Infância Urgente

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

“Liberdade aos presos políticos do MST”

Em junho de 2000, os companheiros/as do MST ocuparam a Fazenda Santa Clara na Região do Vale do Paraíba.
No dia 02 de julho de 2000 foram presos em flagrante 11 companheiros que estavam presente na ocupação, onde permaneceram presos durante 21 dias na Comarca de São José Dos Campos.
Em 17 de junho de 2000 foi contra eles oferecida a denuncia, sendo- lhes acusados pela pratica dos delito “roubo duplamente qualificado, esbulho possessório, cárcere privado e dano”.
No final de julho foram postos em liberdade através de ordem de Habeas Corpus com pedido liminar sendo concedida a ordem definitiva aos 10 de agosto de 2000, para que ficassem em liberdade até a sentença.
Após instrução processual o M.M. Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos julgou e condenou-os à pena 6 anos de reclusão e 15 dias multa pelo delito de roubo duplamente qualificado e pelo delito de esbulho possessório a pena de 1 mês de detenção e 10 dias multas, em regime inicial fechado.
Em face da sentença apresentou-se perante o STJSP recurso de Apelação que foi negado, dessa decisão apresentou-se Embargos de Declaração que rejeitado apresentou-se Recurso Especial e Recurso Extraordinário para fim de levar a apreciação dos Tribunais Superiores as afrontas à Constituição Federal.
Em contra-razões a Procuradoria da Justiça, em preliminar requereu que fosse oficiado o MM. Juizo de origem para a execução das sanções impostas, a expedição do mandado de prisão. Então impetraram nova ordem de Habeas Corpus ao E. Superior Tribunal de Justiça que deferiu o pedido dando os direitos de aguardarem em liberdade até o transito em julgado da sentença condenatória.
Em razão dos despachos excepcionais, foram interpostos Agravo de Instrumento ao STJ e ao STF, onde todos manteve a sentença do Juizo de primeira instância.
Em junho de 2009 a sentença condenatória transitou em julgado e a condenação de 6 anos de reclusão em regime fechado permaneceu, o Juiz ordenou a expedição dos mandados de prisão.

Em virtude do cumprimento dos mandados o companheiro Luciano Correia dos Reis e Eulino Oliveira Mota estão presos.
São Paulo, 21 de outubro de 2009.

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