Conselho Nacional do MP aprovou relatório com normas para fiscalização.
Prazo começou a ser discutido após denúncias de maus-tratos a presos.
Diego Abreu Do G1, em Brasília
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta segunda-feira (3) relatório que estabelece uma série de normas para o controle externo do cumprimento de penas e de medidas sócio-educativas. Entre as novas regras, está a fixação do intervalo máximo de três meses entre as inspeções nos presídios e centros de recuperação de jovens.
Os procuradores e promotores dos ministérios públicos já são obrigados a inspecionar os presídios, mas nenhuma legislação previa a periodicidade mínima das visitas. O relatório foi preparado após estudo da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que apurou a falta de acompanhamento do MP em casos de maus tratos e negligência praticados em prisões e centros de recuperação de jovens.
O relatório, aprovado pelos conselheiros por unanimidade, também determina a instituição de uma comissão especial para monitorar as visitas do MP aos estabelecimentos policiais, penais e locais onde menores cumprem medidas sócio-educativas. De acordo com o texto, a comissão irá monitorar a atividade de fiscalização por um período inicial de seis meses.
O documento prevê prazo de 20 dias para que os ministérios públicos da União e dos estados encaminhem resposta à Corregedoria Nacional do MP sobre o andamento das fiscalizações.
Segundo o corregedor nacional do MP, conselheiro Osmar Machado Fernandes, os ministérios públicos terão de revisar seus atos normativos – informando a periodicidade mínima de visitas e inspeções – que, como prevê o relatório, não poderá ser superior a três meses.
Machado disse que o relatório começou a ser discutido após a constatação de casos de maus tratos a presos, além de situações extremas, como a ocorrida em Abaetetuba, no Pará, onde uma garota de 15 anos ficou presa em uma delegacia junto a cerca de 20 homens, em 2007.
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