Infância Urgente

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Conselho Tutelar, Dilemas e Caminhos.

O Conselho Tutelar, é um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal 8.069/90, que tem como principal papel, fiscalizar que a lei seja respeitada, para isso, a lei definiu no art.136 quais são as suas atribuições.

Em suma, seria muito fácil saber quais são as ações do Conselho Tutelar e saber quais as suas limitações legais, porém não tem sido assim, como se trata de um órgão novo, existem muitas confusões, por ignorância ou deliberadamente.

A primeira questão diz respeito em relação a autonomia do Conselho, a autonomia do Conselho está definida claramente no ECA, entretanto muitos governantes e até Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Juízes e Promotores querem determinar o que o CT deve ou não fazer, o que é ilegal já que cada um tem seu papel e o único vínculo que o CT tem com esses órgãos é em relação ao fluxo de atendimento, em se tratando do MP e Judiciário, da estrutura para funcionamento (art. 134 do ECA) e com o CMDCA, esse deve organizar o processo de escolha, já que não é eleição.

Se não dimensionarmos corretamente qual o papel de cada um e o do CT, corremos o risco de está cometendo muitos erros legais.

O que cabe aqui aprofundar é o porque que existe por parte desses órgão essa grande resistência?

O Poder Judiciário e MP.

A resistência do Judicíario acontece em decorrência da leitura equivocada de que o CT retirou poder do Juiz, na verdade não foi isso que fez o CT ou o ECA, o que aconteceu é que o Eca separa o que é caso social e o que é caso de justiça, colocando que o CT estaria responsável por casos que tenham problemática social e o juiz, o que é de conflito de interesse.

O CT assim, vai ao limite para resolver, principalmente administrativamente os casos sociais, quando o CT não consegue resolver, ai de forma detalhada ele encaminha ao Juiz o que foi feito,quando o CT encaminha ao Juiz, aquele caso vira conflito de interesse, já que existe uma violação, que mesmo alertado pelo CT a violação continua, deixando assim de ser um caso social para se tornar conflito de interesse, logo passa a ser responsabilidade do Juiz.

Essa divisão de responsabilidades, não vem para dificultar ou retirar o papel do juiz, esse está preservado, vem sim para facilitar a sua vida, pois retira a sua incomoda condição de ter que responder por conflito de interesse, aliviando assim dos Juízes para que, principalmente em comarcas menores, possam exercer com mais eficiência as suas atribuições de fato.

O Ministério Público, tem por função constitucional ser fiscal de toda a lei, logo o CT tem um papel parecido com o do Promotor, por vezes alguns promotores confundem o seu papel com o do juiz, mais ainda, acreditam que devem mandar no Conselho Tutelar, criando assim grande problema em relação a autonomia do CT e em relação ao seu próprio papel. Essa também é uma situação que temos que superar, porém muitos promotores , tem entendido que o CT é fundamental para que igualmente aos juízes, o seu trabalho possa ser facilitado.


O CMDCA, na verdade o que acontece é o desconhecimento, a falta de formação em relação ao papel que cumpri o CMDCA, por isso o órgão acaba provocando grandes transtornos para o CT e para as crianças e adolescentes, já que o CMDCA, em muitos casos passam boa parte do tempo querendo controlar o CT, em detrimento de controlar e deliberar sobre a política da criança, que é esse seu papel legal. A necessidade de formação par a compreensão desse papel é fundamental, pois se não o faz as políticas que deveriam existir , não existirão, logo os direitos das crianças e adolescentes, continuarão violados.

Por fim, o Poder Executivo, esse é um dos atores que na estrutura do estado ainda não compreendeu e resisti a criar as condições para o funcionamento do CT, existem varias motivações para essa resistência, todas elas muito frágeis,mas resistentes.

A primeira questão é em relação ao que os gestores entendem como política social, aonde se encontra a política para criança e adolescente é de caráter assistencialista, sem que o poder executivo tenha responsabilidade, no máximo pode “ajudar”! Eis uma questão a ser rompida, pois a política de assistência é um direito e de responsabilidade estatal, logo dos governos! O ECA, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Plano Nacional de Assistência Social e o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) são muito claro nesse sentido, falta os governantes contratarem técnicos e pessoas que saibam interpretar corretamente a legislação.

A segunda questão é em relação autonomia do CT e a responsabilidade do Executivo em garantir as condições para o funcionamento de um órgão que o fiscaliza. Essa situação, acaba sendo incompreensível aos governantes que ainda em sua maioria tem a cabeça na antiga organização do estado, que não havia nenhum tipo de controle externo e ainda mais, sendo este financiado pelo próprio poder executivo municipal.

Essas são algumas dificuldades, entretanto existem outras reflexões que os gestores não pensam, por exemplo, o prefeito não tem como está em todo lugar o tempo todo, par avaliar se a políticas estão adequadas ao que pede a lei, em se tratando de obras, a prefeitura tem os fiscais, mas em se tratando de direitos sociais, aqueles que devem ter previsão nas políticas, não! Logo o Conselho Tutelar facilita e ajuda a vida dos prefeitos, pois pode corrigir os erros existentes na administração, isso dificulta a vida do bom Prefeito? Não, ao contrário, se existe um serviço que esta sendo prestado a população, aquele que atinge diretamente, tem ou não qualidade! E em não tendo qualidade, afeta diretamente a administração,por isso, a ação do CT só contribui para que tal situação não afete a boa gestão e o bom gestor!

Por que tem que ser autônomo o CT? Exatamente, porque ele tem que ficar protegido de das pressões de qualquer grupo, para que possa da melhor forma possível cumprir o seu papel, sem que outros interesses que não aqueles que atendam o melhor interesse da criança e do adolescente.

Algumas questões também são importante para o bom funcionamento do CT, a estrutura de telefone, carro, local preservado e seguro para o atendimento, boa remuneração e formação permanente, são elementos fundamentais para a sua boa ação!

Existem ainda algumas confusões, por exemplo os executores das políticas, ou ainda não se apropriaram como deve ser feito ou tenta transferir o seu papel par ao CT, alguns exemplos são, a educação, a assistência social, a segurança pública e com menos intensidade o poder judiciário. O que tem que ficar muito claro, é que o CT é órgão fiscalizador e quem fiscaliza não executa, por isso, o CT não é policia justiça, educação ou política de serviço social.

2 comentários:

mrbroão disse...

bom dia!!

meu comentario e simples e obvio.
em muitos dos casos eu sou contra ao principio do ct.mas da mesma forma acho que nao pderia de dexar de existir.claro que,nossos gonvernantes
deveriam ver tais situacoes com mais rigor e responsabiladade os nossos jovens pois os mesmo estao morrendo aos poucos e nao vejo nenhuma açao por parte dos mesmos.
como podem falar em cuidar de nossas crianças e os deixar morrer com tanta crueldade da maneira que esta sendo? falo de gangues brigas em escolas,brigas entre amigos etc...e um absurdo a maneira de como sao tratadas estas questoes pelos nosso gonverno!!!!


abraço a todos Fernando

Unknown disse...

SOU CONSELHEIRO TUTELAR ESTOU NA MINHA SEGUNDO GESTÃO E SINTO-ME ANGUSTIADO COM CONSELHEIROS DE DIREITOS OS QUAIS PENSAM QUE SÃO CHEFES DE CONSELHEIROI TUTELARES E O PIOR TEM CONSELHEIRO TUTELARES QUE ACEITAM ISSO É O FIM ATÉ QUANDO IREMOS NOS DEPARARMOS COM SITUAÇÕES DESSE TIPO.

DIJACÍ NOGUEIRA
OLIVENÇA-ALAGOAS