Infância Urgente

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

FELIZ DIA DAS CRIANÇAS

Direitos de Criança de Sapopemba são violados por Responsáveis pelo
Sistema de Garantias De Direitos

O CEDECA Mônica Paião Trevisan, entidade de Defesa dos Direitos de Crianças e adolescentes, vem por meio deste, se manifestar publicamente em relação ao fato ocorrido com *Wesley, uma criança de 11 anos de idade.

Wesley foi constantemente violado por aqueles que deveriam garantir seus direitos, família, órgãos estatais e agentes do Estado. A história de Wesley demonstra a constante ausência do estado na promoção dos direitos fundamentais.

Wesley teve sua infância marcada, aos 05 anos de idade vitimizado por atentado violento ao pudor, nunca recebeu tratamento especializado ao fato ocorrido. Após a violência, Wesley se tornou uma criança agressiva, hiperativo e desafiador.
Começou a consumir drogas aos 09 anos de idade, fazendo uso abusivo de maconha, lança perfume e cocaína. Para o sustento de seu vicio, começou a realizar furtos na região.
Em 03 de junho do ano corrente, foi apreendido por autoridade policial do 57º DP da Mooca, sendo acusado de praticar ato infracional equiparado a furto. No ato não possuía nenhum documento que o identificasse, o delegado policial não contatou os genitores de Wesley, e qualificou os pais como sendo ignorados no Boletim de Ocorrência, comunicando a apreensão ao Conselho Tutelar local.
A criança permaneceu na UAI sem possuir nenhum documento. E ainda, no dia em que foi apreendido pelo delegado, também foi inserido pelo juízo da 2º Vara Especial da Infância e Juventude da Capital/SP em parceria com a Promotoria da Infância e Juventude, em medidas socioeducativas de Liberdade Assistida pelo prazo de 12 meses CUMULADA com Prestação de Serviço a Comunidade por 03 (três) meses durante 03 (três) horas semanais. Em 05 de junho do ano corrente, a criança foi entregue a sua genitora, após dois dias internado na UAI.
Importante aqui ressaltar mais uma vez que Wesley foi inserido em medida socioeducativa aos 11 (onze) anos de idade, sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art.105, diz que: Ao ato infracional praticado por crianças corresponderão às medidas previstas no artigo “101”. As medidas previstas no artigo 101 do ECA são: I – encaminhamento aos pais e/ou responsável mediante termo de responsabilidade ; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matricula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino; IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio á família, a criança e ao adolescente;
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* Nome fictício para resguardar a vida do adolescente

V – requisição de tratamento medico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VII – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento aos alcoólatras e tóxico-manicos; VII – abrigo em entidade; VIII – colocação em família substituta. O abrigo é medida provisória excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
O CEDECA solicitou uma reunião em 20/08 para discutir o caso junto ao Conselho Tutelar, CREAS e Defensoria Pública do Estado. E conforme a Defensoria, a medida seria anulada em pouco menos de um mês já que havia sido encaminhado relatório dos fatos com copia da certidão de nascimento de Wesley em anexo.
Atualmente, segundo informações dadas por Sra. Solange, mãe, Wesley foi ameaçado por pessoas envolvidas no trafico de entorpecentes, e por isso, foi realizada uma tentativa de incluí-lo no PPCAAM (Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçado de Morte), mas segundo a Conselheira Tutelar, a orientação foi de levá-lo novamente ao CRECA e ao Hospital para receber medicação a fim de contê-lo.
Destaca-se aqui a morosidade para efetivação dos encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar na medida protetiva, em relação a colocá-lo em medida socioeducativa aos 11 anos de idade.
Observa-se neste caso que os agentes do estado não observaram plenamente a lei. E ainda, as políticas públicas no município de São Paulo, especialmente nas áreas mais vulneráveis, são insuficientes e incapazes de efetivar os direitos da criança e do adolescente, tanto na prevenção quanto na intervenção. Enfim, qual será o futuro de Wesley e sua família? E agora quem irá assegurar e efetivar seus direitos?
É relatada aqui a situação de uma criança que recebeu a aplicação de uma medida socioeducativa em um momento que se pensa na redução da maioridade penal, neste sentido devemos refletir sobre a possibilidade de outros Wesley`s se encontrarem inseridos no sistema de justiça.
A redução da maioridade penal já seria uma realidade?

São Paulo, 09 de outubro de 2009.

CEDECA Mônica Paião Trevisan

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