Infância Urgente

terça-feira, 13 de julho de 2010

Os 20 anos do reconhecimento legal dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes no Brasil!

Este ano, esta semana marca uma efeméride importante no reconhecimento legal dos direitos humanos das crianças e adolescentes do Brasil. No dia 13 de Julho , o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos.
 
A importância dos 20 anos é muito grande, porque essas duas décadas marcam uma geração, que é o tempo de desenvolvimento e capacidade para que essa geração formada já tenha condições de fazer nascer uma outra geração, o que teoricamente é tempo para forjar consciência em relação a lei.
 
Alcançar essa data então, teoricamente colocaria em festa todas as pessoas que acreditam em uma sociedade que tenha como centralidade o ser humano e em especial a criança e o adolecente, pois serão aqueles que darão continuidade a história do povo brasileiro, logo tratar a infanto-adolescência com todas as condições de vida, garantindo que não lhes falte nada no aspecto material e afetivo, seria o lógico, logo, uma lei como o ECA seria a síntese desse desejo, já que é a declaração, o compromisso escrito do povo brasileiro com os meninos e meninas.
 
 
Aliado a esses dois aspectos; compromisso firmado pelo povo brasileiro de ter a infanto-adolescência como um valor, seu principal valor e completando duas décadas de existência da lei, capaz teoricamente  de fazer surgir uma nova cultura no trato com os meninos e meninas. Um terceiro aspecto deveria completar essa tríade, que tornaria essa data ainda mais importante. O Brasil hoje, se encontra em um processo de desenvolvimento que o coloca entre as 6(seis) economias mundiais, condição essa, que supera a possibilidade de ausência de recursos que permitam realizar as necessidades dos meninos e meninas do pás.
 
 
Esse conjunto de aspectos, deveria nos deixar (brasileiros) muitos felizes, mas quando passamos a vasculhar, a situação das crianças e adolescentes são exatamente outros aspectos que saltam aos olhos, que principia ainda pelo olhar que a sociedade tem das crianças e dos adolescentes, que com a ajuda da grande mídia, coloca crianças e adolescentes como responsável por mazelas existentes no país e principalmente a chaga da violência, criando uma falsa idéia de que estão os meninos e meninas mais violentos, sem se dignar a mídia a fazer a correta análise conjuntural da violência, que na verdade indica o contrário (dados do Obsevatorio da Favela/unicef e Seecretaria Nacional de Direitos Humanos, dão conta da morte de 5.500 adolescentes por ano no Brasil).  São os meninos e meninas o segmento que mais sofre com a violência, que tem sido estrutural no país.
 
 
Verificamos que as políticas de atendimento destinadas à infância e adolescência ainda são fragéis ou inexistentes. O processo de reordenamento institucional está longe de alcançar o estabelecido em lei, que previu essa mudança no prazo de 90 dias da promulgação da legislação para que essas alterações ocorressem. A situação mais visível desse desrespeito tem sido as unidades de internação para os adolescentes autores de ato-infracional, que se recusam a respeitar o que prevê a lei, em muitos lugares mudando de nome , porém não alterando as práticas ultrapassadas e violadoras dos direitos das crianças e dos adolescentes.
 
 
Grave ainda é a situação dos órgãos criados para zelar e controlar o estado e a própria sociedade, para garantirem que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados.  O Conselho Tutelar, que deve existir em todos os municípios, que é o órgão que zela para que os direitos dos meninos e meninas sejam respeitados pelo estado e sociedade, tem pouca estrutura de forma geral e pouco conhecimento do seu papel e reconhecimento da sua importância, por isso, a sua ação tem sido aquém do que a lei lhe reservou, muitas vezes contrariando a própria lei.
 
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente comete vários pecados legais e a concepção de sua configuração. O primeiro dos pecados legal é ter no Conselho entidades de atendimento, que acaba rompendo com a lógica da participação, já que as entidades de atendimento são prestadoras de serviço aos governos,o que acaba misturando os seus interesses com os do governo, rompendo com a paridade entre governo e sociedade civil, o que fere o direito civil a participação e limita a um segmento da sociedade a responsabilidade por decidir sobre as políticas públicas para criança e o adolescente, impedindo que o restante dos segmentos da sociedade se comprometam em efetivar os direitos dos meninos e meninas.
 
Outra situação é em relação a porcentagem de participação da sociedade nos Conselhos que fere os Princípios de Paris, que estabelece critérios de constituição de conselhos que têm como perspectiva zelar por direitos humanos, estabelecendo hegemonicamente tais órgãos. Estes espaços devem ser compostos por membros da sociedade civil e a participação do governo é em porcentagem menor e com papel de prestar consultoria ao Conselho. Essa é uma correção necessária a se fazer para que os Conselhos da Criança e do Adolescente possam efetivamente decidir sobre a política, sem que tenham nenhuma interferência de interesses que não os da criança e do adolescente.

Temos ainda o Sistema de Justiça, em seus dois principais atores, o Judiciário e o Ministério Público, que por diversos motivos não internalizaram em sua cultura e estrutura a legislação, o que tem levado a acontecer diversas violações de direitos de meninos e meninas. Um retrato dessa situação, é como têm sido aplicadas  as medidas sócio-educativas de internação, que são aplicadas, como é o caso dos adolescentes que foram internados no estado de São Paulo, que o levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos aponta que 40% não deveriam ter sido internados. Essas e mais outras situações  são  provocadas pela ausência da matéria Direitos da Criança inexistir nos cursos de Direito e quando existem são optativas, fato que levou o Ministério da Educação em 2009 tornar obrigatório a matéria Direito da Criança e do Adolescente nos cursos. Atitude parecida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, que obrigou em 2008, que fosse incluído nos concursos para Juizes o ECA, posição que não foi seguida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Entendo, que nem tudo foi negativo, porque tivemos o grande ganho da ampliação do debate, embora boa parte do conteúdo da discussão não tenha profundidade, pois em sua maioria é pautada por um midia (grande midia) despreparada e que não tem demonstrado preocupação em qualificar seu olhar sobre o segmento e a complexidade dessa discussão, porém retirar esse debate dos pequenos círculos dos pequenos grupos que atendem crianças e adolescentes e coloca-lo para a sociedade, com equívocos ou não, foi o grande avanço que o ECA, possibilitou nessas suas duas décadas de existência, que a sociedade brasileira possa debater a situação dos meninos e meninas, que pode nos levar a uma maior compreensão de toda a situação que os envolve, seja dos aspectos que envolvem o desenvolvimento, das necessidades para que seus direitos sejam atendidos ou ainda, porque a Constituição Federal definiu a infância e adolescência como a prioridade máxima do país.


Podemos avaliar diversos aspectos que nos levam a entender que pouco avançamos no que diz respeito ao reconhecimento da cidadania da infanto-adolescência, porém a constatação pessimista não pode nos colocar enquanto céticos em relação a lei, que nos traz a dimensão do desafio que temos pela frente, para de fato, construirmos as condições de efetivar um outro projeto de sociedade que coloque na centralidade a infanto-adolescência!


Givanildo(Giva) M. Da Silva

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