Infância Urgente

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Maus tratos contra crianças e adolescentes

29/7/2009 15:52:59

De acordo com o Código Penal, comete crime de maus tratos quem expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância – para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia –, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, podendo a pena chegar até 12 anos de reclusão, devendo ser aumentada de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade.

Portanto para caracterização desse delito é preciso haver uma relação de subordinação entre autor e vítima.

O delito de maus tratos é parecido com o crime da tortura definido pela Lei 9.455/97, mas não se confundem. A tortura é crime equiparado a hediondo e inafiançável. Comete crime de tortura quem submete pessoa sob sua guarda poder ou autoridade, mediante violência física ou grave ameaça causando-lhe “INTENSO” sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo, cabendo ao juiz analisar se intenso ou não de acordo com o caso concreto. É a intensidade do sofrimento que definirá o crime, ou seja, não havendo intensidade o crime será de maus tratos.

Importante ressaltar que o juiz poderá não aplicar a pena ao agente, concedendo o perdão judicial, quando as conseqüências do crime o atingir de forma tão grave, tornando a sanção desnecessária, já que a punição seria o seu próprio sofrimento. Isso ocorre nos casos em que não há intenção de lesionar ou causar a morte da vítima.

Os maus tratos são classificados em físicos quando há uso de força física, atos de omissão, de modo intencional e não acidental, e maus tratos psicológicos quando ocorrem atos de rejeição, depreciação, discriminação, humilhação e desrespeito.

Os maus tratos psicológicos ocorrem com mais freqüência, sendo a forma mais difícil de constatar, uma vez que não existem sinais aparentes, porém deixam marcas para toda a vida.

Sofrem a suspensão quanto ao exercício do poder familiar os pais que abusam de sua autoridade, faltando aos deveres para com os filhos menores ou que venham a ser condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão, e incidindo, reiteradamente nessas faltas, perdem o poder familiar sobre os filhos por ato judicial, assim como aqueles que os castigam imoderadamente, deixando-o em abandono ou praticando atos contrários à moral ou aos bons costumes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 18 traz que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

As vítimas de maus tratos devem receber os cuidados necessários de um profissional especializado na área da saúde e assistência social até sua total recuperação.

Portanto, vale lembrar que é dever de todos comunicar aos órgãos competentes os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança e adolescente.


Maria Cláudia Guaglioto da Silva é advogada e membro do Conselho Tutelar de São José do Rio Pardo.

4 comentários:

luciene soares disse...

Quero parabenizá-la pelo artigo postado, pois a doutora além da competência no desenvolvimento do trabalho como Conselheira Tutelar na cidade de São José do Rio Pardo-SP, busca levar à população informações importantes,como essa, por exemplo.

francis Mara Mafra disse...

Excelente artigo doutora! Importante essa conscientização à população.

Herrera's disse...

Pode-se refletir que a sociedade só é possível de mudanças quando, ardilosamente, a mesma perpassa por conscientizações, advindas por pessoas compromissadas com sua função social, seja em exercício ou não. Conheço e reconheço, tanto a pessoa quanto a profissional, e penso que realmente carecemos de seres humanos desta grandeza. Agradeço por fazer parte de todo um processo de seguridade de direitos, e vida... Parabéns... minha futura juíza!

zilpe disse...

é INADMISSÍVEL, INACEITÁVEL E REPUDIANTE! Gostaria apenas de poder olhar nos olhos de um Ser deste que infelizmente temos de classificar como Humano e ver algum resquício de Fé em Deus!