual, a cada dois anos e devem se orientar do ponto de vista de efetividade de suas decisões, ou seja, deveriam seguir a lógica orçamentária, fornecendo e defendendo a inclusão da pauta do segmento no ano que inicia o debate sobre o Plano Plurianual (PPA), é quando o governo que inicia define como será a sua política e dois anos depois quando da revisão do PPA, momento que as Conferencias podem avaliar se o orçamento destinado ao segmento está sendo cumprido devidamente, interferindo na sua revisão, se ele não estiver sendo cumprido ou se necessitar de mais recursos para aquela área.
Os segmentos não devem perder de vista que a definição orçamentária passa por um processo de disputa, que fica, em muitos casos, distante do real interesse público. Por isso a necessidade do segmento ficar atento a construção da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, que traça as diretrizes das Políticas a serem investida, e da Lei Orçamentária Anual – LOA, que define como será o investimento, e é aprovada anualmente.
O problema, é que se entendermos as políticas deliberadas nas Conferências não como política de governo e sim de estado, a periodicidade das Conferencias, precisam ser alteradas, já que é impossível ter permanência e a possibilidade de avaliação de resultados, se a cada dois anos as Conferencias acontecem com essa pretensão, de avaliar e propor políticas, essa é uma questão que deverá fazer parte dos debates das próximas Conferências e repensar assa metodologia, bem como o período que são realizadas.
Outra questão metodológica importante é sobre a temática,que tem sido via de regra definida pelos Conselhos Nacional, fato esse que pré-estabelece uma pauta a ser seguida por todos, o que viola o Pacto Federativo, desrespeita o principio municipalista da constituição, desrespeitando a realidade local e impede o protagonismo da população, já que não podem decidir qual a temática adequada, logo o problema ou problemas mais relevantes, não são discutidos nas comunidades, logo não se apresenta proposta de resolutividade.
Um dos exemplos é a Conferência desse ano, que tem um tema muito pertinente, entretanto, tema esse definido por pressão externa (Rosa Maria Ortiz Vice-Presidente do Comitê para Implantação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança).
Temos construído ao longo dos anos um conjunto de excelentes propostas nessas Conferências e apesar de alguns avanços, vivemos o eterno dilema de Sisífo, pois, técnicA e politicamente são excelentes, só que na prática são frágeis, pois não foram construídas dentro da lógica da Proteção Integral ou mesmo requalificando a Política de Assistência Social, onde está especialmente localizada a política para criança. Sendo assim, foram criadas 18 propostas de PLANOS NACIONAIS sem que compusessem uma POLÍTICA nacional. Os planos não dialogam em suas estratégias, metodologias e, principalmente, nos processos e nos resultados na sociedade. Portanto, são planos que exigem repensar sua concepçao enquanto bases de estruturação da política nacional que realmente seja de proteção integral.
As conferências não podem mais ser espaço de legitimação das políticas dos governos e sim espaço de traçarmos estratégias de mobilização para fazer com que as decisões tenham força política para que os governos as cumpram, por isso, as conferências não devem nem se fechar no movimento da infância, já que a Constituição e o ECA deixam claro, que é dever da sociedade em geral, portanto, ela não deve se limitar aos que trabalham e militam na área da infanto-adolescência e sim espaço do conjunto da sociedade e principalmente dos diversos movimentos sociais.
A Conferência precisa construir o espaço público do fazer política, perseguindo uma nova forma capaz de não cair em armadilhas imediatistas ou salvacionistas de ocasião, deve pensar como irá fazer para que não se caia na tentação de subjugar um projeto suado, sangrado e sonhado por anos, como nos alerta Marco Aurélio Nogueira:
“A nossa é uma época que nos desafia e exigem respostas políticas ousadas, gestos generosos e reflexões teóricas inovadoras”.
A conferência Lúdica
A concepção de ludicidade vem da própria concepção da gênese humana, do conceito homo luden, como um dos pilares da formação do que nos faz humano.
A conferencia Lúdica nasce de duas necessidades, a primeira é de ouvir o principal sujeito da ação dos militantes do Movimento Social da Criança e do Adolescente (a criança e o adolescente), estimulando o seu papel de protagonista de sua história, a segunda preocupação é do papel formativo que tem as conferências para os meninos e meninas sobre o novo direito da infância ao participar das conferências, trocando com outros meninos vivências e experiências, além de compreender a importância do ECA e como deve ser a sua aplicação. Esse deve ser um espaço protegido pedagogicamente, respeitando todos os aspectos de desenvolvimento preconizado pelo ECA.
As propostas das Conferências Lúdicas devem ser aceitas na conferência oficial para servir de referência no processo de decisão sobre as políticas públicas, que só a essa (Conferência Oficial) cabe.
Os adolescentes, que desejarem e assim entenderem, a partir dos 16 anos, que estão maduros suficientes para participar dos processos decisórios sobre as políticas públicas, devem então, participar da Conferência Oficial passando por todo o processo daquela conferência.
O processo de vivência em Conferência Lúdica por parte de crianças e adolescentes permite assim que passemos a formar gerações que já tenham incorporados os princípios e espírito da legislação, permitindo uma vivencia plena e emancipada.
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