Infância Urgente

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Toque de recolher contraria ECA,diz procurador na Assembléia

Edson Seda
O toque de recolher, instituído por meio de portarias de magistrados em alguns municípios de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, contraria um dos principais princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Além disto, prefeituras não possuem competência para instituir a medida nos municípios.

O alerta foi feito pelo procurador federal aposentado, professor e consultor da Unicef para a América Latina, Edson Seda, que participa da audiência pública sobre o tema: "Palavra aberta para os 19 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Prioridade Absoluta", que acontece na manhã de hoje na Assembléia Legislativa.

Seda destacou que a intenção do toque de recolher é boa, que é poupar as famílias de ter os filhos nas ruas. No entanto, o estatuto tem uma intenção pró-ativa e prevê o direito do menor de 18 à liberdade. "Não permite o abuso da liberdade", destacou o consultor, que também é professor da Escola de Conselhos da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), criada há 11 anos para formar conselheiros tutelares e membros dos conselhos municipais dos direitos das crianças e adolescentes.

Ele explicou que os pais têm o dever de criar limites e ensinar a responsabilidade social aos filhos. O poder público, ao invés de proibir a circulação de adolescentes a partir de determinada hora da noite, devem criar grupos de apoio para instruir as famílias, de como orientar e impor limites aos filhos.

Inconstitucional - Seda alertou que prefeituras não têm competência constitucional para aprovar leis específicas sobre o toque de recolher. O artigo 24 da Constituição Federal prevê que a competência de legislar sobre os direitos das crianças e dos adolescentes é do Estado e da União. Contudo, as leis não podem contrariar o ECA e a Constituição Estadual.

Ele esclareceu que o ECA estabelece direitos e deveres, não se restringindo ao primeiro item, como é propagado por algumas pessoas. "A criança e o adolescente são cidadãos do presente e adultos do futuro, devem ter responsabilidade cidadã", destacou.

"O ECA não é o estatuto dos direitos, é dos direitos e dos deveres", ressaltou. Um dos avanços na infância e adolescência, desde a criação do estatuto há 19 anos, foi o percentual de crianças fora da escola, que caiu de 30% para 1,5% no Brasil.


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