Conheça as principais reivindicações defendidas pela AOJESP junto ao Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral (muitas delas, lamentavelmente, perduram há anos)
1 – Alterações no critério de reembolso das diligências e saque imediato das guias de depósito, no ato da assinatura da carga do mandado pelo Oficial de Justiça, com a totalidade do valor depositado pelas partes;
2 – Cumprimento da norma escrita que em cada cartório haverá um Oficial de Justiça Coordenador, eleito pelos colegas, para organizar a carga dos mandados e tratar de assuntos funcionais com o Juiz.
3 – Pela criação das Contas de Ressarcimento de diligências para os Oficiais de Justiça, sendo uma para o cível e outra para as diligências de mandados gratuitos;
4 – Dar publicidade mensalmente ao montante, em dinheiro, retido por todas as agências bancárias, onde são depositados os valores de diligências para os Oficiais de Justiça;
5 – Que a Secretaria da Fazenda divulgue mensalmente os valores reais e a quantidade de diligências reembolsadas aos Oficiais de Justiça e seus respectivos códigos, com explicações sobre o critério da repartição do total arrecadado, conforme estabelece a lei nº 11.608/03;
6 – Pela aprovação do PL 512/04, reivindicação exclusiva da AOJESP, que cria uma Sala de trabalho para os Oficiais de Justiça nos Fóruns de todas as Comarcas;
7 – Que o livro de ponto permaneça na sala dos Oficiais de Justiça que será guarnecida por, pelo menos, três mesas e cadeiras;
8 – Que o Tribunal de Justiça forneça as mesas, cadeiras, armários e instale uma linha telefônica nas referidas salas;
9 – Que os Oficiais de Justiça sejam dispensados da qualificação das partes, incumbência de escreventes e de auxiliares judiciários;
10 – Que, diante da falta de Oficiais de Justiça, eles sejam dispensados dos plantões, porém com o compromisso do diretor de cartório comunicar, pelo celular do oficial, de que há mandados urgentes;
11 – Que o Tribunal de Justiça providencie o estacionamento livre do Oficial de Justiçaquando no exercício da função;
12 – Que os Oficiais de Justiça sejam isentos do rodízio;
13 – Aprovação do projeto da lei para a Escala de Nível Universitário dos Oficiais de Justiça de S. Paulo, pela derrubada do veto ao PLC 107/07 em Brasília;
14 – Que os valores em dinheiro, sobras dos depósitos de diligências, retidos nos bancos, constitua o Fundo dos Oficiais de Justiça, após três meses não retirados pela parte depositante, não se retendo mais os referidos valores cujas GRDs serão sacadas, em sua totalidade, no ato da carga do mandado;
15 – Sejam os Oficiais de Justiça, nomeados avaliadores e remunerados pelos serviços correspondentes;
16 – Sejam-lhes arbitrados honorários, em valores equivalentes aos que os magistrados estipularem às pessoas de sua confiança;
17 - Sejam arbitrados aos Oficiais de Justiça honorários tabelados em valores negociados entre o TJ, Corregedoria Geral e AOJESP;
18 – Pela emenda aglutinativa ao PL 43/05, mantendo-se o RETJ (Regime Especial de Trabalho Judicial), previsto na LC nº 516/87, arts. 9º e 10º;
19 – Sejam liberados computadores para as salas dos Oficiais de Justiça em todos os Fóruns e locais de trabalho.
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