Infância Urgente

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Entrevista a Revista Razão Social

Essa entrevista diferente do que eu havia postado anteriormente, deveria ter sido publicada pela Revista Razão Social do Jornal O Globo, infelizmente a grande mídia vem dia apos dia assinando a sua setença de morte, na verdade o qeu aconteceu é que a minha entrvista foi recortada e publicada aquilo que era menos importante nela, exatamente aquilo que interessava a revista e aos empresários.

Meus pêsames Revista razão Social e Jornal O Globo!

O Globo: Aqui no Rio os empresários querem participar na escolha dos projetos para quem vão doar, mas o Ministério Público é contrário. Em São Paulo é diferente, mas li algumas coisas na Internet e o Mauro Silva me disse por e-mail que você coordena o Fórum Estadual em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP e é contrário a isso. Gostaria de saber o motivo?Você acha que isso atende mais a interesses das empresas do que os de uma verdadeira política pública?

Givanildo: As doações casadas só atendem aos interesses dos empresários, tanto que esse tipo de doação foi criado pelo- Grupo Empresarial de Assessoria - GEA da FIESP, e fizeram a primeira tentativa de implantação desse modelo em São José dos Campos na década de 90 e o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, deu decisão pois tal precedente estava em desacordo com o art. 260 paragrafo 2 do ECA.

Art. 260. § 2º: "Os Conselhos Municipais, deverão fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado

Por que será que mesmo depois dessa decisão, os empresários continuaram insistindo nessa modalidade de doação?? Será que a lei só vale para alguns??

OGAcha que os conselhos é que devem definir para onde vão todas as doações?

Givanildo:Como falei na questão anterior, isso é uma questão legal, não é uma posição pessoal só, além do mais, a doação casada fere o principio da gestão pública, tal precedente não existe conforme o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da gestão publica. E é muito claro, que quem define a destinação de recurso públicos são os agentes do estado e não agentes externo a ele(estado).

O recurso é público, pois não é dinheiro do empresário e sim dinheiro que o governo federal renuncia, para que seja facilitada a efetivação da municipalização, realizando com esse recurso os direitos da criança e do adolescente.

O Conselho pensa política de estado e não de governo, ou ações e políticas pontuais. Política de estado é aquela que tem permanência para além dos governos de plantão, que buscam efetivamente resolver aquela mazela ali exposta. Sabemos que política de estado, deve ter planejamento (todas deveriam!), com indicadores claros da situação determinada que queremos atacar. No caso da infanto-adolescência, ainda temos que pensar no principio da lei, que é o da Proteção Integral, então não se pode pensar a criança e o adolescente em partes e sim de forma global.

Ainda tem uma outra situação, que diz respeito a destinação do recurso por determinação do gente externo/privado, que além de ferir o principio da legalidade, como já falei antes, fere o principio da impessoalidade.Já que, além de doar os empresários querem divulgar a ação de destinar o recurso público para alguma entidade.

O Conselho deve então, primeiro construir a política de proteção integral e com a política construída, pensar no impacto dela para reverter o quadro de violação de direitos existente e quais recursos são necessários para enfrentar o problema.

Veja dentro dessa situação ainda tem um agravante, o recuso do Fundo é o menor percentual do recurso a ser investido na política da infância, como falei anteriormente é um incentivo a municipalização.

Na minha opinião, os Conselhos minimizaram o debate, e acredito que isso ocorreu e ocorre, porque a constituição dos Conselhos deixa duvida se estão ou não respeitando o marco legal (Constituição Federal e Estatuto da criança e do Adolescente), já que ambas as leis definem que quem deve participar dos Conselhos , são entidades representativas, não entidades de atendimento, porém, a maioria das entidades que participam nos conselhos são entidades de atendimento, que acabam colocando essa pauta(doação casada), por que podem ser beneficiadas com esse precedente, ou seja, mas uma distorção nesse processo, pois o representante público está pensando em sua instituição em detrimento do conjunto da população infanto-juvenil.

O debate sobre doação casada,desvia o foco de que os Conselhos não estão discutindo a Política para a Infância, que não cobram dos governo para que aloquem recursos nos fundos da criança e de denunciar que os governos não estão comprometidos com uma política efetiva para a infanto-adolescência. É evidente que ser representante de uma entidade de atendimento no Conselho, que depende de verba pública, faz com que os Conselhos se apequenem.

Recentemente, esteve no Brasil Rosa Maria Ortiz Vice-presidente do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, monitorando se o Brasil estava conseguindo implantar o que estava previsto na Convenção internacional dos Direitos da Criança, ela foi muito clara em afirmar , coisas que falávamos e falamos sempre; que não temos política de estado e sim de governo, que os canais de participação popular estão obstruídos, que a política para a infância é relegado a planos inferiores etc etc

Em São Paulo parece que os empresários têm essa opção de definir os projetos, mas 10% ficam para o Fundo destinar a outros projetos.

OG:A gente vê que o Fundo de São Paulo tem arrecadado muito mais do que no Rio e os empresários dizem que é por causa dessa liberdade de escolha. Isso se refletiu na melhoria do atendimento a crianças e adolescentes?

Givanildo: Ao arrepio da lei (ECA), o Conselho Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (SP), tem utilizado desse precedente, outra cidade aqui que também se utilizava dessa prerrogativa, era Mogi das cruzes, que o zeloso Promotor da Lei Dr. Fernando Henrique, conseguiu com uma ação civil, colocar as coisas no lugar e cassar essa modalidade ilegal de aplicação de recursos públicos.

Aumentou sim a arrecadação da cidade de São Paulo, entretanto não existe nenhuma forma de controle da destinação desse recurso, não existe plano de proteção integral, não existem mecanismos de fiscalização do Ministério Público estadual e ainda que é pior, não existe a avaliação das políticas que foram criadas e tem sido utilizada enquanto peça publicitária de campanhas eleitorais, que se desmancha no ar, quando qualquer desavisado anda pelas ruas da cidade de São Paulo e verifica o grande número de crianças e adolescentes dormindo nas praças e calçadas das regiões centrais.

Não se tem a menor idéia do que tem sido feito com esse recurso público.Motivo pelo qual, os Fóruns Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SP), apresentaram denuncia ao Ministério Público Federal para que investigue o que ocorre hoje com a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo.

Mando em anexo, pedido de informação que tem sido feito pelo Conselho de Orientação Técnica do Fundo, esse pedido já tem sido reiterado a mais de um ano.

Por fim, quero dizer que os empresários não estão impedidos de participar do processo decisório de destinação do Fundo da Criança e do Adolescente. Através de entidade representativa, ele pode participar do processo de escolha dos membros da sociedade civil e compor os Conselhos da criança e do Adolescente. Entendo, que essa participação seria muito importante, pois os conselhos passariam a ter uma representação que poderia colaborar e muito no planejamento e monitoramento da execução dos recursos do Fundo.

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